Prejulgado:0515 |
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A contratação de Associação de Agricultores para a prestação de serviços, entre os quais o de a terraplenagem, depende de prévio processo licitatório, evitando assim o favorecimento, em atendimento ao princípio da isonomia e ao disposto no artigo 27, XXXVIII, "b", da Lei Orgânica Municipal, no artigo 2° da Lei Federal n° 8.666/93 e também no artigo 37, XXI, da Constituição Federal.
É vedada a cessão de funcionário municipal às associações, por não se enquadrarem como entidades públicas prestadoras de serviços públicos, face ao princípio da legalidade prescrito no artigo 37, caput da CF e à proibição expressa contida no artigo 9°, inciso IV, da Lei Federal n° 8.429, de 02 de dezembro de 1992.
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Processo: |
199912190 |
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Parecer: |
COG-697/97 |
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Origem: |
Prefeitura Municipal de Armazém |
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Relator: |
Auditor José Carlos Pacheco |
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Data da Sessão: |
22/12/1997 |
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