Prejulgado:0139
Revogado
Revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 02.12.2002, através da decisão nº 3089/2002 exarada no processo nº PAD-02/10566680. Texto revogado: "Quando a correção da remuneração dos agentes políticos for vinculada ao reajuste salarial dos servidores, o acréscimo no menor vencimento elevando o valor do salário mínimo só poderá ser repassado à remuneração dos agentes políticos se processada sob a forma de reajuste, e extensivo aos demais servidores. Se tal acréscimo for conferido como diferença ou complementação salarial ou qualquer outra forma, o repasse é vedado."
Processo:
36088757
Parecer:
COG-653/93
Origem:
Câmara Municipal de Atalanta
Data da Sessão:
06/10/1993
Assunto:
LICITAÇÃO
AQUISIÇÃO
combustível
combustível
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