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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00133846 |
UNIDADE |
Município de Urussanga |
RESPONSÁVEL |
Sr. Luiz Carlos Zen - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2.699/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Urussanga está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00133846) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o nº 4.243, de 27/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 21/10/2005, resultando na Lei no 2.119, de 24/10/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 17/04/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 21/06/2006, resultando na Lei no 2.183, de 26/6/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 30/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/2006, resultando na Lei no 2.218/06, de14/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 25.954.379,84.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 25/8/2005, nas dependências da Sociedade Recreativa Urussanga, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 21/3/2006, nas dependências da Sociedade Recreativa Urussanga, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 02/9/2006, nas dependências do Centro Comunitário Igreja Matriz, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.218, de 14/12/2006, estimou a receita e a despesa em R$ 25.954.379,84, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 160.000,00, que corresponde a 0,62% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 25.954.379,84 |
Ordinários | 25.794.379,84 |
Reserva de Contingência | 160.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 3.262.066,64 |
Suplementares | 3.114.066,64 |
Especiais | 148.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 2.144.710,49 |
Orçamentários/Suplementares | 2.144.710,49 |
(=) Créditos Autorizados | 27.071.735,99 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 2.144.710,49 | 65,75 |
Superávit Financeiro | 293.700,00 | 9,00 |
Outros Recursos não Identificados | 823.656,15 | 25,25 |
T O T A L | 3.262.066,64 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.262.066,64, equivalendo a 12,57% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 95,46% e os especiais 4,54%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.144.710,49, equivalendo a 8,26% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - Execução Orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 25.954.379,84 | 22.093.498,05 | (3.860.881,79) |
DESPESA | 27.071.735,99 | 22.326.769,85 | (4.744.966,14) |
Déficit de Execução Orçamentária | 233.271,80 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 14.341.385,14 |
Das Demais Unidades | 7.752.112,91 |
TOTAL DAS RECEITAS | 22.093.498,05 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 14.733.068,82 |
Das Demais Unidades | 7.593.701,03 |
TOTAL DAS DESPESAS | 22.326.769,85 |
DÉFICIT | (233.271,80) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 233.271,80, correspondendo a 1,06% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 233.271,80 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 391.683,68 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 158.411,88.
Ressalta-se, que o déficit em questão foi totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 1.259.453,57).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 391.683,68, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 14.341.385,14 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 3.578.772,77), e a Despesa Realizada R$ 14.733.068,82, sendo que o Déficit em questão foi totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 1.144.700,59).
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,77% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 391.683,68, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário.
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 391.683,68 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 158.411,88 |
TOTAL | DÉFICIT | 233.271,80 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 233.271,80 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 391.683,68, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 158.411,88.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$22.093.498,05, equivalendo a 85,12 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.344.118,81 | 7,45 | 1.822.554,00 | 8,81 | 2.013.110,03 | 9,11 |
Receita de Contribuições | 302.289,87 | 1,68 | 378.654,09 | 1,83 | 398.712,66 | 1,80 |
Receita Patrimonial | 16.609,34 | 0,09 | 147.414,35 | 0,71 | 147.738,04 | 0,67 |
Receita Agropecuária | 41.295,44 | 0,23 | 44.428,44 | 0,21 | 30.809,77 | 0,14 |
Receita de Serviços | 1.250.400,80 | 6,93 | 1.326.849,64 | 6,41 | 1.407.303,84 | 6,37 |
Transferências Correntes | 14.073.171,39 | 77,98 | 15.204.584,79 | 73,46 | 17.026.922,68 | 77,07 |
Outras Receitas Correntes | 578.390,01 | 3,20 | 959.425,65 | 4,64 | 740.291,57 | 3,35 |
Alienação de Bens | 239.099,00 | 1,32 | 0,00 | 0,00 | 47.795,00 | 0,22 |
