Processo nº

PPA 07/00501126

Unidade Gestora

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural

Interessado

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Responsável

Demétrius Ubiratan Hintz - Presidente do IPREV  

Calirio Cipriano da Silveira – Presidente do IPREV em exercício

Assunto

Processo de Pensão e Auxílio Especial de Maria de Lourdes Vieira

Relatório n°

801/2008

 

 

 

1 - Relatório

 

      

        Tratam os autos nº PPA 07/00501126 de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, referente à pensão por morte do servidor aposentado da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural Abelardo Maximo Pereira, em favor de sua companheira Maria de Lourdes Vieira, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/2000, art. 78 da Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução nº TC-06/01.

 

Após regular tramitação, a DCE instruiu os autos por meio do Relatório nº 2117/2008, sugerindo o registro do ato de concessão ora analisado.

 

A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, através do Parecer n° 7286/2008, acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de Controle.

 

 

2 - Voto

 

Este Relator, considerando a regularidade do ato que concedeu a pensão por morte do servidor aposentado da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural Abelardo Maximo Pereira, em nome de sua companheira, propõe ao egrégio Plenário a seguinte decisão:

 

2.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II c/c art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte à beneficiária Maria de Lourdes Vieira, em decorrência do falecimento de seu companheiro, Sr. Abelardo Maximo Pereira, servidor Aposentado da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, ocupante do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, matrícula 055.517-7, CPF nº 029.725.579-72, consubstanciado na Portaria nº 970 de 26/06/2007, retificada pela Portaria nº 2009/IPREV, de 18/09/08, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DCE nº 2117/08, ao Sr. Antônio Ceron, Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e ao Sr. Demétrius Ubiratan Hintz – Diretor-Presidente do IPREV e ao Sr. Calirio Cipriano da Silveira – Presidente do IPREV em exercício.

 

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2008.

 

 

Gerson dos Santos Sicca

Auditor Substituto de Conselheiro

(Relator, art. 86, caput, da LC n° 202/2000)