TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 4

PROCESSO Nº ARC 06/00021264
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CHAPECÓ
INTERESSADO HÉLIO FRANCISCO DAL PIVA
RESPONSÁVEIS HÉLIO FRANCISCO DAL PIVA (de 02/06/2004 à 30/03/2006 e desde 01/07/2006)

PLINIO DALLACORTE (de 31/03/2006 à 30/06/2006)

ASSUNTO Relatório de Auditoria Ordinária in loco de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, do exercício de 2005 e eventualidades de 2006
Relatório de AUDITORIA DCE/INSP.2/DIV.4 nº 015/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual, art. 59, inciso IV, a Lei Complementar nº 202/00, art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/01), art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, desta Corte de Contas, com base no Planejamento de Auditoria (fls. 04 a 16) estabelecido no Memorando/DCE nº 198/2006, de fls. 023 autorizado pela Presidência desta Casa em data de 23/11/06 e iniciada pelo Ofício nº TCE/DCE/AUD. 17.347/2006, de 27/11/06 (fls. 23).

Os trabalhos foram executados no período de 27/11 a 01/12/06 pela DCE/Insp.1/Div.2, teve alcance sobre o exercício de 2005 e eventualidades de 2006, em que abordou-se a verificação dos registros contábeis e execução orçamentária.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria.

Para exame da execução da despesa adotou-se a amostragem, sendo escolhidos para análise os meses de novembro e dezembro, por abarcarem os maiores volumes de gastos do período auditado, representando 33,54%, tendo-se por base as Relações de Pagamentos Efetuados (Anexo MCP-118 - SOF638.00).

Saliente-se que o tamanho mínimo da amostra foi pré-definida, segundo o critério da matriz de risco, que levou em consideração a Relevância de Funções, o Controle Interno e o Ciclo de Auditoria, conforme consta das fls. 20 a 22 dos autos.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros logo a seguir.

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se em seguida, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual (Lei Estadual nº 13.327/05):

2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuída pelo Decreto Estadual nº 2.879/2004 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

(em R$)

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

() Receita Realizada 0,00
  (=) Receita a Realizar 0,00

Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita

2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

(em R$)

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 7.151.596,43

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 2.771.701,28

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 9.923.297,71

Fonte: Balancete do Razão

Observa-se que no exercício de 2005 as cotas recebidas representaram 72,07% e os repasses recebidos 27,93%.

2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

(em R$)

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 11.658.907,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 2.444.100,00

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 3.119.087,85

1.9.2.1.9

() Dotação Cancelada/Remanejada 6.546.939,43

1.9.2.2.1.01.02

() Créditos Transferidos 964,64
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 10.674.190,78

2.9.2.4.1.01.01

() Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

() Empenhos Liquidados 9.958.117,72
  (=) Saldo Orçamentário a Realizar 716.073,06

Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa

Da Dotação Inicial prevista para a Secretaria, efetuadas as deduções e suplementações, resultaram em Créditos Orçamentários Autorizados de R$ 10.674.190,78, que deduzidos os empenhamentos liquidadas efetuados no período, restaram um Saldo Orçamentário a Realizar de R$ 716.073,06, ou seja, houve uma economia orçamentária.

Entretanto, confrontando-se os valores registrados no Balancete do Razão com os do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, verificou-se que há diferença entre os valores inscritos pela Contabilidade e os valores demonstrados naquele Comparativo, no que tange aos valores lançados como Suplementações e Anulações, conforme tabela a seguir:

TÍTULO RELATÓRIO E RESPECTIVO VALOR (R$)
RAZÃO COMPARATIVO
(+) Dotação Inicial 11.658.907,00 11.658.907,00
(+) Dotação Suplementar 2.444.100,00 7.035.132,03
(+) Créditos Recebidos 3.119.087,85 0,00
() Dotação Cancelada/Remanejada 6.546.939,43 8.060.033,37
() Créditos Transferidos 964,64 0,00
(=) Crédito Orçamentário Autorizado 10.674.190,72 10.634.005,66
(–) Empenhos Liquidados + Não Liquidados 9.958.117,72 9.958.117,72
(=) Saldo Orçamentário a Realizar 716.073,06 675.887,94
DIF. CRÉDITOS ANULADOS/SUPLEMENTADOS 40.185,12

Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa

A divergência constatada nos registros contábeis da Secretaria contraria as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, arts. 85 e 89.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstram-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1

1.1.1

Disponível/Saldo anterior 0,00
2

4

Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd.) 10.355.331,76
 

2.1.1

Depósitos 70.887,01
 

2.1.2

Obrigações em Circulação 10.245.571,56
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 10.180.451,34
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 11.909,95
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 53.210,27
 

2.1.4

Valores Pendentes 38.873,19
4

6

Resultado Aumentativo - Sist. Finan. (Saldo Contas) 9.933.274,97
 

6.1.2

Interferências Ativas Orçamentárias 9.923.297,71
 

6.2.3

Acréscimos Patrimoniais 9.977,26
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 9.977,26
5   Total das Entradas (2+3+4) 20.288.606,73
6

3

Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 9.958.117,72
  3.3 Despesas Correntes 4.502.242,76
  3.4 Despesas de Capital 4.455.874,96
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum.a Déb.) 10.330.489,01
 

2.1.1

Depósitos 70.887,01
 

2.1.2

Obrigações em Circulação 10.220.728,81
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 10.180.451,34
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 31.052,45
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 9.225,02
 

2.1.4

Valores Pendentes 38.873,19
 

2.4.9

Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
8

5

Resultado Diminutivo - Sist. Finan. (Saldo das Contas) 0,00
 

5.1.2

Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
 

5.2.1

Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
 

5.2.2

Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
 

5.2.3

Decréscimos Patrimoniais 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 20.288.606,73
10

1.1.1

Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 0,00

Fonte: Balancete do Razão

Confrontando-se as entradas e saídas de recursos financeiros da Unidade Gestora, no exercício de 2005, verificou-se que o saldo financeiro inicial era de R$ 0,00 e ao final do exercício também foi de R$ 0,00.

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciam as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações  positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

(em R$)

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 14.284.314,75

6.1

Resultado Orçamentário 10.958.085,30

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 3.326.229,45
  Total das Variações Ativas 14.284.314,75

3

Despesa Orçamentária 9.958.117,72

3.3

Despesas Correntes 4.502.242,76

3.4

Despesas Capital 5.455.874,96

5

Resultado Diminutivo 806.483,69

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 10.764.601,41
  Total das Variações Passivas 10.764.601,41

6.3.1

Resultado do Período 3.519.713,34

Fonte: Balancete do Razão

O Patrimônio Líquido da Unidade Gestora teve, no exercício em análise, uma variação positiva (superavit) em relação ao exercício anterior, da ordem de R$ 3.519.713,34. O que influenciou no resultado positivo do exercício foram o resultado financeiro da execução do orçamento, que importou em R$ (34.820,01), o resultado extra-orçamentário das receitas sobre as despesas de R$ 2.519.745,76 e a diferença entre as Mutações Ativas em relação as Mutações Passivas de R$ 1.034.787,59.

