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TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE AUDITORES Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca PPA
07/00681000 |
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PROCESSO Nº |
PPA 07/00681000 |
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UNIDADE GESTORA: |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARIANA |
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INTERESSADO: |
IPESC |
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RESPONSÁVEL |
Demétrius
Ubiratan Hintz |
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ASSUNTO: |
Atos de pessoal – Pensão de Levi João Demeneck |
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RELATÓRIO
Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por
morte da ex-serventuária da justiça aposentada Iná Kley Demeneck do quadro de
pessoal do Poder Judiciário, tendo como beneficiário Levi João Demeneck (esposo),
submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição
Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.
Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria
de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 67/2008,
reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu
registro.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
manifestou-se, através do parecer nº 1436/2008, no sentido de acompanhar o
entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual -
DCE.
É o relatório.
VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, acolho
integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado
pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial,
propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua
apreciação:
1. Ordenar o registro,
nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n.
202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de LEVI JOÃO DEMENCK (esposo),
emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, em
decorrência do óbito da serventuária da justiça aposentada INÁ KLEY DEMENECK,
no cargo de Escrevente Juramentada, matrícula nº 2279398, CPF nº 714.570.549-49,
do TJSC, consubstanciado na Portaria nº 1453, de 29/08/2007, considerando-o
legal.
2. Dar ciência desta
decisão ao IPESC.
Gabinete, em 10 de abril de 2008.
Gerson dos Santos
Sicca
Auditor
Relator