Prejulgado:2154
1. A Câmara Municipal deverá definir, em regra própria e independentemente da edição de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, as taxas de depreciação, amortização, reavaliação (vida útil) e o valor residual para os bens de seu uso, além dos demais procedimentos patrimoniais aplicáveis aos seus bens de uso.
2. As taxas de depreciação, amortização e o valor residual para bens de seu uso podem ser diferentes das definidas pelo Poder Executivo. Evidente que a dissonância de valores entre bens da mesma natureza não é recomendável. Porém, a sua inobservância não gerará nenhum tipo de inconsistência ou falta de uniformidade na consolidação das contas do Município.
Processo:
1300565613
Decisão:
2736/2014
Origem:
Câmara Municipal de Jaraguá do Sul
Relator:
Sabrina Nunes Iocken
Data da Sessão:
21/07/2014
Data do Diário Oficial:
20/08/2014
Voltar