ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00133846
   

UNIDADE

Município de Urussanga
   

RESPONSÁVEL

Sr. Luiz Carlos Zen - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2.699/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Urussanga está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00133846) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o nº 4.243, de 27/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 21/10/2005, resultando na Lei no 2.119, de 24/10/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 17/04/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 21/06/2006, resultando na Lei no 2.183, de 26/6/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 30/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/2006, resultando na Lei no 2.218/06, de14/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 25.954.379,84.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 25/8/2005, nas dependências da Sociedade Recreativa Urussanga, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 21/3/2006, nas dependências da Sociedade Recreativa Urussanga, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 02/9/2006, nas dependências do Centro Comunitário Igreja Matriz, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.218, de 14/12/2006, estimou a receita e a despesa em R$ 25.954.379,84, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 160.000,00, que corresponde a 0,62% do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 25.954.379,84
Ordinários 25.794.379,84
Reserva de Contingência 160.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 3.262.066,64
Suplementares 3.114.066,64
Especiais 148.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 2.144.710,49
Orçamentários/Suplementares 2.144.710,49
   
(=) Créditos Autorizados 27.071.735,99

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 2.144.710,49 65,75
Superávit Financeiro 293.700,00 9,00
Outros Recursos não Identificados 823.656,15 25,25
T O T A L 3.262.066,64 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.262.066,64, equivalendo a 12,57% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 95,46% e os especiais 4,54%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.144.710,49, equivalendo a 8,26% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - Execução Orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 25.954.379,84 22.093.498,05 (3.860.881,79)
DESPESA 27.071.735,99 22.326.769,85 (4.744.966,14)
Déficit de Execução Orçamentária 233.271,80  
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 14.341.385,14
Das Demais Unidades 7.752.112,91
TOTAL DAS RECEITAS 22.093.498,05

DESPESAS  
Da Prefeitura 14.733.068,82
Das Demais Unidades 7.593.701,03
TOTAL DAS DESPESAS 22.326.769,85
DÉFICIT (233.271,80)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 233.271,80, correspondendo a 1,06% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 233.271,80 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 391.683,68 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 158.411,88.

Ressalta-se, que o déficit em questão foi totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 1.259.453,57).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 391.683,68, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 14.341.385,14 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 3.578.772,77), e a Despesa Realizada R$ 14.733.068,82, sendo que o Déficit em questão foi totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 1.144.700,59).

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,77% da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 391.683,68, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário.

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 391.683,68
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 158.411,88
TOTAL DÉFICIT 233.271,80

