ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00094255
   

UNIDADE

Município de Imbuia
   

RESPONSÁVEL

Sr. Neri Fermino - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2.314/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Imbuia está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00094255) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 2.646, de 12/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/10/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/11/2005, resultando na Lei no 1.287/05, de 01/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 23/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 27/11/2006 resultando, na Lei no 1.311, de 04/12/2006 restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em31/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 11/12/2006, resultando na Lei no 1.312/06, de 11/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 215, das Disposições Gerais e Transitórias.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 7.132.643,00 e fixou a despesa em R$ 7.132.643,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 16/03/2005, nas dependências do Salão Paroquial da Igreja Católica de Imbuia, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/09/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores do Município de Imbuia, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/09/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores do Município de Imbuia, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.312 , de 11/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.132.643,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 5.000,00, que corresponde a 0,07 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.132.643,00
Ordinários 7.127.643,00
Reserva de Contingência 5.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.091.512,18
Suplementares 1.091.512,18
   
(-) Anulações de Créditos 489.481,00
Orçamentários/Suplementares 489.481,00
   
(=) Créditos Autorizados 7.734.674,18

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 268.890,00 24,63
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 489.481,00 44,84
Superávit Financeiro 110.213,18 10,10
Recursos de Convênios 222.928,00 20,42
T O T A L 1.091.512,18 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.091.512,18, equivalendo a 15,30% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 489.481,00, equivalendo a 6,86% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.132.643,00 6.684.614,28 (448.028,72)
DESPESA 7.734.674,18 6.661.349,00 (1.073.325,18)
Superávit de Execução Orçamentária 23.265,28 -
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 6.394.522,04
Das Demais Unidades 290.092,24
TOTAL DAS RECEITAS 6.684.614,28

DESPESAS  
Da Prefeitura 6.377.472,24
Das Demais Unidades 283.876,76
TOTAL DAS DESPESAS 6.661.349,00
SUPERÁVIT 23.265,28

Obs.: 1) Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

2) A divergência, no valor de R$ 2.820,90, entre o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise, acima demonstrado, e a variação do saldo patrimonial financeiro (página 18, deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar ocorrido no exercício.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 23.265,28, correspondendo a 0,35% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 23.265,28 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 17.049,80 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 6.215,48.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 17.049,80, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.394.522,04 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 178.587,98), e a Despesa Realizada R$ 6.377.472,24.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,26 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 17.049,80, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 17.049,80
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 6.215,48
TOTAL SUPERÁVIT 23.265,28