2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o Plano de Contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas as situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

(em R$)

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.9

Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior (31/12/04) 986.747,52

1.9.9.1

(D) Responsabilidades p/ Valores, Títulos e Bens 3.943.025,00

1.9.9.5

(D) Garantias de Valores 0,00

1.9.9.7

(D) Direitos e Obrigações Contratuais 13.238.331,50

1.9.9.9

(D) Outras Compensações 0,00
  (=) Total das Compensações Ativas Divs 18.168.104,02

2.9.9.1

(D) Valores, Títulos e Bens Sob Responsabilidade 363.541,99

2.9.9.5

(D) Valores em Garantia 0,00

2.9.9.7

(D) Direitos e Obrigações Contratadas 6.779.092,59

2.9.9.9

(D) Compensações Diversas 0,00
  (=) Total das Compensações Passivas Divs. 7.142.634,52
1.9.9 (=) Comp. Ativas Divs./Saldo Result. em 31/12/05 11.025.469,44

Fonte: Balancete do Razão

Conforme demonstra o quadro, verifica-se que a Unidade Gestora apresentava no ano de 2004 responsabilidades de terceiros no valor de R$ 986.747,52, que somados aos registros do exercício de 2005 perfazem a importância de R$ 18.168.104,02 e efetuou baixa de R$ 7.142.634,58, elevando o saldo de responsabilidades em relação ao exercício anterior, passando para R$ 11.025.469,44.

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

Verificou-se que houve a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno, em cumprimento a Resolução nº TC-16/94, art. 5º, com as alterações promovidas pela Resolução nº TC-11/04, relativos às contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Chapecó, do exercício de 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados, os quais se acham entranhados as fls. 89 a 113 dos presentes autos.

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

Destina-se o presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no exercício de 2005, autorizadas na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Receita

No exercício de 2005, a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó obteve receita no montante de R$ 9.923.297,71 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), composta na sua totalidade por repasses efetuados pelo Tesouro do Estado.

2.2.2 Despesa

A SDR Chapecó realizou despesas, no exercício de 2005, no montante de R$ 9.958.117,72 (nove milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, cento e dezessete reais e setenta e dois centavos), sendo que deste total R$ 4.502,242,76 se referem a despesas correntes, que corresponde a 45,21%; e R$ 5.455.874,96 são relativas a despesas de capital, ou seja, 54,79% do total.

Para o exame da despesa foi adotada amostragem, sendo escolhida para análise a executada nos meses de novembro e dezembro, por abarcarem os maiores volumes de gastos do período auditado, representando 33,54%, tendo por base as Relações de Pagamentos Efetuados (Anexo MCP-118 - ORC 638), juntadas as fls. 69 a 86.

Por ocasião da realização da auditoria, foram efetuados diversos contatos com a Gerente de Administração e Finanças, o Contador e Presidente  da Comissão de Licitação, dos quais foram solicitados documentos para suporte da auditoria e o saneamento de irregularidades detectadas durante os trabalhos, bem como ao seu final reuniu-se com o Secretário, o Diretor Geral, Gerentes e servidores, ocasião em que foram expostas as deficiências e irregularidades encontradas e sugeriu-se a correção de procedimentos que vinham sendo adotados.

Neste contexto, as irregularidades que não foram sanadas até o final da auditoria, estão contempladas nos presentes autos, conforme segue:

2.2.2.1 Ausência da especificação do serviço prestado e seu recebimento pelo responsável

A despesa da Nota de Empenho nº 2178 não apresenta documentos que demonstrem quais os serviços executados na recuperação de uma quadra de areia, levantamento de mureta de tijolos e encanamento de pia da EBB São Francisco e nem houve o seu recebimento pelos responsáveis na escola, como forma de comprovar a efetiva realização dos serviços prestados, tampouco possuem adequada especificação do seu objeto na Nota Fiscal (fls. 115), não havendo a regular liquidação da despesa pública, infringindo a Lei Federal nº 4.320/64, arts. 62 e 63.

A juntada de documentos que demonstrem os serviços executados na escola que recebeu a prestação, assim como o recebimento formal dos mesmos por parte do diretor ou responsável, visa dar credibilidade e comprovar efetivamente os locais em que foram realizados os serviços. Haja vista que sem o procedimento esta verificação fica prejudicada, havendo a dúvida se realmente foram realizados, caso em que a despesa não foi adequadamente liquidada, pois o certifico constante da respectiva Nota Fiscal, cópia à fls. 115, assinado pelo Gerente de Administração à época não é suficiente para atender ao mandamento legal, em função do mesmo não ter acompanhado pessoalmente, nos diversos locais, a prestação dos serviços, tampouco foi ao local vistoriar a execução e conclusão.

A referida Lei Federal nº 4.320/64, dita que o pagamento de despesa somente se dará após a sua regular liquidação, que consiste na verificação do direito do credor e se atente ao ajustado, conforme se destaca:

Sem os comprovantes da efetiva prestação dos serviço, no caso, certificação por parte do responsável pela escola, através do qual se aferiria a importância exata a pagar e a real prestação do serviço, foi desrespeitado o mandamento legal antes transcrito.

Neste sentido, J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, em a Lei 4.320 Comentada, 30ª edição, IBAM, 2000/2001, pág. 146, ao comentar o art. 63, ensina:

Sequer a Nota Fiscal (fls. 115) apresenta adequada especificação, com vistas a comprovação da despesa pública, devendo serem exigidos documentos fiscais com descrição precisa do objeto, quantidade, valores unitários, entre outros elementos que permitam a perfeita identificação do gasto incorrido pelo Erário, conforme determina a Resolução nº TC-16/94, art. 60.

2.2.2.2 Não comprovação da destinação exclusiva de recursos do Salário Educação e FUNDEF ao ensino fundamental

As despesas efetuadas por meio das Notas de Empenho a seguir discriminadas, não apresentam comprovação da destinação exclusiva ao Ensino Fundamental, uma vez que as Escolas para os quais foram adquiridos os materiais e serviços, também atendem ao Ensino Médio e Educação Infantil, conforme comprova a relação de escolas com o Censo Escolar de 2005-SED (fls. 125), não cabendo, portanto, somente a utilização de recursos da Fonte 0120 (Salário Educação) ou 0130 (FUNDEF), devendo também serem alocados recursos de forma proporcional, de outra fonte não vinculada ao ensino fundamental, tampouco foi demonstrada a aplicação de recursos de outras fontes.

