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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00094255 |
UNIDADE |
Município de Imbuia |
RESPONSÁVEL |
Sr. Neri Fermino - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2.314/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Imbuia está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00094255) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 2.646, de 12/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/10/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/11/2005, resultando na Lei no 1.287/05, de 01/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 23/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 27/11/2006 resultando, na Lei no 1.311, de 04/12/2006 restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em31/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 11/12/2006, resultando na Lei no 1.312/06, de 11/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 215, das Disposições Gerais e Transitórias.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 7.132.643,00 e fixou a despesa em R$ 7.132.643,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 16/03/2005, nas dependências do Salão Paroquial da Igreja Católica de Imbuia, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/09/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores do Município de Imbuia, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/09/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores do Município de Imbuia, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.312 , de 11/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.132.643,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 5.000,00, que corresponde a 0,07 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 7.132.643,00 |
Ordinários | 7.127.643,00 |
Reserva de Contingência | 5.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.091.512,18 |
Suplementares | 1.091.512,18 |
(-) Anulações de Créditos | 489.481,00 |
Orçamentários/Suplementares | 489.481,00 |
(=) Créditos Autorizados | 7.734.674,18 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 268.890,00 | 24,63 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 489.481,00 | 44,84 |
Superávit Financeiro | 110.213,18 | 10,10 |
Recursos de Convênios | 222.928,00 | 20,42 |
T O T A L | 1.091.512,18 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.091.512,18, equivalendo a 15,30% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 489.481,00, equivalendo a 6,86% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 7.132.643,00 | 6.684.614,28 | (448.028,72) |
DESPESA | 7.734.674,18 | 6.661.349,00 | (1.073.325,18) |
Superávit de Execução Orçamentária | 23.265,28 | - |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 6.394.522,04 |
Das Demais Unidades | 290.092,24 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.684.614,28 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 6.377.472,24 |
Das Demais Unidades | 283.876,76 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.661.349,00 |
SUPERÁVIT | 23.265,28 |
Obs.: 1) Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
2) A divergência, no valor de R$ 2.820,90, entre o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise, acima demonstrado, e a variação do saldo patrimonial financeiro (página 18, deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar ocorrido no exercício.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 23.265,28, correspondendo a 0,35% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 23.265,28 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 17.049,80 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 6.215,48.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 17.049,80, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.394.522,04 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 178.587,98), e a Despesa Realizada R$ 6.377.472,24.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,26 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 17.049,80, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 17.049,80 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 6.215,48 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 23.265,28 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 23.265,28 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 17.049,80, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 6.215,48.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.684.614,28, equivalendo a 93,72 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 288.944,88 | 5,28 | 371.083,85 | 6,19 | 340.819,75 | 5,10 |
Receita de Contribuições | 86.592,81 | 1,58 | 95.744,15 | 1,60 | 95.787,79 | 1,43 |
Receita Patrimonial | 33.121,75 | 0,61 | 9.892,97 | 0,16 | 2.158,27 | 0,03 |
Receita de Serviços | 117.840,76 | 2,15 | 112.650,76 | 1,88 | 114.654,56 | 1,72 |
