TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO :

PCA 06/00086950
   

UNIDADE :

Câmara Municipal de São José
   

RESPONSÁVEL :

Sr. Adi Xavier Castro - Presidente da Câmara no exercício de 2005
   
INTERESSADO : Sr. Édio Osvaldo Vieira- Atual Presidente da Câmara
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício financeiro de 2005 - Citação
   
RELATÓRIO N° : 551/2007

A Câmara Municipal de São José está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94.

Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94 e às Instruções Normativas 04/2004 e 01/2005, a Unidade encaminhou, por meio documental, protocolado nesta Corte em 22/02/2006, o Balanço da Câmara Municipal de Vereadores do exercício financeiro de 2005 - autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo PCA 06/00086950), bem como, as informações mensais, com remessa bimestral, por meio magnético.

A análise das contas em questão procedeu-se por meio de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

1 - orçamento fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n.º 4.245, de 14/12/2004, estimou o repasse para o Poder Legislativo no montante de R$ 5.655.765,00.

No Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4320/64, parte integrante do Balanço Anual, verifica-se que o total dos créditos autorizados, considerando-se eventuais alterações orçamentárias feitas no decorrer do exercício, foi de R$ 5.895.765,00.

2 - demonstração da execução orçamentária e financeira

No exercício de 2005, o Poder Legislativo recebeu recursos do orçamento do Município, objetivando a execução do seu programa de trabalho, no montante de R$ 5.785.000,00.

O total da despesa realizada no exercício em exame, pelo Poder Legislativo, foi de R$ 5.690.984,20, sendo que as despesas correntes alcançaram o montante de R$ 5.392.356,20 e as de capital, R$ 298.628,00.

Quanto à movimentação financeira, demonstrada por meio do Anexo 13 - Balanço Financeiro que consigna os valores da receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, pode ser assim resumida:

Fluxo Financeiro Valor (R$)
   
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00
   
(+) ENTRADAS 6.603.216,83
Receita Orçamentária 0,00
Receita Extraorçamentária 6.603.216,83
   
(-) SAÍDAS 6.603.216,83
Despesa Orçamentária 5.690.984,20
Despesa Extraorçamentária 912.232,63
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 0,00

O Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que demonstra contabilmente os componentes do patrimônio - está composto da seguinte maneira:

Títulos Valor (R$) Títulos Valor (R$)
Ativo Financeiro 0,00 Passivo Financeiro 0,00
Ativo Permanente 772.768,77 Passivo Permanente 0,00
Ativo Compensado 0,00 Passivo Compensado 0,00
Passivo Real a Descoberto 0,00 Ativo Real Líquido 772.768,77
TOTAL GERAL 772.768,77 TOTAL GERAL 772.768,77

3 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites relativos às despesas com pessoal, remuneração de agentes políticos, gasto total do Legislativo e folha de pagamento.

Salienta-se que os quadros a seguir demonstrados foram retirados do Relatório n.º 5273/2006, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005, onde foi feita a análise dos limites.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Poder Legislativo.

A - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 169.988.257,67
(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (apenas se for empenhada) (1.943.421,47)
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 8.486.800,07
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 163.444.879,07

3.1 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n.º 101/2000)

B - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 4.002.254,61
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos 3.900,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 93.780,42
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 4.099.935,03

C - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 55.200,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 55.200,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 163.444.879,07 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.806.692,74 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 4.099.935,03 2,51
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 55.200,00 0,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 4.044.735,03 2,47
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 5.761.957,71 3,53

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

3.2 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

3.2.1 - Remuneração dos Vereadores, ultrapassou o limite de 50% da remuneração dos Deputados Estaduais, descumprindo o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 6.000,00 11.885,41 50,48
FEVEREIRO 6.000,00 11.885,41 50,48
MARÇO 6.000,00 11.885,41 50,48
ABRIL 6.000,00 11.885,41 50,48
MAIO 6.000,00 11.885,41 50,48
JUNHO 6.000,00 11.885,41 50,48
JULHO 6.000,00 11.885,41 50,48
AGOSTO 6.000,00 11.885,41 50,48
SETEMBRO 6.000,00 11.885,41 50,48
OUTUBRO 6.000,00 11.885,41 50,48
NOVEMBRO 6.000,00 11.885,41 50,48
DEZEMBRO 6.000,00 11.885,41 50,48

