TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 3

PROCESSO Nº ARC 07/00006702
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE MAFRA
INTERESSADO Sr. ALCEU GAIO
RESPONSÁVEL Sr. LOURENÇO SCHREINER
ASSUNTO Auditoria Ordinária in loco de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, dos meses de janeiro a dezembro de 2005
Relatório de Auditoria DCE/INSP. 006/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar n.º 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 181/2006, fls. 02, autorizado pela Presidência desta Casa em 24/10/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 16.433/06, fls. 18.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 20 a 24/11, do ano em curso e abrangeu a verificação dos registros contábeis e execução orçamentária, com alcance sobre os meses de janeiro a dezembro de 2005.

Salienta-se que a auditoria foi realizada nos termos do plano de auditoria supramencionado, onde abordou-se a regularidade fiscal da despesa do exercício. Também foi verificada a regularidade dos registros contábeis e execução orçamentária, bem como dos respectivos anexos, relativos aos meses supramencionados.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327 de 25/01/05.

2.1.1.1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs. 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
2.9.1.1.1 (+) Previsão Inicial da Receita 0,00
1.9.1.1.4 (-) Receita Realizada 0,00
1.9.1.1.1 (=) Receita a Realizar 0,00
2.9.3.1.1.01 (+) Cota de Despesa Autorizada 8.515.674,14
2.9.3.1.1.01.04 (-) Cota de Despesa Recebida 8.278.032,44
2.9.3.1.1.01.03 (=) Cota de Despesa a Receber 237.641,70
  (=) Saldo Orçamentário 237.641,70
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita  

Comentários: Conforme Lino Martins da Silva, in Contabilidade Governamental, 2004, pág. 101, "Para fazer face a suas necessidades, o Estado dispõe de recursos ou rendas que lhe são entregues pela contribuição da coletividade".

Dessa forma, o orçamento público como instrumento de planejamento das ações governamentais, consigna todas as receitas passíveis de serem arrecadadas num determinado exercício, bem como, sua destinação aos programas de governo, explicitadas através das ações a serem executadas, ressaltando que, receitas e despesas públicas devem estar compatibilizadas numericamente, em homenagem ao princípio do equilíbrio financeiro, contemplado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao mesmo tempo em que se recorre a iniciativas que promovam o aumento da arrecadação, exige-se, de outro lado, que o processo decisório de alocação desses recursos seja aperfeiçoado, para que todas as prioridades sejam atendidas e não haja descontinuidade nas ações de prestação dos serviços a comunidade.

2.1.1.2. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 1.345/04, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 448/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

    Em R$
Código Discriminação Contábil Valor
1.9.2.1.1 (+) Dotação Inicial 10.415.853,00
1.9.2.1.2 (+) Dotação Suplementar 2.655.480,00
1.9.2.1.3 (+) Dotação Especial 0,00
1.9.2.1.4 (+) Dotação Extraordinária 0,00
1.9.2.2.1.01.01 (+) Créditos Recebidos 718.922,25
1.9.2.1.9 (-) Dotação Cancelada/Remanejada 5.054.907,57
1.9.2.2.1.01.02 (-) Créditos Transferidos 1.318,34
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 8.734.029,34
2.9.2.4.1.01.01 (-) Empenhos a Liquidar 0,00
2.9.2.4.1.01.02 (-) Empenhos Liquidados 8.278.032,44
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 455.996,90
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa  

Comentários: Foi verificada uma diferença de R$ 1.000,00 entre o saldo constante no razão em relação ao do anexo TC-008, contrariando o disposto nos arts. 85 e 90, da Lei Federal nº 4.320/64.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 0,00
       
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
       
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 9.069.708,16
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 145.713,09
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.874.442,44
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 8.457.504,58
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 64.249,53
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 352.688,33
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 49.552,63
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 8.150.481,28
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 8.075.750,50
  6.2.1 Receitas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2 Interferências Ativas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 74.730,78
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 74.730,78
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
       
5   Total das Entradas (2+3+4) 17.220.189,44

     
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 8.278.032,44
  3.3 Despesas Correntes 4.380.660,09
  3.4 Despesas de Capital 3.897.372,35
       
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 8.915.284,53
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuição Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 131.661,91
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.738.141,99
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 8.457.504,58
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 227.214,43
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 53.422,98
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 45.480,63
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
  5.1.2 Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
  5.2.1 Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2 Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar  
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 17.193.316,97
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 26.872,47
  Fonte: Balancete do Razão  

