Prejulgado:0505

Para a efetivação dos pagamentos da Administração, deve ser respeitada a ordem cronológica determinada pelo artigo 5° da Lei n° 8.666/93.

Para que a ordem cronológica seja quebrada, faz-se necessária a demonstração de relevantes razões de interesse público e a devida publicação dessas razões.

Compete à autoridade administrativa, no caso o Prefeito, reconhecer a ocorrência dos motivos que justificam a ofensa à ordem cronológica dos pagamentos e dar-lhes publicidade.


Processo: 202922294

Parecer: COG-539/97

Origem: Prefeitura Municipal de Itapiranga

Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Data da Sessão: 08/12/1997

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