DATA ITEM F. R. CREDOR VALOR DESPESA
2034 21/11/05 33903017

0130

NTI Equip. P/ escrit. Ltda. ME 215,00 1 mouse; 1 fonte 400w; 1 cabeça DM209REC base de troca e 1 fonte Epson MX100 CX02 (FX1170) p/ conserto de computador e impressora da EEB Leonor Lopes Gonzaga
2092 24/11/05 33903017

0130

REALMAC Maq. e Equip. Escrit. Ltda. ME 110,00 Aqusição de toner SF.214 Sharp p/copiadora da EEB Lourdes A. S. ago
2093 28/11/05 33903024

0130

Comercial Girardi Ltda. 133,00 Aquisição de 14 assentos sanitários p/ EEB Lourdes Sartori Lago
2111 21/11/05 33903017

0130

S & V Equip.P/Escrit Ltda. 1354,42 Aquisição de 241 caixas de disquetes 3,5", 1,44MB, c/10 cada p/uso nas UES
2115 28/11/05 33903029

0130

Franpar Materiais Fotográficos Ltda. 114,50 Aquisição de 5 filmes Fuji Superia 400/36 e 6 400/12 Fuji Supéria
2117 28/11/05 3903959

0130

Franpar Materiais Fotográficos Ltda. 167,30 Mão de Obra de 1 reveleção
2118 24/11/05 3903916

0130

Cedenir dos Reis ME Reis da Chave 382,00 Mão de Obra no conserto de fechaduras, cilindros e cadeados e cilindros de armários da EEB Geni Comel
2120 24/11/05 33903916

0130

Luru Transportes Rodoviários Ltda. ME 400,00 Mão de Obra de Limpeza da Caixa de Esgoto da EEB Prof Nelson Horostecki
2123 07/12/05 44905198

0130

Sami Construções Ltda. 9.204,97 Pgto 3º termo aditivo ao contrato 303/2003 da EEB Agilberto Zandavalli
2133 21/11/05 33903017

0100

S & V Equipamentos p/Escritório Ltda 56,20 Aquisição de 10 cxs de disquetes 3,5"x1,44MB p/EEB Tancredo de A. Neves
2136 21/11/05 33903995

0130

NTI Equip.P/Escrit. Ltda. ME 150,00 Mão de Obra referente: Troca de peças e manut das impressoras EEB Lopes Gonzaga
2146 07/12/05 44905198

0130

E. H. Z. Construções Ltda. 2.335,25 Pgto. de serviços p/ EEB Marcolina R da Silva contr. 013/05
2151 28/11/05 33903025

0130

Ivan Luiz Miler - ME 151,00 Manutenção de maq. Lava Jato Pat. Nº 422467 da EEB Marcolina R da Silva Pecas
2152 28/11/05 33903917

0130

Ivan Luiz Miler - ME 50,00 Mão de obra cons. Maq. Lava Jato EEB Marcolina R da Silva
2154 21/11/05 33903995

0130

E. M. Informática Ltda. 144,00 Mão de Obra na Recuperação da Impressora Pat. Nº 3391990, e troca de Fusível retro projetor Pat. Nº 242058 da EEB Sete de Setembro
2157 24/11/05 33903995

0130

Compucenter Ltda. 215,00 Manut. impressoras Pat. Nº 23032 e 293953 da EEB Valesca Carmen Parizotto
2158 24/11/05 33903017

0130

Compucenter Ltda. 140,00 Aquisição de uma placa Off Board de IDE para CPU EEB Valisca Parizotto
2159 24/11/05 33903024

0130

Oeste Tintas Ltda. 210,00 Aquisição de 2 galões de tinta 18l. P/ EEB Geni Comel
2189 28/11/05 33903024

0130

Latofer Ind e Com Ferro Esq. Ltda. 254,40 Aquisição de 5,3m de vidro martelado p/ EEB Cel. Lara Ribas

2197 28/11/05 33903017

0130

DIGIMAX Mult. Com. Maq. Sup. Ltda. EPP 730,00 Aq. de peças p /manut. copiadora Sharp AR5220 da EEB Druziana Sartori
2198 28/11/05 33903017

0130

Digimaq Mult. Com. Maq. Sup. Ltda EPP 450,00 Aq. de 1 toner p/xérox 5212 p/ EEB Cel Lara Ribas
2199 21/11/05 33903995

0130

Compucenter Ltda. 156,50 Mão de Obra referente manutenção CPU Patrimonio nº218052 da EEB Lidia Remus
2273 28/11/05 33903024

0130

M. M. Materiais de Construção Ltda. 750,00 Aq. de 1 cx dágua 500l p/ EEB La Salle
2274 28/11/05 33903916

0130

M. M. Materiais de Construção Ltda 105,00 Mão de obra da colocação de caixa de água EEB La Salle
2275 24/11/05 33903024

0130

FABI Materiais de Construções Ltda. 430,00 Aquisição de 2 calhetões brasilit de 1,00x4,50m p/ EEB São Francisco
2279 02/12/05 33903501

0130

Fundação niversidade do Desenvolvimento do Oeste 4.460,00 Pgto Serviço de Consultoria da 2ª fase dos Cursos Decentralizados "Implementação Metodológica da Proposta Curricular de Santa Catarina" e "Implementação da Proposta Etnico Racial" Contrato 031/05
2306 28/11/05 33903026

0130

S & V Equipamentos p/Escritório Ltda. 40,00 Aquisição de 30m de cabo trançado p/Internet p/ EEB São Francisco
2307 28/11/05 33903916

0130

S & V Equipamentos p/Escritório Ltda. 120,00 Mão de obra e configuração de 1 ponto p/Internet
2308 28/11/05 33903017

0130

Joalson Antônio Ersico ME 64,00 Mão de Obra na restauração dos Video Cassetes da EEB São Francisco
2309 28/11/05 33903025

0130

Joalson Antônio Ersico - ME 70,00 Manutenção de 2 vídeo cassete da EEB São Francisco
2311 07/12/05 44905198

0130

Juliano Mauricio Girardi ME 10.975,17 Aq. de mat de const. dos sanitários do ginásio de esportes da EEB La Salle
2312 07/12/05 44905198

