Prejulgado:0778

1. Despesas com diárias, transporte e outros, só podem ser legitimamente pagas, quando houver afastamento temporário dos vereadores e/ou servidores da Sede de suas funções, para o cumprimento de sua finalidade pública, reconhecida pelo órgão legislativo.

2. Tais gastos, submetem-se, como os demais atos administrativos, ao princípio da legalidade, razão pela qual devem estar previstos em ato normativo próprio e, por tratar-se de despesa pública, sujeitam-se à existência de dotação orçamentária específica e recursos disponíveis.

3. As despesas deverão sempre se subordinar às suas finalidades, sob pena de ilegalidade do ato, não convalidável, por desvio de finalidade.


Processo: 746670591

Parecer: 630/99

Origem: Câmara Municipal de Florianópolis

Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini

Data da Sessão: 06/12/1999

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