Prejulgado:2081

1 O Tribunal de Contas possui competência para fiscalizar as fundações públicas de direito privado nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, pois tais entidades integram a Administração Pública indireta do ente.

2 Por essa razão, as fundações públicas de direito privado, devem prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, remeter informações e balanços anuais nos termos e prazos fixados pelos artigos 22 e 25 da Resolução n. TC-16/94, encaminhar ao Tribunal de Contas dados e informações em meio eletrônico, via Sistema de Fiscalização Integrado de Gestão – e-Sfinge (prejulgado 2053), bem como cumprir todas as disposições pertinentes previstas na citada resolução.

3 As fundações públicas de direito privado, por integrarem a Administração Pública Indireta, subordinam-se à Lei de Licitações.


Processo: 1000396000

Parecer: COG-372/2010

Decisão: 5556/2010

Origem: Prefeitura Municipal de Pomerode

Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Data da Sessão: 29/11/2010

Data do Diário Oficial: 10/12/2010

Processos com Decisões Análogas:
nº Processo Item do Prejulgado nº Parecer nº Decisao Data Decisão
504099132 . COG-377/06 3777  26/11/2007
946781095 .   22/03/2000
1000079705 2-3. COG 96/10 2615  16/06/2010
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