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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 3 Divisão 8 |
PROCESSO Nº | ARC 06/00465209 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE RIO DO SUL |
INTERESSADO | GERMANO PURNHAGEM |
RESPONSÁVEL | ERNANI DUTRA |
ASSUNTO | AUDITORIA "IN LOCO" DE REGISTROS CONTÁBEIS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2005 |
Relatório de Auditoria | DCE/INSP.3 nº 034/2007 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar n.º 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 120/2006, fls. 02, autorizado pela Presidência desta Casa em 17/08/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 11.683/2006 de 21 de agosto de 2006, fls. 13.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 21 a 25 de agosto do ano em curso e abrangeu a verificação dos Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2005.
2 ANÁLISE
2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:
2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327, de 25 janeiro de 2005.
2.1.1.1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs. 2.879/04, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01, e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita |
2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 5.771.584,27 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 2.767.568,00 |
6.1.2.1.3 |
(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC | 0,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | 0,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 8.539.152,27 |
Fonte: Balancete do Razão |
2.1.1.3. DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01, e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$ | ||
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 | (+) Dotação Inicial | 9.147.956,00 |
1.9.2.1.2 | (+) Dotação Suplementar | 1.500.328,19 |
1.9.2.1.3 | (+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 | (+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 | (+) Créditos Recebidos | 2.935.624,76 |
1.9.2.1.9 | (-) Dotação Cancelada/Remanejada | 4.595.697,81 |
1.9.2.2.1.01.02 | (-) Créditos Transferidos | 932,48 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 8.987.278,66 | |
2.9.2.4.1.01.01 | (-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 | (-) Empenhos Liquidados | 8.543.684,00 |
(=)Saldo Orçamentário a Realizar | 443.594,66 | |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa |
Das despesas orçamentárias autorizadas para o exercício, foram realizadas efetivamente, o equivalente a 95,06%, ou seja, R$ 8.543.684,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) de empenhos que já passaram pela fase da liquidação.
Cabe ressaltar, que os dados relativos a despesa orçamentária registrados nas contas de compensação do Balancete do Razão (ISCE370), não refletem a realidade disposta no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada da Unidade Gestora (IORC610), no que tange às suplementações e anulações caracterizando assim, uma falta de consistência existente entre os demonstrativos orçamentários e contábeis, em contradição à Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005 e à Lei Federal nº 4320/64, arts. 85, 90 e 91, "in verbis":
Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 90 - A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91 - O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 24.642,41 |
2 | 4 | Receita Orçamentária (Saldo das Contas) | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) | 8.918.067,74 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 0.00 | |
1.1.2.1.5.10 | Impostos e Contribuições Diversos | 0,00 | |
1.1.2.1.5.11 | Impostos Estaduais/Municipais | 0,00 | |
1.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 0,00 | |
1.1.2.5.1.04 | Depósitos Especiais | 0,00 | |
1.1.2.5.1.05 | Depósitos Judiciais | 0,00 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
1.1.4 | Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
1.1.4.2.5 | Retenções Bancárias | 0,00 | |
1.1.4.9 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 | Depósitos | 146.939,55 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 8.761.459,69 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 8.725.122,24 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 7.034,43 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributárias | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 29.303,02 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 9.668,50 | |
2.4.9 | Resultado de Extinção Cisão ou Fusão | 0,00 | |
2.4.9.1 | Resultado Financeiro Apurado | 0,00 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 8.541.976,07 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 8.539.152,27 | |
6.2.1 | Receitas Extra-Orçamentária | 0,00 | |
6.2.2 | Interferências Ativas Extra-Orçamentária | 0,00 | |
6.2.2.2 | Transferências Financeiras Recebidas | 0,00 | |
6.2.2.3.3.02 | Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros | 0,00 | |
6.2.3 | Acrécimos Patrimoniais | 2.823,80 | |
6.2.3.1.7.01.04 | Créditos Tributários | 0,00 | |
6.2.3.1.7.01.05 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