Transferências de Capital | 176.000,00 | 0,98 | 803.021,65 | 3,88 | 261.834,85 | 1,19 |
Outras Receitas de Capital | 25.158,04 | 0,14 | 12.089,92 | 0,06 | 18.979,61 | 0,09 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.046.532,70 | 100,00 | 20.699.022,53 | 100,00 | 22.093.498,05 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 | 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 1.165.301,79 | 86,70 | 1.547.775,82 | 84,92 | 1.571.471,38 | 78,06 |
IPTU | 440.648,89 | 32,78 | 521.728,60 | 28,63 | 516.592,16 | 25,66 |
IRRF | 99.208,94 | 7,38 | 161.285,91 | 8,85 | 141.400,59 | 7,02 |
ISQN | 532.174,44 | 39,59 | 711.655,92 | 39,05 | 746.368,37 | 37,08 |
ITBI | 93.269,52 | 6,94 | 153.105,39 | 8,40 | 167.110,26 | 8,30 |
Taxas | 176.019,50 | 13,10 | 273.470,09 | 15,00 | 440.920,44 | 21,90 |
Contribuições de Melhoria | 2.797,52 | 0,21 | 1.308,09 | 0,07 | 718,21 | 0,04 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.344.118,81 | 100,00 | 1.822.554,00 | 100,00 | 2.013.110,03 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 398.712,66 | 1,80 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 398.712,66 | 1,80 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 398.712,66 | 1,80 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 22.093.498,05 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 14.073.171,39 | 77,98 | 15.204.584,79 | 73,46 | 17.026.922,68 | 77,07 |
Transferências Correntes da União | 7.083.740,36 | 39,25 | 7.755.196,32 | 37,47 | 8.285.690,40 | 37,50 |
Cota-Parte do FPM | 5.127.219,01 | 28,41 | 5.477.380,23 | 26,46 | 6.161.262,47 | 27,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (769.082,27) | (4,26) | (821.847,87) | (3,97) | (1.019.102,00) | (4,61) |
Cota do ITR | 25.038,76 | 0,14 | 19.545,37 | 0,09 | 11.818,33 | 0,05 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (823,45) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 111.814,20 | 0,62 | 66.544,79 | 0,32 | 68.808,49 | 0,31 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (16.772,04) | (0,09) | (9.981,71) | (0,05) | (11.463,48) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 242.929,47 | 1,35 | 256.950,03 | 1,24 | 252.499,99 | 1,14 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 2.244.845,61 | 12,44 | 2.249.177,90 | 10,87 | 2.370.645,10 | 10,73 |
Transferência de Recursos do FNAS | 62.786,78 | 0,35 | 102.712,47 | 0,50 | 101.453,85 | 0,46 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 345.178,41 | 1,67 | 350.591,10 | 1,59 |
Demais Transferências da União | 54.960,84 | 0,30 | 69.536,70 | 0,34 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 5.660.862,04 | 31,37 | 6.116.076,22 | 29,55 | 7.046.712,79 | 31,89 |
Cota-Parte do ICMS | 5.501.386,55 | 30,48 | 5.949.690,32 | 28,74 | 6.865.518,45 | 31,07 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (825.224,23) | (4,57) | (892.453,31) | (4,31) | (1.172.261,36) | (5,31) |
Cota-Parte do IPVA | 689.067,24 | 3,82 | 810.350,26 | 3,91 | 1.009.592,93 | 4,57 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (57.144,92) | (0,26) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 195.517,72 | 1,08 | 207.580,14 | 1,00 | 182.575,55 | 0,83 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (29.165,68) | (0,16) | (31.137,00) | (0,15) | (3.566,14) | (0,02) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 59.583,31 | 0,27 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 129.280,44 | 0,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 72.045,81 | 0,35 | 162.414,97 | 0,74 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | 0,02 |
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | 0,02 |
Transferências Multigovernamentais | 1.185.825,19 | 6,57 | 1.234.528,25 | 5,96 | 1.524.708,37 | 6,90 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 1.185.825,19 | 6,57 | 1.234.528,25 | 5,96 | 1.524.708,37 | 6,90 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 25.500,00 | 0,12 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 1.310,00 | 0,01 | 5.958,32 | 0,03 |
Transferências de Convênios | 142.743,80 | 0,79 | 71.974,00 | 0,35 | 159.852,80 | 0,72 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 176.000,00 | 0,98 | 803.021,65 | 3,88 | 261.834,85 | 1,19 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 14.249.171,39 | 78,96 | 16.007.606,44 | 77,34 | 17.288.757,53 | 78,25 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.046.532,70 | 100,00 | 20.699.022,53 | 100,00 | 22.093.498,05 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 297.327,46, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 131.267,74 | 77,34 | 142.308,88 | 75,41 | 220.020,65 | 74,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 38.451,36 | 22,66 | 46.411,96 | 24,59 | 77.306,81 | 26,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 169.719,10 | 100,00 | 188.720,84 | 100,00 | 297.327,46 | 100,00 |
OBS.:Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), conforme restrição contida no item B.1.1.1, deste Relatório.
