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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO : |
PCA 06/00086950 |
UNIDADE : |
Câmara Municipal de São José |
RESPONSÁVEL : |
Sr. Adi Xavier Castro - Presidente da Câmara no exercício de 2005 |
| INTERESSADO : | Sr. Édio Osvaldo Vieira- Atual Presidente da Câmara |
| ASSUNTO : | Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício financeiro de 2005 - Citação |
| RELATÓRIO N° : | 551/2007 |
A Câmara Municipal de São José está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94.
Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94 e às Instruções Normativas 04/2004 e 01/2005, a Unidade encaminhou, por meio documental, protocolado nesta Corte em 22/02/2006, o Balanço da Câmara Municipal de Vereadores do exercício financeiro de 2005 - autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo PCA 06/00086950), bem como, as informações mensais, com remessa bimestral, por meio magnético.
A análise das contas em questão procedeu-se por meio de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
1 - orçamento fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n.º 4.245, de 14/12/2004, estimou o repasse para o Poder Legislativo no montante de R$ 5.655.765,00.
No Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4320/64, parte integrante do Balanço Anual, verifica-se que o total dos créditos autorizados, considerando-se eventuais alterações orçamentárias feitas no decorrer do exercício, foi de R$ 5.895.765,00.
2 - demonstração da execução orçamentária e financeira
No exercício de 2005, o Poder Legislativo recebeu recursos do orçamento do Município, objetivando a execução do seu programa de trabalho, no montante de R$ 5.785.000,00.
O total da despesa realizada no exercício em exame, pelo Poder Legislativo, foi de R$ 5.690.984,20, sendo que as despesas correntes alcançaram o montante de R$ 5.392.356,20 e as de capital, R$ 298.628,00.
Quanto à movimentação financeira, demonstrada por meio do Anexo 13 - Balanço Financeiro que consigna os valores da receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, pode ser assim resumida:
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 0,00 |
| (+) ENTRADAS | 6.603.216,83 |
| Receita Orçamentária | 0,00 |
| Receita Extraorçamentária | 6.603.216,83 |
| (-) SAÍDAS | 6.603.216,83 |
| Despesa Orçamentária | 5.690.984,20 |
| Despesa Extraorçamentária | 912.232,63 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 0,00 |
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que demonstra contabilmente os componentes do patrimônio - está composto da seguinte maneira:
| Títulos | Valor (R$) | Títulos | Valor (R$) |
| Ativo Financeiro | 0,00 | Passivo Financeiro | 0,00 |
| Ativo Permanente | 772.768,77 | Passivo Permanente | 0,00 |
| Ativo Compensado | 0,00 | Passivo Compensado | 0,00 |
| Passivo Real a Descoberto | 0,00 | Ativo Real Líquido | 772.768,77 |
| TOTAL GERAL | 772.768,77 | TOTAL GERAL | 772.768,77 |
3 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites relativos às despesas com pessoal, remuneração de agentes políticos, gasto total do Legislativo e folha de pagamento.
Salienta-se que os quadros a seguir demonstrados foram retirados do Relatório n.º 5273/2006, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005, onde foi feita a análise dos limites.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Poder Legislativo.