Transferências Correntes | 4.640.906,75 | 84,83 | 5.089.122,43 | 84,87 | 5.715.148,80 | 85,50 |
Outras Receitas Correntes | 50.600,80 | 0,92 | 39.204,51 | 0,65 | 188.929,26 | 2,83 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 14.178,47 | 0,26 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 1.510,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 238.768,38 | 4,36 | 277.196,95 | 4,62 | 227.115,85 | 3,40 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.470.954,60 | 100,00 | 5.996.405,62 | 100,00 | 6.684.614,28 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 249.471,75 | 86,34 | 294.153,03 | 79,27 | 290.637,38 | 85,28 |
IPTU | 97.139,54 | 33,62 | 105.000,22 | 28,30 | 115.102,63 | 33,77 |
IRRF | 66.192,17 | 22,91 | 69.228,47 | 18,66 | 43.468,67 | 12,75 |
ISQN | 56.155,23 | 19,43 | 98.536,17 | 26,55 | 84.985,94 | 24,94 |
ITBI | 29.984,81 | 10,38 | 21.388,17 | 5,76 | 47.080,14 | 13,81 |
Taxas | 39.473,13 | 13,66 | 45.629,75 | 12,30 | 43.964,21 | 12,90 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 31.301,07 | 8,44 | 6.218,16 | 1,82 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 288.944,88 | 100,00 | 371.083,85 | 100,00 | 340.819,75 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 95.787,79 | 1,43 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 95.787,79 | 1,43 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 95.787,79 | 1,43 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.684.614,28 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.640.906,75 | 84,83 | 5.089.122,43 | 84,87 | 5.715.148,80 | 85,50 |
Transferências Correntes da União | 2.575.088,06 | 47,07 | 2.877.570,06 | 47,99 | 3.255.813,05 | 48,71 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 44,89 | 2.723.373,56 | 45,42 | 3.201.317,30 | 47,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (6,73) | (408.505,50) | (6,81) | (527.593,61) | (7,89) |
Cota do ITR | 3.951,89 | 0,07 | 3.836,97 | 0,06 | 5.309,64 | 0,08 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (350,83) | (0,01) |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 28.914,36 | 0,53 | 16.805,55 | 0,28 | 17.082,22 | 0,26 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (4.357,52) | (0,08) | (2.520,76) | (0,04) | (2.845,83) | (0,04) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 60.212,11 | 1,10 | 69.997,75 | 1,17 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 282.949,05 | 5,17 | 315.109,83 | 5,25 | 346.031,87 | 5,18 |
Transferência de Recursos do FNAS | 20.794,98 | 0,38 | 20.318,97 | 0,34 | 33.297,81 | 0,50 |
Transferências de Recursos do FNDE | 22.217,40 | 0,41 | 69.766,93 | 1,16 | 119.848,46 | 1,79 |
Demais Transferências da União | 72.807,41 | 1,33 | 69.386,76 | 1,16 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63.716,02 | 0,95 |
Transferências Correntes do Estado | 1.403.419,81 | 25,65 | 1.516.659,20 | 25,29 | 1.642.045,47 | 24,56 |
Cota-Parte do ICMS | 1.422.600,87 | 26,00 | 1.502.040,15 | 25,05 | 1.670.582,08 | 24,99 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (213.389,84) | (3,90) | (225.305,75) | (3,76) | (280.532,35) | (4,20) |
Cota-Parte do IPVA | 146.830,56 | 2,68 | 173.263,35 | 2,89 | 195.058,72 | 2,92 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (11.963,64) | (0,18) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 50.628,50 | 0,93 | 51.119,33 | 0,85 | 54.096,53 | 0,81 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (7.922,28) | (0,14) | (7.667,79) | (0,13) | (8.913,22) | (0,13) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.717,35 | 0,35 |
Outras Transferências do Estado | 4.672,00 | 0,09 | 23.209,91 | 0,39 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 552.078,88 | 10,09 | 560.616,03 | 9,35 | 663.537,27 | 9,93 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 552.078,88 | 10,09 | 560.616,03 | 9,35 | 663.537,27 | 9,93 |
Transferências de Convênios | 110.320,00 | 2,02 | 134.277,14 | 2,24 | 153.753,01 | 2,30 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 238.768,38 | 4,36 | 277.196,95 | 4,62 | 227.115,85 | 3,40 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.879.675,13 | 89,19 | 5.366.319,38 | 89,49 | 5.942.264,65 | 88,89 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.470.954,60 | 100,00 | 5.996.405,62 | 100,00 | 6.684.614,28 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 14.872,94, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 14.789,59 | 100,00 | 11.341,28 | 100,00 | 14.872,94 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 14.789,59 | 100,00 | 11.341,28 | 100,00 | 14.872,94 | 100,00 |
Obs.: A divergência, no valor de R$ 7.612,15, entre o valor de arrecadação a título de Dívida Ativa acima demonstrado e aquele constante da movimentação da Dívida Ativa (página 21, deste Relatório), encontra-se anotada sob o item C.3.1, página 37, deste Relatório.
