Processo n. |
TCE-04/06248206 |
Unidade gestora |
Prefeitura Municipal de Itajaí |
Responsável |
Jandir Belini |
Assunto |
Tomada de Contas Especial |
Voto n. |
GCF-722/2007 |
1. RELATÓRIO
Tratam os Autos n. TCE-04/06248206 de Tomada de Contas Especial, oriunda da conversão de auditoria ordinária in loco, empreendida na Prefeitura Municipal de Itajaí, que tratou da construção do Paço Municipal de Itajaí - 2ª etapa.
Após conversão em Tomada de Contas Especial, foi procedida a Citação do responsável, Sr. Jandir Belini, para apresentar suas justificativas quanto ao pagamento de R$ 9.140,57 (nove mil, cento e quarenta reais e cinqüenta e sete centavos), pelo mesmo material, com preços diferentes.
Efetuada a Citação, o Sr. Jandir protocolou sua defesa (fls. 184-191 dos autos), as quais foram devidamente examinadas pela Instrução (Relatório n. 202/07 - fls. 193-196 dos autos), que sugeriu, ao final, a regularidade do pagamento.
O Ministério Público junto ao Tribunal, por meio do Parecer n. MPTC-4375/2007 (fls. 198-199 dos autos), acompanhou o entendimento esboçado pela Instrução.
É o breve relatório.
2. DISCUSSÃO E PROPOSTA DE DECISÃO
Com efeito, considerando os termos expostos no Relatório n. 202/2007, abaixo transcrito, acordo integralmente com o exame feito, entendendo regular a presente tomada de contas especial.
Relatório n. DCE-202/2007:
2.1.PAGAMENTO IRREGULAR DE R$ 9.140,57
O referido valor irregular tem origem no pagamento, pelo mesmo material, com preços diferentes, quando da realização do aditamento contratual.
Do Relatório n.º DCO 132/2006 (fl. 176), retira-se o seguinte: "Constata-se da planilha orçamentária que o item 2.36 Cabo 1 Kv 185mm² PT Flex. EPR 90º (fl. 161), foi orçado em R$ 39,03/m, sendo que o item 3.1 também é atinente ao mesmo material e especificação, está cotado a R$ 47,16/m². Esta diferença de valor acarretou um pagamento a maior de R$ 9.140,57."
Agora, em sua nova defesa o Sr. Jandir Bellini, através do Engenheiro Eletricista Gerson Luiz Gern, autor da planilha orçamentária, informa o seguinte (fl. 188):
Referente ao item 36 - 2 CABINE DE TRANSFORMAÇÃO e item 1 - 3 RAMAIS DE LIGAÇÃO, TUBULAÇÃO E CONDUTORES, da Planilha de Custos para as instalações elétricas do Novo Paço Municipal, que consta uma divergência entre os valores unitários dos cabos nela constantes, temos a informar que:
Devido a um erro de grafia quando da descrição do Cabo 185mm2 na planilha de custos Item 2 - Cabine de Transformação sub-ítem 36, consta como sendo cabo EPR 90° - 1kV, sendo que na realidade é cabo PVC 70° - 750V, conforme norma de utilização, por estes cabos estarem instalados em canaleta de concreto, na parte interna da subestação, sendo seu custo unitário é de R$ 39,03 (trinta e nove reais e treis centavos o metro).
No entanto, para os cabos que saem da subestação Item 3 - Ramais de ligação, tubulação e condutores sub-item 1, que engloba os condutores da Cabine de transformação até o Prédio do Passo Municipal, sendo uma instalação subterrânea, e que a recomendação da NBR 5410 e Norma da CELESC, para esse tipo de instalação deve ser utilizado apenas cabos 0,6/1kV, EPR, sendo seu custo unitário em R$ 47,16 (quarenta e sete reais e dezesseis centavos o metro).
Ou seja: Instalação em canaletas abertas - Cabo 750V 185mm2 PT FLEX PVC 70°
Instalação subterrânea - Cabo 1kV 185mm2 PT FLEX EPR 90°
Demonstramos assim os diferentes uso de cabos e que o custo unitário de cabo de 1kV é superior ao custo unitário do cabo de 750V, sendo portanto a razão de que os valores unitários descritos na Planilha de Custos estejam divergentes, mas a sua diferença de custos representa tão somente a realidade. (produtos com características diferentes).
Desta forma fica comprovado que os valores adotados em planilha são os corretos e portanto não há erro de custo, e sim um pequeno erro de descrição no momento da montagem da planilha.
Como fato comprobatório das Normas de utilização de cabos elétricos, segue no Anexo 01 norma técnica da CELESC, DPSC/NT-03 (ADENDO página 10 Item 4.11) e com referência ao catálogo do fabricante FICAP S.A, item aplicação para condutores 750V (página 4) descreve para instalações dentro de quadros e painéis, eletrodutos, sobre isoladores e em molduras (canaletas ou eletrocalhas); e 06/IkV (página 10) descreve para instalações gerais em eletrodutos, ao ar livre, perfilados, espaços de construção, bem como em sistemas subterrâneos do tipo: banco de dutos, diretamente enterrados, canaletas, etc.
A partir do demonstrado na resposta, considerando o equívoco de digitação, e as efetivas diferenças existentes entre os dois tipos de cabo, conforme demonstram os documentos às folhas 189 a 191, sana-se a restrição levantada.
2.2.AUSÊNCIA DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Os documentos constantes dos autos às folhas 155 a 160, demonstrando o orçamento básico para a execução da 2.ª etapa do Paço Municipal, no valor total de R$ 2.347.423,84 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), informando também as fontes utilizadas, sana a restrição apontada.
Ante o exposto, Voto no sentido de que este Tribunal adote a decisão que ora proponho:
6.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas pertinentes à presente Tomada de Contas Especial, que trata da análise de aspectos concernentes à 2ª etapa da construção do novo Paço Municipal, referente ao exercício de 2003 a 2004, realizada pela prefeitura Municipal de Itajaí, e dar quitação plena ao Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório n. DLC -202/2007, ao Sr. Jandir Belini e ao atual Prefeito Municipal de Itajaí, Sr. Volnei Jose Morastoni.
Gabinete de Conselheiro, 27 de julho de 2007.