TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 2

PROCESSO PCA 08/00146743
UNIDADE GESTORA Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
INTERESSADO Antonio Marcos Gavazzoni
RESPONSÁVEL Antonio Marcos Gavazzoni
ASSUNTO Balanço Geral de 2007
Relatório de Instrução DCE/INSP1 100/2008

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial deste Tribunal, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2007, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 1, Divisão 2, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:

2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstram-se a seguir os registros das operações orçamentárias relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual.

2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Incluem as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 49.266.000,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 13.399.125,32

1.9.1.1.1

(=) Receita não Realizada 35.866.874,68
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de dezembro/2007  

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não têm como finalidade específica a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do órgão central de programação financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

 

 A descentralização de créditos orçamentários instituída pela Lei nº 12.931/2004 é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos recursos ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

 

Código Discriminação Contábil Valor - R$

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 0,00

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 0,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 0,00
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007  

2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nºs 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Incluem as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 49.266.000,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 18.246.952,48

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 0,00

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 14.328.533,74

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 0,00
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 53.184.418,74

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 13.049.053,10
  (=)Saldo Orçamentário 40.135.365,64
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de dezembro/2007  

2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstram-se a seguir os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativos ao movimento de entradas e saídas de recursos, objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor - R$
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 6.099.896,83
       
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 13.399.125,32
  4.1 Receitas Correntes 4.934.758,29
  4.2 Receitas de Capital 1.059.460,00
  4.7 Receitas Intra-orçamentárias Correntes 4.935.187,45
  4.8 Receitas Intra-orçamentárias de Capital 2.469.719,58
       
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 19.947.737,79
  1.1.2 Créditos em Circulação 107.673,20
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 107.673,20
  2.1.1 Depósitos 2.575.420,34
  2.1.2 Obrigações em Circulação 13.665.048,65
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 11.952.425,00
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 45.322,50
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 1.667.301,15
  2.1.4 Valores Pendentes 3.599.595,60
       
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 192.799,41
  6.2.3 Acrécimos Patrimoniais 192.799,41
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 192.799,41
       
5   Total das Entradas (2+3+4) 33.539.662,52

     
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 13.049.053,10
  3.3 Despesas Correntes 6.489.290,56
  3.4 Despesas de Capital 6.559.762,54
       
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 17.407.338,57
  1.1.2 Créditos em Circulação 137.673,20
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 137.673,20
  2.1.1 Depósitos 2.569.432,22
  2.1.2 Obrigações em Circulação 12.190.546,91
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 11.952.425,00
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 45.750,00
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 192.371,91
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 2.509.686,24
       
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 1.400.266,79
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 1.400.266,79
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 1.400.266,79
       
9   Total das Saídas (6+7+8) 31.856.658,46
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo (1+5-9) 7.782.900,89
  Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007  

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do Variação
    Exerc. Ant. Exercício Período
1 Ativo 42.748.523,13 50.355.178,50 7.606.655,37
1.1 Ativo Circulante 41.837.306,89 49.443.962,26 7.606.655,37
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.4 Ativo Permanente 911.216,24 911.216,24 0,00
           
2 Passivo 2.181.478,09 4.751.877,31 2.570.399,22
2.1 Passivo Circulante 2.181.478,09 4.751.877,31 2.570.399,22
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
           
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) 40.567.045,04 45.603.301,19 5.036.256,15

Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007

2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

4

Receita Orçamentária 13.399.125,32

4.1

Receitas Correntes 4.934.758,29

4.2

Receitas de Capital 1.059.460,00

4.7

Receitas Intra-orçamentárias Correntes 4.935.187,45

4.8

Receitas Intra-orçamentárias de Capital 2.469.719,58

6

Resultado Aumentativo 31.488.540,61

6.1

Resultado Orçamentário 7.430.137,03

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 24.058.403,58
  Total das Variações Ativas 44.887.665,93

3

Despesa Orçamentária 13.049.053,10

3.3

Despesas Correntes 6.489.290,56

3.4

Despesas Capital 6.559.762,54

5

Resultado Diminutivo 26.802.356,68

5.1

Resultado Orçamentário 10.618.338,87

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 16.184.017,81
  Total das Variações Passivas 39.851.409,78
     

6.3.1

Resultado do Período 5.036.256,15

Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007

2.5 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as rubricas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

São contas com função de controle relacionadas à previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício

Código Discriminação Contábil Saldo do
    Exercício - R$
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 49.266.000,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 53.184.418,74
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 0,00
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 13.788.525,22
(A) Sub-total Compensações Ativas 116.238.943,96
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 49.266.000,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 53.184.418,74
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 6.005.624,33
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 7.782.900,89
(B) Sub-total Compensações Passivas 116.238.943,96

Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função de controle relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Código Discriminação Contábil Saldo do
    Exercício - R$
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 1.860.100,56

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar (192.799,41)
1.9.9.1 (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens 2.079.785,81
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 3.390.808,15
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 7.137.895,11
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 1.667.301,15

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 0,00

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 2.079.785,81
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 3.390.808,15
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 7.137.895,11

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício 123.376.839,07
       
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício 123.376.839,07

Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007

2.6 OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS

2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros atos jurídicos análogos foram levantados a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.

2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve por base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.5 A DESPESA DE PESSOAL

A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.

A auditoria reserva-se o direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.

2.6.6 DOS BALANCETES MENSAIS

A execução orçamentária e os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, serão objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios farão parte de processos específicos com tramitação em separado.

3 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos submetidos à apreciação deste Tribunal.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame da responsabilidade do administrador quanto aos atos de competência do exercício relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, que são apreciados em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2007, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 Julgar regulares, com fundamento nos artigos 18, I e 19 da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, referentes ao exercício de 2007, e dar quitação plena ao Sr. Antonio Marcos Gavazzoni, de acordo com o parecer emitido nos autos.

3.2 Dar ciência da decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Antonio Marcos Gavazzoni, gestor do Fundo de Materiais, Publicações e Impessos Oficiais.

DCE/Insp1, em 15 de abril de 2008.

CLAUDIO GALLUF PEDERNEIRAS

Auditor Fiscal de Controle Externo

Em: ____/____/____

Márcia Graciosa

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE/Inspetoria 1, em ___/___/___

Jânio Quadros

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordernador - Insp. 1/DCE