0130

Juliano Mauricio Girardi ME 10.680,20 Aq. mat. de const. dos sanitários do ginásio de esportes da EEB Agilberto Zandavalli
2313 07/12/05 44905198

0130

Juliano Mauricio Girardi ME 10.975,17 Aq. de mat. de const. dos sanitários do ginásio de esportes da EEB Hélio Wasun
2318 24/11/05 33903026

0130

Comercial Girardi Ltda. 1.247,64 Aquisição de 150m fio sólido 2,5mm, 350m fio 1,5mm; 400m fio sólido 10mm e outras p/ EEB Luiza Santin
2350 02/12/05 44905107

0130

B & B Escavações Ltda. 4.390,00 Desp. C/ mat de construção fossa na EEB Saad Antonio Sarquis
2397 07/12/05 33903944

0130

Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba 89,00 Despesa com água da EEB Serafin E Bertaso ref.out/05
2404 15/12/05 44905107

0130

Caibi empreendimentos Ltda. 1.551,25 Pgto. 1º termo Aditivo Contrato 43/2005 EEB Zélia Scharf
2410 07/12/05 33903910

0130

Associação Educ. e Criativa Chapecó 54.000,00 Aluguel para EEB Bom Pastor meses de Nov. e Dez./05
2411 07/12/05 33903501

0130

Fundação niversidade do Desenvolvimento do Oeste 17.200,0 Pgto. Serviço de Consultoria da 3ª fase dos Cursos Decentralizados "Implementação Metodológica da Proposta Curricular de Santa Catarina" e "Implementação da Proposta Etnico Racial" Contrato 031/05
2421 07/12/05 44905107

0130

Construtora Cimeplan Ltda. 7.909,33 Aq. de mat e mão de obra p/ampliação de cozinha e disoensa da EEB Lourdes Tonin
2425 15/12/05 44905212

0120

DIMAQ-Distribuidora de Máquinas Oeste 1.200,00 Aq de uma máquina Lava Jato p/EEB Pedro Maciel
2428 16/12/05 44905235

0120

Chapecó Equip. p/Escrit Ltda. 584,00 Aq. de 1 impressora Jato de Tinta, 1 modem adsl c/roteaor e 1 Hub 16 portas p/ o telecentro da EEB Irene Stonoga
2435 15/12/05 44905235

0120

BMW Informática 376,00 Aquisição de um estabilizador 300w p/lab de informática da EEB São Francisco
2471 20/12/05 44905107

0130

Magnus Sport Promoções Ltda. ME 5.990,00 Pgto. materiais e MO c/ calafetação, lixação, pintura e demarcação das mod. desportivas em piso de taco da EEB Lourdes Lago.
2478 15/12/05 44905198

0130

Prumo Construtora e Incorporadora Ltda. 1.988,86 Pgto. do 1º termo aditivo do contrato 49/05 para construção do sanitário e vestiário M & F junto ao Ginásio da EEB Marechal Bormann
2479 20/12/05 44905107

0130

Clarice de Oliveira Weirich-ME 3.997,06 Aq. de mat. e MO p/ reforço das grades, portas e substituição do forro da EEB Geni Comel. Cont. 040/05
2480 07/12/05 44905198

0130

Ivana Construções Ltda. 45.434,75 5ª parcela ref. const. do ginásio de esportes da EEB Sônia de Oliveira Zani Cont.290/2003
2483 15/12/05 33903943

0130

Coop. Eletr. Desenv. Rural Vale Araça Ltda. 328,03 Desp. c/energia elétrica p/ EEB Hélio Wasum mês nov./05
2491 15/12/05 44905107

0130

Oeste Tintas Ltda. 5.540,00 Aq. de tintas p/EEB Alécio Alexandre Cella
2534 15/12/05 44905198

0130

Construtora Cimeplan Ltda. 63.881,00 Execução parcial de reforma da EEB Lidia G. Remus Cont. 057/05
2535 15/12/05 44905198

0130

Bertoldi Engenharia e Construção Ltda. 44.680,69 Pgto. reforma EEB Hélio Wasun cont.67/05
2537 20/12/05 44905198

0130

Construtora Oliveira Ltda. 42.530,00 Construção do Ginásio de Esportes da EEB Antonio Morandini Cont.03/04
2538 15/12/05 44905198

0120

ABP Engenharia Ltda. 71.488,44 1ª e 2ª parcelas da const do Ginásio de esportes da EEB Saad A. Sarquis Cont.02/04
2554 15/12/05 44905235

0120

Realmac Maq equip Escrit Ltda. ME 56.976,00 12 impressoras a laser 16ppm p/uso nas escolas.
2560 21/12/05 44905198

0120

Ivana Construções Ltda. 10.000,00 Pgto. parte da 5ª parcela da const do ginásio de esportes da EEB La Salle Cont.042/03
2569 16/12/05 44905235

0120

Chapecó Equip. P/ Esc. Ltda. 1.790,00 1 impressora Laser p/uso nas escolas, contrato 65/05
2571 16/12/05 44905235

0120

Chapecó Equip. p/ Esc. Ltda. 32.382,00 18 impressoras Laser monocreomática p/uso nas escolas
2572 16/12/05 44905235

0120

S & V Equipamentos p/ Escrit Ltda. 58.737,00 21 microcomputadores p/ uso nas escolas cont.063/05
2573 16/12/05 44905235

0120

S & V Equipamentos p/ Escrit Ltda. 31.311,00 09 estações de trabalho Pentium4 3.2GHZ p/uso nas escolas.
2574 16/12/05 44905235

0120

S & V Equipamentos p/ Escrit Ltda. 18.840,00 Aq de 8 impressoras matriciais p/ uso nas escolas
2586 20/12/05 44905107

0130

Ivana Construções Ltda. 7.313,42 Aq. de mat. e Mão de obra p/ reforma EEB La Salle Cont.042/05
2587 21/12/05 44905198

0130

Ivana Construções Ltda. 10.000,00 Pgto parte da Const Ginásio de ERsportes EEB Geni Comel
2589 21/12/05 44905198

0130

Ivana Construções Ltda. 60.000,00 Pgto. da 4ª parcela da EEB Druziana Sartori
2590 20/12/05 44905235

0130

Chapecó Equip p/Escrit Ltda. 19.789,00 11 impressoras Laser p/uso nas escolas e 11 estabilizadores.
2592 20/12/05 3903944

0130

Prefeitura Municipal de Planalto Alegra 71,06 Desp. c/ água p/ EEB Lourdes Tonin ref. nov./05
2594 20/12/05 44905198

