Prejulgado:0911

1. Na hipótese de extinção de fundo previdenciário, deverá ser respeitado processo legislativo regular, sendo de total responsabilidade do município que o extinguir, assumir integralmente os encargos oriundos de situações implementadas durante a sua gestão.

2. Não é possível efetivar a transferência de recursos aos servidores e à sua associação, pois os valores carreados ao fundo devem retornar ao Tesouro Municipal, sendo depositados em conta específica, para o pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões aos servidores contribuintes.


Processo: 674160193

Parecer: 345/00

Decisão: 3073/2000

Origem: Prefeitura Municipal de Guaraciaba

Relator: José Carlos Pacheco

Data da Sessão: 16/10/2000

Data do Diário Oficial: 28/02/2001

Assunto:
FUNDO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL extinção. Efeitos. Responsabilidade extinção. Efeitos. Responsabilidade
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