Prejulgado:0014
É vedada a participação de Secretário Municipal em licitações realizadas pelo Município, face a proibição contida no artigo 8º, inciso II, do Decreto-Lei 2.300/86 (Decreto-lei n° 2.300/86 – Revogado. Observar Lei n° 8.666/93 – artigo 9°, III).
Processo:
40759865
Parecer:
AT/CJ-017/90
Origem:
Prefeitura Municipal de Canoinhas
Data da Sessão:
28/05/1990
Voltar