Prejulgado:1956

1. Os administradores e demais responsáveis de autarquias estaduais, que gerenciam recursos provenientes do Estado, devem prestar contas perante o Tribunal de Contas Estadual, devendo, por conseqüência, remeter as respectivas informações por intermédio do e-Sfinge.

2. A fiscalização de recursos federais provenientes de convênios de delegação de competência, firmado entre autarquia federal e estadual, deve ser realizada pelo Tribunal de Contas da União.


Processo: 800244672

Parecer: COG-322/08

Decisão: 1645/2008

Origem: Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC

Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

Data da Sessão: 09/06/2008

Data do Diário Oficial: 26/06/2008

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