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.3 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.326.769,85 equivalendo a 82,47% da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 515.192,12 | 3,11 | 570.562,07 | 2,77 | 610.151,07 | 2,73 |
04-Administração | 3.736.634,11 | 22,55 | 4.131.975,21 | 20,07 | 4.514.378,61 | 20,22 |
08-Assistência Social | 249.551,63 | 1,51 | 456.405,06 | 2,22 | 513.908,30 | 2,30 |
10-Saúde | 4.048.503,52 | 24,43 | 4.913.743,37 | 23,87 | 5.372.782,97 | 24,06 |
12-Educação | 3.631.060,04 | 21,92 | 4.591.311,45 | 22,30 | 5.481.063,00 | 24,55 |
13-Cultura | 211.441,45 | 1,28 | 292.160,25 | 1,42 | 260.614,25 | 1,17 |
15-Urbanismo | 714.626,92 | 4,31 | 335.535,38 | 1,63 | 610.692,82 | 2,74 |
17-Saneamento | 958.479,17 | 5,78 | 1.381.002,33 | 6,71 | 1.732.927,42 | 7,76 |
18-Gestão Ambiental | 265.254,68 | 1,60 | 113.014,19 | 0,55 | 120.483,77 | 0,54 |
20-Agricultura | 218.940,31 | 1,32 | 452.437,36 | 2,20 | 497.147,99 | 2,23 |
23-Comércio e Serviços | 74.307,00 | 0,45 | 806.556,02 | 3,92 | 196.363,00 | 0,88 |
25-Energia | 0,00 | 0,00 | 472.506,51 | 2,30 | 547.390,68 | 2,45 |
26-Transporte | 1.330.523,28 | 8,03 | 1.660.378,73 | 8,06 | 1.369.863,34 | 6,14 |
27-Desporto e Lazer | 98.121,58 | 0,59 | 168.227,50 | 0,82 | 170.728,17 | 0,76 |
28-Encargos Especiais | 516.190,59 | 3,12 | 241.692,96 | 1,17 | 328.274,46 | 1,47 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 16.568.826,40 | 100,00 | 20.587.508,39 | 100,00 | 22.326.769,85 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 14.854.073,15 | 89,65 | 18.306.395,42 | 88,92 | 19.331.071,16 | 86,58 |
Pessoal e Encargos | 7.736.777,30 | 46,69 | 9.400.189,68 | 45,66 | 10.669.323,91 | 47,79 |
Aposentadorias e Reformas | 321.609,46 | 1,94 | 297.366,27 | 1,44 | 375.854,45 | 1,68 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.002.149,44 | 36,23 | 7.030.402,83 | 34,15 | 7.957.780,15 | 35,64 |
Obrigações Patronais | 1.354.704,51 | 8,18 | 1.788.620,64 | 8,69 | 2.150.229,66 | 9,63 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 42.201,32 | 0,25 | 108.426,33 | 0,53 | 58.626,97 | 0,26 |
Sentenças Judiciais | 16.112,57 | 0,10 | 174.937,25 | 0,85 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 436,36 | 0,00 | 6.348,91 | 0,03 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 16.629,09 | 0,08 | 20.806,76 | 0,09 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 16.629,09 | 0,08 | 20.806,76 | 0,09 |
Outras Despesas Correntes | 7.117.295,85 | 42,96 | 8.889.576,65 | 43,18 | 8.640.940,49 | 38,70 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 44.272,94 | 0,20 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 160,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 90.583,44 | 0,55 | 97.411,84 | 0,47 | 103.892,96 | 0,47 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 7.300,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | 0,00 | 0,00 | 6.959,60 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 2.201.470,84 | 13,29 | 2.408.463,69 | 11,70 | 2.852.243,54 | 12,77 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 7.459,50 | 0,05 | 9.688,40 | 0,05 | 14.484,01 | 0,06 |
Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.282,00 | 0,01 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 2.628,79 | 0,02 | 2.968,04 | 0,01 | 893,04 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 27.598,00 | 0,17 | 24.976,16 | 0,12 | 36.023,20 | 0,16 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 417.456,83 | 2,52 | 410.966,23 | 2,00 | 368.737,15 | 1,65 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 3.078,24 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.537.089,87 | 21,35 | 5.128.223,33 | 24,91 | 4.364.736,57 | 19,55 |
Contribuições | 81.100,00 | 0,49 | 75.800,00 | 0,37 | 77.760,00 | 0,35 |
Subvenções Sociais | 398.900,00 | 2,41 | 517.357,66 | 2,51 | 527.346,20 | 2,36 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 136.402,04 | 0,82 | 142.706,32 | 0,69 | 186.603,18 | 0,84 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 9.444,38 | 0,06 | 8.853,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 142.160,53 | 0,86 | 0,00 | 0,00 | 5.741,41 | 0,03 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 17.721,31 | 0,11 | 48.074,58 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 39.980,32 | 0,24 | 3.889,56 | 0,02 | 54.924,29 | 0,25 |
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.483,77 | 0,54 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.714.753,25 | 10,35 | 2.281.112,97 | 11,08 | 2.995.698,69 | 13,42 |
Investimentos | 1.130.724,83 | 6,82 | 1.732.076,02 | 8,41 | 2.328.230,99 | 10,43 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 20.107,06 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.824,46 | 0,03 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 | 0,72 | 5.700,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 490.595,59 | 2,96 | 662.991,66 | 3,22 | 1.731.721,38 | 7,76 |
