Prejulgado:0515

A contratação de Associação de Agricultores para a prestação de serviços, entre os quais o de a terraplenagem, depende de prévio processo licitatório, evitando assim o favorecimento, em atendimento ao princípio da isonomia e ao disposto no artigo 27, XXXVIII, "b", da Lei Orgânica Municipal, no artigo 2° da Lei Federal n° 8.666/93 e também no artigo 37, XXI, da Constituição Federal.

É vedada a cessão de funcionário municipal às associações, por não se enquadrarem como entidades públicas prestadoras de serviços públicos, face ao princípio da legalidade prescrito no artigo 37, caput da CF e à proibição expressa contida no artigo 9°, inciso IV, da Lei Federal n° 8.429, de 02 de dezembro de 1992.


Processo: 199912190

Parecer: COG-697/97

Origem: Prefeitura Municipal de Armazém

Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Data da Sessão: 22/12/1997

Assunto:
SERVIDOR PÚBLICO CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO para associações para associações
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