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 233.271,80 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 391.683,68, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 158.411,88.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$22.093.498,05, equivalendo a 85,12 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.344.118,81 7,45 1.822.554,00 8,81 2.013.110,03 9,11
Receita de Contribuições 302.289,87 1,68 378.654,09 1,83 398.712,66 1,80
Receita Patrimonial 16.609,34 0,09 147.414,35 0,71 147.738,04 0,67
Receita Agropecuária 41.295,44 0,23 44.428,44 0,21 30.809,77 0,14
Receita de Serviços 1.250.400,80 6,93 1.326.849,64 6,41 1.407.303,84 6,37
Transferências Correntes 14.073.171,39 77,98 15.204.584,79 73,46 17.026.922,68 77,07
Outras Receitas Correntes 578.390,01 3,20 959.425,65 4,64 740.291,57 3,35
Alienação de Bens 239.099,00 1,32 0,00 0,00 47.795,00 0,22
Transferências de Capital 176.000,00 0,98 803.021,65 3,88 261.834,85 1,19
Outras Receitas de Capital 25.158,04 0,14 12.089,92 0,06 18.979,61 0,09
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 18.046.532,70 100,00 20.699.022,53 100,00 22.093.498,05 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006 2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.165.301,79 86,70 1.547.775,82 84,92 1.571.471,38 78,06
IPTU 440.648,89 32,78 521.728,60 28,63 516.592,16 25,66
IRRF 99.208,94 7,38 161.285,91 8,85 141.400,59 7,02
ISQN 532.174,44 39,59 711.655,92 39,05 746.368,37 37,08
ITBI 93.269,52 6,94 153.105,39 8,40 167.110,26 8,30
Taxas 176.019,50 13,10 273.470,09 15,00 440.920,44 21,90
Contribuições de Melhoria 2.797,52 0,21 1.308,09 0,07 718,21 0,04
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 1.344.118,81 100,00 1.822.554,00 100,00 2.013.110,03 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 398.712,66 1,80
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 398.712,66 1,80
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 398.712,66 1,80
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 22.093.498,05 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.073.171,39 77,98 15.204.584,79 73,46 17.026.922,68 77,07
Transferências Correntes da União 7.083.740,36 39,25 7.755.196,32 37,47 8.285.690,40 37,50
Cota-Parte do FPM 5.127.219,01 28,41 5.477.380,23 26,46 6.161.262,47 27,89
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (769.082,27) (4,26) (821.847,87) (3,97) (1.019.102,00) (4,61)
Cota do ITR 25.038,76 0,14 19.545,37 0,09 11.818,33 0,05
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (823,45) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 111.814,20 0,62 66.544,79 0,32 68.808,49 0,31
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (16.772,04) (0,09) (9.981,71) (0,05) (11.463,48) (0,05)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 242.929,47 1,35 256.950,03 1,24 252.499,99 1,14
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 2.244.845,61 12,44 2.249.177,90 10,87 2.370.645,10 10,73
Transferência de Recursos do FNAS 62.786,78 0,35 102.712,47 0,50 101.453,85 0,46
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 345.178,41 1,67 350.591,10 1,59
Demais Transferências da União 54.960,84 0,30 69.536,70 0,34 0,00 0,00
             
Transferências Correntes do Estado 5.660.862,04 31,37 6.116.076,22 29,55 7.046.712,79 31,89
Cota-Parte do ICMS 5.501.386,55 30,48 5.949.690,32 28,74 6.865.518,45 31,07
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (825.224,23) (4,57) (892.453,31) (4,31) (1.172.261,36) (5,31)
Cota-Parte do IPVA 689.067,24 3,82 810.350,26 3,91 1.009.592,93 4,57
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (57.144,92) (0,26)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 195.517,72 1,08 207.580,14 1,00 182.575,55 0,83
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (29.165,68) (0,16) (31.137,00) (0,15) (3.566,14) (0,02)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 59.583,31 0,27
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 129.280,44 0,72 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 72.045,81 0,35 162.414,97 0,74
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,02
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,02
             
Transferências Multigovernamentais 1.185.825,19 6,57 1.234.528,25 5,96 1.524.708,37 6,90
Transferências de Recursos do Fundeb 1.185.825,19 6,57 1.234.528,25 5,96 1.524.708,37 6,90
             
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 25.500,00 0,12 0,00 0,00
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 1.310,00 0,01 5.958,32 0,03
             
Transferências de Convênios 142.743,80 0,79 71.974,00 0,35 159.852,80 0,72
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 176.000,00 0,98 803.021,65 3,88 261.834,85 1,19
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 14.249.171,39 78,96 16.007.606,44 77,34 17.288.757,53 78,25
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 18.046.532,70 100,00 20.699.022,53 100,00 22.093.498,05 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 297.327,46, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 131.267,74 77,34 142.308,88 75,41 220.020,65 74,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 38.451,36 22,66 46.411,96 24,59 77.306,81 26,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 169.719,10 100,00 188.720,84 100,00 297.327,46 100,00

