Prejulgado:1956
1. Os administradores e demais responsáveis de autarquias estaduais, que gerenciam recursos provenientes do Estado, devem prestar contas perante o Tribunal de Contas Estadual, devendo, por conseqüência, remeter as respectivas informações por intermédio do e-Sfinge.
2. A fiscalização de recursos federais provenientes de convênios de delegação de competência, firmado entre autarquia federal e estadual, deve ser realizada pelo Tribunal de Contas da União.
Processo:
800244672
Parecer:
COG-322/08
Decisão:
1645/2008
Origem:
Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC
Relator:
Wilson Rogério Wan-Dall
Data da Sessão:
09/06/2008
Data do Diário Oficial:
26/06/2008
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