Prejulgado:0465 |
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A Fundação Hospitalar de Bom Jardim da Serra é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado inserida no âmbito da Administração Pública Indireta Municipal.
O Tribunal de Contas do Estado possui competência para julgar as contas das fundações mantidas e criadas pelo Poder Público Municipal, com base na Constituição Estadual (artigo 113) e, especificamente, no caso de Bom Jardim da Serra, no artigo 57 da LOM, desde que o erário concorra com mais de 50% da receita anual (artigo 65, da LC n° 31/90, com a redação dada pela LC n° 111/94).
Quando se configurar a contratação de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações em que sejam partes, de um lado, a FHBJS, e, de outro, "terceiros", conforme a dicção do artigo 2°, incidem com plena eficácia os comandos da Lei Federal n° 8.666/93.
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Processo: |
197552692 |
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Parecer: |
COG-397/97 |
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Origem: |
Fundação Hospitalar de Bom Jardim da Serra |
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Relator: |
Auditor Clóvis Mattos Balsini |
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Data da Sessão: |
13/08/1997 |
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