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 23.265,28 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 17.049,80, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 6.215,48.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.684.614,28, equivalendo a 93,72 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 288.944,88 5,28 371.083,85 6,19 340.819,75 5,10
Receita de Contribuições 86.592,81 1,58 95.744,15 1,60 95.787,79 1,43
Receita Patrimonial 33.121,75 0,61 9.892,97 0,16 2.158,27 0,03
Receita de Serviços 117.840,76 2,15 112.650,76 1,88 114.654,56 1,72
Transferências Correntes 4.640.906,75 84,83 5.089.122,43 84,87 5.715.148,80 85,50
Outras Receitas Correntes 50.600,80 0,92 39.204,51 0,65 188.929,26 2,83
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 14.178,47 0,26 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 1.510,00 0,03 0,00 0,00
Transferências de Capital 238.768,38 4,36 277.196,95 4,62 227.115,85 3,40
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.470.954,60 100,00 5.996.405,62 100,00 6.684.614,28 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 249.471,75 86,34 294.153,03 79,27 290.637,38 85,28
IPTU 97.139,54 33,62 105.000,22 28,30 115.102,63 33,77
IRRF 66.192,17 22,91 69.228,47 18,66 43.468,67 12,75
ISQN 56.155,23 19,43 98.536,17 26,55 84.985,94 24,94
ITBI 29.984,81 10,38 21.388,17 5,76 47.080,14 13,81
Taxas 39.473,13 13,66 45.629,75 12,30 43.964,21 12,90
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 31.301,07 8,44 6.218,16 1,82
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 288.944,88 100,00 371.083,85 100,00 340.819,75 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 95.787,79 1,43
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 95.787,79 1,43
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 95.787,79 1,43
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.684.614,28 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.640.906,75 84,83 5.089.122,43 84,87 5.715.148,80 85,50
Transferências Correntes da União 2.575.088,06 47,07 2.877.570,06 47,99 3.255.813,05 48,71
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 44,89 2.723.373,56 45,42 3.201.317,30 47,89
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (6,73) (408.505,50) (6,81) (527.593,61) (7,89)
Cota do ITR 3.951,89 0,07 3.836,97 0,06 5.309,64 0,08
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (350,83) (0,01)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 28.914,36 0,53 16.805,55 0,28 17.082,22 0,26
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.357,52) (0,08) (2.520,76) (0,04) (2.845,83) (0,04)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 60.212,11 1,10 69.997,75 1,17 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 282.949,05 5,17 315.109,83 5,25 346.031,87 5,18
Transferência de Recursos do FNAS 20.794,98 0,38 20.318,97 0,34 33.297,81 0,50
Transferências de Recursos do FNDE 22.217,40 0,41 69.766,93 1,16 119.848,46 1,79
Demais Transferências da União 72.807,41 1,33 69.386,76 1,16 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 63.716,02 0,95
             
Transferências Correntes do Estado 1.403.419,81 25,65 1.516.659,20 25,29 1.642.045,47 24,56
Cota-Parte do ICMS 1.422.600,87 26,00 1.502.040,15 25,05 1.670.582,08 24,99
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (213.389,84) (3,90) (225.305,75) (3,76) (280.532,35) (4,20)
Cota-Parte do IPVA 146.830,56 2,68 173.263,35 2,89 195.058,72 2,92
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.963,64) (0,18)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 50.628,50 0,93 51.119,33 0,85 54.096,53 0,81
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (7.922,28) (0,14) (7.667,79) (0,13) (8.913,22) (0,13)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 23.717,35 0,35
Outras Transferências do Estado 4.672,00 0,09 23.209,91 0,39 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 552.078,88 10,09 560.616,03 9,35 663.537,27 9,93
Transferências de Recursos do Fundeb 552.078,88 10,09 560.616,03 9,35 663.537,27 9,93
             
Transferências de Convênios 110.320,00 2,02 134.277,14 2,24 153.753,01 2,30
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 238.768,38 4,36 277.196,95 4,62 227.115,85 3,40
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.879.675,13 89,19 5.366.319,38 89,49 5.942.264,65 88,89
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.470.954,60 100,00 5.996.405,62 100,00 6.684.614,28 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 14.872,94, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 14.789,59 100,00 11.341,28 100,00 14.872,94 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 14.789,59 100,00 11.341,28 100,00 14.872,94 100,00