0130

Construtora Oliveira Ltda. 56.678,00 Construção do Ginásio de Esportes da EEB Antonio Morandini Cont.03/04
2595 20/12/05 44905198

0120

ABP Engenharia Ltda. 45.120,00 Pgto Execução Ginásio de Esportes EEB Saad Sarquis
2597 20/12/05 44905198

0120

Bertoldi Engenharia e Construção Ltda. 30.957,00 Pgto reforma Prédio Escolar EEB Hélio Wasun

Tal ocorrência infringe a Constituição Federal/88, ADCT, art. 60, § 1º, com redação da Emenda Constitucional nº 14, as Leis Federais nºs 9.394/96, das diretrizes e bases da educação, arts. 70 e 71 e 9.424/96, que instituiu o Fundo, a qual em seu art. 2º estabelece que os recursos do FUNDEF deverão ser aplicados exclusivamente no ensino fundamental, bem como desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 101/00, art. 8º, parágrafo único, onde dispõe que os recursos vinculados devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto da sua vinculação, que, para o caso em questão, é o ensino fundamental. Em se tratando de recursos do Salário Educação, também foi desrespeitada a Constituição Federal/1988, art. 212, § 5º e a Lei Estadual nº 10.723/98, 1º, § 5º.

Há de se considerar ainda o desrespeito ao disposto na Lei Estadual nº 12.872/04, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004, pois ela não contempla a utilização de recursos do FUNDEF para o atendimento de ações voltadas a outro nível de ensino, se não o fundamental. Além de que, na Lei Orçamentária há uma nítida separação, por meio de sub-funções, dos recursos previstos a educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.

2.2.2.3 Não apresentação do parecer do CDR sobre a execução orçamentária e do relatório das atividades

Não foi apresentado o parecer formal emitido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR, de cada semestre do exercício de 2005, sobre a execução orçamentária e o relatório das atividades executadas na região, por área de atuação, descumprindo a Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 80, inciso IV, que assim determina:

A constatação deveu-se ao fato de que os mesmos foram solicitados por meio da Requisição nº 064/2006, de 27/11/06, item 11 (fls. 25 e 26) e até o final da auditoria não foram apresentados.

Em razão de se tratar de relatórios de gestão, que deveriam ser encaminhados ao Governador, por meio da Secretaria do Planejamento, eles devem estar disponíveis na Secretaria Regional, para consulta e acompanhamento, tanto pela Administração, quanto pela sociedade em geral, bem como pelos órgãos de controle.

2.2.2.4 Indevida realização de despesas com a promoção da Semana do Servidor

Foram realizadas despesas, por intermédio das Notas de Empenho a seguir discriminadas, cópias das mesmas entranhadas aos presentes autos as fls. 365 e 366, relativas a pagamentos de festividades, que não encontram respaldo legal:

DATA ITEM F. R. CREDOR VALOR DESPESA
2138 24/10/05 33903999

0100

NRF Locadora de Equipamentos de Som Ltda. 680,00 Sonorização no jantar de confraternização da Semana do Servidor no dia 27/10/05
2265 31/10/05 33903999

0100

Basso & Basso Ltda. ME 3.204,60 294 jantares de confraternização da 6ª Semana do Servidor no dia 27/10/05

O pagamento de quaisquer despesas com festividades, custeadas no todo ou em parte com recursos públicos, é vedado pela Lei Estadual nº 6.677/85, que se destaca:

Cabe enfatizar que o Decreto Estadual nº 2.734/01, a seguir transcrito, que "Instituiu a Semana do Servidor Público Estadual como evento institucional do Governo do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências", não está calcado em lei e tampouco serve de fundamento para a realização de despesas com festividades, haja vista a vedação imposta pela Lei antes citada:

Depreende-se da leitura do referido Decreto, que ficam autorizadas despesas para a Semana do Servidor, desde que voltadas à valorização e ao reconhecimento dos profissionais do serviço público, aí incluídos eventos com este intuito, tanto que o seu art. 3º, § 2º estabelece que a coordenação ficará a cargo da Secretaria da Administração com o apoio do Fórum Estadual de Capacitação.

Pelo exposto, não há fundamentação legal para o Estado incorrer em despesas com festividades, relativa a Semana do Servidor, pois elas somente poderiam ser realizadas em eventos educativos, que promovam a valorização e o reconhecimento dos Servidores Públicos Estaduais perante a sociedade catarinense, é o que se infere do Decreto antes referido.

2.3 INSPEÇÕES EM ESCOLAS DA REGIÃO

Por ocasião da realização da auditoria na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó, foram efetuadas inspeções em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, sob abrangência da SDR.

Neste sentido, verificou-se as questões relativas a número de alunos atendidos, pessoal, edificação, material didático, merenda e APP/AFPAC, no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA e na Escola de Educação Básica Pedro Maciel, que adiante se descreve.

2.3.1 Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA

O Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Chapecó, está sediado no Rua Assis Brasil, 31-D, bairro Maria Goretti, Cidade de Chapecó, tem como Diretora a Sra. Roseli Lúcia Savaris Ferrari, sendo que a Sra. Márcia Brocardo e a Sra. Rita Isabel Barbosa Demeterko, Assistentes da Direção, participaram da entrevista e acompanharam a Equipe de Auditoria na inspeção nas instalações da Escola.

Visando dar suporte a inspeção realizada no CEJA, efetuou-se a Requisição nº 65/2006, de 27/11/06, juntada às fls. 126 e 127, na qual foram requisitados os documentos neles citados.

A documentação foi entregue na data de 29 de outubro de 2006, através de correspondência "Informação", sem data (fls. 128 a 348).

2.3.1.1 Numero de alunos

Segundo números fornecidos (fls. 129 a 130), por ocasião da inspeção, a Escola possuía 457 alunos na Alfabetização, 213 alunos no Nivelamento; 2.046 alunos no Ensino Fundamental, e 2.271 alunos no Ensino Médio, incluindo-se as Telessala, totalizando 4.987 alunos na unidade regional de Chapecó, somados os alunos da Unidade Sede e dessentralizadas.

2.3.1.2 Estrutura funcional

O corpo funcional do CEJA é constituído de 40 servidores efetivos, 74 ACT, 7 funcionários terceirizados e 7 contratados pela AFPAC. Dos efetivos, 26 são professores e destes 3 atuam na área administrativa (uma diretora e duas assessoras de direção), os demais são: 4 Analistas de Gestão Educacinal, 6 Assistentes Técnicos Pedagógicos, 3 Assistente de Educação e 1 Orientador Educacional. Havendo controle do ponto dos mesmos, conforme demonstra cópias as fls. 131 a 261.

