TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 3

Divisão 8

 

PROCESSO Nº ARC 06/00465209
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE RIO DO SUL
INTERESSADO GERMANO PURNHAGEM
RESPONSÁVEL ERNANI DUTRA
ASSUNTO AUDITORIA "IN LOCO" DE REGISTROS CONTÁBEIS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2005
Relatório de Auditoria DCE/INSP.3 nº 034/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar n.º 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 120/2006, fls. 02, autorizado pela Presidência desta Casa em 17/08/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 11.683/2006 de 21 de agosto de 2006, fls. 13.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 21 a 25 de agosto do ano em curso e abrangeu a verificação dos Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2005.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327, de 25 janeiro de 2005.

2.1.1.1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs. 2.879/04, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01, e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita  

2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 5.771.584,27

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 2.767.568,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 8.539.152,27
Fonte: Balancete do Razão  

2.1.1.3. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01, e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

    Em R$
Código Discriminação Contábil Valor
1.9.2.1.1 (+) Dotação Inicial 9.147.956,00
1.9.2.1.2 (+) Dotação Suplementar 1.500.328,19
1.9.2.1.3 (+) Dotação Especial 0,00
1.9.2.1.4 (+) Dotação Extraordinária 0,00
1.9.2.2.1.01.01 (+) Créditos Recebidos 2.935.624,76
1.9.2.1.9 (-) Dotação Cancelada/Remanejada 4.595.697,81
1.9.2.2.1.01.02 (-) Créditos Transferidos 932,48
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 8.987.278,66
2.9.2.4.1.01.01 (-) Empenhos a Liquidar 0,00
2.9.2.4.1.01.02 (-) Empenhos Liquidados 8.543.684,00
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 443.594,66
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa  

Das despesas orçamentárias autorizadas para o exercício, foram realizadas efetivamente, o equivalente a 95,06%, ou seja, R$ 8.543.684,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) de empenhos que já passaram pela fase da liquidação.

Cabe ressaltar, que os dados relativos a despesa orçamentária registrados nas contas de compensação do Balancete do Razão (ISCE370), não refletem a realidade disposta no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada da Unidade Gestora (IORC610), no que tange às suplementações e anulações caracterizando assim, uma falta de consistência existente entre os demonstrativos orçamentários e contábeis, em contradição à Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005 e à Lei Federal nº 4320/64, arts. 85, 90 e 91, "in verbis":

Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Art. 90 - A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

Art. 91 - O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 24.642,41
       
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 8.918.067,74
  1.1.2 Créditos em Circulação 0.00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 146.939,55
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.761.459,69
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 8.725.122,24
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 7.034,43
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 29.303,02
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 9.668,50
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 8.541.976,07
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 8.539.152,27
  6.2.1 Receitas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2 Interferências Ativas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  6.2.3 Acrécimos Patrimoniais 2.823,80
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 2.823,80
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
       
5   Total das Entradas (2+3+4) 17.460.043,81

     
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 8.543.684,00
  3.3 Despesas Correntes 2.946.809,97
  3.4 Despesas de Capital 5.596.874,03
       
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 8.901.516,75
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuiçõ Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 147.076,61
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.744.771,64
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 8.725.122,24
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 18.564,40
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 1.085,00
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 9.668,50
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
  5.1.2 Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
  5.2.1 Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2 Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar 0,00
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
       
9   Total das Saídas (6+7+8) 17.445.200,75
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 39.485,47
  Fonte: Balancete do Razão  

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
4 Receita Orçamentária 0,00
4.1 Receitas Correntes 0,00
4.2 Receitas de Capital 0,00
6 Resultado Aumentativo 12.758.919,65
6.1 Resultado Orçamentário 11.711.291,30
6.2 Resultado Extra-Orçamentário 1.047.628,35
  Total das Variações Ativas 12.758.919,65
3 Despesa Orçamentária 8.543.684,00
3.3 Despesas Correntes 2.946.809,97
3.4 Despesas Capital 5.596.874,03
5 Resultado Diminutivo 442.183,88
5.1 Resultado Orçamentário 0,00
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 442.183,88
  Total das Variações Passivas 8.985.867,88
     
