Prejulgado:1797

Reformado

1. Revogado.

2. Revogado.

3. Contratos de cláusulas uniformes são os contratos que já possuem conteúdo preconstituído de adesão, tais como: seguro, transporte, fornecimento de gás, luz e força, e prestação de serviços de telefonia.

4. Quando a distância entre a sede e município vizinho for pequena, para aquisição de combustíveis, é necessário comparar os preços praticados na localidade e nos postos circunvizinhos, a fim de viabilizar a contratação, considerando os princípios da economicidade e do interesse público.

5. Os princípios da moralidade e da impessoalidade impedem a contratação pelo Município de empresa em que um dos sócios é o cônjuge do prefeito mediante processo licitatório ou por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em que pese não haver vedação expressa no art. 9º, da Lei n. 8.666/93.

6. A empresa onde um dos sócios é vereador não pode ser contratada por vedação do art. 54, I, “a”, II, “a” c/c o art. 29, IX da Constituição Federal.

7. A empresa que possui como sócia outra empresa cujo sócio minoritário é o prefeito não pode ser contratada pela Prefeitura, tendo em vista a vedação expressa no art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93

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Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 25.03.2013, mediante a Decisão nº 0618/2013 exarada no Processo CON-12/00237843, acrescentando os itens 5 a 7 e revogando os itens 1 e 2. Texto revogado:

"1. De acordo com o art. 94 da Lei Orgânica do Município de Catanduvas, não podem contratar com a municipalidade o Prefeito, seu cônjuge, e demais parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau inclusive.

2. A proibição em contratar não importa na modalidade (convite, tomada de preços, concorrência, concurso ou leilão) utilizada para a seleção do contratado, nem que esta tenha sido de forma direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação)."




Processo: 600021823

Parecer: COG-0148/06 e parecer Relator

Decisão: 1131/2006

Origem: Prefeitura Municipal de Catanduvas

Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

Data da Sessão: 03/05/2006

Data do Diário Oficial: 27/06/2006

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