Prejulgado:0465

A Fundação Hospitalar de Bom Jardim da Serra é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado inserida no âmbito da Administração Pública Indireta Municipal.

O Tribunal de Contas do Estado possui competência para julgar as contas das fundações mantidas e criadas pelo Poder Público Municipal, com base na Constituição Estadual (artigo 113) e, especificamente, no caso de Bom Jardim da Serra, no artigo 57 da LOM, desde que o erário concorra com mais de 50% da receita anual (artigo 65, da LC n° 31/90, com a redação dada pela LC n° 111/94).

Quando se configurar a contratação de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações em que sejam partes, de um lado, a FHBJS, e, de outro, "terceiros", conforme a dicção do artigo 2°, incidem com plena eficácia os comandos da Lei Federal n° 8.666/93.


Processo: 197552692

Parecer: COG-397/97

Origem: Fundação Hospitalar de Bom Jardim da Serra

Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini

Data da Sessão: 13/08/1997

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