ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

 

 

PROCESSO:

PPA 08/00729104

UNIDADE:

Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

RESPONSÁVEL:

Sr. Demétrius Ubiratan Hintz Ubiratan Hintz - Presidente do IPREV

ASSUNTO:

Ato de concessão de pensão por morte em favor de Dalva Dulcelina Nunes

PARECER Nº:

GC/WRW/2010/081/SRB

 

 

1 – RELATÓRIO

 

Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão e Auxílio Especial em favor de Dalva Dulcelina Nunes, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP procedeu à análise dos atos e documentos, e elaborou o Relatório n.º 0115/2010 (fls.21/23), sugerindo ao final ordenar o registro de concessão de pensão.

 

2 - MINISTÉRIO PÚBLICO

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio do parecer nº 481/2010 (fls. 26), no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP.

 

3 - VOTO

 

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

 

3.1 - Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de Dalva Dulcelina Nunes, em decorrência do falecimento do servidor inativo Lindomar Abreu Nunes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ocupante do cargo de Agente Prisional, nível 01-F, matrícula nº 136640, CPF nº 252.079.389-91, consubstanciado na Portaria nº 2705 de 09/11/2009, considerando legal conforme parecer emitido nos autos.

 

3.2 – Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

 

 

 

Gabinete do Conselheiro, em 3 de março de 2010.

 

 

 

 

                WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

                Conselheiro Relator