A remuneração dos vereadores de todos os meses ultrapassou o limite de 50,00%(referente aos seus 192.679 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, DESCUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

Em razão do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.5.4.1.1 - Remuneração dos Vereadores, pagos a maior no montante de R$ 7.678,92 em razão de descumprimento do limite de 50% da remuneração dos Deputados Estaduais, disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal

"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os dipostos princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;"

MÊS - JANEIRO

VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Clara Inês Girardi Bernades 6.000,00 5.942,70 57,30
Fábio L. Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Pedro Antônio de Souza 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - FEVEREIRO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Clara Inês Girardi Bernades 6.000,00 5.942,70 57,30
Fábio L. Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Pedro Antônio de Souza 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - MARÇO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Clara Inês Girardi Bernades 6.000,00 5.942,70 57,30
Fábio L. Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 60.000,00 59.427,00 573,00

MÊS - ABRIL
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Carlos Lelis Souza 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
João Rogerio Farias 6.000,00 5.942,70 57,30
José Natal Pereira 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - MAIO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Carlos Lelis Souza 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
João Rogerio Farias 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - JUNHO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 54.000,00 53.484,30 515,70

MÊS - JULHO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Fabio Leonardo Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - AGOSTO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Fabio Leonardo Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osni Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
Sandra Pereira Alves Martins 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - SETEMBRO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Fabio L. Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Ledio Coelho 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 60.000,00 59.427,00 573,00

MÊS - OUTUBRO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Fabio Leonardo Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Ledio Coelho 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 60.000,00 59.427,00 573,00

MÊS - NOVEMBRO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Fabio L. Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Ledio Coelho 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osnir Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

MÊS - DEZEMBRO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Agostinho Pauli 6.000,00 5.942,70 57,30
Altevir Schmitz 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Fabio Leonardo Andrade Pinto 6.000,00 5.942,70 57,30
Ledio Coelho 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osnir Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 66.000,00 65.369,70 630,30

13º SALÁRIO
VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 6.000,00 5.942,70 57,30
Adi Xavier de Castro 6.000,00 5.942,70 57,30
Amauri Valdemar da Silva 6.000,00 5.942,70 57,30
Edio Osvaldo Vieira 6.000,00 5.942,70 57,30
Neri Osvaldo do Amaral 6.000,00 5.942,70 57,30
Orvino Coelho Avila 6.000,00 5.942,70 57,30
Osnir Meurer 6.000,00 5.942,70 57,30
TOTAL DO MÊS 42.000,00 41.598,90 401,10

TOTAL GERAL POR VEREADOR - ANO DE 2005

VEREADOR TOTAL RECEBIDO TOTAL

DEVIDO

TOTAL A DEVOLVER
Adeliana Dal Pont 78.000,00 77.255,10 744,90
Adi Xavier de Castro 78.000,00 77.255,10 744,90
Agostinho Pauli 48.000,00 47.541,60 458,40
Altevir Schmitz 54.000,00 53.484,30 515,70
Amauri Valdemar da Silva 78.000,00 77.255,10 744,90
Carlos Lelis Souza 12.000,00 11.885,40 114,60
Clara Inês Girardi Bernardes 18.000,00 17.828,10 171,90
Edio Osvaldo Vieira 60.000,00 59.427,00 573,00
Fabio L. Andrade Pinto 54.000,00 53.484,30 515,70
João Rogério Farias 12.000,00 11.885,40 114,60
José Natal Pereira 6.000,00 5.942,70 57,30
Ledio Coelho 24.000,00 23.770,08 229,92
Neri Osvaldo do Amaral 78.000,00 77.255,10 744,90
Orvino Coelho Avila 78.000,00 77.255,10 744,90
Osnir Meurer 66.000,00 65.369,70 630,30
Pedro Antônio de Souza 12.000,00 11.885,40 114,60
Sandra Pereira Alves Martins 48.000,00 47.541,60 458,40
TOTAL DO ANO 804.000,00 796.321,08 7.678,92

