Prejulgado:1337

Revogado

Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:

"É possível o pagamento de remuneração aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de competência estadual, com recursos oriundos das multas de trânsito, mediante autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, devendo o seu modo de execução estar disposto em convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, observando na fixação do valor o princípio da razoabilidade."


Processo: 300067160

Parecer: COG-147/03

Decisão: 1029/2003

Origem: Prefeitura Municipal de Curitibanos

Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

Data da Sessão: 16/04/2003

Data do Diário Oficial: 17/06/2003

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