Comentários: Em ordem

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
4 Receita Orçamentária 0,00
4.1 Receitas Correntes 0,00
4.2 Receitas de Capital 0,00
6 Resultado Aumentativo 12.701.979,92
6.1 Resultado Orçamentário 12.504.294,16
6.2 Resultado Extra-Orçamentário 197.685,76
  Total das Variações Ativas 12.701.979,92
3 Despesa Orçamentária 8.278.032,44
3.3 Despesas Correntes 4.380.660,09
3.4 Despesas Capital 3.897.372,35
5 Resultado Diminutivo 660.782,19
5.1 Resultado Orçamentário 0,00
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 660.782,19
  Total das Variações Passivas 8.938.814,63
     
6.3.1 Resultado do Período 3.763.165,29

Fonte: Balancete do Razão

Comentários: Em ordem

2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
1.9.9 Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior 980.499,88
1.9.9.1 (D) Responsabilidades p/ Valores, Títulos e Bens 580.502,51
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratuais 5.381.767,94
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00
  (=) Total das Compensações Ativas Divs 6.942.770,33
2.9.9.1 (D) Valores, Títulos e Bens Sob Responsabilidade 93,00
2.9.9.5 (D) Valores em Garantia 0,00
2.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratadas 5.073.896,14
2.9.9.9 (D) Compensações Diversas 0,00
  (=) Total das Compensações Passivas Divs 5.073.989,14
     
1.9.9 (=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em 1.868.781,19

Fonte: Balancete do Razão

Comentários: Em ordem

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

Junta-se aos autos, os relatórios emitidos pelo controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Mafra, com análise circunstanciada dos dados apresentados no período, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para sua regularização, nos termos do disposto no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução TC- nº 16/94, alterado pelo art. 2º, da Resolução nº 15/96.

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de janeiro a dezembro de 2005, autorizadas na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Receita

A receita da SDR de Mafra no exercício de 2005, atingiu o montante de R$ 8.075.750,50 (oito milhões setenta e cinco mil setecentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), composta na sua totalidade por repasses efetuados pelo Tesouro do Estado.

2.2.2 Despesa

As despesas realizadas pela SDR de Mafra no exercício de 2005, atingiram o montante de R$ 8.278.032,44 (oito milhões duzentos e setenta e oito mil trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), onde observou-se os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme demonstra-se a seguir:

Discriminação % Valor R$
Despesas Correntes 52,91 4.380.660,09
Pessoal e Encargos Sociais 15,89 1.315.796,78
Outras Despesas Correntes 37,02 3.064.863,31
Despesas de Capital 47,09 3.897.372,35
Investimentos 47,09 3.897.372,35
Total 100,00 8.278.032,44

Comentários: Conforme observa-se no quadro acima as despesas correntes da Unidade correspondem a 52,91%, enquanto as despesas de capital participaram com apenas 47,09%, do total das despesas realizadas no período.

No que tange aos processos de despesas, verificou-se a totalidade das mesmas, obedecendo-se critérios pré-selecionados, não sendo encontradas impropriedades quanto à sua execução.

2.2.3 UNIDADE ESCOLAR

Durante a auditoria realizada na Secretaria do Desenvolvimento Regional de Mafra, foi efetuada visita em uma unidade escolar da rede estadual de ensino, sob abrangência desta SDR.

Inicialmente, far-se-á um histórico sobre a alimentação escolar no Brasil, da década de 40 até hoje, tendo por base, pesquisa realizada junto a internet na página do Ministério da Educação.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um dos mais antigos programas sociais do Governo Federal. Tem origem na década de 40, com uma primeira proposta do Instituto de Nutrição, cuja concretização foi impedida por interesses políticos e escassez de recursos financeiros.

Nos anos 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição denominado A Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil, uma proposta que, pela primeira vez, concebia e estruturava um programa de alimentação escolar em âmbito nacional, sob responsabilidade pública.

Quando foi criado em 1954, no final do Governo Vargas, ninguém poderia imaginar que assumisse as dimensões atuais. Em 1955, a Comissão Nacional de Alimentos regulamentou a Campanha da Merenda Escolar, dando um novo impulso e abrangência nacional ao programa.

