Prejulgado:0014

É vedada a participação de Secretário Municipal em licitações realizadas pelo Município, face a proibição contida no artigo 8º, inciso II, do Decreto-Lei 2.300/86 (Decreto-lei n° 2.300/86 – Revogado. Observar Lei n° 8.666/93 – artigo 9°, III).


Processo: 40759865

Parecer: AT/CJ-017/90

Origem: Prefeitura Municipal de Canoinhas

Data da Sessão: 28/05/1990

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