OBS.:Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), conforme restrição contida no item B.1.1.1, deste Relatório.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.3 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.326.769,85 equivalendo a 82,47% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 515.192,12 3,11 570.562,07 2,77 610.151,07 2,73
04-Administração 3.736.634,11 22,55 4.131.975,21 20,07 4.514.378,61 20,22
08-Assistência Social 249.551,63 1,51 456.405,06 2,22 513.908,30 2,30
10-Saúde 4.048.503,52 24,43 4.913.743,37 23,87 5.372.782,97 24,06
12-Educação 3.631.060,04 21,92 4.591.311,45 22,30 5.481.063,00 24,55
13-Cultura 211.441,45 1,28 292.160,25 1,42 260.614,25 1,17
15-Urbanismo 714.626,92 4,31 335.535,38 1,63 610.692,82 2,74
17-Saneamento 958.479,17 5,78 1.381.002,33 6,71 1.732.927,42 7,76
18-Gestão Ambiental 265.254,68 1,60 113.014,19 0,55 120.483,77 0,54
20-Agricultura 218.940,31 1,32 452.437,36 2,20 497.147,99 2,23
23-Comércio e Serviços 74.307,00 0,45 806.556,02 3,92 196.363,00 0,88
25-Energia 0,00 0,00 472.506,51 2,30 547.390,68 2,45
26-Transporte 1.330.523,28 8,03 1.660.378,73 8,06 1.369.863,34 6,14
27-Desporto e Lazer 98.121,58 0,59 168.227,50 0,82 170.728,17 0,76
28-Encargos Especiais 516.190,59 3,12 241.692,96 1,17 328.274,46 1,47
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 16.568.826,40 100,00 20.587.508,39 100,00 22.326.769,85 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 14.854.073,15 89,65 18.306.395,42 88,92 19.331.071,16 86,58
Pessoal e Encargos 7.736.777,30 46,69 9.400.189,68 45,66 10.669.323,91 47,79
Aposentadorias e Reformas 321.609,46 1,94 297.366,27 1,44 375.854,45 1,68
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.002.149,44 36,23 7.030.402,83 34,15 7.957.780,15 35,64
Obrigações Patronais 1.354.704,51 8,18 1.788.620,64 8,69 2.150.229,66 9,63
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 42.201,32 0,25 108.426,33 0,53 58.626,97 0,26
Sentenças Judiciais 16.112,57 0,10 174.937,25 0,85 0,00 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 436,36 0,00 6.348,91 0,03
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 16.629,09 0,08 20.806,76 0,09
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 16.629,09 0,08 20.806,76 0,09
Outras Despesas Correntes 7.117.295,85 42,96 8.889.576,65 43,18 8.640.940,49 38,70
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 44.272,94 0,20
Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 0,00 160,00 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 90.583,44 0,55 97.411,84 0,47 103.892,96 0,47
Auxílio Financeiro a Estudantes 7.300,00 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 6.959,60 0,03 0,00 0,00
Material de Consumo 2.201.470,84 13,29 2.408.463,69 11,70 2.852.243,54 12,77
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 7.459,50 0,05 9.688,40 0,05 14.484,01 0,06
Material de Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 3.282,00 0,01
Passagens e Despesas com Locomoção 2.628,79 0,02 2.968,04 0,01 893,04 0,00
Serviços de Consultoria 27.598,00 0,17 24.976,16 0,12 36.023,20 0,16
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 417.456,83 2,52 410.966,23 2,00 368.737,15 1,65
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 3.078,24 0,01 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.537.089,87 21,35 5.128.223,33 24,91 4.364.736,57 19,55
Contribuições 81.100,00 0,49 75.800,00 0,37 77.760,00 0,35
Subvenções Sociais 398.900,00 2,41 517.357,66 2,51 527.346,20 2,36
Obrigações Tributárias e Contributivas 136.402,04 0,82 142.706,32 0,69 186.603,18 0,84
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.444,38 0,06 8.853,00 0,04 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 142.160,53 0,86 0,00 0,00 5.741,41 0,03
Despesas de Exercícios Anteriores 17.721,31 0,11 48.074,58 0,23 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 39.980,32 0,24 3.889,56 0,02 54.924,29 0,25
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar 0,00 0,00 0,00 0,00 120.483,77 0,54
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.714.753,25 10,35 2.281.112,97 11,08 2.995.698,69 13,42
Investimentos 1.130.724,83 6,82 1.732.076,02 8,41 2.328.230,99 10,43
Material de Consumo 0,00 0,00 20.107,06 0,10 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 5.824,46 0,03
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00 0,72 5.700,00 0,03 0,00 0,00
Obras e Instalações 490.595,59 2,96 662.991,66 3,22 1.731.721,38 7,76
Equipamentos e Material Permanente 520.129,24 3,14 987.277,30 4,80 435.549,95 1,95
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 56.000,00 0,27 129.507,83 0,58
Inversões Financeiras 29.425,67 0,18 300.000,00 1,46 360.000,00 1,61
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 25.627,37 0,11
Aquisição de Imóveis 29.425,67 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 300.000,00 1,46 360.000,00 1,61
Amortização da Dívida 554.602,75 3,35 249.036,95 1,21 307.467,70 1,38
Principal da Dívida Contratual Resgatado 554.602,75 3,35 249.036,95 1,21 307.467,70 1,38
             
