Prejulgado:0416

A transferência de bens públicos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo implica tão somente na faculdade de administração, ou seja, utilização, guarda, conservação e aprimoramento, vez que referidos bens são de propriedade do Município e não de seus Órgãos e Poderes.


Processo: 190862491

Parecer: COG-188/97

Origem: Câmara Municipal de Xanxerê

Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Data da Sessão: 07/05/1997

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