Obs.: A divergência, no valor de R$ 7.612,15, entre o valor de arrecadação a título de Dívida Ativa acima demonstrado e aquele constante da movimentação da Dívida Ativa (página 21, deste Relatório), encontra-se anotada sob o item C.3.1, página 37, deste Relatório.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.661.349,00 equivalendo a 86,12 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 161.124,51 3,10 159.633,42 2,52 178.587,98 2,68
04-Administração 731.826,45 14,06 866.105,17 13,66 967.534,33 14,52
08-Assistência Social 70.142,10 1,35 195.963,09 3,09 176.728,15 2,65
10-Saúde 1.299.032,23 24,95 1.476.961,34 23,30 1.576.440,09 23,67
12-Educação 1.239.502,75 23,81 1.520.255,33 23,98 1.476.811,96 22,17
13-Cultura 43.261,64 0,83 19.511,97 0,31 3.963,07 0,06
15-Urbanismo 261.399,78 5,02 298.167,51 4,70 361.422,64 5,43
18-Gestão Ambiental 0,00 0,00 97.304,21 1,53 154.435,89 2,32
20-Agricultura 227.786,95 4,38 236.942,57 3,74 266.309,32 4,00
23-Comércio e Serviços 51.663,41 0,99 113.382,51 1,79 84.665,42 1,27
26-Transporte 844.255,72 16,22 1.059.785,49 16,72 1.102.578,57 16,55
27-Desporto e Lazer 46.490,61 0,89 77.581,61 1,22 55.126,25 0,83
28-Encargos Especiais 229.270,99 4,40 217.831,94 3,44 256.745,33 3,85
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.205.757,14 100,00 6.339.426,16 100,00 6.661.349,00 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.749.142,24 91,23 5.685.499,43 89,68 6.192.755,99 92,97
Pessoal e Encargos 1.873.677,95 35,99 2.166.273,51 34,17 2.628.618,93 39,46
Aposentadorias e Reformas 144.930,55 2,78 135.039,91 2,13 115.293,24 1,73
Contratação por Tempo Determinado 19.517,31 0,37 101.240,76 1,60 213.042,42 3,20
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.432.002,79 27,51 1.629.368,74 25,70 1.858.957,31 27,91
Obrigações Patronais 260.036,89 5,00 276.762,44 4,37 396.777,29 5,96
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17.190,41 0,33 20.214,29 0,32 44.548,67 0,67
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 3.647,37 0,06 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 5.952,48 0,11 6.279,97 0,10 4.726,87 0,07
Juros sobre a Dívida por Contrato 5.952,48 0,11 6.279,97 0,10 4.726,87 0,07
Outras Despesas Correntes 2.869.511,81 55,12 3.512.945,95 55,41 3.559.410,19 53,43
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 174,79 0,00 28.309,88 0,42
Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 0,00 0,00 0,00 2.022,95 0,03
Diárias - Civil 45.859,11 0,88 42.609,85 0,67 47.162,50 0,71
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 605,00 0,01
Material de Consumo 1.011.689,72 19,43 1.268.417,55 20,01 1.143.174,80 17,16
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 1.095,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Distribuição Gratuita 63.973,87 1,23 73.395,41 1,16 69.154,73 1,04
Passagens e Despesas com Locomoção 3.870,63 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços de Consultoria 20.880,00 0,40 18.000,00 0,28 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 132.210,04 2,54 167.749,22 2,65 138.493,30 2,08
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 125,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 858.159,52 16,48 1.068.861,84 16,86 1.058.490,71 15,89
Contribuições 87.991,96 1,69 65.108,34 1,03 77.619,25 1,17
Subvenções Sociais 358.453,60 6,89 433.380,85 6,84 637.361,59 9,57
Auxílio-Alimentação 76.964,82 1,48 83.629,16 1,32 91.373,45 1,37
Obrigações Tributárias e Contributivas 50.352,20 0,97 51.618,13 0,81 75.771,70 1,14
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 603,60 0,01 4.052,20 0,06 10.000,00 0,15
Sentenças Judiciais 156.641,58 3,01 221.370,76 3,49 170.924,20 2,57
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 230,00 0,00 8.693,03 0,13
Indenizações e Restituições 766,16 0,01 14.347,85 0,23 128,10 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 456.614,90 8,77 653.926,73 10,32 468.593,01 7,03
Investimentos 422.449,08 8,12 634.226,41 10,00 420.459,92 6,31
Material de Consumo 0,00 0,00 1.829,00 0,03 7.706,15 0,12
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 9.500,00 0,15 9.668,61 0,15
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 9.909,35 0,16 6.340,35 0,10
Obras e Instalações 278.666,82 5,35 483.012,13 7,62 304.394,90 4,57
Equipamentos e Material Permanente 143.782,26 2,76 99.975,93 1,58 92.349,91 1,39
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 30.000,00 0,47 0,00 0,00
Amortização da Dívida 34.165,82 0,66 19.700,32 0,31 48.133,09 0,72
Principal da Dívida Contratual Resgatado 34.165,82 0,66 19.700,32 0,31 48.133,09 0,72
             
