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TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro
Luiz Roberto Herbst |
Processo n. |
PPA 10/00523478 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Fazenda |
Interessado |
Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV |
Responsável |
Demétrius
Ubiratan Hintz - Presidente do IPREV |
Assunto |
Ato de concessão de pensão de Eliete Tavares Breis de Oliveira |
Relatório nº |
GCLRH/2010/500 |
Atos de Pessoal. Concessão de pensão por
morte. Pelo Registro.
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do exame do
ato de concessão de pensão por morte do servidor inativo, Senhor Orlando de
Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado da Fazenda, em nome de Eliete Tavares Breis de Oliveira,
submetido à apreciação deste Tribunal de Contas.
A Diretoria de Controle de Atos de
Pessoal - DAP elaborou o Relatório n. 5046/2010, de fls. 46-49, em que analisou
os documentos recebidos, concluindo por ordenar o registro, tendo em vista o
atendimento dos dispositivos legais, estando assim escorreito o ato de
concessão de pensão.
A Procuradoria Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/N. 6286/2010, de fl. 51,
posicionando-se no sentido de acompanhar o entendimento manifestado pelo Corpo
Instrutivo desta Corte de Contas.
Diante do exposto, em conformidade com
a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, concluo por ordenar o
registro do ato de pensão por morte consubstanciado no art. 34, II, c/c art.
36, § 2º, b, da Lei Complementar n. 202/2000.
VOTO
CONSIDERANDO o exposto no Relatório n. 5046/2010, elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP;
CONSIDERANDO que a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme o Parecer MPTC/N. 6286/2010 acompanha o posicionamento da instrução;
CONSIDERANDO o mais que dos autos consta e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2000 e no artigo 1° inciso IV do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário a seguinte DECISÃO:
1 – Ordenar o registro, nos termos do
art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar n.
202/2000, do ato de concessão de pensão por morte a Eliete Tavares Breis de Oliveira, beneficiária de, Orlando de
Oliveira, servidor inativo da Secretaria de Estado da Fazenda, no cargo de
Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível 89/03/10, matrícula n. 013013-3, CPF
n. 121.860.909-53, consubstanciado na Portaria n. 964/IPREV, de 03 de maio de
2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2 - Dar ciência da Decisão à Secretaria
de Estado da Fazenda.
3 - Determinar o encaminhamento dos
autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
Gabinete do Conselheiro, em 06 de outubro de 2010.
LUIZ ROBERTO HERBST
Conselheiro Relator