Prejulgado:2282

1. A Lei Orgânica do Município de Florianópolis prevê a licença de Vereador para ocupar cargo de Secretário Municipal ou Estadual. Nesse caso, a possibilidade de opção pelo subsídio do mandato eletivo deve ser observada, por força do disposto no art. 56, II e §3º, da Constituição Federal, replicado na Constituição do Estado de Santa Catarina.

2. Na hipótese de o Vereador afastar-se das suas funções, em razão da nomeação para o cargo de Secretário Municipal ou Estadual, e optar pela remuneração do mandato eletivo, o pagamento caberá ao Poder Legislativo, não implicando ressarcimento.


Processo: 2100237327

Parecer: DAP - 1908/2021

Decisão: 493/2021

Origem: Câmara Municipal de Florianópolis

Relator: César Filomeno Fontes

Data da Sessão: 14/07/2021

Data do Diário Oficial: 27/07/2021

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