Prejulgado:0491

É facultado à Câmara de Vereadores, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, cumpridas as normas prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e atendidos os pressupostos da despesa pública:

a) proceder à divulgação dos seus trabalhos de Plenário ou de Comissões, podendo para isso contratar agências de publicidade;

b) adquirir passagens de transporte coletivo urbano – blocos de passes para uso de seus servidores, quando em deslocamento a serviço;

c) adquirir medicamentos para uso em serviço por servidores e vereadores;

d) realizar despesa com coroas de flores, para fins de prestar homenagem póstuma a autoridade e pessoas ilustres;

e) efetuar despesas com recepções, almoços e jantares, restritas à autoridades, comitiva da autoridade visitante e ao grupo de autoridade visitante e ao grupo de autoridades que compõem o comitê de recepção;

f) fixar os valores das diárias a serem concedidas aos servidores da Câmara Municipal e aos Vereadores, quando em viagem a serviço ou em missão de representação do Poder Legislativo;

g) realizar adiantamentos a servidores, para atender a despesas de viagens, relativamente a refeições e pernoite, mediante a comprovação com documentos hábeis, quando inexistente a fixação de diárias;

h) efetuar gastos com passagens para viagens por via aérea ou rodoviária, de Vereadores quando a serviço ou em missão de representação do Poder Legislativo.


Processo: 197492290

Parecer: COG- 290/97

Origem: Câmara Municipal de Capivari de Baixo

Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Data da Sessão: 27/10/1997

Assunto:
CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS Adiantamento para viagens Adiantamento para viagens
CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS Coroa de flores Coroa de flores
CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS Recepção a autoridades Recepção a autoridades
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