TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA                      Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

 

Processo n.

PPA 10/00523478

Unidade Gestora

Secretaria de Estado da Fazenda

Interessado

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Responsável

Demétrius Ubiratan Hintz - Presidente do IPREV

Assunto

Ato de concessão de pensão de Eliete Tavares Breis de Oliveira

Relatório nº

GCLRH/2010/500

 

 

Atos de Pessoal. Concessão de pensão por morte. Pelo Registro.

 

 

             RELATÓRIO

 

 

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de pensão por morte do servidor inativo, Senhor Orlando de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, em nome de Eliete Tavares Breis de Oliveira, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP elaborou o Relatório n. 5046/2010, de fls. 46-49, em que analisou os documentos recebidos, concluindo por ordenar o registro, tendo em vista o atendimento dos dispositivos legais, estando assim escorreito o ato de concessão de pensão.

 

A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/N. 6286/2010, de fl. 51, posicionando-se no sentido de acompanhar o entendimento manifestado pelo Corpo Instrutivo desta Corte de Contas.

 

Diante do exposto, em conformidade com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, concluo por ordenar o registro do ato de pensão por morte consubstanciado no art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar n. 202/2000.

              

 

                    

              

 

 

 

             VOTO

 

 

 

            CONSIDERANDO o exposto no Relatório n. 5046/2010, elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP;

 

            CONSIDERANDO que a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme o Parecer MPTC/N. 6286/2010 acompanha o posicionamento da instrução;

 

            CONSIDERANDO o mais que dos autos consta e  com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2000 e no artigo 1° inciso IV do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário a seguinte DECISÃO:

 

 

1 – Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte a Eliete Tavares Breis de Oliveira, beneficiária de, Orlando de Oliveira, servidor inativo da Secretaria de Estado da Fazenda, no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível 89/03/10, matrícula n. 013013-3, CPF n. 121.860.909-53, consubstanciado na Portaria n. 964/IPREV, de 03 de maio de 2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2 - Dar ciência da Decisão à Secretaria de Estado da Fazenda.

 

3 - Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

 

 

 

 

    Gabinete do Conselheiro, em 06 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

 

    LUIZ ROBERTO HERBST

        Conselheiro Relator