Prejulgado:0421

A ordem cronológica de pagamentos instituída pelo artigo 5° da Lei Federal n° 8.666/93 só não prevalecerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.


Processo: 202752798

Parecer: COG-264/97

Origem: Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul

Relator: Conselheiro Carlos Augusto Caminha

Data da Sessão: 26/05/1997

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