Prejulgado:1337
Revogado
Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:
"É possível o pagamento de remuneração aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de competência estadual, com recursos oriundos das multas de trânsito, mediante autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, devendo o seu modo de execução estar disposto em convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, observando na fixação do valor o princípio da razoabilidade."
Processo:
300067160
Parecer:
COG-147/03
Decisão:
1029/2003
Origem:
Prefeitura Municipal de Curitibanos
Relator:
Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Data da Sessão:
16/04/2003
Data do Diário Oficial:
17/06/2003
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