3.2.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos Vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
165.513.819,22 1.163.968,02 0,70

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.163.968,02, representando 0,70%da receita total do Município ( R$ 165.513.819,22). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

3.2.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 30.209.396,13 33,47
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 52.566.465,22 58,24
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.865.935,33 2,07
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 5.621.756,48 6,23
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 90.263.553,16 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 5.690.984,20 6,30
(-)Inativos/Pensionistas 100.705,68 0,11
Total das despesas para efeito de cálculo 5.590.278,52 6,19
     
Valor Máximo a ser Aplicado 6.318.448,72 7,00
Valor Abaixo do Limite 728.170,20 0,81

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 5.590.278,52, representando 6,19% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 90.263.553,16). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 192.679 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

3.2.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos Vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
5.895.765,00 3.180.704,66 53,95

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 3.180.704,66, representando 53,95% da receita total do Poder ( R$ 5.895.765,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

4 - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO - e-Sfinge

4.1 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária

4.1.1- Realização de despesas estranhas à competência da Câmara, no montante de R$ 10.588,54, caracterizando ausência de caráter público, em desacordo com o art. 4º da Lei nº 4.320/64

As despesas adiante discriminadas, no montante de R$ 10.588,54, são consideradas irregulares por serem relativas à manutenção de serviços estranhos à competência da Câmara, e por não traduzirem caráter público ou filantrópico, estando em desacordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.320/64.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico

420

16/11/2005 AGOSTINHO PAULI 640,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE ACONCESSÃO DE 2 (DUAS) DIÁRIAS PARA VIAGEM À BRASÍLIA-DF, PARA PARTICIPAR DA CONVENÇÃO NACIONAL DO PSDB NACAPITAL DA REPÚBLICA, DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
211 03/06/2005 CHURRASCARIA E GALETERIA BARNI LTDA. 128,54 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 8 REFEIÇÕES QUANDO DA REUNIÃO DOS PARLAMENTARES COM O -PREFEITO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
124 06/04/2005 DANIELA DE JESUS ZANATTA 550,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NO ATENDIMENTO AS AUTORIDADES DAMESA, ILUSTRES CONVIDADES E POVO EM GERAL QUE PARTICIPARAM DA SESSÃO SOLENE DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, DIA 20 DE MARÇO DE 2005.
9 03/01/2005 DENISE PERES 600,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REDFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA APRESENTAÇÃO MUSICAL NA SESSÃO DE POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE SÃO JOSÉ.
105 28/03/2005 DENISE PERES 1.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS NA APRESENTAÇÃO MUSICAL AO VIVO (PIANISTA, SOPRANO, BARITONO E VIOLINISTA), PARA A SESSÃO SOLENE DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, REALIZADA NO CLUBE MARÉ ALTA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2005, -COM ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO JOSEFENSE A VÁRIAS AUTORIDADES.
421 16/11/2005 EDIO OSVALDO VIEIRA 640,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE A CONCESSÃO DE 2 (DUAS) DIÁRIAS, PARA VIAGEM À BRASÍLIADF, PARA PARTICIPAR DAS CONVENÇÃO NACIONAL DO PSDB NACAPITAL DA REPÚBLICA, DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

103

23/03/2005

LUCIA HELENA DA SILVA BOVEE - ME

6.900,00

PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CRDOR REFERENTE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A SESSÃO ES-PECIAL EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER8/3/05 E ARRANJOS PARA OS HOMENAGEADOS, COMO TAMBÉMMONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO DO CLUBE MARÉPARA A SESSÃO SOLENE DE ANIVERSÁRIO DO UNICÍPIO DESÃO JOSÉ QUANDO COMEMOROU SEUS 255 DE EMANCIPAÇÃOPOLÍTICA NO DIA 20.03.2005.

