Prejulgado:2140
As Leis ns. 8.666/93 e 10.520/02 não exigem a publicação na íntegra do edital de licitação ou dos instrumentos contratuais, bastando a divulgação resumida dos respectivos atos convocatórios nos meios de divulgação oficiais indicados na norma legal de regência da modalidade utilizada, sem prejuízo da divulgação dos editais e contratos nos sítios oficiais do órgão ou entidade licitante na internet e da prestação de informações formuladas nos termos da Lei n. 12.527/2011, sendo inapropriado o uso exclusivo de “mural” para dar publicidade às licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, leilão, concurso e pregão, eis que admitido apenas para a modalidade de convite.
Processo:
1300094076
Parecer:
COG - 163/2013
Decisão:
3887/2013
Origem:
Prefeitura Municipal de Taió
Relator:
Herneus João De Nadal
Data da Sessão:
02/10/2013
Data do Diário Oficial:
01/11/2013
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