6.3.1 Resultado do Período 3.773.051,77

Fonte: Balancete do Razão

2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
1.9.9 Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior 1.044.674,33
1.9.9.1 (D) Responsabilidades p/Valores, Títulos e Bens 3.236.636,15
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratuais 6.092.299,40
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00
  (=) Total das Compensações Ativas Divs 9.328.935,55
1.9.9.1 (C) Valores, Títulos e Bens Sob Respons. 728.149,61
2.9.9.5 (D) Valores em Garantia 0,00
2.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratadas 3.876.576,21
2.9.9.9 (D) Compensações Diversas 0,00
  (=) Total das Compensações Passivas Divs 4.604.725,82
     
1.9.9 (=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em 5.768.884,06

Fonte: Balancete do Razão

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução n.º TC 16/1994 com as alterações promovidas pela Res. nº TC -11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, com análise circunstanciada dos dados apresentados.

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de janeiro a dezembro de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Receita.

No período de janeiro a dezembro de 2005, a Receita da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul foi na ordem de R$ 8.539.152,27 de Transferências Financeiras recebidas do Tesouro do Estado e R$ 8.920.891,54 de Receita Extra-Orçamentária.

2.2.2 Despesa

Realizou no mesmo período a Despesa Orçamentária de R$ 8.543.684,00, constituída de R$ 2.946.809,97 de Despesa Corrente e R$ 5.596.874,03 de Despesa de Capital, bem como R$ 8.905.516,75 de Despesa Extra-Orçamentária.

A verificação da regularidade dos comprovantes de realização da despesa referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, foi realizada por amostragem, devido o grande volume de documentos encontrados na Unidade.

2.2.2.1 Da aNÁLISE DA Despesa

2.2.2.1.1 Verificação da Ordem Cronológica dos Pagamentos

Considerando o que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.666/93, procedeu-se a verificação da ordem cronológica dos pagamentos, tendo por base relação de pagamentos das despesas de janeiro a dezembro de 2005, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, fornecida pelo órgão auditado, evidenciando as datas de emissão do empenho, liquidação e pagamento das despesas, por fonte de recursos.

Confrontando a data da liquidação da despesa com a data de pagamento, constatou-se que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, vem respeitando a ordem cronológica das obrigações assumidas.

2.2.2.1.2 Notas de Empenho Sem a Assinatura do Responsável

Quando da realização da auditoria na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, foi constatado a ausência da assinatura do titular da unidade nas notas de empenho, abaixo relacionadas, contrariando o disposto no artigo 56, V, da Resolução nº TC 16/94.

