Processo nº |
PPA 07/00501126 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Interessado |
Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV |
Responsável |
Demétrius Ubiratan
Hintz - Presidente do IPREV Calirio Cipriano da
Silveira – Presidente do IPREV em exercício |
Assunto |
Processo de Pensão e
Auxílio Especial de Maria de Lourdes Vieira |
Relatório n° |
801/2008 |
1 - Relatório
Tratam os
autos nº PPA 07/00501126 de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, referente à pensão por morte do
servidor aposentado da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento
Rural Abelardo Maximo Pereira, em favor de sua companheira Maria de Lourdes
Vieira, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59,
inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar
nº 202/2000, art. 78 da Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução
nº TC-06/01.
Após regular tramitação, a DCE instruiu os autos por
meio do Relatório nº 2117/2008, sugerindo o registro do ato de concessão ora
analisado.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas,
através do Parecer n° 7286/2008, acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de
Controle.
2 - Voto
Este Relator, considerando a regularidade do ato que
concedeu a pensão por morte do servidor aposentado da Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural Abelardo Maximo Pereira, em nome de sua companheira,
propõe ao egrégio Plenário a seguinte decisão:
2.1.
Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II c/c art. 36, § 2º, “b”, da
Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte à
beneficiária Maria de Lourdes Vieira, em decorrência do falecimento de seu companheiro,
Sr. Abelardo Maximo Pereira, servidor Aposentado da Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural, ocupante do cargo de Técnico em Atividades
Administrativas, matrícula 055.517-7, CPF nº 029.725.579-72, consubstanciado na
Portaria nº 970 de 26/06/2007, retificada pela Portaria nº 2009/IPREV, de
18/09/08, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2.2. Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem
como do Relatório DCE nº 2117/08, ao Sr. Antônio Ceron, Secretário
de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e ao Sr. Demétrius
Ubiratan Hintz – Diretor-Presidente do IPREV e ao Sr. Calirio Cipriano da
Silveira – Presidente do IPREV em exercício.
Florianópolis, 20 de novembro de 2008.
Gerson dos Santos Sicca
Auditor Substituto de
Conselheiro
(Relator, art. 86, caput, da LC n° 202/2000)