Prejulgado:2172

1. É possível a realização de pregão eletrônico por intermédio da participação de bolsas de mercadorias (sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões) no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica expedida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2. A Lei n. 10.520/02 prevê a faculdade de se estabelecer a exigência de pagamento de taxas para a utilização de recursos de tecnologia da informação, desde que limitados aos custos efetivos de sua utilização, conforme restar disciplinado em regulamento próprio.


Processo: 1400462166

Parecer: COG - 361/2014

Decisão: 630/2015

Origem: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul

Relator: César Filomeno Fontes

Data da Sessão: 08/06/2015

Data do Diário Oficial: 08/07/2015

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