Equipamentos e Material Permanente | 520.129,24 | 3,14 | 987.277,30 | 4,80 | 435.549,95 | 1,95 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 56.000,00 | 0,27 | 129.507,83 | 0,58 |
Inversões Financeiras | 29.425,67 | 0,18 | 300.000,00 | 1,46 | 360.000,00 | 1,61 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.627,37 | 0,11 |
Aquisição de Imóveis | 29.425,67 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 300.000,00 | 1,46 | 360.000,00 | 1,61 |
Amortização da Dívida | 554.602,75 | 3,35 | 249.036,95 | 1,21 | 307.467,70 | 1,38 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 554.602,75 | 3,35 | 249.036,95 | 1,21 | 307.467,70 | 1,38 |
Total da Despesa Empenhada | 16.568.826,40 | 100,00 | 20.587.508,39 | 100,00 | 22.326.769,85 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.245.978,66 |
Bancos Conta Movimento | 351.481,77 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 894.496,89 |
(+) ENTRADAS | 29.375.959,36 |
Receita Orçamentária | 22.093.498,05 |
Extraorçamentárias | 7.255.345,68 |
Realizável | 1.053.000,97 |
Restos a Pagar | 647.861,78 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.643.476,10 |
Serviço da Dívida a Pagar | 328.274,46 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 3.582.732,37 |
Acréscimos Patrimoniais | 27.115,63 |
(-) SAÍDAS | 28.927.586,13 |
Despesa Orçamentária | 22.326.769,85 |
Extraorçamentárias | 6.600.816,28 |
Realizável | 771.612,51 |
Restos a Pagar | 283.287,54 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.638.869,00 |
Serviço da Dívida a Pagar | 328.274,46 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 3.578.772,77 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.694.351,89 |
Banco Conta Movimento | 1.403.947,02 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 290.404,87 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 1.089.933,76 |
Vinculado em C/C Bancária | 290.404,87 |
TOTAL | 1.380.338,63 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.703.793,12 | 14,95 | 1.870.777,89 | 14,47 |
Disponível | 351.481,77 | 3,08 | 1.403.947,02 | 10,86 |
Vinculado | 894.496,89 | 7,85 | 290.404,87 | 2,25 |
Realizável | 457.814,46 | 4,02 | 176.426,00 | 1,36 |
Ativo Permanente | 9.690.284,94 | 85,05 | 11.060.824,90 | 85,53 |
Bens Móveis | 4.480.616,33 | 39,32 | 4.846.860,77 | 37,48 |
Bens Imóveis | 727.294,61 | 6,38 | 1.499.749,60 | 11,60 |
Bens de Nat. Industrial | 2.910.187,24 | 25,54 | 3.099.419,24 | 23,97 |
Créditos | 1.514.477,88 | 13,29 | 1.551.768,56 | 12,00 |
Valores | 1.880,00 | 0,02 | 1.880,00 | 0,01 |
Diversos | 55.828,88 | 0,49 | 61.146,73 | 0,47 |
Ativo Real | 11.394.078,06 | 100,00 | 12.931.602,79 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 11.394.078,06 | 100,00 | 12.931.602,79 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 444.339,55 | 3,90 | 813.520,89 | 6,29 |
Restos a Pagar | 352.222,14 | 3,09 | 716.796,38 | 5,54 |
Depósitos Diversas Origens | 92.117,41 | 0,81 | 96.724,51 | 0,75 |
Passivo Permanente | 2.591.389,75 | 22,74 | 2.283.922,05 | 17,66 |
Dívida Fundada | 55.773,33 | 0,49 | 51.842,18 | 0,40 |
Débitos Consolidados | 2.535.616,42 | 22,25 | 2.232.079,87 | 17,26 |
Passivo Real | 3.035.729,30 | 26,64 | 3.097.442,94 | 23,95 |
Ativo Real Líquido | 8.358.348,76 | 73,36 | 9.834.159,85 | 76,05 |
PASSIVO TOTAL | 11.394.078,06 | 100,00 | 12.931.602,79 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 808.854,00, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 172.845,15 |
Restos a Pagar não Processados | 542.493,23 |
Depósitos de Diversas Origens | 93.515,62 |
TOTAL | 808.854,00 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.703.793,12 | 1.870.777,89 | 166.984,77 |
Passivo Financeiro | 444.339,55 | 813.520,89 | (369.181,34) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.259.453,57 | 1.057.257,00 | (202.196,57) |
OBS.: A divergência observada entre a Variação do Saldo Patrimonial financeiro (R$ 233.271,80) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 202.196,57), no montante de R$ 31.075,23, equivale a R$ 27.115,63 do Cancelamento de Restos a Pagar e R$ 3.959,60 da divergência entre as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas. Restrição anotada no item B.1.3.1, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.057.257,00 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 202.196,57, passando de um superávit financeiro de R$ 1.259.453,57 para um superávit financeiro de R$ 1.057.257,00.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.499.507,27) com seu Passivo Financeiro (R$ 808.854,00), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 690.653,27 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 21.748.375,59 |
Receita Orçamentária | 22.093.498,05 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 345.122,46 |
Despesa Efetiva | 20.616.747,36 |
Despesa Orçamentária | 22.326.769,85 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.710.022,49 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.131.628,23 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 4.011.189,57 |