DOC. Nº DATA PROJ. ELEMENTO FONTE VALOR R$ CREDOR
405/000 02/05/05 4.892 339.036.15 13 900,00 Aristeu Venturi
404/000 02/05/05 4.892 339.036.15 13 900,00 Aristeu Venturi
403/000 02/05/05 4.892 339.036.15 13 900,00 Aristeu Venturi
402/000 02/05/05 4.892 339.036.15 13 900,00 Aristeu Venturi
378/000 29/04/05 4.689 339.039.05 13 3.250,00 Salver Empreiteira de Mão de Obra Ltda.
373/000 28/04/05 6.904 339.030.42 13 57,67 Arduino Nardelli e Filhos Ltda
372/000 28/04/05 6.904 339.030.26 13 398,54 Arduino Nardelli e Filhos Ltda
371/000 28/04/05 6.904 339.030.24 13 734,35 Arduino Nardelli e Filhos Ltda
257/000 24/03/05 6.904 339.039.17 13 60,00 Dulcita Maria Pisetta Catonie e Cia Ltda.
256/000 24/03/05 6.904 339.030.26 13 94,90 Dulcita Maria Pisetta Catonie e Cia Ltda.
241/000 21/03/05 6.904 339.030.25 13 28,00 Dulcita Maria Pisetta Catonie e Cia Ltda.
240/000 21/03/05 6.904 339.039.17 13 58,00 Sidron Informática Ltda.
360/000 26/04/05 6.904 339.030.24 13 290,00 Ind. Com. Artef. Cimento Elias Ltda - ME
359/000 25/04/05 6.904 339.030.24 13 918,00 Com. de Tintas e Serviços Cunha Ltda.
374/000 28/04/05 4.300 339.014.14 00 3.000,00 Ernani Dutra
355/000 22/04/05 4.300 339.030.16 00 305,80 N. D. Papelaria e Bazar Ltda.
354/000 22/04/05 4.300 339.030.17 00 93,50 N. D. Papelaria e Bazar Ltda.
247/000 23/03/05 4.300 339.039.19 00 21,67 Auto Elétrica Dalex Ltda.
246/000 23/03/05 4.300 339.030.39 00 21,70 Auto Elétrica Dalex Ltda.
314/000 04/04/05 6.904 339.030.23 13 895,50 Colibri Malhas Ltda. - ME
313/000 04/04/05 6.904 339.030.26 13 797,00 F. Martini Materiais de Construção Ltda.
309/000 01/04/05 6.904 449.052.51 13 1.323,24 Santana Decorações Ltda
312/000 04/04/05 6.904 449.052.18 13 476,00 Neuza R. R. Bayer - ME
255/000 24/03/05 6.904 339.030.26 13 135,20 S.G. Com. Mat. de Constr. Ltda
254/000 24/03/05 6.904 339.030.24 13 426,19 S.G. Com. Mat. de Constr. Ltda
352/000 22/04/05 9.113 339.030.01 00 411,40 Posto Centro Ltda.
351/000 22/04/05 9.113 339.030.01 00 166,65 Posto Centro Ltda.
350/000 22/04/05 9.113 339.030.01 00 16,50 Posto Verde Ltda.
356/000 22/04/05 4.300 339.030.29 00 120,00 Dilvair Kniess - ME
349/000 20/04/05 6.029 339.039.69 00 159,18 Fed. Nac. Das Emp. De Seg. E Capit.
348/000 20/04/05 4.300 339.039.69 00 159,18 Fed. Nac. Das Emp. De Seg. E Capit.

2.2.2.1.3 Ausência de Documento Com Vistas a Regular Liquidação da Despesa

Junto às notas de empenho constantes do anexo nº 01 (fls. 97 a 108), não foram encontradas as relações dos participantes dos eventos mencionados, seus respectivos cargos e comprovação de que exercem atividades relacionadas exclusivamente ao ensino fundamental com vistas a dar suporte adequado à liquidação da despesa pública realizada, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64, arts. 62 e 63.

DATA ELEMENTO AÇÃO F.R. CREDOR VALOR DESPESA

201

11/03/05

33903007

4426

13

Aperitiv's Ind. E Com. De Salgadinhos Ltda. 343,00 Aquisição de 98 laches para curso de PROGESTÃO realizado no dia 19 de março/2005 no Polo de Rio do Sul e Taió.

364

27/04/05

33903007

4426

13

Aperitiv's Ind. E Com. De Salgadinhos Ltda. 343,00 Aquisição de 98 laches para curso de PROGESTÃO realizado no dia 30 de abril/2005 no Polo de Rio do Sul e Taió.

954

17/05/05

33903007

4426

13

Ani Confeitaria Ltda - ME 544,50 Aquisição de laches para curso de PROGESTÃO realizado no dia 21 de maio/2005 em Rio do Sul.

1.756

05/08/05

33903999

4426

13

Expresso Taioense Ltda. 2.200,00 Transporte de Pessoas.

1.837

19/08/05

33903999

4426

13

Deeke Tur Ltda - ME 740,00 Serviço de transporte de pessoas de Secretarias para o curso realizado em Presidente Getúlio em 24, 25, 26 de agosto de 2005.

2.151

11/10/05

33903999

4426

13

Expresso Presidente Getúlio Ltda. 650,00 Transporte de Professores para o município de Rodeio para realizarem curso de português e matemática nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2005.

2.230

26/10/05

33903999

4426

13

Bernatur Agencia de Turismo Ltda - ME 745,00 Locação de uma Van para transportar professores para participar do Congresso de Identidade Pedagógica do Ensino Religioso no período de 03 à 05/11/05 em Florianópolis.

2.2.2.1.4 Despesas Sem Caráter Público

O pagamento com serviços e fornecimento de alimentação para o evento de comemoração e homenagem ao dia do sevidor público, realizado em 27 de outubro de 2005 no município de Pouso Redondo, conforme documentos constantes do anexo nº 02 (fls. 109 a 112), não apresenta caráter público e não encontra amparo legal para a sua realização.

