Prejulgado:0491
É facultado à Câmara de Vereadores, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, cumpridas as normas prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e atendidos os pressupostos da despesa pública:
a) proceder à divulgação dos seus trabalhos de Plenário ou de Comissões, podendo para isso contratar agências de publicidade;
b) adquirir passagens de transporte coletivo urbano – blocos de passes para uso de seus servidores, quando em deslocamento a serviço;
c) adquirir medicamentos para uso em serviço por servidores e vereadores;
d) realizar despesa com coroas de flores, para fins de prestar homenagem póstuma a autoridade e pessoas ilustres;
e) efetuar despesas com recepções, almoços e jantares, restritas à autoridades, comitiva da autoridade visitante e ao grupo de autoridade visitante e ao grupo de autoridades que compõem o comitê de recepção;
f) fixar os valores das diárias a serem concedidas aos servidores da Câmara Municipal e aos Vereadores, quando em viagem a serviço ou em missão de representação do Poder Legislativo;
g) realizar adiantamentos a servidores, para atender a despesas de viagens, relativamente a refeições e pernoite, mediante a comprovação com documentos hábeis, quando inexistente a fixação de diárias;
h) efetuar gastos com passagens para viagens por via aérea ou rodoviária, de Vereadores quando a serviço ou em missão de representação do Poder Legislativo.
Processo:
197492290
Parecer:
COG- 290/97
Origem:
Câmara Municipal de Capivari de Baixo
Relator:
Evângelo Spyros Diamantaras
Data da Sessão:
27/10/1997
Assunto:
CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS
Adiantamento para viagens
Adiantamento para viagens
CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS
Coroa de flores
Coroa de flores
CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS
Recepção a autoridades
Recepção a autoridades
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