Total da Despesa Empenhada 16.568.826,40 100,00 20.587.508,39 100,00 22.326.769,85 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.245.978,66
Bancos Conta Movimento 351.481,77
Vinculado em Conta Corrente Bancária 894.496,89
   
(+) ENTRADAS 29.375.959,36
Receita Orçamentária 22.093.498,05
Extraorçamentárias 7.255.345,68
Realizável 1.053.000,97
Restos a Pagar 647.861,78
Depósitos de Diversas Origens 1.643.476,10
Serviço da Dívida a Pagar 328.274,46
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 3.582.732,37
Acréscimos Patrimoniais 27.115,63
   
(-) SAÍDAS 28.927.586,13
Despesa Orçamentária 22.326.769,85
Extraorçamentárias 6.600.816,28
Realizável 771.612,51
Restos a Pagar 283.287,54
Depósitos de Diversas Origens 1.638.869,00
Serviço da Dívida a Pagar 328.274,46
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 3.578.772,77
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.694.351,89
Banco Conta Movimento 1.403.947,02
Vinculado em Conta Corrente Bancária 290.404,87

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 1.089.933,76
Vinculado em C/C Bancária 290.404,87
TOTAL 1.380.338,63

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.703.793,12 14,95 1.870.777,89 14,47
Disponível 351.481,77 3,08 1.403.947,02 10,86
Vinculado 894.496,89 7,85 290.404,87 2,25
Realizável 457.814,46 4,02 176.426,00 1,36
       
Ativo Permanente 9.690.284,94 85,05 11.060.824,90 85,53
Bens Móveis 4.480.616,33 39,32 4.846.860,77 37,48
Bens Imóveis 727.294,61 6,38 1.499.749,60 11,60
Bens de Nat. Industrial 2.910.187,24 25,54 3.099.419,24 23,97
Créditos 1.514.477,88 13,29 1.551.768,56 12,00
Valores 1.880,00 0,02 1.880,00 0,01
Diversos 55.828,88 0,49 61.146,73 0,47
       
Ativo Real 11.394.078,06 100,00 12.931.602,79 100,00
       
ATIVO TOTAL 11.394.078,06 100,00 12.931.602,79 100,00
       
Passivo Financeiro 444.339,55 3,90 813.520,89 6,29
Restos a Pagar 352.222,14 3,09 716.796,38 5,54
Depósitos Diversas Origens 92.117,41 0,81 96.724,51 0,75
       
Passivo Permanente 2.591.389,75 22,74 2.283.922,05 17,66
Dívida Fundada 55.773,33 0,49 51.842,18 0,40
Débitos Consolidados 2.535.616,42 22,25 2.232.079,87 17,26
       
