Prejulgado:2081 |
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1 O Tribunal de Contas possui competência para fiscalizar as fundações públicas de direito privado nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, pois tais entidades integram a Administração Pública indireta do ente.
2 Por essa razão, as fundações públicas de direito privado, devem prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, remeter informações e balanços anuais nos termos e prazos fixados pelos artigos 22 e 25 da Resolução n. TC-16/94, encaminhar ao Tribunal de Contas dados e informações em meio eletrônico, via Sistema de Fiscalização Integrado de Gestão – e-Sfinge (prejulgado 2053), bem como cumprir todas as disposições pertinentes previstas na citada resolução.
3 As fundações públicas de direito privado, por integrarem a Administração Pública Indireta, subordinam-se à Lei de Licitações.
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Processo: |
1000396000 |
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Parecer: |
COG-372/2010 |
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Decisão: |
5556/2010 |
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Origem: |
Prefeitura Municipal de Pomerode |
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Relator: |
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior |
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Data da Sessão: |
29/11/2010 |
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Data do Diário Oficial: |
10/12/2010 |
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