| A - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 169.988.257,67 |
| (-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (apenas se for empenhada) | (1.943.421,47) |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 8.486.800,07 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 163.444.879,07 |
3.1 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n.º 101/2000)
| B - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 4.002.254,61 |
| Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 3.900,00 |
| Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 93.780,42 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 4.099.935,03 |
| C - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 55.200,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 55.200,00 |
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 163.444.879,07 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.806.692,74 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 4.099.935,03 | 2,51 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 55.200,00 | 0,03 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 4.044.735,03 | 2,47 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 5.761.957,71 | 3,53 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
3.2 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
3.2.1 - Remuneração dos Vereadores, ultrapassou o limite de 50% da remuneração dos Deputados Estaduais, descumprindo o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| FEVEREIRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| MARÇO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| ABRIL | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| MAIO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| JUNHO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| JULHO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| AGOSTO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| SETEMBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| OUTUBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| NOVEMBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
| DEZEMBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
A remuneração dos vereadores de todos os meses ultrapassou o limite de 50,00%(referente aos seus 192.679 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, DESCUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
Em razão do exposto, anota-se a seguinte restrição:
A.5.4.1.1 - Remuneração dos Vereadores, pagos a maior no montante de R$ 7.678,92 em razão de descumprimento do limite de 50% da remuneração dos Deputados Estaduais, disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os dipostos princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;"
MÊS - JANEIRO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Clara Inês Girardi Bernades | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fábio L. Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Pedro Antônio de Souza | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - FEVEREIRO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Clara Inês Girardi Bernades | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fábio L. Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Pedro Antônio de Souza | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - MARÇO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Clara Inês Girardi Bernades | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fábio L. Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 60.000,00 | 59.427,00 | 573,00 |
MÊS - ABRIL
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Carlos Lelis Souza | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| João Rogerio Farias | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| José Natal Pereira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - MAIO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Carlos Lelis Souza | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| João Rogerio Farias | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - JUNHO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 54.000,00 | 53.484,30 | 515,70 |
MÊS - JULHO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fabio Leonardo Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - AGOSTO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fabio Leonardo Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osni Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - SETEMBRO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fabio L. Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Ledio Coelho | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 60.000,00 | 59.427,00 | 573,00 |
MÊS - OUTUBRO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fabio Leonardo Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Ledio Coelho | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 60.000,00 | 59.427,00 | 573,00 |
MÊS - NOVEMBRO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fabio L. Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Ledio Coelho | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osnir Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
MÊS - DEZEMBRO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Agostinho Pauli | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Altevir Schmitz | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Fabio Leonardo Andrade Pinto | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Ledio Coelho | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osnir Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
13º SALÁRIO
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Adi Xavier de Castro | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Amauri Valdemar da Silva | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Edio Osvaldo Vieira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Orvino Coelho Avila | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Osnir Meurer | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| TOTAL DO MÊS | 42.000,00 | 41.598,90 | 401,10 |
TOTAL GERAL POR VEREADOR - ANO DE 2005