6.2.3.1.7.02.99 | Outros Créditos Diversos a Receber | 0,00 | |
6.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 2.823,80 | |
6.2.3.3.1.09 | Operações Tributárias | 0,00 | |
6.2.3.3.1.10 | Receitas Pendentes | 0,00 | |
6.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 0,00 | |
6.2.3.3.1.28 | Encargos Sociais | 0,00 | |
6.2.3.8.1 | Ajustes Financeiros | 0,00 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 17.460.043,81 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) | 8.543.684,00 |
3.3 | Despesas Correntes | 2.946.809,97 | |
3.4 | Despesas de Capital | 5.596.874,03 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) | 8.901.516,75 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 0,00 | |
1.1.2.1.5.10 | Impostos e Contribuiçõ Diversos | 0,00 | |
1.1.2.1.5.11 | Impostos Estaduais/Municipais | 0,00 | |
1.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 0,00 | |
1.1.2.5.1.04 | Depósitos Especiais | 0,00 | |
1.1.2.5.1.05 | Depósitos Judiciais | 0,00 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
1.1.4 | Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
1.1.4.2.5 | Retenções Bancárias | 0,00 | |
1.1.4.9 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 | Depósitos | 147.076,61 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 8.744.771,64 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 8.725.122,24 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 18.564,40 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributária | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 1.085,00 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 9.668,50 | |
2.4.9 | Resultado de Extinção Cisão ou Fusão | 0,00 | |
2.4.9.1 | Resultado Financeiro Apurado | 0,00 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 0,00 |
5.1.2 | Interferências Passivas Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.1 | Despesas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2 | Interferências Passivas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2.2 | Transferências Financeiras Concedidas | 0,00 | |
5.2.2.3.3.02 | Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros | 0,00 | |
5.2.3 | Decréscimos Patrimoniais | 0,00 | |
5.2.3.1.7.01.04 | Créditos Tributários | 0,00 | |
5.2.3.1.7.01.05 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
5.2.3.1.7.02.99 | Outros Créditos Diversos a Receber | 0,00 | |
5.2.3.1.7.08 | Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
5.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
5.2.3.3.1.09 | Obrigações Tributárias | 0,00 | |
5.2.3.3.1.10 | Valores Pendentes | 0,00 | |
5.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 0,00 | |
5.2.3.3.1.26 | Restos a Pagar | 0,00 | |
5.2.3.3.1.28 | Encargos Sociais | 0,00 | |
5.2.3.8 | Ajustes de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 17.445.200,75 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 39.485,47 |
Fonte: Balancete do Razão |
2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 |
6 | Resultado Aumentativo | 12.758.919,65 |
6.1 | Resultado Orçamentário | 11.711.291,30 |
6.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 1.047.628,35 |
Total das Variações Ativas | 12.758.919,65 | |
3 | Despesa Orçamentária | 8.543.684,00 |
3.3 | Despesas Correntes | 2.946.809,97 |
3.4 | Despesas Capital | 5.596.874,03 |
5 | Resultado Diminutivo | 442.183,88 |
5.1 | Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 442.183,88 |
Total das Variações Passivas | 8.985.867,88 | |
6.3.1 | Resultado do Período | 3.773.051,77 |
Fonte: Balancete do Razão
2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.9 | Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior | 1.044.674,33 |
1.9.9.1 | (D) Responsabilidades p/Valores, Títulos e Bens 3.236.636,15 | |
1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratuais | 6.092.299,40 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 |
(=) Total das Compensações Ativas Divs | 9.328.935,55 | |
1.9.9.1 | (C) Valores, Títulos e Bens Sob Respons. 728.149,61 | |
2.9.9.5 | (D) Valores em Garantia | 0,00 |
2.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratadas | 3.876.576,21 |
2.9.9.9 | (D) Compensações Diversas | 0,00 |
(=) Total das Compensações Passivas Divs | 4.604.725,82 | |
1.9.9 | (=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em | 5.768.884,06 |
Fonte: Balancete do Razão
2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO
Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução n.º TC 16/1994 com as alterações promovidas pela Res. nº TC -11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, com análise circunstanciada dos dados apresentados.
2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA
Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de janeiro a dezembro de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
2.2.1 Receita.
No período de janeiro a dezembro de 2005, a Receita da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul foi na ordem de R$ 8.539.152,27 de Transferências Financeiras recebidas do Tesouro do Estado e R$ 8.920.891,54 de Receita Extra-Orçamentária.
