Prejulgado:1496

Revogado

Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:

"Os recursos oriundos de multas por infração às normas de trânsito podem ser utilizados no pagamento de curso de pós-graduação em matéria de trânsito para servidor público municipal que exerça funções no departamento de trânsito."


Processo: 307349918

Parecer: COG-565/03

Decisão: 4201/2003

Origem: Prefeitura Municipal de Mafra

Relator: Conselheiro José Carlos Pacheco

Data da Sessão: 15/12/2003

Data do Diário Oficial: 11/03/2004

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