Prejulgado:1228 |
Revogado
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Revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 28/09/2015, através da decisão nº 1578/2015 exarada no processo nº @CON 15/00083175. Texto revogado:
"1.Observados os requisitos dos arts. 20 da Constituição Federal e 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e havendo autorização legislativa pelos respectivos municípios para cessão de pessoal, é permitida a celebração de convênios entre a CASAN e municípios objetivando a cessão de servidores municipais efetivos para operação de Sistema de Abastecimento de Água destinado à distribuição nos respectivos municípios beneficiados, temporariamente e com ressarcimento pela CASAN, até esta realizar concurso e admissão de pessoal para essa finalidade, sendo vedada a cessão de servidores contratados em caráter temporário, em estágio probatório ou ocupantes de cargo em comissão.
2. REVOGADO
3. Mesmo havendo interesse da Administração Pública em incentivar o desenvolvimento econômico do ente da Federação que administra, é vedado o pagamento pelo Município de aluguel do imóvel no qual a empresa benificiária está estabelecida ou venha a se estabelecer, pois referida despesa não é pública e não se coaduna com os princípios da finalidade, do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade e da impessoalidade.
4.Para apuração da Receita Corrente Líquida, relativamente à receita do FUNDEF, será considerada a diferença a maior para o Estado ou Município (retorno maior que a contribuição) ou deduzido o valor quando da diferença a menor (contribuição maior que o retorno)."
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Item 2 revogado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 21/03/2012, mediante a Decisão 951/2011, exarada no processo ADM 11/80361498. Redação original do item 2:
"2. Como incentivo à instalação de empresas no Município, é permitida a utilização do instituto da concessão do direito real de uso mediante lei autorizativa que disponha sobre as condições da concessão, prevendo o atrelamento às atividades para as quais houve a concessão, bem como a reversão do bem para o Município após o transcurso do prazo da concessão ou quando não mais sejam atendidas as condições da concessão, estando vedada a doação de bens imóveis públicos a particulares."
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Processo: |
101058675 |
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Parecer: |
COG-155/02 |
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Decisão: |
2514/2002 |
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Origem: |
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo |
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Relator: |
Conselheiro Luiz Suzin Marini |
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Data da Sessão: |
30/09/2002 |
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Data do Diário Oficial: |
10/12/2002 |
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