2.2.2 Despesa
Realizou no mesmo período a Despesa Orçamentária de R$ 8.543.684,00, constituída de R$ 2.946.809,97 de Despesa Corrente e R$ 5.596.874,03 de Despesa de Capital, bem como R$ 8.905.516,75 de Despesa Extra-Orçamentária.
A verificação da regularidade dos comprovantes de realização da despesa referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, foi realizada por amostragem, devido o grande volume de documentos encontrados na Unidade.
2.2.2.1 Da aNÁLISE DA Despesa
2.2.2.1.1 Verificação da Ordem Cronológica dos Pagamentos
Considerando o que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.666/93, procedeu-se a verificação da ordem cronológica dos pagamentos, tendo por base relação de pagamentos das despesas de janeiro a dezembro de 2005, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, fornecida pelo órgão auditado, evidenciando as datas de emissão do empenho, liquidação e pagamento das despesas, por fonte de recursos.
Confrontando a data da liquidação da despesa com a data de pagamento, constatou-se que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, vem respeitando a ordem cronológica das obrigações assumidas.
2.2.2.1.2 Notas de Empenho Sem a Assinatura do Responsável
Quando da realização da auditoria na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, foi constatado a ausência da assinatura do titular da unidade nas notas de empenho, abaixo relacionadas, contrariando o disposto no artigo 56, V, da Resolução nº TC 16/94.
DOC. Nº | DATA | PROJ. | ELEMENTO | FONTE | VALOR R$ | CREDOR |
405/000 | 02/05/05 | 4.892 | 339.036.15 | 13 | 900,00 | Aristeu Venturi |
404/000 | 02/05/05 | 4.892 | 339.036.15 | 13 | 900,00 | Aristeu Venturi |
403/000 | 02/05/05 | 4.892 | 339.036.15 | 13 | 900,00 | Aristeu Venturi |
402/000 | 02/05/05 | 4.892 | 339.036.15 | 13 | 900,00 | Aristeu Venturi |
378/000 | 29/04/05 | 4.689 | 339.039.05 | 13 | 3.250,00 | Salver Empreiteira de Mão de Obra Ltda. |
373/000 | 28/04/05 | 6.904 | 339.030.42 | 13 | 57,67 | Arduino Nardelli e Filhos Ltda |
372/000 | 28/04/05 | 6.904 | 339.030.26 | 13 | 398,54 | Arduino Nardelli e Filhos Ltda |
371/000 | 28/04/05 | 6.904 | 339.030.24 | 13 | 734,35 | Arduino Nardelli e Filhos Ltda |
257/000 | 24/03/05 | 6.904 | 339.039.17 | 13 | 60,00 | Dulcita Maria Pisetta Catonie e Cia Ltda. |
256/000 | 24/03/05 | 6.904 | 339.030.26 | 13 | 94,90 | Dulcita Maria Pisetta Catonie e Cia Ltda. |
241/000 | 21/03/05 | 6.904 | 339.030.25 | 13 | 28,00 | Dulcita Maria Pisetta Catonie e Cia Ltda. |
240/000 | 21/03/05 | 6.904 | 339.039.17 | 13 | 58,00 | Sidron Informática Ltda. |
360/000 | 26/04/05 | 6.904 | 339.030.24 | 13 | 290,00 | Ind. Com. Artef. Cimento Elias Ltda - ME |
359/000 | 25/04/05 | 6.904 | 339.030.24 | 13 | 918,00 | Com. de Tintas e Serviços Cunha Ltda. |
374/000 | 28/04/05 | 4.300 | 339.014.14 | 00 | 3.000,00 | Ernani Dutra |
355/000 | 22/04/05 | 4.300 | 339.030.16 | 00 | 305,80 | N. D. Papelaria e Bazar Ltda. |
354/000 | 22/04/05 | 4.300 | 339.030.17 | 00 | 93,50 | N. D. Papelaria e Bazar Ltda. |
247/000 | 23/03/05 | 4.300 | 339.039.19 | 00 | 21,67 | Auto Elétrica Dalex Ltda. |
246/000 | 23/03/05 | 4.300 | 339.030.39 | 00 | 21,70 | Auto Elétrica Dalex Ltda. |
314/000 | 04/04/05 | 6.904 | 339.030.23 | 13 | 895,50 | Colibri Malhas Ltda. - ME |