332 29/08/2005 MARIA APARECIDA DE ABREU OURIQUES - ME 130,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE UMA COROA DE FLORES.

             

Ressalta-se que tal gasto é irregular, uma vez que refere-se a despesa sem caráter público ou filantrópico, e portanto, afronta o disposto no art. 4º c/c 12, parágrafo único da Lei 4.320/64.

4.2 - Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos

4.2.1 Despesas realizadas no montante de R$ 37.762,36, para Câmara Municipal de São José, sem a realização do procedimento licitatório, em desacordo com o exigido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Conforme evidenciam as notas de empenhos adiante relacionados, constantes no Sistema SFINGE, deste Tribunal de Contas, a Câmara Municipal de São José, adquiriu combustíveis, passagens aéreas e serviços de manutenção elétrica e hidraúlica, respectivamente, nos montantes de R$ 15.773,28, R$ 12.477,08 e R$ 13.640,00, sem a realização de licitação pública, em desacordo com que prescreve a Constituição da República e a Lei nº 8.666/93.

É necessário esclarecer que a Unidade realizou em setembro licitação para aquisição de combustíveis, porém a licitação deveria ter sido realizada no início do ano já que ultrapassaria o valor previsto para enquadrar como dispensa de licitação. A aquisição de um serviço sem licitação muitas vezes ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento.

Despesas com combustíveis - R$ 15.773,28

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
28 01/02/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 352,28 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 143,2 LITROS DE GASOLINA COMUM.
80 04/03/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 572,84 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 232,86LITROS DE GASOLINA COMUM.
127 06/04/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 827,30 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 336,30LITROS DE GASOLINA COMUM.
169 06/05/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 715,49 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 294,40 LITROS DE GASOLINA COMUM.
216 03/06/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 1.161,85 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 478,13 LITROS DE GASOLINA COMUM.
277 08/07/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 1.836,03 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 749,40 LITROS DE GASOLINA COMUM.
318 16/08/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 2.051,49 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 847,72 LITROS DE GASOLINA COMUM.
368 28/09/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 4.128,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 1.600 LITROS DE GASOLINA COMUM, PARA OSVEÍCULOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL PERFAZENDO 50% DO TOTAL LICITADO.
456 05/12/2005 MAS COMBUSTIVEIS LTDA 4.128,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE 1.600 LITROS DE GASOLINA COMUM, PARA OSVEÍCULOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PERFAZENDO OS 50% -RESTANTES.
         

Despesas com passagens aéreas - R$ 12.477,08

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
82 10/03/2005 EMCATUR VIAG - TURISMO CAMBIO LTDA 3.152,32 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 02 PASSAGENS AÉREAS FLORIANÓPOLIS/PETROLINA/FLORIANÓPOLISPARA O VEREADOR ADI XAVIER DE CASTRO PRESIDENTE DESTA-CÂMARA E O FUNCIONÁRIO GERCÍLIO XAVIER DE CASTRO.
434 22/11/2005 EMCATUR VIAG - TURISMO CAMBIO LTDA 5.921,26 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 3- TRÊS PASSAGENS DE IDA E VOLTA LORIANÓPOLIS/MACEIÓ/FLO-RIANÓPOLIS, PARA OS SERVIDORES:PEDRO CARLOS FREITAS, VERA LÚCIA GOEDERT FREITAS E VIVIANI GOEDERTE FREITAS.
201 01/06/2005 FLOP ECO PARAISO TUR=PAULO VARGAS - ME 2.008,64 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 2(DUAS) PASSAGENS AÉREAS DE IDA E VOLTA À PETROLINA-PEPARA O SR.ADI XAVIER DE CASTRO PRESIDENTE DESTA CASA-LEGISLATIVA E A SERVIDORA ORLANDA DA SILVA CASTRO.
74 04/03/2005 TURISMO GAIVOTA LTDA 1.394,86 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE 02 PASSAGENS AÉREAS FLORIANÓPOLIS/BRASÍLIA/FLORIANÓPOLIS, PARA O VEREADOR ALTEVIR SCHMITZ E A VEREADORA CALRA -INES GIRARDI BERNARDES PARA PARTICIPAREM DA 8ª MARCHAÀ BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS.

