Prejulgado:0916
Revogado
Revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 26/10/2015, através da Decisão nº 1758/2015 exarada no processo n.@CON 15/00163365.
OBS: Orientação contida no Prejulgado n. 1752
Texto revogado:
"Quando os servidores municipais são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Município está sujeito às regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incluindo a contribuição mensal do empregador sobre a remuneração dos servidores, conforme previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.036/90 e demais normas pertinentes àquele Fundo."
Processo:
683655
Parecer:
483/00
Decisão:
3712/2000
Origem:
Prefeitura Municipal de Ibiam
Relator:
Clóvis Mattos Balsini
Data da Sessão:
04/12/2000
Data do Diário Oficial:
19/03/2001
Assunto:
SERVIDOR PÚBLICO
REGIME JURÍDICO
Regido pela CLT
Regido pela CLT
Voltar