Total da Despesa Empenhada 5.205.757,14 100,00 6.339.426,16 100,00 6.661.349,00 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 193.347,50
Bancos Conta Movimento 114.695,82
Vinculado em Conta Corrente Bancária 78.651,68
   
(+) ENTRADAS 8.070.902,96
Receita Orçamentária 6.684.614,28
Extraorçamentárias 1.383.467,78
Realizável 418.956,84
Restos a Pagar 243.812,34
Depósitos de Diversas Origens 481.803,60
Serviço da Dívida a Pagar 60.307,02
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 178.587,98
Acréscimos Patrimoniais 2.820,90
   
(-) SAÍDAS 7.970.304,50
Despesa Orçamentária 6.661.349,00
Extraorçamentárias 1.308.955,50
Realizável 482.940,47
Restos a Pagar 112.017,86
Depósitos de Diversas Origens 475.102,17
Serviço da Dívida a Pagar 60.307,02
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 178.587,98
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 293.945,96
Banco Conta Movimento 182.579,28
Vinculado em Conta Corrente Bancária 111.366,68

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 174.421,57
Vinculado em C/C Bancária 111.366,68
TOTAL 285.788,25

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 295.113,87 8,49 459.695,96 11,94
Disponível 114.695,82 3,30 182.579,28 4,74
Vinculado 78.651,68 2,26 111.366,68 2,89
Realizável 101.766,37 2,93 165.750,00 4,31
       
Ativo Permanente 3.179.420,01 91,51 3.389.342,37 88,06
Bens Móveis 1.475.906,61 42,48 1.571.496,90 40,83
Bens Imóveis 1.639.431,14 47,18 1.755.868,51 45,62
Créditos 54.314,12 1,56 52.208,82 1,36
Valores 9.768,14 0,28 9.768,14 0,25
       
Ativo Real 3.474.533,88 100,00 3.849.038,33 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.474.533,88 100,00 3.849.038,33 100,00
       
Passivo Financeiro 171.396,17 4,93 309.892,08 8,05
Restos a Pagar 119.098,78 3,43 250.893,26 6,52
Depósitos Diversas Origens 52.297,39 1,51 58.998,82 1,53
       
Passivo Permanente 194.704,61 5,60 265.381,22 6,89
Dívida Fundada 60.949,78 1,75 48.831,07 1,27
Débitos Consolidados 133.754,83 3,85 216.550,15 5,63
       
Passivo Real 366.100,78 10,54 575.273,30 14,95
       
Ativo Real Líquido (*) 3.108.433,10 89,46 3.273.765,03 85,05
       
PASSIVO TOTAL 3.474.533,88 100,00 3.849.038,33 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

(*) A divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), acima demonstrado, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15), página 19 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item C.2.1, página 35, deste Relatório.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 309.892,08 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 250.893,26
Depósitos de Diversas Origens 58.998,82
TOTAL 309.892,08

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 295.113,87 459.695,96 164.582,09
Passivo Financeiro 171.396,17 309.892,08 (138.495,91)
Saldo Patrimonial Financeiro 123.717,70 149.803,88 26.086,18

Obs.: A divergência, no valor de R$ 2.820,90, entre a variação do saldo patrimonial financeiro, acima demonstrado, e o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise (página 5 deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar ocorrido no exercício.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 149.803,88 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,67 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 26.086,18, passando de um superávit financeiro de R$ 123.717,70 para um superávit financeiro de R$ 149.803,88.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 451.538,25) com seu Passivo Financeiro (R$ 309.892,08), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 141.646,17 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,69 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.662.129,19
Receita Orçamentária 6.684.614,28
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 22.485,09
   
Despesa Efetiva 6.404.428,63
Despesa Orçamentária 6.661.349,00
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 256.920,37
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 257.700,56

