Prejulgado:0284

Reformado

1. Sendo a Câmara Municipal composta de 9 (nove) membros, o quorum mínimo necessário para traduzir-se em maioria absoluta para a aprovação ou rejeição de projetos de lei constitui-se de 5 (cinco) Vereadores.

2. Em havendo previsão no Regimento Interno ou na Lei Orgânica do Município, deve-se computar o voto do Presidente em caso de empate na votação.

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Item 2 acrescentado pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/06/2015, mediante a Decisão nº 659/2015 exarada no Processo @CON 13/00062468.


Processo: 33958637

Parecer: COG-846/94

Origem: Câmara Municipal de Angelina

Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Data da Sessão: 12/04/1995

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