Prejulgado:1594

O Chefe do Poder Executivo tem legitimidade para iniciar o processo legislativo objetivando propor a transformação de cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem e a respectiva reclassificação de servidor público de um para outro, desde que os cargos tenham a mesma qualificação, mesmo nível de escolaridade e a mesma área de conhecimento, e que o servidor reclassificado preencha todos os requisitos para a investidura, bem como, que tal situação não se configure Ascensão ou Transferência.


Processo: 403647398

Parecer: COG-280/04

Decisão: 3102/2004

Origem: Prefeitura Municipal de Guaraciaba

Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

Data da Sessão: 13/10/2004

Data do Diário Oficial: 04/01/2005

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