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 201.788,67
(-) Variações Passivas 297.397,68
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (95.609,01)

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 257.700,56
(+)Resultado Patrimonial-IEO (95.609,01)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 162.091,55

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 3.108.433,10
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 162.091,55
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 3.270.524,65

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

Obs.: A divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o saldo patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15) e aquele demonstrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item C.2.1, página 35, deste Relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 194.704,61 194.704,61
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 118.809,70 118.809,70
(-) Amortização (Dívida Fundada) 17.558,31 17.558,31
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 30.574,78 30.574,78
     
Saldo para o Exercício Seguinte 265.381,22 265.381,22

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 214.404,93 3,92 194.704,61 3,25 265.381,22 3,97

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 171.396,17
   
(+) Formação da Dívida 785.922,96
(-) Baixa da Dívida 647.427,05
   
Saldo para o Exercício Seguinte 309.892,08

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 214.977,23 32,29 171.396,17 58,08 309.892,08 67,41

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 54.314,12
   
(+) Inscrição 20.379,79
(-) Cobrança no Exercício 22.485,09
   
Saldo para o Exercício Seguinte 52.208,82

Obs.: A divergência, no valor de R$ 7.612,15, entre o valor de cobrança da Dívida Ativa acima demonstrado e aquele constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada a título da Arrecadação da Dívida Ativa (página 12, deste Relatório), encontra-se anotada sob o item C.3.1, página 37, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 115.102,63 2,11
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 84.985,94 1,56
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 43.468,67 0,80
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 47.080,14 0,86
Cota do ICMS 1.670.582,08 30,69
Cota-Parte do IPVA 195.058,72 3,58
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 54.096,53 0,99
Cota-Parte do FPM 3.201.317,30 58,80
Cota do ITR 5.309,64 0,10
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 17.082,22 0,31
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 6.107,64 0,11
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 3.937,00 0,07
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.444.128,51 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.289.697,91
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 832.199,48
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.457.498,43

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 441.820,44
Alimentação e Nutrição em outras funções, destinada à Educação Infantil (10.306) 34.327,64
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 476.148,08

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.007.238,71
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.007.238,71

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge

Fonte de Recursos 24 (alimentação e nutrição) = R$ 32.686,86

32.686,86
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, relacionada no Anexo I, deste Relatório 1.094,76
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 33.781,62

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge

Fonte 22 (tranf. convênios educação) = R$ 205.279,32

205.279,32
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, relacionada no Anexo I, deste Relatório 3.806,94
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 209.086,26

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 476.148,08 8,75
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.007.238,71 18,50
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 33.781,62 0,62
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 209.086,26 3,84
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 168.662,21 3,10
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.409.181,12 25,88
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.361.032,13 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 48.148,99 0,88

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 663.537,27
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 398.122,36
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 412.096,03
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 13.973,67

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 412.096,03, equivalendo a 62,11% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 663.537,27
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 663.537,27
   
95% dos Recursos do FUNDEB 630.360,41
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 663.537,27
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 33.176,86

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.436.823,67
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 105.288,78
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.542.112,45

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge

Fonte 23 - transf. recursos convênio saúde = R$ 328.593,89

328.593,89
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, relacionada no Anexo II, deste Relatório 2.441,10
Receita de Serviços da Fundação Hospitalar de Imbuia 109.988,81
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 441.023,80

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.542.112,45 28,33
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 441.023,80 8,10
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.101.088,65 20,23
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 816.619,28 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 284.469,37 5,23

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.101.088,65, correspondendo a um percentual de 20,23% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.537.099,45
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.537.099,45

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 91.519,48
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 91.519,48

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.457.498,43 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.874.499,06 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.537.099,45 39,29
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 91.519,48 1,42
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.628.618,93 40,71
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.245.880,13 19,29

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,71% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.457.498,43 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.487.049,15 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.537.099,45 39,29
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.537.099,45 39,29
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 949.949,70 14,71