| VEREADOR | TOTAL RECEBIDO | TOTAL DEVIDO |
TOTAL A DEVOLVER |
| Adeliana Dal Pont | 78.000,00 | 77.255,10 | 744,90 |
| Adi Xavier de Castro | 78.000,00 | 77.255,10 | 744,90 |
| Agostinho Pauli | 48.000,00 | 47.541,60 | 458,40 |
| Altevir Schmitz | 54.000,00 | 53.484,30 | 515,70 |
| Amauri Valdemar da Silva | 78.000,00 | 77.255,10 | 744,90 |
| Carlos Lelis Souza | 12.000,00 | 11.885,40 | 114,60 |
| Clara Inês Girardi Bernardes | 18.000,00 | 17.828,10 | 171,90 |
| Edio Osvaldo Vieira | 60.000,00 | 59.427,00 | 573,00 |
| Fabio L. Andrade Pinto | 54.000,00 | 53.484,30 | 515,70 |
| João Rogério Farias | 12.000,00 | 11.885,40 | 114,60 |
| José Natal Pereira | 6.000,00 | 5.942,70 | 57,30 |
| Ledio Coelho | 24.000,00 | 23.770,08 | 229,92 |
| Neri Osvaldo do Amaral | 78.000,00 | 77.255,10 | 744,90 |
| Orvino Coelho Avila | 78.000,00 | 77.255,10 | 744,90 |
| Osnir Meurer | 66.000,00 | 65.369,70 | 630,30 |
| Pedro Antônio de Souza | 12.000,00 | 11.885,40 | 114,60 |
| Sandra Pereira Alves Martins | 48.000,00 | 47.541,60 | 458,40 |
| TOTAL DO ANO | 804.000,00 | 796.321,08 | 7.678,92 |
3.2.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos Vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 165.513.819,22 | 1.163.968,02 | 0,70 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.163.968,02, representando 0,70%da receita total do Município ( R$ 165.513.819,22). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
3.2.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 30.209.396,13 | 33,47 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 52.566.465,22 | 58,24 |
| Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 1.865.935,33 | 2,07 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 5.621.756,48 | 6,23 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 90.263.553,16 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 5.690.984,20 | 6,30 |
| (-)Inativos/Pensionistas | 100.705,68 | 0,11 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 5.590.278,52 | 6,19 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 6.318.448,72 | 7,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 728.170,20 | 0,81 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 5.590.278,52, representando 6,19% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 90.263.553,16). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 192.679 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
3.2.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos Vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 5.895.765,00 | 3.180.704,66 | 53,95 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 3.180.704,66, representando 53,95% da receita total do Poder ( R$ 5.895.765,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
4 - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO - e-Sfinge
4.1 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária
4.1.1- Realização de despesas estranhas à competência da Câmara, no montante de R$ 10.588,54, caracterizando ausência de caráter público, em desacordo com o art. 4º da Lei nº 4.320/64
As despesas adiante discriminadas, no montante de R$ 10.588,54, são consideradas irregulares por serem relativas à manutenção de serviços estranhos à competência da Câmara, e por não traduzirem caráter público ou filantrópico, estando em desacordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.320/64.
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
420 |
16/11/2005 | AGOSTINHO PAULI | 640,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE ACONCESSÃO DE 2 (DUAS) DIÁRIAS PARA VIAGEM À BRASÍLIA-DF, PARA PARTICIPAR DA CONVENÇÃO NACIONAL DO PSDB NACAPITAL DA REPÚBLICA, DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2005. |
| 211 | 03/06/2005 | CHURRASCARIA E GALETERIA BARNI LTDA. | 128,54 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 8 REFEIÇÕES QUANDO DA REUNIÃO DOS PARLAMENTARES COM O -PREFEITO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 124 | 06/04/2005 | DANIELA DE JESUS ZANATTA | 550,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NO ATENDIMENTO AS AUTORIDADES DAMESA, ILUSTRES CONVIDADES E POVO EM GERAL QUE PARTICIPARAM DA SESSÃO SOLENE DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, DIA 20 DE MARÇO DE 2005. |
| 9 | 03/01/2005 | DENISE PERES | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REDFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA APRESENTAÇÃO MUSICAL NA SESSÃO DE POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE SÃO JOSÉ. |
| 105 | 28/03/2005 | DENISE PERES | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS NA APRESENTAÇÃO MUSICAL AO VIVO (PIANISTA, SOPRANO, BARITONO E VIOLINISTA), PARA A SESSÃO SOLENE DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, REALIZADA NO CLUBE MARÉ ALTA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2005, -COM ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO JOSEFENSE A VÁRIAS AUTORIDADES. |
| 421 | 16/11/2005 | EDIO OSVALDO VIEIRA | 640,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE A CONCESSÃO DE 2 (DUAS) DIÁRIAS, PARA VIAGEM À BRASÍLIADF, PARA PARTICIPAR DAS CONVENÇÃO NACIONAL DO PSDB NACAPITAL DA REPÚBLICA, DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2005. |
103 |
23/03/2005 |
LUCIA HELENA DA SILVA BOVEE - ME |
6.900,00 |
PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CRDOR REFERENTE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A SESSÃO ES-PECIAL EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER8/3/05 E ARRANJOS PARA OS HOMENAGEADOS, COMO TAMBÉMMONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO DO CLUBE MARÉPARA A SESSÃO SOLENE DE ANIVERSÁRIO DO UNICÍPIO DESÃO JOSÉ QUANDO COMEMOROU SEUS 255 DE EMANCIPAÇÃOPOLÍTICA NO DIA 20.03.2005. |
| 332 | 29/08/2005 | MARIA APARECIDA DE ABREU OURIQUES - ME | 130,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE UMA COROA DE FLORES. |
Ressalta-se que tal gasto é irregular, uma vez que refere-se a despesa sem caráter público ou filantrópico, e portanto, afronta o disposto no art. 4º c/c 12, parágrafo único da Lei 4.320/64.
