Prejulgado:0447

Revogado



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Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 25/05/2015, mediante a Decisão nº 0538/2015 exarada no Processo @CON 14/00064942. Nova orientação no Prejulgado 2170. Texto revogado:

"A Administração Pública, nela compreendida as sociedades de economia mista, está impedida de receber em cedência funcionários de empresa privada, com posterior reembolso de remuneração, haja vista que a cedência de servidor é prevista somente nas esferas de âmbito público, sem a participação de entidades privadas.

A Administração Pública Estadual, segundo o estabelecido no artigo 104 da Lei nº 8.245/91 com a redação das Leis nos 8.488/91 e 10.113/96, poderá utilizar-se do instituto da cessão de servidores públicos nos casos ali especificados.

O ato de cessão de servidor público deve contemplar o modo pelo qual se efetivarão os ressarcimentos de remuneração, observado o que dispõem os artigos 3º e 4º do Decreto nº 2.920/92."


Processo: 196562694

Parecer: COG-172/97

Origem: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS

Relator: Conselheiro Antero Nercolini

Data da Sessão: 07/07/1997

Assunto:
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