Despesas com serviços de manutenção elétrica e hidraúlica - R$ 13.640,00

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
40 10/02/2005 GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 3.500,00 PELA DESPESA EMPENHADA EN FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS DE TROCA DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, REATO-RES, LÃMPADAS INCANDESCENTES E FLUORESCENTES ECONÔ-MICAS, DISJUNTORES E INSTALAÇÃO ELÉTRICA, SER IÇOS-DE PINTURA COM PREPARAÇÃO DE PAREDES, SERVIÇOS DE -ESGOTOS COM TROCA DE CAIXA TERRESTRE, INJETORES DEÁGUA E TRANSFERÊNCIA DE DIVISÁRIAS.
174 12/05/2005 GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 1.010,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE- SERVIÇOS PRESTADOS NA TROCA DE REATORES COM LÂMPADASINSTALAÇÃO DE TOMADAS, DISJUNTORES E TROCA DE FIOS, INSTALAÇÃO HIDRÁULICA COM TROCA DE BACIO COM CAIXA -DE DESCARGA E MICTÓRIO ASCULINO.
250 27/06/2005 GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 850,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA TROCA DE LÂMPADAS E REATORES, DISJUNTORES, CALHAS E TOMADAS NA SALA DO ARQUIVO -DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
341 01/09/2005 GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 680,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENE SERVIÇOS PRESTADOS NA TROCA DE LÂMPADAS, REATORES-E DISJUNORES E REPARO NA INSTALAÇÃO.
477 15/12/2005 GHB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 7.600,00 PELA DESPESA EMPENHADA EM FAVOR DO CREDOR REFERENTE - SERVIÇOS PRESTADOS NO LEVANTAMENTO DA REDE TRIFÁSICA, COM MEDIÇÃO DIÁRIA, TROCA DE DISJUNTORES, TERMINAIS, SAPATA, CABPS DE CONECÇÃO ENTRE QUADROS, LIMPEZA DE -BARRAMENTO E NEUTRO.
         

Determina o Art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

Dispõe a Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu art. 2º: "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamentes precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".

Assim, evidencia-se burlado o procedimento licitatório exigido pela Carta Magna e Lei de Licitações.

5 - exame do balanço

5.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

5.1.1 - Ausência da contabilização da contribuição previdenciária incidente sobre o total das despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91

O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2005, evidencia o total de R$ 14.056,00 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:

Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:

Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais vigentes.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de São José, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o n.º PCA 06/00086950, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, do Sr. Adi Xavier de Castro - Presidente da Câmara de Vereadores de São José no exercício de 2005, CPF 505.964.469-39, residente à Rua Francelina Domingues de Jesus, nº 194, Bairro: Roçado - São José, CEP 88108-190 para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 – Apresentar alegações de defesa, quanto aos itens a seguir relacionados, passíveis de imputação de débito e/ou cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000:

1.1.1 - Realização de despesas estranhas à competência da Câmara, no montante de R$ 11.888,54, caracterizando ausência de caráter público, em desacordo com o art. 4º c/c da Lei nº 4.320/64 (item 4.1.1 deste Relatório);

1.1.2 - Despesas realizadas no montante de R$ 37.762,36, para Câmara Municipal de São José, sem a realização do procedimento licitatório, em desacordo com o exigido no art.37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos (item 4.2.1 deste Relatório).

