Prejulgado:0911
1. Na hipótese de extinção de fundo previdenciário, deverá ser respeitado processo legislativo regular, sendo de total responsabilidade do município que o extinguir, assumir integralmente os encargos oriundos de situações implementadas durante a sua gestão.
2. Não é possível efetivar a transferência de recursos aos servidores e à sua associação, pois os valores carreados ao fundo devem retornar ao Tesouro Municipal, sendo depositados em conta específica, para o pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões aos servidores contribuintes.
Processo:
674160193
Parecer:
345/00
Decisão:
3073/2000
Origem:
Prefeitura Municipal de Guaraciaba
Relator:
José Carlos Pacheco
Data da Sessão:
16/10/2000
Data do Diário Oficial:
28/02/2001
Assunto:
FUNDO
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
extinção. Efeitos. Responsabilidade
extinção. Efeitos. Responsabilidade
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