Prejulgado:0423 |
Reformado
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É possível a cessão de funcionários da administração municipal, mas somente os efetivos e para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, desde que fundamentada na finalidade da Administração. É necessário lei autorizativa, ainda que contemple as cessões de modo abrangente, não podendo a cessão efetivar-se mediante portaria ou decreto do prefeito.
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Reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 02.12.2002, através da decisão nº 3089/2002. Redação Inicial: "É possível a cessão de funcionários da administração municipal, mas somente os efetivos, para entidades assistenciais e órgãos públicos estaduais e federais, desde que fundamentada na finalidade da Administração. É necessário lei autorizativa, não podendo a cessão efetivar-se mediante portaria ou decreto do prefeito. A Lei Municipal n° 687, de 18 de agosto de 1993, atende ao princípio da legalidade. Não é preciso uma lei para cada espécie de cessão, desde que a lei esteja tecnicamente elaborada de modo que contemple as cessões de caráter abrangente."
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Processo: |
201572192 |
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Parecer: |
COG-249/97 |
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Origem: |
Prefeitura Municipal de Caçador |
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Relator: |
Conselheiro Octacílio Pedro Ramos |
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Data da Sessão: |
26/05/1997 |
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