Prejulgado:2221
As entidades reconhecidas como Organizações Sociais na forma da Lei n. 9.637/98, desde que também se caracterizem como instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, assim qualificadas na forma da legislação pertinente, podem auferir recursos provenientes do FUNDEB. Destaca-se que mencionados recursos não podem ser retirados do percentual expresso no art.22 da Lei n. 11.494/07 e devem respeitar as orientações dos arts. 70 e 71 da Lei n. 9.394/96, sem prejuízo do atendimento à Instrução Normativa n. TC-14/2012, que trata da prestação de contas de recursos públicos no âmbito desta Corte de Contas.
Processo:
1900261208
Parecer:
DGO - 36/2019
Decisão:
1210/2019
Origem:
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Relator:
Cesar Filomeno Fontes
Data da Sessão:
18/12/2019
Data do Diário Oficial:
27/02/2020
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