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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 1 Divisão 2 |
PROCESSO | PCA 08/00146743 |
UNIDADE GESTORA | Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais |
INTERESSADO | Antonio Marcos Gavazzoni |
RESPONSÁVEL | Antonio Marcos Gavazzoni |
ASSUNTO | Balanço Geral de 2007 |
Relatório de Instrução | DCE/INSP1 100/2008 |
1 INTRODUÇÃO
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial deste Tribunal, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2007, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 1, Divisão 2, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.
2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO
A análise objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:
2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstram-se a seguir os registros das operações orçamentárias relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual.
2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Incluem as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Código | Discriminação Contábil | Valor - R$ |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 49.266.000,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 13.399.125,32 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita não Realizada | 35.866.874,68 |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de dezembro/2007 |
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não têm como finalidade específica a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do órgão central de programação financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários instituída pela Lei nº 12.931/2004 é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos recursos ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Código | Discriminação Contábil | Valor - R$ |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 0,00 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 0,00 |
6.1.2.1.3 |
(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC | 0,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | 0,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007 |
2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nºs 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Incluem as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Código | Discriminação Contábil | Valor - R$ |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 49.266.000,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 18.246.952,48 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 0,00 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 14.328.533,74 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 0,00 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 53.184.418,74 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 13.049.053,10 |
(=)Saldo Orçamentário | 40.135.365,64 | |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de dezembro/2007 |
2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstram-se a seguir os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativos ao movimento de entradas e saídas de recursos, objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor - R$ |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 6.099.896,83 |
2 | 4 | Receita Orçamentária (Saldo das Contas) | 13.399.125,32 |
4.1 | Receitas Correntes | 4.934.758,29 | |
4.2 | Receitas de Capital | 1.059.460,00 | |
4.7 | Receitas Intra-orçamentárias Correntes | 4.935.187,45 | |
4.8 | Receitas Intra-orçamentárias de Capital | 2.469.719,58 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) | 19.947.737,79 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 107.673,20 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 107.673,20 | |
2.1.1 | Depósitos | 2.575.420,34 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 13.665.048,65 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 11.952.425,00 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 45.322,50 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 1.667.301,15 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 3.599.595,60 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 192.799,41 |
6.2.3 | Acrécimos Patrimoniais | 192.799,41 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 192.799,41 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 33.539.662,52 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) | 13.049.053,10 |
3.3 | Despesas Correntes | 6.489.290,56 | |
3.4 | Despesas de Capital | 6.559.762,54 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) | 17.407.338,57 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 137.673,20 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 137.673,20 | |
2.1.1 | Depósitos | 2.569.432,22 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 12.190.546,91 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 11.952.425,00 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 45.750,00 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributária | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 192.371,91 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 2.509.686,24 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 1.400.266,79 |
5.2.3 | Decréscimos Patrimoniais | 1.400.266,79 | |
5.2.3.8 | Ajustes de Exercícios Anteriores | 1.400.266,79 | |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 31.856.658,46 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo (1+5-9) | 7.782.900,89 |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007 |
2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do | Variação |
Exerc. Ant. | Exercício | Período | ||
1 | Ativo | 42.748.523,13 | 50.355.178,50 | 7.606.655,37 |
1.1 | Ativo Circulante | 41.837.306,89 | 49.443.962,26 | 7.606.655,37 |
1.2 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.4 | Ativo Permanente | 911.216,24 | 911.216,24 | 0,00 |
2 | Passivo | 2.181.478,09 | 4.751.877,31 | 2.570.399,22 |
2.1 | Passivo Circulante | 2.181.478,09 | 4.751.877,31 | 2.570.399,22 |
2.2 | Passivo Exigível a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3 | Resultados de Exercícios Futuros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.4 | Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) | 40.567.045,04 | 45.603.301,19 | 5.036.256,15 |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007
