Prejulgado:0820
A criação, extinção ou transformação de cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, mediante resolução, observado o rito próprio estabelecido na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.
Se a tramitação e aprovação do instrumento normativo denominado "Lei n° 001.93.CVD", aprovado pela Câmara de Vereadores de Descanso em 28 de maio de 1993, observou o rito de Resolução, são válidos os efeitos legais produzidos desde 01 de maio de 1993, porque foi instituída de acordo com a Constituição Federal, estando assegurados os direitos adquiridos pelos servidores por ela atingidos, podendo a Câmara promover alteração para substituir o termo "lei" pela expressão "resolução".
Processo:
931280797
Parecer:
778/99
Decisão:
1273/2000
Origem:
Câmara Municipal de Descanso
Relator:
Auditor José Carlos Pacheco
Data da Sessão:
15/05/2000
Data do Diário Oficial:
24/08/2000
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