(-) Variações Passivas | 3.667.006,71 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 344.182,86 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.131.628,23 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 344.182,86 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.475.811,09 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 8.358.348,76 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.475.811,09 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 9.834.159,85 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 2.591.389,75 | 2.591.389,75 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 3.931,15 | 3.931,15 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 303.536,55 | 303.536,55 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.283.922,05 | 2.283.922,05 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 3.173.837,68 | 17,59 | 2.591.389,75 | 12,52 | 2.283.922,05 | 10,34 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 444.339,55 |
(+) Formação da Dívida | 2.619.612,34 |
(-) Baixa da Dívida | 2.250.431,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 813.520,89 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 493.725,00 | 29,95 | 444.339,55 | 26,08 | 813.520,89 | 43,49 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.514.477,88 |
(+) Inscrição | 334.618,14 |
(-) Cobrança no Exercício | 235.733,53 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.613.362,49 |
OBS.: Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64 . Restrição anotada no item B.1.1.1, deste Relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 516.592,16 | 3,21 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 746.368,37 | 4,64 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 141.400,59 | 0,88 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 167.110,26 | 1,04 |
Cota do ICMS | 6.865.518,45 | 42,64 |
Cota-Parte do IPVA | 1.009.592,93 | 6,27 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 182.575,55 | 1,13 |
Cota-Parte do FPM | 6.161.262,47 | 38,27 |
Cota do ITR | 11.818,33 | 0,07 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 68.808,49 | 0,43 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 220.020,65 | 1,37 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 10.463,06 | 0,06 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 16.101.531,31 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 24.029.249,94 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 2.264.361,35 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.764.888,59 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 756.584,92 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 756.584,92 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 4.446.841,17 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 4.446.841,17 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo I) | 977,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 977,50 |
Demonstrativo_25
|
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Fonte: Anexo 2 - Balanço Consolidado e Relatório de Controle Interno- 6º bimestre
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 756.584,92 | 4,70 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 4.446.841,17 | 27,62 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 977,50 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 592.096,36 | 3,68 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 15.600,00 | 0,10 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 739.652,98 | 4,59 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 5.365.605,21 | 33,32 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 4.025.382,83 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 1.340.222,38 | 8,32 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 5.365.605,21 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 33,32% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 1.340.222,38, representando 8,32% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.524.708,37 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 914.825,02 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 1.441.252,85 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 526.427,83 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.441.252,85, equivalendo a 94,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.524.708,37 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.524.708,37 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 1.448.472,95 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 1.524.708,37 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 76.235,42 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 3.366.249,90 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 1.947.770,69 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 24.639,56 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 34.122,82 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 5.372.782,97 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme demonstrativo a seguir apresentado) | 2.450.645,10 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo III) | 3.092,59 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.453.737,69 |