A Escola também possui 7 funcionários contratados pela Associação de Funcionários, Professores e Alunos do CEJA, que são: 1 recepcionista, 2 vigias e 4 Auxiliares Administrativos (fls. 128).

2.3.1.3 Estrutura física

O imóvel ocupado pelo CEJA é de propriedade do Estado, nos termos do Cadastro de fls. 262.

No mesmo terreno estão localizadas além do CEJA, a Escola de Educação Básica Pedro Maciel e o CEDUP.

O imóvel utilizado pelo CEJA é constituído de módulos de 01 pavimento, totalizando: 25 salas de aula, mais 24 repartições que são: 7 banheiros, 1 Secretaria, 1 de Recursos Humanos, 1 da Recepção, 1 dos Professores, 1 de Reuniões, 2 da Direção, 1 de Assistente de Tele Sala, 1 da Central de Blocos, 1 Biblioteca, 2 do Pedagógico, 1 cozinha, 1 Cantina, 1 da Guarda, 1 Auditório e 1 de Assistente Pedagógico.

O estado geral da Escola é muito bom, haja vista que a edificação, segundo informação prestada pelas acompanhantes, passou por reforma, pois no local funcionava a UCRE e após a adaptação em 2004, passou a ser a sede do CEJA

Apenas um dos módulos que pertencia a UCRE não recebeu a reforma é um bloco ou módulo que abriga 8 salas de aula, que também são utilizadas pela Escola de Educação Básica Pedro Maciel no período diurno.

2.3.1.4 Material didático e equipamentos

A Assistente de Educação, Sra. Márcia, informou que o CEJA distribui os livros didáticos (Ciências, Geografia, História, Matemática e Português), mediante uma colaboração expontânea que varia de R$ 1,50 à R$ 3,00 no máximo, os quais são provenientes do Governo Federal para os alunos do Ensino Fundamental, em quantidade suficiente para atender a demanda, os módulos do Ensino Médio não atendem a demanda

Após a utilização dos livros por parte dos alunos eles devolvem para serem reutilizados por outros, com exceção dos entregues no presídio, penitenciária e aldeias, que dificilmente são reutilizados pelo mau estado que se encontram quando da devolução.

2.3.1.5 Associação dos Funcionários, Professores e Alunos

A Associação dos Funcionários, Professores e Alunos do CEA, atualmente CEJA, foi fundada em 29/10/1992, conforme cópia do Estatuto às fls. 262 a 276.

Trata-se de uma Entidade Civil, com sede e foro em Chapecó, Estado de Santa Catarina, de fins não lucrativos, de duração indeterminada, de existência obrigatória, regida por Estatuto e composta por funcionários, professores, alunos e pessoas da comunidade, de acordo com o previsto em seu Estatuto, apensado às fls. 264 a 276.

Conforme orientação expressa no Estatuto da AFPAC, art. 19 (fls. 272) os valores arrecadados serão aplicados: 50% na assistência ao educando e 50% para o investimento e custeio.

Atualmente a AFPAC é presidida pela Sra. Márcia Brocardo Pereira, nos termos da Ata de fls. 297 e 298.

2.3.1.6 Indevida cobrança de taxa, não havendo oferecimento de ensino gratuito e conseqüente apropriação de recursos públicos

Na inspeção realizada, em conversa com a Assessora de Direção Sra. Márcia Brocardo Pereira, esta admitiu que a AFPAC seja beneficiada por taxas, segundo ela, advindas da colaboração espontânea dos alunos. O que pode ser comprovado pelo documento de fls. 303 a 343, no qual informa que a AFPAC é:

Também solicitou se cópias das demonstrações financeiras de contas da AFPAC, por meio da Requisição nº 65/2006 (fls. 126 e 127), para se ter noção e comprovação dos valores arrecadados.

A cobrança de taxa, ainda que voluntária, espontânea ou facultativa, contraria princípios constitucionais que regem a administração pública, uma vez que a Constituição Federal, em seus arts. 206, inciso IV e 208, inciso I, estabelecem a gratuidade do ensino público ministrado em estabelecimentos oficiais. Da mesma forma, a Constituição Estadual de 1989, assim estabelece:

Reforçando o ditame constitucional, antes destacado, o legislador preocupou-se em deixar ainda mais clara a sua intenção de proibir a vinculação de qualquer espécie de contribuição, seja ela espontânea ou não, conforme consta da Lei Complementar Estadual nº 170/98, da qual se destaca:

É bastante claro o texto constitucional e norma legal mencionada, dispensando comentários complementares, tratando-se de uma forma coativa e vinculante ao sistema educacional, sendo totalmente contrária aos dispositivos citados.

Vê-se ai que o Estado está ausente, não suprindo todas as necessidades básicas da escola, para que tenha um funcionamento digno e condizente com sua realidade.

Em função do Estado não estar cumprindo com suas obrigações constitucionais e legais, que é a garantia do ensino gratuito em estabelecimentos oficiais, a escola não consegue desenvolver suas atividades educacionais e administrativas com razoável qualidade, lançando mão, no caso em questão da AFPAC, que por meio de cobranças indevidas, vem suprir a carência de recursos financeiros para custeio e manutenção das atividades de ensino e da escola.

Desta forma, faz-se necessário que a escola receba aporte financeiro ou de materiais, equipamentos e pessoal para que possa ter adequado funcionamento e desempenhar condignamente suas atividades educacionais, assim como administrativas e de manutenção.

Ressalte-se, que as cobranças pecuniárias, no caso das taxas recebidas dos alunos pela AFPAC, deveriam resultar na entrada de recursos financeiros aos cofres da Fazenda Pública do Estado, os quais, de conformidade com o art. 93, da Lei Federal nº 4.320/64, deveriam ser contabilizado:

2.3.2 Escola de Educação Básica Pedro Maciel

A Escola de Educação Básica Pedro Maciel está estabelecida na Rua Assis Brasil, 53-E, Bairro Maria Goretti, Chapecó e tem como Diretora a Sra. Adailce Nardi Rebellatto.

2.3.2.1 Número de Alunos

A Escola possui um total de 691 alunos, assim distribuídos: 34 na educação infantil, 189 no ensino fundamental, 458 no ensino médio e 10 em Educaão Especial.

