Prejulgado:0423

Reformado

É possível a cessão de funcionários da administração municipal, mas somente os efetivos e para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, desde que fundamentada na finalidade da Administração. É necessário lei autorizativa, ainda que contemple as cessões de modo abrangente, não podendo a cessão efetivar-se mediante portaria ou decreto do prefeito.

____

Reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 02.12.2002, através da decisão nº 3089/2002. Redação Inicial: "É possível a cessão de funcionários da administração municipal, mas somente os efetivos, para entidades assistenciais e órgãos públicos estaduais e federais, desde que fundamentada na finalidade da Administração. É necessário lei autorizativa, não podendo a cessão efetivar-se mediante portaria ou decreto do prefeito. A Lei Municipal n° 687, de 18 de agosto de 1993, atende ao princípio da legalidade. Não é preciso uma lei para cada espécie de cessão, desde que a lei esteja tecnicamente elaborada de modo que contemple as cessões de caráter abrangente."


Processo: 201572192

Parecer: COG-249/97

Origem: Prefeitura Municipal de Caçador

Relator: Conselheiro Octacílio Pedro Ramos

Data da Sessão: 26/05/1997

Assunto:
SERVIDOR PÚBLICO CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO para órgãos públicos e entidades assistenciais para órgãos públicos e entidades assistenciais
Voltar