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.661.349,00 equivalendo a 86,12 da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 161.124,51 | 3,10 | 159.633,42 | 2,52 | 178.587,98 | 2,68 |
04-Administração | 731.826,45 | 14,06 | 866.105,17 | 13,66 | 967.534,33 | 14,52 |
08-Assistência Social | 70.142,10 | 1,35 | 195.963,09 | 3,09 | 176.728,15 | 2,65 |
10-Saúde | 1.299.032,23 | 24,95 | 1.476.961,34 | 23,30 | 1.576.440,09 | 23,67 |
12-Educação | 1.239.502,75 | 23,81 | 1.520.255,33 | 23,98 | 1.476.811,96 | 22,17 |
13-Cultura | 43.261,64 | 0,83 | 19.511,97 | 0,31 | 3.963,07 | 0,06 |
15-Urbanismo | 261.399,78 | 5,02 | 298.167,51 | 4,70 | 361.422,64 | 5,43 |
18-Gestão Ambiental | 0,00 | 0,00 | 97.304,21 | 1,53 | 154.435,89 | 2,32 |
20-Agricultura | 227.786,95 | 4,38 | 236.942,57 | 3,74 | 266.309,32 | 4,00 |
23-Comércio e Serviços | 51.663,41 | 0,99 | 113.382,51 | 1,79 | 84.665,42 | 1,27 |
26-Transporte | 844.255,72 | 16,22 | 1.059.785,49 | 16,72 | 1.102.578,57 | 16,55 |
27-Desporto e Lazer | 46.490,61 | 0,89 | 77.581,61 | 1,22 | 55.126,25 | 0,83 |
28-Encargos Especiais | 229.270,99 | 4,40 | 217.831,94 | 3,44 | 256.745,33 | 3,85 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.205.757,14 | 100,00 | 6.339.426,16 | 100,00 | 6.661.349,00 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 4.749.142,24 | 91,23 | 5.685.499,43 | 89,68 | 6.192.755,99 | 92,97 |
Pessoal e Encargos | 1.873.677,95 | 35,99 | 2.166.273,51 | 34,17 | 2.628.618,93 | 39,46 |
Aposentadorias e Reformas | 144.930,55 | 2,78 | 135.039,91 | 2,13 | 115.293,24 | 1,73 |
Contratação por Tempo Determinado | 19.517,31 | 0,37 | 101.240,76 | 1,60 | 213.042,42 | 3,20 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.432.002,79 | 27,51 | 1.629.368,74 | 25,70 | 1.858.957,31 | 27,91 |
Obrigações Patronais | 260.036,89 | 5,00 | 276.762,44 | 4,37 | 396.777,29 | 5,96 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 17.190,41 | 0,33 | 20.214,29 | 0,32 | 44.548,67 | 0,67 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 3.647,37 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 5.952,48 | 0,11 | 6.279,97 | 0,10 | 4.726,87 | 0,07 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 5.952,48 | 0,11 | 6.279,97 | 0,10 | 4.726,87 | 0,07 |
Outras Despesas Correntes | 2.869.511,81 | 55,12 | 3.512.945,95 | 55,41 | 3.559.410,19 | 53,43 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 174,79 | 0,00 | 28.309,88 | 0,42 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.022,95 | 0,03 |
Diárias - Civil | 45.859,11 | 0,88 | 42.609,85 | 0,67 | 47.162,50 | 0,71 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 605,00 | 0,01 |
Material de Consumo | 1.011.689,72 | 19,43 | 1.268.417,55 | 20,01 | 1.143.174,80 | 17,16 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 1.095,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 63.973,87 | 1,23 | 73.395,41 | 1,16 | 69.154,73 | 1,04 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 3.870,63 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 20.880,00 | 0,40 | 18.000,00 | 0,28 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 132.210,04 | 2,54 | 167.749,22 | 2,65 | 138.493,30 | 2,08 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 125,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 858.159,52 | 16,48 | 1.068.861,84 | 16,86 | 1.058.490,71 | 15,89 |
Contribuições | 87.991,96 | 1,69 | 65.108,34 | 1,03 | 77.619,25 | 1,17 |
Subvenções Sociais | 358.453,60 | 6,89 | 433.380,85 | 6,84 | 637.361,59 | 9,57 |
Auxílio-Alimentação | 76.964,82 | 1,48 | 83.629,16 | 1,32 | 91.373,45 | 1,37 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 50.352,20 | 0,97 | 51.618,13 | 0,81 | 75.771,70 | 1,14 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 603,60 | 0,01 | 4.052,20 | 0,06 | 10.000,00 | 0,15 |
Sentenças Judiciais | 156.641,58 | 3,01 | 221.370,76 | 3,49 | 170.924,20 | 2,57 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 230,00 | 0,00 | 8.693,03 | 0,13 |
Indenizações e Restituições | 766,16 | 0,01 | 14.347,85 | 0,23 | 128,10 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 456.614,90 | 8,77 | 653.926,73 | 10,32 | 468.593,01 | 7,03 |
Investimentos | 422.449,08 | 8,12 | 634.226,41 | 10,00 | 420.459,92 | 6,31 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 1.829,00 | 0,03 | 7.706,15 | 0,12 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 9.500,00 | 0,15 | 9.668,61 | 0,15 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 9.909,35 | 0,16 | 6.340,35 | 0,10 |
Obras e Instalações | 278.666,82 | 5,35 | 483.012,13 | 7,62 | 304.394,90 | 4,57 |
Equipamentos e Material Permanente | 143.782,26 | 2,76 | 99.975,93 | 1,58 | 92.349,91 | 1,39 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,47 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 34.165,82 | 0,66 | 19.700,32 | 0,31 | 48.133,09 | 0,72 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 34.165,82 | 0,66 | 19.700,32 | 0,31 | 48.133,09 | 0,72 |
Total da Despesa Empenhada | 5.205.757,14 | 100,00 | 6.339.426,16 | 100,00 | 6.661.349,00 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 193.347,50 |
Bancos Conta Movimento | 114.695,82 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 78.651,68 |
(+) ENTRADAS | 8.070.902,96 |
Receita Orçamentária | 6.684.614,28 |
Extraorçamentárias | 1.383.467,78 |
Realizável | 418.956,84 |
Restos a Pagar | 243.812,34 |
Depósitos de Diversas Origens | 481.803,60 |