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Fonte: Anexo 2 - Balanço Consolidado
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 5.372.782,97 | 33,37 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 2.453.737,69 | 15,24 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.919.045,28 | 18,13 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.415.229,70 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 503.815,58 | 3,13 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.919.045,28, correspondendo a um percentual de 18,13% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 10.122.069,75 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 10.122.069,75 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 547.254,16 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 547.254,16 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 6.348,91 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 6.348,91 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.764.888,59 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.058.933,15 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.122.069,75 | 46,51 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 547.254,16 | 2,51 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.348,91 | 0,03 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 10.662.975,00 | 48,99 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 2.395.958,15 | 11,01 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,99% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000.
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.764.888,59 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.753.039,84 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.122.069,75 | 46,51 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.348,91 | 0,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.115.720,84 | 46,48 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.637.319,00 | 7,52 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000.
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.764.888,59 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.305.893,32 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 547.254,16 | 2,51 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 547.254,16 | 2,51 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 758.639,16 | 3,49 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,51% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.803,95 | 11.885,41 | 15,18 |
FEVEREIRO | 1.803,95 | 11.885,41 | 15,18 |
MARÇO | 1.803,95 | 11.885,41 | 15,18 |
ABRIL | 1.803,95 | 14.634,07 | 12,33 |
MAIO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
JUNHO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
JULHO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
AGOSTO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
SETEMBRO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
OUTUBRO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
NOVEMBRO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
DEZEMBRO | 1.858,07 | 14.634,07 | 12,70 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 19.279 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
22.093.498,05 | 210.004,87 | 0,95 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 210.004,87, representando 0,95% da receita total do Município (R$ 22.093.498,05). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.964.862,88 | 13,21 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 12.531.091,11 | 84,24 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 378.654,09 | 2,55 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 14.874.608,08 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 610.151,07 | 4,10 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 610.151,07 | 4,10 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.189.968,65 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 579.817,58 | 3,90 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 610.151,07, representando 4,10% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 14.874.608,08). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 19.279 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
980.000,00 | 410.644,64 | 41,90 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 410.644,64, representando 41,90% da receita total do Poder (R$ 980.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 100.021,16¹ | (423.453,90)² | (523.475,06) |
Fonte: 1 - Informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007.
2 - Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 1.774.933,00¹ | (100.530,38)² | (1.875.463,38) |
Fonte: 1 - Informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007.