Uma década depois, a Campanha da Merenda Escolar sofreu reformulações, ao ser criada a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. De 1954 até 1979, a Campanha recebeu várias denominações, quando passou a se chamar Programa Nacional de Alimentação Escolar, como hoje é conhecido.

Em 1981, passou a ser gerido pelo Instituto Nacional de Assistência ao Estudante. Em 1983, a Fundação de Assistência ao Estudante, resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência ao Estudante com a Fundação Nacional de Material Escolar, assumiu a gestão do Programa.

O direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal. Este ano, foram integrados ao PNAE os alunos da pré-escola e das creches.

O Programa passou a ser gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 1997, quando foi extinta a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).

Mudanças

A partir de 1993, o PNAE sofreu algumas modificações com a descentralização de sua execução, passando a transferir, automaticamente, os recursos financeiros às Entidades Executoras sem necessidade de convênio, por força da Medida Provisória n.º 1.784, de 14 de dezembro de 1998, e da Resolução n.º 15, do FNDE, de 25 de agosto de 2000.

A partir da reedição dessa Medida Provisória, em 2 de junho de 2000, sob o número 1979-19, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) passou a ter, além de uma nova composição, a atribuição de fiscalizar e analisar as prestações de contas das entidades executoras. Assim, os CAEs passaram a ser formados por membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes dos poderes executivo e legislativo.

Descentralização

Quando era executado de forma centralizada, o órgão gerenciador do PNAE comprava e distribuía os alimentos. A fórmula não deu certo, uma vez que o controle de qualidade, armazenamento e transporte dos produtos eram atividades de custos altíssimos.

Somam-se a isso os entraves nos procedimentos licitatórios, bem como os extravios dos produtos, que acarretavam a falta da merenda nas escolas, e o reduzido número de dias de atendimento.

De 1993 a 1998, o Programa foi descentralizado com a celebração de convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios para otimização da aplicação dos recursos.

A partir de 1999, promove-se a ampla redefinição de papéis de cada órgão envolvido no programa.

A descentralização significou a transferência da execução do PNAE do nível federal para os níveis estadual, distrital e municipal. Esses passaram a receber os recursos diretamente do FNDE para a execução do programa.

A aquisição dos produtos e a elaboração dos cardápios passaram para os Estados e Municípios, que, com a orientação de nutricionistas habilitados e sob a supervisão do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), passaram a respeitar os hábitos alimentares locais, a vocação agrícola de cada região, o que possibilitou a utilização de produtos in natura.

Nesse contexto, insere-se as EEB Jovino Lima, ao executar de forma satisfatória o programa da merenda escolar aos seus alunos em quantidade suficiente, realizando o controle de qualidade de forma adequada e evitando que alimentos impróprios para o consumo, ponham em risco a saúde da clientela atendida pelo programa, que é composta basicamente por crianças.

A associação de pais e professores da EEB Jovino Lima é presidida pelo Sr. José Valmir Fleischman e trata-se de uma entidade civil, com sede e foro em Mafra, Estado de Santa Catarina, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de existência obrigatória, regida por estatuto e composta por todos os pais ou responsáveis de alunos, os professores, os funcionários e especialistas da UE e pessoas da comunidade, de acordo com o previsto em seu estatuto apensado às fls. 180 à 187.

3.1 Conhecer do relatório de Auditoria realizada na SDR de Mafra, com abrangência sobre registros contábeis e execução orçamentária relativos ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, §2º, alínea "a", da Lei Complementar nº 202/2000, as Demonstrações Contábeis referentes aos Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação analisadas.

3.2 Recomendar a SDR de Mafra, para que doravante atente para as informações constantes no razão e no anexo TC-008, visto que devem refletir os mesmos valores, em cumprimento ao disposto no art. 85 e 90, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme apontado no item 2.1.1.2, deste Relatório;

3.3 Dar ciência do relatório de auditoria DCE/Insp. 1/Div. 3 nº 006/2007, ao Sr. Lourenço Schreiner, ex-Secretário de Estado e ao Sr. Alceu Gaio, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra.

É o relatório.

DCE, em 15 de fevereiro de 2007.

Lauro Beppler Filho Mauri Pereira Júnior
Contador Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
  Chefe de Divisão

DE ACORDO

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

  DCE/Inspetoria 1, em ____/____/______

  Paulino Furtado Neto
  Auditor Fiscal de Controle Externo
  Coordenador de Controle