Prejulgado:1496
Revogado
Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:
"Os recursos oriundos de multas por infração às normas de trânsito podem ser utilizados no pagamento de curso de pós-graduação em matéria de trânsito para servidor público municipal que exerça funções no departamento de trânsito."
Processo:
307349918
Parecer:
COG-565/03
Decisão:
4201/2003
Origem:
Prefeitura Municipal de Mafra
Relator:
Conselheiro José Carlos Pacheco
Data da Sessão:
15/12/2003
Data do Diário Oficial:
11/03/2004
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