Prejulgado:0284
Reformado
1. Sendo a Câmara Municipal composta de 9 (nove) membros, o quorum mínimo necessário para traduzir-se em maioria absoluta para a aprovação ou rejeição de projetos de lei constitui-se de 5 (cinco) Vereadores.
2. Em havendo previsão no Regimento Interno ou na Lei Orgânica do Município, deve-se computar o voto do Presidente em caso de empate na votação.
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Item 2 acrescentado pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/06/2015, mediante a Decisão nº 659/2015 exarada no Processo @CON 13/00062468.
Processo:
33958637
Parecer:
COG-846/94
Origem:
Câmara Municipal de Angelina
Relator:
Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Data da Sessão:
12/04/1995
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