Passivo Real 3.035.729,30 26,64 3.097.442,94 23,95
       
Ativo Real Líquido 8.358.348,76 73,36 9.834.159,85 76,05
       
PASSIVO TOTAL 11.394.078,06 100,00 12.931.602,79 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 808.854,00, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 172.845,15
Restos a Pagar não Processados 542.493,23
Depósitos de Diversas Origens 93.515,62
TOTAL 808.854,00

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.703.793,12 1.870.777,89 166.984,77
Passivo Financeiro 444.339,55 813.520,89 (369.181,34)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.259.453,57 1.057.257,00 (202.196,57)

OBS.: A divergência observada entre a Variação do Saldo Patrimonial financeiro (R$ 233.271,80) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 202.196,57), no montante de R$ 31.075,23, equivale a R$ 27.115,63 do Cancelamento de Restos a Pagar e R$ 3.959,60 da divergência entre as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas. Restrição anotada no item B.1.3.1, deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.057.257,00 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 202.196,57, passando de um superávit financeiro de R$ 1.259.453,57 para um superávit financeiro de R$ 1.057.257,00.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.499.507,27) com seu Passivo Financeiro (R$ 808.854,00), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 690.653,27 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 21.748.375,59
Receita Orçamentária 22.093.498,05
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 345.122,46
   
Despesa Efetiva 20.616.747,36
Despesa Orçamentária 22.326.769,85
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.710.022,49
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.131.628,23

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 4.011.189,57
(-) Variações Passivas 3.667.006,71
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 344.182,86

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.131.628,23
(+)Resultado Patrimonial-IEO 344.182,86
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.475.811,09

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 8.358.348,76
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.475.811,09
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 9.834.159,85

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 2.591.389,75 2.591.389,75
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 3.931,15 3.931,15
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 303.536,55 303.536,55
     
Saldo para o Exercício Seguinte 2.283.922,05 2.283.922,05

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 3.173.837,68 17,59 2.591.389,75 12,52 2.283.922,05 10,34

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 444.339,55
   
(+) Formação da Dívida 2.619.612,34
(-) Baixa da Dívida 2.250.431,00
   
Saldo para o Exercício Seguinte 813.520,89

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 493.725,00 29,95 444.339,55 26,08 813.520,89 43,49

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.514.477,88
   
(+) Inscrição 334.618,14
(-) Cobrança no Exercício 235.733,53
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.613.362,49

OBS.: Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64 . Restrição anotada no item B.1.1.1, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 516.592,16 3,21
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 746.368,37 4,64
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 141.400,59 0,88
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 167.110,26 1,04
Cota do ICMS 6.865.518,45 42,64
Cota-Parte do IPVA 1.009.592,93 6,27
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 182.575,55 1,13
Cota-Parte do FPM 6.161.262,47 38,27
Cota do ITR 11.818,33 0,07
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 68.808,49 0,43
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 220.020,65 1,37
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 10.463,06 0,06
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 16.101.531,31 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 24.029.249,94
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 2.264.361,35
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 21.764.888,59

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 756.584,92
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 756.584,92

Demonstrativo_23

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 4.446.841,17
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.446.841,17

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo I) 977,50
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 977,50

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme demonstrativo a seguir apresentado) 513.006,07
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo II) 79.090,29
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 592.096,36
 

Convênios - Ensino Fundamental Valor (R$)
FNDE - Salário Educação 184.262,15
FNDE - PDDE 328.743,92
TOTAL 513.006,07
 

Fonte: Anexo 2 - Balanço Consolidado e Relatório de Controle Interno- 6º bimestre

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 756.584,92 4,70
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 4.446.841,17 27,62
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 977,50 0,01
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 592.096,36 3,68
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 15.600,00 0,10
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 739.652,98 4,59
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 5.365.605,21 33,32
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 4.025.382,83 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 1.340.222,38 8,32

