TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CORPO DE AUDITORES

 

Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

PPA 07/00681000

 

PROCESSO Nº

PPA 07/00681000

UNIDADE GESTORA:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARIANA

INTERESSADO:

IPESC

RESPONSÁVEL

Demétrius Ubiratan Hintz

ASSUNTO:

Atos de pessoal – Pensão de Levi João Demeneck

 

RELATÓRIO

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte da ex-serventuária da justiça aposentada Iná Kley Demeneck do quadro de pessoal do Poder Judiciário, tendo como beneficiário Levi João Demeneck (esposo), submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 67/2008, reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer nº 1436/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE.

É o relatório.

VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de LEVI JOÃO DEMENCK (esposo), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, em decorrência do óbito da serventuária da justiça aposentada INÁ KLEY DEMENECK, no cargo de Escrevente Juramentada, matrícula nº 2279398, CPF nº 714.570.549-49, do TJSC, consubstanciado na Portaria nº 1453, de 29/08/2007, considerando-o legal.

2.  Dar ciência desta decisão ao IPESC.

Gabinete, em 10 de abril de 2008.

 

Gerson dos Santos Sicca

              Auditor

              Relator