Prejulgado:1440
Revogado
Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:
"1. O objetivo do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro é financiar, com recursos de multas de trânsito, despesas inerentes à operacionalização do órgão executivo (municipal ou estadual), visando subsidiar sua estrutura, para que com eficiência possa desempenhar as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 9.503/97.
2. Encontra amparo no citado diploma legal a construção de imóvel para abrigar o órgão municipal de trânsito.
3. Como os recursos são decorrentes de multas aplicadas no município, o imóvel deverá ser integralizado ao patrimônio da municipalidade.
4. Caso o Município não tenha criado órgão de trânsito municipal, tendo conseqüentemente delegado funções às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, deverá fazer concessão de direito real do uso do referido imóvel."
Processo:
303026251
Parecer:
COG-409/03
Decisão:
2916/2003
Origem:
Prefeitura Municipal de Gaspar
Relator:
Auditor Altair Debona Castelan
Data da Sessão:
27/08/2003
Data do Diário Oficial:
15/10/2003
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