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 5.365.605,21 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 33,32% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 1.340.222,38, representando 8,32% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.524.708,37
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 914.825,02
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 1.441.252,85
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 526.427,83

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.441.252,85, equivalendo a 94,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.524.708,37
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 0,00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.524.708,37
   
95% dos Recursos do FUNDEB 1.448.472,95
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 1.524.708,37
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 76.235,42

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 3.366.249,90
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 1.947.770,69
Vigilância Sanitária (10.304) 24.639,56
Vigilância Epidemiológica (10.305) 34.122,82
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 5.372.782,97

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme demonstrativo a seguir apresentado) 2.450.645,10
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo III) 3.092,59
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.453.737,69

Convênios - Fundo Municipal de Sáude Valor (R$)
Transferência de Recursos do SUS 2.370.645,10
Outras Transferências de Convênios dos Estados 80.000,00
TOTAL 2.450.645,10
 

Fonte: Anexo 2 - Balanço Consolidado

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 5.372.782,97 33,37
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 2.453.737,69 15,24
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.919.045,28 18,13
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.415.229,70 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 503.815,58 3,13

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.919.045,28, correspondendo a um percentual de 18,13% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 10.122.069,75
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 10.122.069,75

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 547.254,16
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 547.254,16

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Indenizações Restituições Trabalhistas 6.348,91
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 6.348,91

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 21.764.888,59 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.058.933,15 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.122.069,75 46,51
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 547.254,16 2,51
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.348,91 0,03
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 10.662.975,00 48,99
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.395.958,15 11,01

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,99% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000.

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 21.764.888,59 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 11.753.039,84 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.122.069,75 46,51
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.348,91 0,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.115.720,84 46,48
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.637.319,00 7,52

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000.

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 21.764.888,59 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.305.893,32 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 547.254,16 2,51
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 547.254,16 2,51
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 758.639,16 3,49

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,51% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.803,95 11.885,41 15,18
FEVEREIRO 1.803,95 11.885,41 15,18
MARÇO 1.803,95 11.885,41 15,18
ABRIL 1.803,95 14.634,07 12,33
MAIO 1.858,07 14.634,07 12,70
JUNHO 1.858,07 14.634,07 12,70
JULHO 1.858,07 14.634,07 12,70
AGOSTO 1.858,07 14.634,07 12,70
SETEMBRO 1.858,07 14.634,07 12,70
OUTUBRO 1.858,07 14.634,07 12,70
NOVEMBRO 1.858,07 14.634,07 12,70
DEZEMBRO 1.858,07 14.634,07 12,70

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 19.279 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
22.093.498,05 210.004,87 0,95

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 210.004,87, representando 0,95% da receita total do Município (R$ 22.093.498,05). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.964.862,88 13,21
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 12.531.091,11 84,24
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 378.654,09 2,55
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 14.874.608,08 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 610.151,07 4,10
Total das despesas para efeito de cálculo 610.151,07 4,10
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.189.968,65 8,00
Valor Abaixo do Limite 579.817,58 3,90

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 610.151,07, representando 4,10% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 14.874.608,08). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 19.279 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
980.000,00 410.644,64 41,90

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 410.644,64, representando 41,90% da receita total do Poder (R$ 980.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 100.021,16¹ (423.453,90)² (523.475,06)

Fonte: 1 - Informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007.

2 - Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 1.774.933,00¹ (100.530,38)² (1.875.463,38)

Fonte: 1 - Informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007.

