Prejulgado:0530
Para promover incentivos a empresas deve o Município atentar para a Lei Municipal n° 635/97, que dispõe sobre inúmeros incentivos econômicos e fiscais a empresas que se estabeleçam ou ampliem suas atividades no território municipal.
A subvenção econômica tem por finalidade a cobertura dos déficits de manutenção ou funcionamento de entidades da administração indireta, a cobertura de diferença entre os preços de mercado e de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais.
Para as empresas de fins lucrativos a concessão de subvenção econômica deve limitar-se aos casos específicos previstos no parágrafo único do artigo 18 da Lei Federal n° 4.320/64 (cobertura de diferença entre preço de mercado e de revenda de gêneros alimentícios e outros materiais, e pagamento de bonificações a produtores) e ser autorizada por lei municipal especial conforme disposto no artigo 19 da citada Lei, e sempre observada a necessidade de caracterização de interesse público.
Processo:
202792595
Parecer:
COG-686/97
Origem:
Prefeitura Municipal de São Carlos
Relator:
Auditora Thereza Apparecida Costa Marques
Data da Sessão:
01/04/1998
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