313/000 | 04/04/05 | 6.904 | 339.030.26 | 13 | 797,00 | F. Martini Materiais de Construção Ltda. |
309/000 | 01/04/05 | 6.904 | 449.052.51 | 13 | 1.323,24 | Santana Decorações Ltda |
312/000 | 04/04/05 | 6.904 | 449.052.18 | 13 | 476,00 | Neuza R. R. Bayer - ME |
255/000 | 24/03/05 | 6.904 | 339.030.26 | 13 | 135,20 | S.G. Com. Mat. de Constr. Ltda |
254/000 | 24/03/05 | 6.904 | 339.030.24 | 13 | 426,19 | S.G. Com. Mat. de Constr. Ltda |
352/000 | 22/04/05 | 9.113 | 339.030.01 | 00 | 411,40 | Posto Centro Ltda. |
351/000 | 22/04/05 | 9.113 | 339.030.01 | 00 | 166,65 | Posto Centro Ltda. |
350/000 | 22/04/05 | 9.113 | 339.030.01 | 00 | 16,50 | Posto Verde Ltda. |
356/000 | 22/04/05 | 4.300 | 339.030.29 | 00 | 120,00 | Dilvair Kniess - ME |
349/000 | 20/04/05 | 6.029 | 339.039.69 | 00 | 159,18 | Fed. Nac. Das Emp. De Seg. E Capit. |
348/000 | 20/04/05 | 4.300 | 339.039.69 | 00 | 159,18 | Fed. Nac. Das Emp. De Seg. E Capit. |
2.2.2.1.3 Ausência de Documento Com Vistas a Regular Liquidação da Despesa
Junto às notas de empenho constantes do anexo nº 01 (fls. 97 a 108), não foram encontradas as relações dos participantes dos eventos mencionados, seus respectivos cargos e comprovação de que exercem atividades relacionadas exclusivamente ao ensino fundamental com vistas a dar suporte adequado à liquidação da despesa pública realizada, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64, arts. 62 e 63.
Nº | DATA | ELEMENTO | AÇÃO | F.R. | CREDOR | VALOR | DESPESA |
201 |
11/03/05 | 33903007 |
4426 |
13 |
Aperitiv's Ind. E Com. De Salgadinhos Ltda. | 343,00 | Aquisição de 98 laches para curso de PROGESTÃO realizado no dia 19 de março/2005 no Polo de Rio do Sul e Taió. |
364 |
27/04/05 | 33903007 |
4426 |
13 |
Aperitiv's Ind. E Com. De Salgadinhos Ltda. | 343,00 | Aquisição de 98 laches para curso de PROGESTÃO realizado no dia 30 de abril/2005 no Polo de Rio do Sul e Taió. |
954 |
17/05/05 | 33903007 |
4426 |
13 |
Ani Confeitaria Ltda - ME | 544,50 | Aquisição de laches para curso de PROGESTÃO realizado no dia 21 de maio/2005 em Rio do Sul. |
1.756 |
05/08/05 | 33903999 |
4426 |
13 |
Expresso Taioense Ltda. | 2.200,00 | Transporte de Pessoas. |
1.837 |
19/08/05 | 33903999 |
4426 |
13 |
Deeke Tur Ltda - ME | 740,00 | Serviço de transporte de pessoas de Secretarias para o curso realizado em Presidente Getúlio em 24, 25, 26 de agosto de 2005. |
2.151 |
11/10/05 | 33903999 |
4426 |
13 |
Expresso Presidente Getúlio Ltda. | 650,00 | Transporte de Professores para o município de Rodeio para realizarem curso de português e matemática nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2005. |
2.230 |
26/10/05 | 33903999 |
4426 |
13 |
Bernatur Agencia de Turismo Ltda - ME | 745,00 | Locação de uma Van para transportar professores para participar do Congresso de Identidade Pedagógica do Ensino Religioso no período de 03 à 05/11/05 em Florianópolis. |
2.2.2.1.4 Despesas Sem Caráter Público
O pagamento com serviços e fornecimento de alimentação para o evento de comemoração e homenagem ao dia do sevidor público, realizado em 27 de outubro de 2005 no município de Pouso Redondo, conforme documentos constantes do anexo nº 02 (fls. 109 a 112), não apresenta caráter público e não encontra amparo legal para a sua realização.