2 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, dos Senhores Vereadores da Câmara de Vereadores de São José no exercício de 2005,conforme listados a seguir, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

2.1 – Apresentar alegações de defesa, quanto ao item a seguir relacionado(s), passível de imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000:

2.1.1 - Remuneração dos Vereadores, pagos a maior no montante de R$ 7.678,92 em razão de descumprimento do limite de 50% da remuneração dos Deputados Estaduais, disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal

NOME CPF ENDEREÇO RECEBIMENTO INDEVIDO (R$)
1 Adeliana Dal Pont 445.313.039-20 Rua Osni João Vieira, nº 615, Bairro: Campinas - São José, CEP 88.101-270 744,90

2

Adi Xavier de Castro 505.964.469-34 Rua: Francelina Domingos Jesus, nº 194, Bairro: Roçado - São José, CEP 88.108-190 744,90
3 Agostinho Pauli 343.949.749-68 Rua Villa Lobos, nº 2253, Bairro: R. Parque-São José , CEP 88.113-360 458,40
4 Altevir Schmitz 646.679.809-10 Rua: Jacob Ferreira de Melo, nº58, Bairro: Forquilinhas - São José, CEP. 88.107-705 515,70
5 Amauri Valdemar da Silva 651.551.309-72 Rua Iano, nº 575, Bairro: Barreiros - São José, CEP 88.117-850 744,90
6 Carlos Lelis Souza 145.604.299-87 Rua Leoberto Leal, nº 730, Bairro: Barreiros, CEP 88.117-000 114,60
7 Clara Inês Girardi Bernardes 313.433.099-72 Rua Antônio Scherer, nº 640, Bairro: Kobrasol - São José, CEP 88.102-090 171,90
8 Edio Osvaldo Vieira 233.344.839-15 Rua Dos Ipês, nº80, Bairro: Roçado - São José, CEP. 88.198-440 573,00
9 Fabio L. Andrade Pinto 184.375.118-60 Rua Salvador Di Bernardi , nº 840, Bairro:Campinas, CEP 88.101-260 515,70
10 João Rogério Farias 341.817.769-72 Rua Luciano Geremias, nº.553, Bairro:Serraria - São José, CEP 88.106-618 114,60
11 José Natal Pereira 245.489.879-91 Rua Cassol, nº. 1.400, apto 1.003, Bairro: Kobrasol - São José, CEP. 88.102-340 57,30

12

Ledio Coelho

594.168.159-34

Rua Antonio Elias, nº 280, Bairro: Picadas do Sul, CEP. 88.106-160,

229,92

13 Neri Osvaldo do Amaral 223.936.689-34 Rua João Sandin, nº 497, Bairro: Barreiros, CEP 88.111-350 744,90

14

Orvino Coelho Avila

096.425.529-49 Rua Irineu Bornhausen, nº06, Bairro: Campinas, CEP. 88.101-300 744,90

15

Osnir Meurer

415.253.619-53 Rua Salvador Di Bernadi, nº 565, Bairro: Campinas - São José, CEP 88.101-260 630,30
16 Pedro Antônio de Souza

165.014.899 - 20

Rua Antonieta Petry, nº 247, Bairro: Fazenda Santo Antônio - São José, CEP 88104 - 420 114,60
17 Sandra Pereira Alves Martins 019.626.979-24 Avenida Assis Brasil, nº6016, Bairro: Ponta de Baixo - São José, CEP 88104-200 458,40

3 - RESSALVAR que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos a julgamento deste Tribunal de Contas.

4 - RECOMENDAR à Câmara Municipal de Vereadores, a adoção de providências necessárias à correção da falta identificada no item 5.1.1, deste Relatório e previna a ocorrência de outras semelhantes.

5 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 551/2007 aos responsáveis, conforme acima nominalmente identificados e ao interessado Sr. Édio Osvaldo Vieira, atual Presidente da Câmara Municipal de São José.

É o Relatório.

DMU/DCM 3 em 08/10/2007.

Gissele Souza De Franceschi Nunes

Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto em 08/10/2007

Júlio César de Melo

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

De Acordo

EM 08/10/2007

Sônia Endler

Auditora Fiscal de Controle Externo

Coordenadora de Controle

Inspetoria 3