Serviço da Dívida a Pagar | 60.307,02 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 178.587,98 |
Acréscimos Patrimoniais | 2.820,90 |
(-) SAÍDAS | 7.970.304,50 |
Despesa Orçamentária | 6.661.349,00 |
Extraorçamentárias | 1.308.955,50 |
Realizável | 482.940,47 |
Restos a Pagar | 112.017,86 |
Depósitos de Diversas Origens | 475.102,17 |
Serviço da Dívida a Pagar | 60.307,02 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 178.587,98 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 293.945,96 |
Banco Conta Movimento | 182.579,28 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 111.366,68 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 174.421,57 |
Vinculado em C/C Bancária | 111.366,68 |
TOTAL | 285.788,25 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 295.113,87 | 8,49 | 459.695,96 | 11,94 |
Disponível | 114.695,82 | 3,30 | 182.579,28 | 4,74 |
Vinculado | 78.651,68 | 2,26 | 111.366,68 | 2,89 |
Realizável | 101.766,37 | 2,93 | 165.750,00 | 4,31 |
Ativo Permanente | 3.179.420,01 | 91,51 | 3.389.342,37 | 88,06 |
Bens Móveis | 1.475.906,61 | 42,48 | 1.571.496,90 | 40,83 |
Bens Imóveis | 1.639.431,14 | 47,18 | 1.755.868,51 | 45,62 |
Créditos | 54.314,12 | 1,56 | 52.208,82 | 1,36 |
Valores | 9.768,14 | 0,28 | 9.768,14 | 0,25 |
Ativo Real | 3.474.533,88 | 100,00 | 3.849.038,33 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.474.533,88 | 100,00 | 3.849.038,33 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 171.396,17 | 4,93 | 309.892,08 | 8,05 |
Restos a Pagar | 119.098,78 | 3,43 | 250.893,26 | 6,52 |
Depósitos Diversas Origens | 52.297,39 | 1,51 | 58.998,82 | 1,53 |
Passivo Permanente | 194.704,61 | 5,60 | 265.381,22 | 6,89 |
Dívida Fundada | 60.949,78 | 1,75 | 48.831,07 | 1,27 |
Débitos Consolidados | 133.754,83 | 3,85 | 216.550,15 | 5,63 |
Passivo Real | 366.100,78 | 10,54 | 575.273,30 | 14,95 |
Ativo Real Líquido (*) | 3.108.433,10 | 89,46 | 3.273.765,03 | 85,05 |
PASSIVO TOTAL | 3.474.533,88 | 100,00 | 3.849.038,33 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
(*) A divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), acima demonstrado, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15), página 19 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item C.2.1, página 35, deste Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 309.892,08 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 250.893,26 |
Depósitos de Diversas Origens | 58.998,82 |
TOTAL | 309.892,08 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 295.113,87 | 459.695,96 | 164.582,09 |
Passivo Financeiro | 171.396,17 | 309.892,08 | (138.495,91) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 123.717,70 | 149.803,88 | 26.086,18 |
Obs.: A divergência, no valor de R$ 2.820,90, entre a variação do saldo patrimonial financeiro, acima demonstrado, e o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise (página 5 deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar ocorrido no exercício.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 149.803,88 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,67 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 26.086,18, passando de um superávit financeiro de R$ 123.717,70 para um superávit financeiro de R$ 149.803,88.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 451.538,25) com seu Passivo Financeiro (R$ 309.892,08), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 141.646,17 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,69 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.662.129,19 |
Receita Orçamentária | 6.684.614,28 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 22.485,09 |
Despesa Efetiva | 6.404.428,63 |
Despesa Orçamentária | 6.661.349,00 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 256.920,37 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 257.700,56 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 201.788,67 |
(-) Variações Passivas | 297.397,68 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (95.609,01) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 257.700,56 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (95.609,01) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 162.091,55 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.108.433,10 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 162.091,55 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.270.524,65 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
Obs.: A divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o saldo patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15) e aquele demonstrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item C.2.1, página 35, deste Relatório.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 194.704,61 | 194.704,61 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 118.809,70 | 118.809,70 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 17.558,31 | 17.558,31 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 30.574,78 | 30.574,78 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 265.381,22 | 265.381,22 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 214.404,93 | 3,92 | 194.704,61 | 3,25 | 265.381,22 | 3,97 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 171.396,17 |
(+) Formação da Dívida | 785.922,96 |
(-) Baixa da Dívida | 647.427,05 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 309.892,08 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 214.977,23 | 32,29 | 171.396,17 | 58,08 | 309.892,08 | 67,41 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 54.314,12 |
