Prejulgado:2282
1. A Lei Orgânica do Município de Florianópolis prevê a licença de Vereador para ocupar cargo de Secretário Municipal ou Estadual. Nesse caso, a possibilidade de opção pelo subsídio do mandato eletivo deve ser observada, por força do disposto no art. 56, II e §3º, da Constituição Federal, replicado na Constituição do Estado de Santa Catarina.
2. Na hipótese de o Vereador afastar-se das suas funções, em razão da nomeação para o cargo de Secretário Municipal ou Estadual, e optar pela remuneração do mandato eletivo, o pagamento caberá ao Poder Legislativo, não implicando ressarcimento.
Processo:
2100237327
Parecer:
DAP - 1908/2021
Decisão:
493/2021
Origem:
Câmara Municipal de Florianópolis
Relator:
César Filomeno Fontes
Data da Sessão:
14/07/2021
Data do Diário Oficial:
27/07/2021
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