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 39,29% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.457.498,43 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 387.449,91 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 91.519,48 1,42
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 91.519,48 1,42
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 295.930,43 4,58

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,42% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 448,00 11.885,41 3,77
FEVEREIRO 448,00 11.885,41 3,77
MARÇO 448,00 11.885,41 3,77
ABRIL 448,00 14.634,07 3,06
MAIO 448,00 14.634,07 3,06
JUNHO 448,00 14.634,07 3,06
JULHO 448,00 14.634,07 3,06
AGOSTO 448,00 14.634,07 3,06
SETEMBRO 448,00 14.634,07 3,06
OUTUBRO 448,00 14.634,07 3,06
NOVEMBRO 448,00 14.634,07 3,06
DEZEMBRO 448,00 14.634,07 3,06

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.185 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.684.614,28 48.384,00 0,72

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 48.384,00, representando 0,72% da receita total do Município ( R$ 6.684.614,28). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 382.425,13 7,73
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF) 4.470.438,91 90,34
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 95.744,15 1,93
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.948.608,19 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 178.587,98 3,61
Total das despesas para efeito de cálculo 178.587,98 3,61
     
Valor Máximo a ser Aplicado 395.888,66 8,00
Valor Abaixo do Limite 217.300,68 4,39

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 178.587,98, representando 3,61% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.948.608,19). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.185 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
210.000,00 76.592,25 36,47

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 76.592,25, representando 36,47% da receita total do Poder (R$ 210.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 0,00 (32.787,61) (32.787,61)

Obs.: Meta prevista conforme informações constantes da LDO e meta realizada extraída do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (198.236,00) 73.966,97 272.202,97

Obs.: Meta prevista conforme informações constantes da LDO e meta realizada extraída do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 924.532,28 955.201,42 30.669,14
Até o 2º Bimestre 1.833.416,90 1.901.571,98 68.155,08
Até o 3º Bimestre 2.818.674,59 3.278.854,73 460.180,14
Até o 4º Bimestre 3.739.828,21 4.383.099,80 643.271,59
Até o 5º Bimestre 4.624.621,81 5.376.930,07 752.308,26
Até o 6º Bimestre 7.132.643,00 6.684.614,28 (448.028,72)

Obs.: Meta prevista conforme informações constantes da LDO e meta realizada extraída do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Imbuia instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 13/2003, de 29/09/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria n.º 11/2004, em 28/01/2004, o Sr. Marcos Antônio de Souza - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Imbuia encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

7.1 - Nos Relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, o responsável pelo Controle Interno aponta a ocorrência de déficit orçamentário consolidado, em descumprimento ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF, conforme demonstrado a seguir:

BIMESTRE VALOR DO DÉFICIT (R$)
845.374,37
1.193.904,64
820.752,37
656.207,64
596.186,22

7.2 - Nos Relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, o responsável pelo Controle Interno aponta a ocorrência de déficit financeiro consolidado, em descumprimento ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF, conforme demonstrado a seguir:

BIMESTRE VALOR DO DÉFICIT (R$)
756.476,67
1.140.186,94
802.034,67
672.489,64
647.468,52

7.3 - Os relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, apontam descumprimento ao estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, ou seja, aplicação do percentual mínimo de 25% da receita proveniente de impostos, em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino:

BIMESTRE %
20,25
23,51
23,38
24,10
24,78

7.4 - Os relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, apontam descumprimento ao estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórioas (ADCT) e artigo 22, da Lei n.º 11.494/2007, ou seja, aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF/FUNDEB, na remuneração dos profissionais do magistério:

BIMESTRE %
44,73
48,10
57,54
56,02
55,46

C - exame do balanço anual

C.1 - BALANÇO PATRIMONIAL

(Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64)

C.1.1 - Divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 3.273.765,03), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 3.270.524,65), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64

