Prejulgado:0489
Para as contratações com pessoas jurídicas, ainda que decorrentes da modalidade convite, deve a administração pública, consoante dispõe o § 3° do artigo 195 da CF, exigir Certidão Negativa de Débito com o INSS, bem como com o FGTS, nos termos das Leis Federais n°s. 8.212, de 24.07.91 (artigo 95) e 8.036, de 11.05.90 (artigo 27).
Processo:
201672499
Parecer:
COG-551/97
Origem:
Prefeitura Municipal de Timbó Grande
Relator:
Conselheiro Antero Nercolini
Data da Sessão:
13/10/1997
Assunto:
LICITAÇÃO
CONVITE
exigência de CND junto ao INSS e FGTS
exigência de CND junto ao INSS e FGTS
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