Níveis Matutino Vespertino Noturno Soma
Pré Escola 17 17 -:- 34
Fundamental 84 105 -:- 189
Médio 159 228 71 458
Educação Especial 4 6 -:- 10
Soma 264 356 71 691

2.3.2.2 Estrutura funcional

O corpo funcional do EEB Pedro Maciel é constituído de 54 funcionários, sendo 45 professores efetivos, 03 professores ACT's, 05 serventes e 01 merendeira, conforme documento de fls. 351 e 352. Sendo que, dos servidores efetivos, assumiram cargo administrativo: a Diretora da Escola, uma Assessora da Direção, 1 Assistente de Educação, 4 Orientadoras Educacional e 2 Professoras cedidas para o CEJA.

O controle de ponto dos professores e demais servidores das escolas é efetuado por meio de livro ponto.

2.3.2.3 Estrutura física

Informação prestada pela Diretora da Escola dá conta que o imóvel onde funciona a Escola pertence ao Estado, conforme cópia da Escritura as fls. 353 à 355, (mesmo terreno onde está o CEJA) e no momento não se encontra em bom estado de conservação, aguardando a conclusão da construção de novas salas para ser reformado.

Observou-se que a estrutura do imóvel é boa, necessitando de uma pintura e recuperação das partes com maior desgaste, devido ao uso continuo e a falta de uma conservação periódica ao longo dos anos, pois está numa boa localização.

No momento da auditoria, havia obra em andamento, construção nova de salas de aula.

A informação prestada é de que para o próximo exercício as obras estejam concluídas para utilização já no ano letivo de 2007.

Após a ampliação e a reforma da parte antiga, é que a Escola estará com espaço físico adequado a todas as suas atividades.

2.3.2.4 Segurança da Escola

A segurança da Escola é composta de vigilância eletrônica, com 16 sensores, que é ativada ao final do expediente, aos fins de semana e feriados, durante o expediente, uma servente atua no portão de acesso à Escola.

A edificação da Escola não se encontra devidamente protegida contra incêndios.

A ausência de proteção contra incêndio é necessário para a devida proteção do imóvel e, principalmente, para segurança dos alunos e professores, com vistas a atender as Normas de Segurança Contra Incêndio - NSCI/94, aprovada pelo Decreto Estadual nº 4.909/94, bem como o Decreto Estadual nº 3.427/93, art. 6º, inciso XV e a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, par. único, inciso II.

2.3.2.5 Material didático e equipamentos

A EEB Pedro Maciel, distribui gratuitamente os livros provenientes do governo Federal, até a 8ª série e para o ensino médio, que segundo a Diretora atendem a demanda, não existindo estoques antigos e nem são cobradas taxas pelos mesmos.

2.3.2.6 Merenda Escolar

A direção da Escola informou que a quantidade de alimentação escolar encaminhada atende a demanda.

Há controle da merenda na escola, tanto na entrada em seu depósito, quanto do consumo, que são anotados em formulário apropriado.

As condições de estocagem são adequadas e verificou-se que todos os alimentos estão dentro do prazo de validade, portanto próprios para o consumo dos alunos.

2.3.2.7 Ocupação de espaço físico público por terceiros

A Cantina da Escola está sendo explorada pela APP, conforme demonstra as Fotos 361 a 363 anexa a este, e não possui contrato ou qualquer termo de ajuste entre a Escola e a APP, que legalizem a utilização do espaço público ocupado, infringindo o que estabelece a Lei Estadual nº 5.704/80, em seus arts. 7º e 8º:

O Decreto Estadual nº 1.171/96, em seu art. 4º, incisos II e VI, também trata do assunto:

Para cessão de espaço físico a terceiro particular é necessária a realização de licitação. O procedimento visa atender princípios da Carta Magna Federal, que assim dita:

A Lei Federal nº 8.666/93, que veio a regulamentar o dispositivo Constitucional mencionado, estabelece:

Em se tratando de concessão de direito real de uso, que é a cessão de imóvel, ou parte dele a terceiro particular, no caso em tela para funcionamento de cantina, o procedimento legal a ser adotado é através de licitação na modalidade concorrência, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93:

Pelo exposto, o espaço público ocupado pela Cantina é irregular, pois é explorada por particular, devendo o procedimento ser mediante licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, arts. 2º e 3º c/c o 23, § 3º.

Há de se considerar que, face os recursos financeiros advindos do aluguel de bem público estarem sendo auferidos pela APP, o fato caracteriza apropriação indébita, haja vista que deveriam resultar na entrada nos Cofres da Fazenda Estadual, os quais, de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 93, deveriam ser contabilizados.

2.3.2.8 Associação de Pais e Professores - APP

A Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Pedro Maciel é presidida pelo Sr. GILMAR PAZZA.

Trata-se de uma Entidade Civil, com sede e foro em Chapecó, Estado de Santa Catarina, de fins não lucrativos, de duração indeterminada, regida por Estatuto e composta pelos pais ou responsáveis legais, os professores os funcionários e os especialistas da U. E. , e ainda, outras pessoas da Comunidade, quando tiverem sua admissão aprovada pala Assembléia Geral , conforme prevê seu Estatuto, art. 13 (fls. 359).

Conforme orientação expressa no Estatuto da APP, art. 19, os valores arrecadados serão aplicados: 50% na assistência ao educando; e 50% em investimento e custeio.

Solicitou-se cópias das demonstrações financeiras ou prestação de contas da APP, por meio da Requisição nº 066/2006 (fls. 349 e 350), para se ter noção e comprovação dos valores arrecadados pela mesma. Sendo que foi apresentado o Demonstrativo da Receita da Cantina e do Xerox referente ao mês de outubro de 2006, constante das fls. 356 a 358.

3 CONCLUSÃO

Ante o exposto sugere-se que seja procedida a AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/00, dos Responsáveis a seguir mencionados, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente Relatório, sujeitas à aplicação de multas prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:

3.1 Sr. Hélio Francisco Dal Piva, Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Chapecó:

3.1.1 divergência entre os registros no Balancete do Razão e o Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, havendo diferença entre os valores inscritos pela Contabilidade e os demonstrados naquele Comparativo, no que tange aos valores lançados como Suplementações e Anulações contrariando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, arts. 85 e 89, conforme apontado no item 2.1.1.2 deste Relatório;

3.1.2 ausência de documentos que demonstrem quais serviços foram executados em escola, tampouco a nota fiscal traz detalhamento a respeito, bem como os mesmos não foram certificados pela direção da escola, não havendo a regular liquidação da despesa, inobservando a Lei Federal nº 4.320/64, arts. 62 e 63, conforme apontado no item 2.2.2.1 deste Relatório;