A simples consignação de dotação no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, não cria, autoriza ou legitima a despesa com pagamento de refeições, arrumação do local e limpeza do salão relativo às comemorações do dia do Servidor Público.
O Decreto nº 2.734, de 03 de agosto de 2001, que institui a semana do servidor público estadual como evento institucional do Governo do Estado de Santa Catarina, não estabelece quais as despesas que poderão ser realizadas para a valorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público. Portanto, o parâmetro a ser observado é aquele estatuído pela Lei nº 6677, de 05 de setembro de 1985, que proíbe despesas com festividades e homenagens a autoridades nos órgãos públicos estaduais e dá outras providências, a qual reza em seu art. 1º, § 1º, que:
Ante o exposto, constata-se, que o pagamento de serviços com fornecimento de alimentação, arrumação do local e limpeza do salão em comemoração do dia do Servidor Público, é ilegal, haja vista as despesas encaixarem-se no conceito de festividade, o qual é proibido pela Lei nº 6.677/1985.
2.3 Unidade Escolar
Por ocasião da realização da auditoria na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, foi efetuada visita na Escola de Educação Básica Tereza Cristina pertencente a esta SDR.
Neste sentido, verificou-se as questões relativas ao número de alunos atendidos, pessoal, edificação, material didático, merenda e APP.
A Escola de Educação Básica Tereza Cristina, localizada na cidade de Laurentino - SC, tem como Diretora a Sra. Flávia Rodrigues Tambosi.
Segundo números fornecidos pela direção por ocasião da inspeção, a escola possuía um total de 850 alunos, sendo 576 alunos no ensino fundamental.
O corpo funcional da Escola de Educação Básica Tereza Cristina é constituído de 38 professores efetivos, 01 diretora, 01 assessor, 01 secretária, 01 especialista na biblioteca, 01 supervisor e 04 serventes sendo 01 merendeira que são servidores de apoio que prestam serviços gerais, contratados através da Associação de Pais e Professores - APP.
A escola sofreu reforma geral no ano de 2005 e encontra-se em bom estado. É constituída de ampla edificação com espaço físico que de acordo com a direção é suficiente para atender as atuais necessidades da escola. Dispondo de parte destinada à administração e recursos humanos, possui sala de informática com equipamentos fornecidos pelo Estado e equipamentos doados pela APP para o Estado, sendo que a manutenção dos mesmos é efetuada através da SDR.
A diretora informou que o material didático para alunos do ensino fundamental atendem as necessidades atuais.
A APP complementa o material de expediente e atua de forma a suprir as necessidades através de arrecadação de contribuição espontânea dos alunos matriculados no início do ano no valor de R$ 25,00 por família e promoção de festas com a finalidade de adquirir algum equipamento.
A edificação da escola está protegida por vigilância eletrônica (sensores).
2.3.1 Ocupação de espaço físico público por terceiros
3 CONCLUSÃO
3.1 Seja procedida audiência nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/2000, do Sr. Ernani Dutra, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, à época, residente na Av. Oscar Barcelos, nº 2.619, Apto. 203, Bairro Santana, Rio do Sul, portador do CPF nº 200.373.769-34, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente Relatório, sujeitas à aplicação de multas, previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no seu Regimento Interno, conforme segue:
3.1.1 Ausência da assinatura do titular da unidade nas notas de empenho, relacionadas, contrariando o disposto no artigo 56, V, da Resolução nº TC 16/94 (item 2.2.2.1.2 do presente relatório);
3.1.2 Ausência das relações dos participantes dos eventos mencionados, seus respectivos cargos e comprovação de que exercem atividades relacionadas exclusivamente ao ensino fundamental, com vistas a dar suporte adequado a liquidação da despesa pública realizada, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64, art. 62 e 63 (item 2.2.2.1.3 do presente relatório);
3.1.3 Pagamento de despesas com serviços e fornecimento de alimentação, arrumação do local e limpeza do salão para evento de comemoração e homenagem ao dia do servidor público, o qual caracteriza despesa sem finalidade pública e, portanto, sem amparo legal para a sua realização ferindo a Lei nº 6.677/1985, art. 1º, § 1º (item 2.2.2.1.4 do presente relatório);