Prejulgado:0139

Revogado

Revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 02.12.2002, através da decisão nº 3089/2002 exarada no processo nº PAD-02/10566680. Texto revogado: "Quando a correção da remuneração dos agentes políticos for vinculada ao reajuste salarial dos servidores, o acréscimo no menor vencimento elevando o valor do salário mínimo só poderá ser repassado à remuneração dos agentes políticos se processada sob a forma de reajuste, e extensivo aos demais servidores. Se tal acréscimo for conferido como diferença ou complementação salarial ou qualquer outra forma, o repasse é vedado."


Processo: 36088757

Parecer: COG-653/93

Origem: Câmara Municipal de Atalanta

Data da Sessão: 06/10/1993

Assunto:
LICITAÇÃO AQUISIÇÃO combustível combustível
Voltar