Prejulgado:0025

Revogado

Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 09/10/2017, mediante a Decisão nº 0768/2017 exarada no Processo ADM-13/80312156. Nova orientação no Prejulgado 1139. Texto revogado:

"1. No desempenho de suas atribuições constitucionais, a Câmara Municipal deve restringir suas funções às de normatização, fiscalização, controle e assessoramento ao Poder Executivo e à organização de seus serviços.

2. Consideram-se ingerência indevida do Legislativo, o desempenho de funções de competência do Executivo, como a de concessão de auxílio financeiro à entidade privada."


Processo: 41606060

Parecer: DMU-012/90

Origem: Câmara Municipal de Santa Cecília

Data da Sessão: 22/04/1991

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