Prejulgado:2024
O tempo de serviço do servidor no exercício dos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico anterior à edição da Lei (federal) n. 11.301/06 poderá ser utilizado para fins de aposentadoria especial, desde que tais funções sejam exercidas por professores, excluídos os especialistas em educação, pois o referido benefício decorre diretamente do art. 40, §5º, da Constituição Federal.
Processo:
800692586
Parecer:
COG - 975/08
Decisão:
4891/2009
Origem:
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
Relator:
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Data da Sessão:
07/12/2009
Data do Diário Oficial:
10/12/2009
Processos com Decisões Análogas:
nº Processo
Item do Prejulgado
nº Parecer
nº Decisao
Data Decisão
149672896
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COG - 567/98
23/12/1998
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