Prejulgado:0125

É vedado expressamente o fornecimento de bens ou serviços por Secretário Municipal, na condição de pessoa física ou jurídica, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, considerados ainda os princípios previstos expressamente no artigo 37, da Constituição da República.


Processo: 198762194

Parecer: COG-509/93

Origem: Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos

Data da Sessão: 08/09/1993

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