Prejulgado:0916

Revogado

Revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 26/10/2015, através da Decisão nº 1758/2015 exarada no processo n.@CON 15/00163365.

OBS: Orientação contida no Prejulgado n. 1752

Texto revogado:

"Quando os servidores municipais são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Município está sujeito às regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incluindo a contribuição mensal do empregador sobre a remuneração dos servidores, conforme previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.036/90 e demais normas pertinentes àquele Fundo."


Processo: 683655

Parecer: 483/00

Decisão: 3712/2000

Origem: Prefeitura Municipal de Ibiam

Relator: Clóvis Mattos Balsini

Data da Sessão: 04/12/2000

Data do Diário Oficial: 19/03/2001

Assunto:
SERVIDOR PÚBLICO REGIME JURÍDICO Regido pela CLT Regido pela CLT
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