Prejulgado:0421
A ordem cronológica de pagamentos instituída pelo artigo 5° da Lei Federal n° 8.666/93 só não prevalecerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Processo:
202752798
Parecer:
COG-264/97
Origem:
Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul
Relator:
Conselheiro Carlos Augusto Caminha
Data da Sessão:
26/05/1997
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