Prejulgado:2024

O tempo de serviço do servidor no exercício dos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico anterior à edição da Lei (federal) n. 11.301/06 poderá ser utilizado para fins de aposentadoria especial, desde que tais funções sejam exercidas por professores, excluídos os especialistas em educação, pois o referido benefício decorre diretamente do art. 40, §5º, da Constituição Federal.


Processo: 800692586

Parecer: COG - 975/08

Decisão: 4891/2009

Origem: Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras

Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Data da Sessão: 07/12/2009

Data do Diário Oficial: 10/12/2009

Processos com Decisões Análogas:
nº Processo Item do Prejulgado nº Parecer nº Decisao Data Decisão
149672896 . COG - 567/98   23/12/1998
Voltar