Prejulgado:2172
1. É possível a realização de pregão eletrônico por intermédio da participação de bolsas de mercadorias (sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões) no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica expedida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
2. A Lei n. 10.520/02 prevê a faculdade de se estabelecer a exigência de pagamento de taxas para a utilização de recursos de tecnologia da informação, desde que limitados aos custos efetivos de sua utilização, conforme restar disciplinado em regulamento próprio.
Processo:
1400462166
Parecer:
COG - 361/2014
Decisão:
630/2015
Origem:
Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Relator:
César Filomeno Fontes
Data da Sessão:
08/06/2015
Data do Diário Oficial:
08/07/2015
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