Verificou-se uma diferença da ordem de R$ 3.240,38, na apuração do saldo patrimonial do exercício, entre o valor demonstrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais, Anexo 15, em descumprimento ao artigo 105 da Lei n.º 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:

DEMONSTRAÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (R$)
Especificação Apuração
Saldo Patrimonial do Exercício Anterior 3.108.433,10 3.108.433,10
Mais + +
(+) Receita Orçamentária Arrecadada 6.684.614,28 6.662.129,19
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 22.485,09
Menos - -
(+) Despesa Realizada 6.661.349,00 6.404.428,63
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 256.920,37
mais + +
(+) Variações Positivas – I.E.O. 201.788,67 (95.609,01)
(-) Variações Negativas – I.E.O. 297.397,68
Igual =
(=) Saldo Patrimonial de 2007 (apurado no Anexo 15) 3.270.524,65
(=) Saldo Patrimonial de 2007 (registrado no Anexo 14)) 3.273.765,03
Diferença 3.240,38

C.2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

(Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64)

C.2.1 - Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 7.612,15, entre o valor de R$ 14.872,94, constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, R$ 22.485,09, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64

Verificou-se divergência, no montante de R$ 7.612,16, no registro da Dívida Ativa entre o valor de R$ 14.872,94, constante no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Anexo 10 da Lei n.° 4.320/64, a título de "Receita da Dívida Ativa" e aquele registrado como "Cobrança da Dívida Ativa" na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, R$ 22.485,09.

A divergência apontada evidencia descumprimento ao art. 39, caput, c/c 104 da Lei Federal n.° 4.320/64, transcritos a seguir:

C.3 - Aplicação de Recursos em Gastos com Cultura no valor de R$ 3.963,07, representando 0,08% da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior (R$ 4.850.139,12), quando o percentual legal de 0,4% representaria gastos da ordem de R$ 19.400,56, configurando, portanto, aplicação a MENOR, de R$ 15.437,49 ou 0,32%, em descumprimento ao art. 175-A, da Lei Orgânica do Município, acrescido através da Emenda n.º 02, de 05/11/2003

A Lei Orgânica do Município definiu critérios para a aplicação de recursos provenientes da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, em gastos com a Cultura, da seguinte forma:

A análise dos registros contábeis indicou que o município aplicou o valor de R$ 3.963,07, em gastos com Cultura (Função 13), durante o exercício de 2007.

O somatório da Receita Tributária arrecadada pelo Município de Imbuia em 2006 e das Transferências Constitucionais previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159, conforme relatório n.º 791/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, está assim demonstrado:

A - Receita TRIBUTÁRIA (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 105.000,22 2,16
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 98.536,17 2,03
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 69.228,47 1,43
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 21.388,17 0,44
Taxas 45.629,75 0,94
Contribuições de Melhoria 31.301,07 0,65
Cota do ICMS 1.502.040,15 30,97
Cota-Parte do IPVA 173.263,35 3,57
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 51.119,33 1,05
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 56,15
Cota do ITR 3.836,97 0,08
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 16.805,55 0,35
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 5.128,17 0,11
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 3.488,19 0,07
     
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA (incluídas as transferências de impostos) - EXERCÍCIO DE 2006 4.850.139,12 100,00
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 19.400,56 0,40
     
TOTAL DAS DESPESAS COM CULTURA - EXERCÍCIO DE 2007 3.963,07 0,08
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 15.437,49 0,32

De acordo com os números acima demonstrados, evidencia-se que o Município aplicou o montante de R$ 3.963,07 em gastos com Cultura, o que corresponde a 0,08% da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, sendo aplicado a menor o valor de R$ 15.437,49, representando 0,32% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 175-A, da Lei Orgânica do Município de Imbuia.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Imbuia, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, relativas ao Poder Executivo:

A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

A.3. Aplicação de Recursos em Gastos com Cultura no valor de R$ 3.963,07, representando 0,08% da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior (R$ 4.850.139,12), quando o percentual legal de 0,4% representaria gastos da ordem de R$ 19.400,56, configurando, portanto, aplicação a MENOR, de R$ 15.437,49 ou 0,32%, em descumprimento ao art. 175-A, da Lei Orgânica do Município, acrescido através da Emenda n.º 02, de 05/11/2003 (item C.3).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens C.1.1 e C.2.1 do corpo deste Relatório.

