Prejulgado:1970

Revogado



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Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 25/05/2015, mediante a Decisão nº 0538/2015 exarada no Processo @CON 14/00064942. Nova orientação no Prejulgado 2170. Texto revogado:

"1. Os diretores eleitos pelo conselho de administração das sociedades de economia mista serão remunerados conforme os valores fixados em assembléia-geral, não recaindo ônus ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado antes da escolha.

2. Quando o novo dirigente, eleito pelo conselho de administração, for servidor estatutário será necessário ato de cessão à sociedade de economia mista nos termos da legislação regulamentar de cada Ente da Federação.

3. Na hipótese do diretor eleito ser celetista, estando sujeito às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso quando assumir a direção da sociedade de economia mista e retomado com o fim do encargo."


Processo: 800186028

Parecer: COG-154/08

Decisão: 3856/2008

Origem: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS

Relator: Auditora Sabrina Nunes Iocken

Data da Sessão: 17/11/2008

Data do Diário Oficial: 20/11/2008

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