4.2 - Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos
4.2.1 Despesas realizadas no montante de R$ 37.762,36, para Câmara Municipal de São José, sem a realização do procedimento licitatório, em desacordo com o exigido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Conforme evidenciam as notas de empenhos adiante relacionados, constantes no Sistema SFINGE, deste Tribunal de Contas, a Câmara Municipal de São José, adquiriu combustíveis, passagens aéreas e serviços de manutenção elétrica e hidraúlica, respectivamente, nos montantes de R$ 15.773,28, R$ 12.477,08 e R$ 13.640,00, sem a realização de licitação pública, em desacordo com que prescreve a Constituição da República e a Lei nº 8.666/93.
É necessário esclarecer que a Unidade realizou em setembro licitação para aquisição de combustíveis, porém a licitação deveria ter sido realizada no início do ano já que ultrapassaria o valor previsto para enquadrar como dispensa de licitação. A aquisição de um serviço sem licitação muitas vezes ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento.
Despesas com combustíveis - R$ 15.773,28
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 28 | 01/02/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 352,28 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 143,2 LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 80 | 04/03/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 572,84 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 232,86LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 127 | 06/04/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 827,30 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 336,30LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 169 | 06/05/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 715,49 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 294,40 LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 216 | 03/06/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 1.161,85 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 478,13 LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 277 | 08/07/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 1.836,03 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 749,40 LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 318 | 16/08/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 2.051,49 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 847,72 LITROS DE GASOLINA COMUM. |
| 368 | 28/09/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 4.128,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 1.600 LITROS DE GASOLINA COMUM, PARA OSVEÍCULOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL PERFAZENDO 50% DO TOTAL LICITADO. |
| 456 | 05/12/2005 | MAS COMBUSTIVEIS LTDA | 4.128,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 1.600 LITROS DE GASOLINA COMUM, PARA OSVEÍCULOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PERFAZENDO OS 50% -RESTANTES. |
Despesas com passagens aéreas - R$ 12.477,08
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 82 | 10/03/2005 | EMCATUR VIAG - TURISMO CAMBIO LTDA | 3.152,32 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 02 PASSAGENS AÉREAS FLORIANÓPOLIS/PETROLINA/FLORIANÓPOLISPARA O VEREADOR ADI XAVIER DE CASTRO PRESIDENTE DESTA-CÂMARA E O FUNCIONÁRIO GERCÍLIO XAVIER DE CASTRO. |
| 434 | 22/11/2005 | EMCATUR VIAG - TURISMO CAMBIO LTDA | 5.921,26 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 3- TRÊS PASSAGENS DE IDA E VOLTA LORIANÓPOLIS/MACEIÓ/FLO-RIANÓPOLIS, PARA OS SERVIDORES:PEDRO CARLOS FREITAS, VERA LÚCIA GOEDERT FREITAS E VIVIANI GOEDERTE FREITAS. |
| 201 | 01/06/2005 | FLOP ECO PARAISO TUR=PAULO VARGAS - ME | 2.008,64 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 2(DUAS) PASSAGENS AÉREAS DE IDA E VOLTA À PETROLINA-PEPARA O SR.ADI XAVIER DE CASTRO PRESIDENTE DESTA CASA-LEGISLATIVA E A SERVIDORA ORLANDA DA SILVA CASTRO. |
