Prejulgado:0505
Para a efetivação dos pagamentos da Administração, deve ser respeitada a ordem cronológica determinada pelo artigo 5° da Lei n° 8.666/93.
Para que a ordem cronológica seja quebrada, faz-se necessária a demonstração de relevantes razões de interesse público e a devida publicação dessas razões.
Compete à autoridade administrativa, no caso o Prefeito, reconhecer a ocorrência dos motivos que justificam a ofensa à ordem cronológica dos pagamentos e dar-lhes publicidade.
Processo:
202922294
Parecer:
COG-539/97
Origem:
Prefeitura Municipal de Itapiranga
Relator:
Auditor José Carlos Pacheco
Data da Sessão:
08/12/1997
Voltar