Prejulgado:2154

1. A Câmara Municipal deverá definir, em regra própria e independentemente da edição de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, as taxas de depreciação, amortização, reavaliação (vida útil) e o valor residual para os bens de seu uso, além dos demais procedimentos patrimoniais aplicáveis aos seus bens de uso.

2. As taxas de depreciação, amortização e o valor residual para bens de seu uso podem ser diferentes das definidas pelo Poder Executivo. Evidente que a dissonância de valores entre bens da mesma natureza não é recomendável. Porém, a sua inobservância não gerará nenhum tipo de inconsistência ou falta de uniformidade na consolidação das contas do Município.


Processo: 1300565613

Decisão: 2736/2014

Origem: Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Relator: Sabrina Nunes Iocken

Data da Sessão: 21/07/2014

Data do Diário Oficial: 20/08/2014

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