2 - Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, configurando a seguinte restrição:
A.6.1.2.1. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO conforme Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no artigo 2º da Lei nº 1.236/2007, de 22/12/2006 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 4.325.729,97 | 2.592.610,41 | (1.733.119,56) |
Até o 2º Bimestre | 8.651.459,94 | 5.165.534,95 | (3.485.924,99) |
Até o 3º Bimestre | 12.977.189,91 | 8.313.540,69 | (4.663.649,22) |
Até o 4º Bimestre | 17.302.919,88 | 11.740.182,97 | (5.562.736,91) |
Até o 5º Bimestre | 21.628.649,85 | 14.521.289,40 | (7.107.360,45) |
Até o 6º Bimestre | 25.954.379,84 | 22.093.498,05 | (7.807.022,34) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
Verificou-se que o Município de Urussanga encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1. ANÁLISE DO BALANÇO CONSOLIDADO
B.1.1 - Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 da Lei nº 4.320/64
B.1.1.1 - Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64.
Conforme apurado pela Instrução nos itens A.2.2.5 e A.4.5, deste Relatório, e demonstrado na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 e também no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 do Balanço Consolidado, o Município de Urussanga, no exercício de 2007, apresentou, arrecadação, a título de Dívida Ativa, o valor de R$ 297.327,46, enquanto o apurado nas Variações Patrimoniais (Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15) a título de cobrança da Dívida Ativa foi de R$ 235.733,53, indicando que para efeito do Anexo 15, foram incorporados valores a título de multas e juros de Dívida Ativa, gerando uma baixa da conta créditos - Dívida Ativa da ordem de R$ 61.593,93, em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64.
Para que tal procedimento seja procedente, segundo o Manual da Dívida Ativa, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, torna-se necessária a correção integral do saldo residual da Dívida Ativa, para que a cobrança possa ser lançada com os respectivos acréscimos.
B.1.2 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
B.1.2.1 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN nº 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica nº 1722.01.13
Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2007 remetidos pela Unidade, registram a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. No entanto, o referido registro ocorre de forma indevida, vez que a Portaria nº 248/03, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, em seu Anexo II, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.
A Unidade deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos a título de "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", atendendo o que dispõe a Portaria acima mencionada.
B.1.3 - Balanço Financeiro - ANEXO 13 DA LEI N° 4.320/64
B.1.3.1 - Divergência no valor de R$ 3.959,60, entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 3.578.772,77) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 3.582.732,37) registradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, repercutindo na divergência entre Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária
Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de
Urussanga, as contas de Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 3.959,60, em desacordo aos artigos 85 e 103 da Lei n. 4.320/64.
Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
Referida divergência, é também observada entre entre a Variação do Saldo Patrimonial financeiro (R$ 233.271,80) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 202.196,57), sendo R$ 27.115,63 referente ao Cancelamento de Restos a Pagar e R$ 3.959,60 referente a divergência entre as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas.
C.1. REMESSA DE DOCUMENTOS
C.1.1. Ausência de Remessa do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o artigo 27, caput e parágrafo único da Lei Federal nº 11.494/07 (Lei do FUNDEB).
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei nº 11.494/07, art. 27, caput e parágrafo único, que estabelece:
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Urussanga, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas do Poder Executivo:
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO conforme Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no artigo 2º da Lei nº 1.236/2007, de 22/12/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (item A.6.1.2.1, deste Relatório);
I.B.2. Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1.1);
I.B.3. Divergência no valor de R$ 3.959,60, entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 3.578.772,77) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 3.582.732,37) registradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, repercutindo na divergência entre Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária ( item B.1.3.1);
I.B.4. Ausência de Remessa do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o artigo 27, caput e parágrafo único da Lei Federal nº 11.494/07 - Lei do FUNDEB - (item C.1.1).
I - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN nº 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica nº 1722.01.13. (item B.1.2.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes do item B.1.1.1, B.1.2.1 e B.1.3.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00087712, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5, em...../....../2008.
Najla Saida Fain
Auditor Fiscal de Controle Externo
Gilson Aristides Battisti Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../.....
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2