III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00116674, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o Relatório.

DMU/DCM 4 em 22/07/2008

Adriana Luz

Auditora Fiscal de Controle Externo

SABRINA MADDALOZZO PIVATTO Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO.

Em 22/07/2008.

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO I

Despesas excluídas do cálculo do Ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

1) Despesa com Educação Infantil, excluída do cálculo do ensino por não ser considerada como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Imbuia
Competência:  01/2007 à 06/2007
Subfunção: =365- Educação Infantil

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2455 03/09/2007 VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA 1.094,76 1.094,76 1.094,76 LICENCIAMENTO E SEGURO DOS ONIBUS MDE-9697, MBO-8737 E MCI-4387.
T o t a l ...................................... 1.094,76 1.094,76 1.094,76 -

2) Despesa com Ensino Fundamental, excluída do cálculo do ensino por não ser considerada como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Imbuia
Competência:  01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2903 01/11/2007 OFICINA ELETRONICA E SONORIZACAO CASTRO LTDA. 150,00 150,00 150,00 SERVIÇOS PRESTADOS NA SONORIZAÇÃO DE DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO.
1090 16/04/2007 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 945,41 945,41 945,41 RESTITUIÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, DE SALDOS DO EXERCICIO DE 2006, REF. AOS RENDIMENTOS INERENTES AOS DEPOSITOS DOS CONVENIOS NºS 9452/06, 9451/06 E 9450/06 NÃO UTILIZADOS PELO MUNICIPIO.
2104 01/08/2007 VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA 730,00 730,00 730,00 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO DOS ONIBUS LJU-7196 E MDO-0366 DO TRANSPORTE ESCOLAR.
2752 09/10/2007 VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA 364,92 364,92 364,92 VALOR REFERENTE A LICENCIMENTO DO ONIBUS LZD-8577.
3054 20/11/2007 VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA 534,82 534,82 534,82 SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO DAS VIATURAS MAP-7159 E MFQ-9310.
41 02/01/2007 VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA 1.081,79 1.081,79 1.081,79 VALOR REFERENTE A LICENCIAMENTO DOS ONIBUS PLACAS MFC-9911, BWC-0201, E MCK-6011.
T O T A L ..................................... 3.806,94 3.806,94 3.806,94 -

ANEXO II

Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Imbuia
Competência:  01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2226 14/08/2007 VILSON ALVES 1.070,00 1.070,00 1.070,00 SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO 2007 DA VIATURA MBH-0044.
79 02/01/2007 VILSON ALVES 300,00 300,00 300,00 SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO DA VIATURA MCI-2101.
463 22/02/2007 VILSON ALVES 180,00 180,00 180,00 SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO 2007 DA VIATURA MEH-7132.
661 01/03/2007 VILSON ALVES 168,00 168,00 168,00 SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO DA VIATURA MBO-7023.
793 13/03/2007 VILSON ALVES 280,00 280,00 280,00 ALTERACAO DE DADOS DO DOCUMENTO E TRANSFERENCIA DO VEICULO PLACAS MGT-6112 - AMBULANCIA DOADO AO MUNICIPIO.
1081 16/04/2007 VILSON ALVES 68,10 68,10 68,10 RECOLHIMENTO DE HONORARIOS PARA REGULARIZACAO DE DOCUMENTACAO DO VEICULO MBO-7023.
1625 10/06/2007 VILSON ALVES 375,00 375,00 375,00 SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO DA VIATURA MAI-9495.
T o t a l ................................... 2.441,10 2.441,10 2.441,10 -