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ESTADO DE
SANTA CATARINA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO GABINETE DO
CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
PROCESSO: |
PPA 08/00729104 |
UNIDADE: |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão |
INTERESSADO: |
Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV |
RESPONSÁVEL: |
Sr. Demétrius Ubiratan Hintz Ubiratan Hintz -
Presidente do IPREV |
ASSUNTO: |
Ato de concessão de pensão por morte em favor de Dalva Dulcelina Nunes |
PARECER Nº: |
GC/WRW/2010/081/SRB |
1 – RELATÓRIO
Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão
e Auxílio Especial em favor de Dalva Dulcelina Nunes,
submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e
art. 1º, inciso IV, da Lei
Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno
do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.
2 - MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio
do parecer nº 481/2010 (fls. 26), no sentido de acompanhar o
entendimento emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP.
3 - VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO
em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido
de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.1 - Ordenar o registro, nos
termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”,
da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de Dalva Dulcelina Nunes, em decorrência do falecimento do servidor inativo
Lindomar Abreu Nunes da Secretaria
de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ocupante do cargo de Agente Prisional,
nível 01-F, matrícula nº 136640, CPF nº 252.079.389-91, consubstanciado na
Portaria nº 2705 de 09/11/2009, considerando legal conforme parecer emitido nos
autos.
3.2 – Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que a
fundamentam ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
Gabinete do Conselheiro, em 3 de março de 2010.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator