Prejulgado:0125
É vedado expressamente o fornecimento de bens ou serviços por Secretário Municipal, na condição de pessoa física ou jurídica, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, considerados ainda os princípios previstos expressamente no artigo 37, da Constituição da República.
Processo:
198762194
Parecer:
COG-509/93
Origem:
Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos
Data da Sessão:
08/09/1993
Voltar