| 74 | 04/03/2005 | TURISMO GAIVOTA LTDA | 1.394,86 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 02 PASSAGENS AÉREAS FLORIANÓPOLIS/BRASÍLIA/FLORIANÓPOLIS, PARA O VEREADOR ALTEVIR SCHMITZ E A VEREADORA CALRA -INES GIRARDI BERNARDES PARA PARTICIPAREM DA 8ª MARCHAÀ BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS. |
Despesas com serviços de manutenção elétrica e hidraúlica - R$ 13.640,00
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 40 | 10/02/2005 | GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME | 3.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EN FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS DE TROCA DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, REATO-RES, LÃMPADAS INCANDESCENTES E FLUORESCENTES ECONÔ-MICAS, DISJUNTORES E INSTALAÇÃO ELÉTRICA, SER IÇOS-DE PINTURA COM PREPARAÇÃO DE PAREDES, SERVIÇOS DE -ESGOTOS COM TROCA DE CAIXA TERRESTRE, INJETORES DEÁGUA E TRANSFERÊNCIA DE DIVISÁRIAS. |
| 174 | 12/05/2005 | GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME | 1.010,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE- SERVIÇOS PRESTADOS NA TROCA DE REATORES COM LÂMPADASINSTALAÇÃO DE TOMADAS, DISJUNTORES E TROCA DE FIOS, INSTALAÇÃO HIDRÁULICA COM TROCA DE BACIO COM CAIXA -DE DESCARGA E MICTÓRIO ASCULINO. |
| 250 | 27/06/2005 | GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME | 850,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA TROCA DE LÂMPADAS E REATORES, DISJUNTORES, CALHAS E TOMADAS NA SALA DO ARQUIVO -DESTA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 341 | 01/09/2005 | GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME | 680,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENE SERVIÇOS PRESTADOS NA TROCA DE LÂMPADAS, REATORES-E DISJUNORES E REPARO NA INSTALAÇÃO. |
| 477 | 15/12/2005 | GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME | 7.600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE - SERVIÇOS PRESTADOS NO LEVANTAMENTO DA REDE TRIFÁSICA, COM MEDIÇÃO DIÁRIA, TROCA DE DISJUNTORES, TERMINAIS, SAPATA, CABPS DE CONECÇÃO ENTRE QUADROS, LIMPEZA DE -BARRAMENTO E NEUTRO. |
Determina o Art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Dispõe a Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu art. 2º: "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamentes precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".
Assim, evidencia-se burlado o procedimento licitatório exigido pela Carta Magna e Lei de Licitações.
5 - exame do balanço
5.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
5.1.1 - Ausência da contabilização da contribuição previdenciária incidente sobre o total das despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2005, evidencia o total de R$ 14.056,00 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:
Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:
Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais vigentes.
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de São José, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o n.º PCA 06/00086950, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, do Sr. Adi Xavier de Castro - Presidente da Câmara de Vereadores de São José no exercício de 2005, CPF 505.964.469-39, residente à Rua Francelina Domingues de Jesus, nº 194, Bairro: Roçado - São José, CEP 88108-190 para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:
1.1 Apresentar alegações de defesa, quanto aos itens a seguir relacionados, passíveis de imputação de débito e/ou cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000:
1.1.1 - Realização de despesas estranhas à competência da Câmara, no montante de R$ 11.888,54, caracterizando ausência de caráter público, em desacordo com o art. 4º c/c da Lei nº 4.320/64 (item 4.1.1 deste Relatório);
1.1.2 - Despesas realizadas no montante de R$ 37.762,36, para Câmara Municipal de São José, sem a realização do procedimento licitatório, em desacordo com o exigido no art.37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos (item 4.2.1 deste Relatório).
