Prejulgado:0820

A criação, extinção ou transformação de cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, mediante resolução, observado o rito próprio estabelecido na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.

Se a tramitação e aprovação do instrumento normativo denominado "Lei n° 001.93.CVD", aprovado pela Câmara de Vereadores de Descanso em 28 de maio de 1993, observou o rito de Resolução, são válidos os efeitos legais produzidos desde 01 de maio de 1993, porque foi instituída de acordo com a Constituição Federal, estando assegurados os direitos adquiridos pelos servidores por ela atingidos, podendo a Câmara promover alteração para substituir o termo "lei" pela expressão "resolução".


Processo: 931280797

Parecer: 778/99

Decisão: 1273/2000

Origem: Câmara Municipal de Descanso

Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Data da Sessão: 15/05/2000

Data do Diário Oficial: 24/08/2000

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