2 - Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, configurando a seguinte restrição:

A.6.1.2.1. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO conforme Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no artigo 2º da Lei nº 1.236/2007, de 22/12/2006 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 4.325.729,97 2.592.610,41 (1.733.119,56)
Até o 2º Bimestre 8.651.459,94 5.165.534,95 (3.485.924,99)
Até o 3º Bimestre 12.977.189,91 8.313.540,69 (4.663.649,22)
Até o 4º Bimestre 17.302.919,88 11.740.182,97 (5.562.736,91)
Até o 5º Bimestre 21.628.649,85 14.521.289,40 (7.107.360,45)
Até o 6º Bimestre 25.954.379,84 22.093.498,05 (7.807.022,34)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

Verificou-se que o Município de Urussanga encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1. ANÁLISE DO BALANÇO CONSOLIDADO

B.1.1 - Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 da Lei nº 4.320/64

B.1.1.1 - Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64.

Conforme apurado pela Instrução nos itens A.2.2.5 e A.4.5, deste Relatório, e demonstrado na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 e também no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 do Balanço Consolidado, o Município de Urussanga, no exercício de 2007, apresentou, arrecadação, a título de Dívida Ativa, o valor de R$ 297.327,46, enquanto o apurado nas Variações Patrimoniais (Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15) a título de cobrança da Dívida Ativa foi de R$ 235.733,53, indicando que para efeito do Anexo 15, foram incorporados valores a título de multas e juros de Dívida Ativa, gerando uma baixa da conta créditos - Dívida Ativa da ordem de R$ 61.593,93, em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64.

Para que tal procedimento seja procedente, segundo o Manual da Dívida Ativa, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, torna-se necessária a correção integral do saldo residual da Dívida Ativa, para que a cobrança possa ser lançada com os respectivos acréscimos.

B.1.2 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

B.1.2.1 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN nº 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica nº 1722.01.13

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2007 remetidos pela Unidade, registram a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. No entanto, o referido registro ocorre de forma indevida, vez que a Portaria nº 248/03, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, em seu Anexo II, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.

A Unidade deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos a título de "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", atendendo o que dispõe a Portaria acima mencionada.

B.1.3 - Balanço Financeiro - ANEXO 13 DA LEI N° 4.320/64

B.1.3.1 - Divergência no valor de R$ 3.959,60, entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 3.578.772,77) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 3.582.732,37) registradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, repercutindo na divergência entre Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de
Urussanga, as contas de Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 3.959,60, em desacordo aos artigos 85 e 103 da Lei n. 4.320/64.

Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Referida divergência, é também observada entre entre a Variação do Saldo Patrimonial financeiro (R$ 233.271,80) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 202.196,57), sendo R$ 27.115,63 referente ao Cancelamento de Restos a Pagar e R$ 3.959,60 referente a divergência entre as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas.

C.1. REMESSA DE DOCUMENTOS

C.1.1. Ausência de Remessa do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o artigo 27, caput e parágrafo único da Lei Federal nº 11.494/07 (Lei do FUNDEB).

A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei nº 11.494/07, art. 27, caput e parágrafo único, que estabelece:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Urussanga, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas do Poder Executivo:

I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

I.B.1. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO conforme Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no artigo 2º da Lei nº 1.236/2007, de 22/12/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (item A.6.1.2.1, deste Relatório);

I.B.2. Divergência de R$ 61.593,93 entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 297.327,46), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 235.733,53), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1.1);

I.B.3. Divergência no valor de R$ 3.959,60, entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 3.578.772,77) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 3.582.732,37) registradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, repercutindo na divergência entre Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária ( item B.1.3.1);

I.B.4. Ausência de Remessa do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o artigo 27, caput e parágrafo único da Lei Federal nº 11.494/07 - Lei do FUNDEB - (item C.1.1).

I - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

I.C.1. Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN nº 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica nº 1722.01.13. (item B.1.2.1).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes do item B.1.1.1, B.1.2.1 e B.1.3.1 do corpo deste Relatório.

III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00087712, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o Relatório.

DMU/DCM 5, em...../....../2008.

Najla Saida Fain

Auditor Fiscal de Controle Externo

Gilson Aristides Battisti Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

EM..../...../.....

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2