2 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, dos Senhores Vereadores da Câmara de Vereadores de São José no exercício de 2005,conforme listados a seguir, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:
2.1 Apresentar alegações de defesa, quanto ao item a seguir relacionado(s), passível de imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000:
2.1.1 - Remuneração dos Vereadores, pagos a maior no montante de R$ 7.678,92 em razão de descumprimento do limite de 50% da remuneração dos Deputados Estaduais, disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal
| Nº | NOME | CPF | ENDEREÇO | RECEBIMENTO INDEVIDO (R$) |
| 1 | Adeliana Dal Pont | 445.313.039-20 | Rua Osni João Vieira, nº 615, Bairro: Campinas - São José, CEP 88.101-270 | 744,90 |
2 |
Adi Xavier de Castro | 505.964.469-34 | Rua: Francelina Domingos Jesus, nº 194, Bairro: Roçado - São José, CEP 88.108-190 | 744,90 |
| 3 | Agostinho Pauli | 343.949.749-68 | Rua Villa Lobos, nº 2253, Bairro: R. Parque-São José , CEP 88.113-360 | 458,40 |
| 4 | Altevir Schmitz | 646.679.809-10 | Rua: Jacob Ferreira de Melo, nº58, Bairro: Forquilinhas - São José, CEP. 88.107-705 | 515,70 |
| 5 | Amauri Valdemar da Silva | 651.551.309-72 | Rua Iano, nº 575, Bairro: Barreiros - São José, CEP 88.117-850 | 744,90 |
| 6 | Carlos Lelis Souza | 145.604.299-87 | Rua Leoberto Leal, nº 730, Bairro: Barreiros, CEP 88.117-000 | 114,60 |
| 7 | Clara Inês Girardi Bernardes | 313.433.099-72 | Rua Antônio Scherer, nº 640, Bairro: Kobrasol - São José, CEP 88.102-090 | 171,90 |
| 8 | Edio Osvaldo Vieira | 233.344.839-15 | Rua Dos Ipês, nº80, Bairro: Roçado - São José, CEP. 88.198-440 | 573,00 |
| 9 | Fabio L. Andrade Pinto | 184.375.118-60 | Rua Salvador Di Bernardi , nº 840, Bairro:Campinas, CEP 88.101-260 | 515,70 |
| 10 | João Rogério Farias | 341.817.769-72 | Rua Luciano Geremias, nº.553, Bairro:Serraria - São José, CEP 88.106-618 | 114,60 |
| 11 | José Natal Pereira | 245.489.879-91 | Rua Cassol, nº. 1.400, apto 1.003, Bairro: Kobrasol - São José, CEP. 88.102-340 | 57,30 |
12 |
Ledio Coelho |
594.168.159-34 |
Rua Antonio Elias, nº 280, Bairro: Picadas do Sul, CEP. 88.106-160, |
229,92 |
| 13 | Neri Osvaldo do Amaral | 223.936.689-34 | Rua João Sandin, nº 497, Bairro: Barreiros, CEP 88.111-350 | 744,90 |
14 |
Orvino Coelho Avila |
096.425.529-49 | Rua Irineu Bornhausen, nº06, Bairro: Campinas, CEP. 88.101-300 | 744,90 |
15 |
Osnir Meurer |
415.253.619-53 | Rua Salvador Di Bernadi, nº 565, Bairro: Campinas - São José, CEP 88.101-260 | 630,30 |
| 16 | Pedro Antônio de Souza | 165.014.899 - 20 |
Rua Antonieta Petry, nº 247, Bairro: Fazenda Santo Antônio - São José, CEP 88104 - 420 | 114,60 |
| 17 | Sandra Pereira Alves Martins | 019.626.979-24 | Avenida Assis Brasil, nº6016, Bairro: Ponta de Baixo - São José, CEP 88104-200 | 458,40 |
3 - RESSALVAR que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos a julgamento deste Tribunal de Contas.
4 - RECOMENDAR à Câmara Municipal de Vereadores, a adoção de providências necessárias à correção da falta identificada no item 5.1.1, deste Relatório e previna a ocorrência de outras semelhantes.
5 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 551/2007 aos responsáveis, conforme acima nominalmente identificados e ao interessado Sr. Édio Osvaldo Vieira, atual Presidente da Câmara Municipal de São José.
É o Relatório.
DMU/DCM 3 em 08/10/2007.
Gissele Souza De Franceschi Nunes
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em 08/10/2007
Júlio César de Melo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De Acordo
EM 08/10/2007
Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora de Controle
Inspetoria 3