Prejulgado:0530

Para promover incentivos a empresas deve o Município atentar para a Lei Municipal n° 635/97, que dispõe sobre inúmeros incentivos econômicos e fiscais a empresas que se estabeleçam ou ampliem suas atividades no território municipal.

A subvenção econômica tem por finalidade a cobertura dos déficits de manutenção ou funcionamento de entidades da administração indireta, a cobertura de diferença entre os preços de mercado e de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais.

Para as empresas de fins lucrativos a concessão de subvenção econômica deve limitar-se aos casos específicos previstos no parágrafo único do artigo 18 da Lei Federal n° 4.320/64 (cobertura de diferença entre preço de mercado e de revenda de gêneros alimentícios e outros materiais, e pagamento de bonificações a produtores) e ser autorizada por lei municipal especial conforme disposto no artigo 19 da citada Lei, e sempre observada a necessidade de caracterização de interesse público.


Processo: 202792595

Parecer: COG-686/97

Origem: Prefeitura Municipal de São Carlos

Relator: Auditora Thereza Apparecida Costa Marques

Data da Sessão: 01/04/1998

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