A simples consignação de dotação no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, não cria, autoriza ou legitima a despesa com pagamento de refeições, arrumação do local e limpeza do salão relativo às comemorações do dia do Servidor Público.

O Decreto nº 2.734, de 03 de agosto de 2001, que institui a semana do servidor público estadual como evento institucional do Governo do Estado de Santa Catarina, não estabelece quais as despesas que poderão ser realizadas para a valorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público. Portanto, o parâmetro a ser observado é aquele estatuído pela Lei nº 6677, de 05 de setembro de 1985, que proíbe despesas com festividades e homenagens a autoridades nos órgãos públicos estaduais e dá outras providências, a qual reza em seu art. 1º, § 1º, que:

Ante o exposto, constata-se, que o pagamento de serviços com fornecimento de alimentação, arrumação do local e limpeza do salão em comemoração do dia do Servidor Público, é ilegal, haja vista as despesas encaixarem-se no conceito de festividade, o qual é proibido pela Lei nº 6.677/1985.

2.3 Unidade Escolar

Por ocasião da realização da auditoria na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, foi efetuada visita na Escola de Educação Básica Tereza Cristina pertencente a esta SDR.

Neste sentido, verificou-se as questões relativas ao número de alunos atendidos, pessoal, edificação, material didático, merenda e APP.

A Escola de Educação Básica Tereza Cristina, localizada na cidade de Laurentino - SC, tem como Diretora a Sra. Flávia Rodrigues Tambosi.

Segundo números fornecidos pela direção por ocasião da inspeção, a escola possuía um total de 850 alunos, sendo 576 alunos no ensino fundamental.

O corpo funcional da Escola de Educação Básica Tereza Cristina é constituído de 38 professores efetivos, 01 diretora, 01 assessor, 01 secretária, 01 especialista na biblioteca, 01 supervisor e 04 serventes sendo 01 merendeira que são servidores de apoio que prestam serviços gerais, contratados através da Associação de Pais e Professores - APP.

A escola sofreu reforma geral no ano de 2005 e encontra-se em bom estado. É constituída de ampla edificação com espaço físico que de acordo com a direção é suficiente para atender as atuais necessidades da escola. Dispondo de parte destinada à administração e recursos humanos, possui sala de informática com equipamentos fornecidos pelo Estado e equipamentos doados pela APP para o Estado, sendo que a manutenção dos mesmos é efetuada através da SDR.

A diretora informou que o material didático para alunos do ensino fundamental atendem as necessidades atuais.

A APP complementa o material de expediente e atua de forma a suprir as necessidades através de arrecadação de contribuição espontânea dos alunos matriculados no início do ano no valor de R$ 25,00 por família e promoção de festas com a finalidade de adquirir algum equipamento.

A edificação da escola está protegida por vigilância eletrônica (sensores).

2.3.1 Ocupação de espaço físico público por terceiros

3 CONCLUSÃO

3.1 Seja procedida audiência nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/2000, do Sr. Ernani Dutra, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, à época, residente na Av. Oscar Barcelos, nº 2.619, Apto. 203, Bairro Santana, Rio do Sul, portador do CPF nº 200.373.769-34, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente Relatório, sujeitas à aplicação de multas, previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no seu Regimento Interno, conforme segue:

3.1.1 Ausência da assinatura do titular da unidade nas notas de empenho, relacionadas, contrariando o disposto no artigo 56, V, da Resolução nº TC 16/94 (item 2.2.2.1.2 do presente relatório);

3.1.2 Ausência das relações dos participantes dos eventos mencionados, seus respectivos cargos e comprovação de que exercem atividades relacionadas exclusivamente ao ensino fundamental, com vistas a dar suporte adequado a liquidação da despesa pública realizada, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64, art. 62 e 63 (item 2.2.2.1.3 do presente relatório);

3.1.3 Pagamento de despesas com serviços e fornecimento de alimentação, arrumação do local e limpeza do salão para evento de comemoração e homenagem ao dia do servidor público, o qual caracteriza despesa sem finalidade pública e, portanto, sem amparo legal para a sua realização ferindo a Lei nº 6.677/1985, art. 1º, § 1º (item 2.2.2.1.4 do presente relatório);