Prejulgado:1594
O Chefe do Poder Executivo tem legitimidade para iniciar o processo legislativo objetivando propor a transformação de cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem e a respectiva reclassificação de servidor público de um para outro, desde que os cargos tenham a mesma qualificação, mesmo nível de escolaridade e a mesma área de conhecimento, e que o servidor reclassificado preencha todos os requisitos para a investidura, bem como, que tal situação não se configure Ascensão ou Transferência.
Processo:
403647398
Parecer:
COG-280/04
Decisão:
3102/2004
Origem:
Prefeitura Municipal de Guaraciaba
Relator:
Conselheiro Otávio Gilson dos Santos
Data da Sessão:
13/10/2004
Data do Diário Oficial:
04/01/2005
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