3.1.3 não destinação exclusiva ao ensino fundamental de recursos do FUNDEF e Salário Educação, infringindo a Constituição Federal/88, art. 212, § 5º e ADCT, art. 60, § 1º, com redação da Emenda Constitucional nº 14, as Leis Federais nºs 9.394/96, arts. 70 e 71 e 9.424/96, art. 2º, a Lei Complementar Federal nº 101/00, art. 8º, parágrafo único e a Lei Estadual nº 12.872/04, pois caso hajam alunos da educação infantil e do ensino médio em escolas deve aplicar recursos de forma proporcional, de outras fontes, conforme apontado no item 2.2.2.2 deste Relatório;

3.1.4 não apresentado o parecer formal emitido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR, de cada semestre do exercício de 2005, sobre a execução orçamentária e o relatório das atividades executadas na região, por área de atuação, descumprindo a Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 80, inciso IV, conforme apontado no item 2.2.2.3 deste Relatório;

3.1.6 não oferecimento de ensino público e gratuito por parte do Estado, pois a escola para se manter depende de recursos arrecadados pela AFPAC, que cobra contribuições, mesmo que a título de espontâneas, contrariando o disposto na Constituição Federal/88, arts. 206, inciso IV e 208, inciso I; na Constituição Estadual/89, arts. 162 e 163, inciso II; e na Lei Complementar nº 170/98, art. 5º, inciso III, conforme apontado no item 2.3.1.6 deste Relatório;

3.1.7 apropriação de recursos que deveriam ingressar os cofres públicos e a conseqüente contabilização, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 93, conforme apontado nos itens 2.3.1.6 e 2.3.2.7 deste Relatório;

3.1.8 não há na edificação da escola proteção contra incêndio, para resguardar o patrimônio público e a segurança de pessoas, em desacordo com as Normas de Segurança Contra Incêndio - NSCI/94, aprovada pelo Decreto Estadual nº 4.909/94, bem como o Decreto Estadual nº 3.427/93, art. 6º, inciso XV e a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, par. único, inciso II, conforme apontado no item 2.3.2.4 deste Relatório; e

3.1.9 ausência de licitação para uso de espaços públicos visando a exploração comercial da cantina, infringindo a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, Lei Federal nº 8.666/93, arts. 2º e 3º c/c o 23, § 3º, a Lei Estadual nº 5.704/80, arts. 7º e 8º e o Decreto Estadual nº 1.171/96, art. 4º, incisos II e VI, conforme apontado nos itens 2.3.2.7 deste Relatório.

3.2 Sra. Roseli Lúcia Savaris Ferrari, Diretora do Centro de Ensino de Jovens e Adultos - CEJA de Chapecó/SC, Rua Assis Brasil nº 31-D, bairro Maria Goretti, município de Chapecó, CEP 89.801-000:

3.2.1 não oferecimento de ensino público e gratuito por parte do Estado, pois a escola para se manter depende de recursos arrecadados pela AFPAC, que cobra contribuições, mesmo que a título de espontâneas, contrariando o disposto na Constituição Federal/88, arts. 206, inciso IV e 208, inciso I; na Constituição Estadual/89, arts. 162 e 163, inciso II; e na Lei Complementar nº 170/98, art. 5º, inciso III, conforme apontado no item 2.3.1.6 deste Relatório; e

3.2.2 apropriação de recursos que deveriam ingressar os cofres públicos e a conseqüente contabilização, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 93, conforme apontado no item 2.3.1.6 deste Relatório.

3.3 Sra. Márcia Brocardo Pereira, Presidente da Associação de Funcionários, Professores e Alunos do CEJA - AFPAC, Rua Assis Brasil nº 31-D, bairro Maria Goretti, município de Chapecó, CEP 89.801-000:

3.3.1 não oferecimento de ensino público e gratuito por parte do Estado, pois a escola para se manter depende de recursos arrecadados pela AFPAC, que cobra contribuições, mesmo que a título de espontâneas, contrariando o disposto na Constituição Federal/88, arts. 206, inciso IV e 208, inciso I; na Constituição Estadual/89, arts. 162 e 163, inciso II; e na Lei Complementar nº 170/98, art. 5º, inciso III, conforme apontado no item 2.3.1.6 deste Relatório; e

3.3.2 apropriação de recursos que deveriam ingressar os cofres públicos e a conseqüente contabilização, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 93, conforme apontado no item 2.3.1.6 deste Relatório.

3.4 Sra. Adailce Nardi Rebellatto, Diretora da Escola de Educação Básica Pedro Maciel de Chapecó, Rua Assis Brasil nº 53-E, bairro Maria Goretti, município de Chapecó, CEP 89.801-000:

3.4.1 ausência de licitação para uso de espaços públicos visando a exploração comercial da cantina, infringindo a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, Lei Federal nº 8.666/93, arts. 2º e 3º c/c o 23, § 3º, a Lei Estadual nº 5.704/80, arts. 7º e 8º e o Decreto Estadual nº 1.171/96, art. 4º, incisos II e VI, conforme apontado nos itens 2.3.2.7 deste Relatório;

3.4.2 não há na edificação da escola proteção contra incêndio, para resguardar o patrimônio público e a segurança de pessoas, em desacordo com as Normas de Segurança Contra Incêndio - NSCI/94, aprovada pelo Decreto Estadual nº 4.909/94, bem como o Decreto Estadual nº 3.427/93, art. 6º, inciso XV e a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, par. único, inciso II, conforme apontado no item 2.3.2.4 deste Relatório; e

3.4.3 apropriação de recursos que deveriam ingressar os cofres públicos e a conseqüente contabilização, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 93, conforme apontado no item 2.3.2.7 deste Relatório.

3.5 Sr. Gilmar Pazza, Presidente da Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Pedro Maciel de Chapecó, Rua Assis Brasil nº 53-E, bairro Maria Goretti, município de Chapecó, CEP 89.801-000:

3.5.1 ausência de licitação para uso de espaços públicos visando a exploração comercial da cantina, infringindo a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, Lei Federal nº 8.666/93, arts. 2º e 3º c/c o 23, § 3º, a Lei Estadual nº 5.704/80, arts. 7º e 8º e o Decreto Estadual nº 1.171/96, art. 4º, incisos II e VI, conforme apontado nos itens 2.3.2.7 deste Relatório; e

3.5.2 apropriação de recursos que deveriam ingressar os cofres públicos e a conseqüente contabilização, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 93, conforme apontado no item 2.3.2.7 deste Relatório.

É o Relatório.

DCE/Insp.2/Div.4, em 26 de março de 2007.

RUY ROSSETTO  
Auditor Fiscal de Controle Externo  

Em ____/____/______ De Acordo:

DCE/Inspetoria 2 em ____/____/______

JAIR ANTONIO DUARTE ODILON INÁCIO TEIXEIRA
Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão Coordenador de Controle