2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Código | Discriminação Contábil | Valor - R$ |
4 |
Receita Orçamentária | 13.399.125,32 |
4.1 |
Receitas Correntes | 4.934.758,29 |
4.2 |
Receitas de Capital | 1.059.460,00 |
4.7 |
Receitas Intra-orçamentárias Correntes | 4.935.187,45 |
4.8 |
Receitas Intra-orçamentárias de Capital | 2.469.719,58 |
6 |
Resultado Aumentativo | 31.488.540,61 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 7.430.137,03 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 24.058.403,58 |
Total das Variações Ativas | 44.887.665,93 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 13.049.053,10 |
3.3 |
Despesas Correntes | 6.489.290,56 |
3.4 |
Despesas Capital | 6.559.762,54 |
5 |
Resultado Diminutivo | 26.802.356,68 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 10.618.338,87 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 16.184.017,81 |
Total das Variações Passivas | 39.851.409,78 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 5.036.256,15 |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007
2.5 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as rubricas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
São contas com função de controle relacionadas à previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício
Código | Discriminação Contábil | Saldo do |
Exercício - R$ | ||
1.9.1.1 | (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 49.266.000,00 |
1.9.1.2 | (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 | (D) Dotação Orçamentária | 53.184.418,74 |
1.9.2.2 | (D) Movimentação de Créditos | 0,00 |
1.9.2.4 | (D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 | (D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 | (D) Disponibilidades Financeiras | 13.788.525,22 |
(A) | Sub-total Compensações Ativas | 116.238.943,96 |
2.9.1.1 | (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 49.266.000,00 |
2.9.1.2 | (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 | (C) Disponibilidade de Crédito | 53.184.418,74 |
2.9.2.2 | (C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 | (C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 | (C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 | (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 6.005.624,33 |
2.9.3.3 | (C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 7.782.900,89 |
(B) | Sub-total Compensações Passivas | 116.238.943,96 |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007
2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função de controle relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Código | Discriminação Contábil | Saldo do |
Exercício - R$ | ||
1.9.5.1 | (D) Inscrição de Restos a Pagar | 1.860.100,56 |
1.9.5.9 |
(D) Cancelamento de Restos a Pagar | (192.799,41) |
1.9.9.1 | (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens | 2.079.785,81 |
1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 |
1.9.9.6 | (D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrig. Contratuais | 3.390.808,15 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 |
(C) | Subtotal Compensações Ativas | 7.137.895,11 |
2.9.5.1 | (C) Restos a Pagar a Liquidar | 1.667.301,15 |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 |
2.9.5.4 | (C) Restos a Pagar Liquidados | 0,00 |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar | 0,00 |
2.9.9.1 | (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 2.079.785,81 |
2.9.9.5 | (C) Valores em Garantia | 0,00 |
2.9.9.6 | (C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 |
2.9.9.7 | (C) Direitos e Obrig. Contratadas | 3.390.808,15 |
2.9.9.9 | (C) Compensações Diversas | 0,00 |
(D) | Subtotal Compensações Passivas | 7.137.895,11 |
1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício | 123.376.839,07 | |
2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício | 123.376.839,07 |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro/2007
2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO
Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.
2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES
Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.
2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
As licitações, contratos e outros atos jurídicos análogos foram levantados a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.
2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS
A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve por base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.
2.6.5 A DESPESA DE PESSOAL
A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.
A auditoria reserva-se o direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.
2.6.6 DOS BALANCETES MENSAIS
A execução orçamentária e os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, serão objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios farão parte de processos específicos com tramitação em separado.
3 CONCLUSÃO
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos submetidos à apreciação deste Tribunal.
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame da responsabilidade do administrador quanto aos atos de competência do exercício relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, que são apreciados em processos específicos.
Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2007, com as ressalvas constantes deste relatório.
Sugere-se:
3.1 Julgar regulares, com fundamento nos artigos 18, I e 19 da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, referentes ao exercício de 2007, e dar quitação plena ao Sr. Antonio Marcos Gavazzoni, de acordo com o parecer emitido nos autos.
3.2 Dar ciência da decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Antonio Marcos Gavazzoni, gestor do Fundo de Materiais, Publicações e Impessos Oficiais.
DCE/Insp1, em 15 de abril de 2008.
CLAUDIO GALLUF PEDERNEIRAS Auditor Fiscal de Controle Externo |
Em: ____/____/____ Márcia Graciosa Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
DE ACORDO
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 1, em ___/___/___
Jânio Quadros
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordernador - Insp. 1/DCE