Prejulgado:0416
A transferência de bens públicos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo implica tão somente na faculdade de administração, ou seja, utilização, guarda, conservação e aprimoramento, vez que referidos bens são de propriedade do Município e não de seus Órgãos e Poderes.
Processo:
190862491
Parecer:
COG-188/97
Origem:
Câmara Municipal de Xanxerê
Relator:
José Carlos Pacheco
Data da Sessão:
07/05/1997
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