(+) Inscrição | 20.379,79 |
(-) Cobrança no Exercício | 22.485,09 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 52.208,82 |
Obs.: A divergência, no valor de R$ 7.612,15, entre o valor de cobrança da Dívida Ativa acima demonstrado e aquele constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada a título da Arrecadação da Dívida Ativa (página 12, deste Relatório), encontra-se anotada sob o item C.3.1, página 37, deste Relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 115.102,63 | 2,11 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 84.985,94 | 1,56 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 43.468,67 | 0,80 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 47.080,14 | 0,86 |
Cota do ICMS | 1.670.582,08 | 30,69 |
Cota-Parte do IPVA | 195.058,72 | 3,58 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 54.096,53 | 0,99 |
Cota-Parte do FPM | 3.201.317,30 | 58,80 |
Cota do ITR | 5.309,64 | 0,10 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 17.082,22 | 0,31 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 6.107,64 | 0,11 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 3.937,00 | 0,07 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.444.128,51 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 7.289.697,91 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 832.199,48 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.457.498,43 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 441.820,44 |
Alimentação e Nutrição em outras funções, destinada à Educação Infantil (10.306) | 34.327,64 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 476.148,08 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.007.238,71 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.007.238,71 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge Fonte de Recursos 24 (alimentação e nutrição) = R$ 32.686,86 |
32.686,86 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, relacionada no Anexo I, deste Relatório | 1.094,76 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 33.781,62 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge Fonte 22 (tranf. convênios educação) = R$ 205.279,32 |
205.279,32 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, relacionada no Anexo I, deste Relatório | 3.806,94 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 209.086,26 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 476.148,08 | 8,75 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.007.238,71 | 18,50 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 33.781,62 | 0,62 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 209.086,26 | 3,84 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 168.662,21 | 3,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.409.181,12 | 25,88 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.361.032,13 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 48.148,99 | 0,88 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 663.537,27 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 398.122,36 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 412.096,03 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 13.973,67 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 412.096,03, equivalendo a 62,11% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 663.537,27 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 663.537,27 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 630.360,41 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 663.537,27 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 33.176,86 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.436.823,67 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 105.288,78 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.542.112,45 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge Fonte 23 - transf. recursos convênio saúde = R$ 328.593,89 |
328.593,89 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, relacionada no Anexo II, deste Relatório | 2.441,10 |
Receita de Serviços da Fundação Hospitalar de Imbuia | 109.988,81 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 441.023,80 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.542.112,45 | 28,33 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 441.023,80 | 8,10 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.101.088,65 | 20,23 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 816.619,28 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 284.469,37 | 5,23 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.101.088,65, correspondendo a um percentual de 20,23% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.537.099,45 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.537.099,45 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 91.519,48 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 91.519,48 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.457.498,43 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.874.499,06 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.537.099,45 | 39,29 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 91.519,48 | 1,42 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.628.618,93 | 40,71 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.245.880,13 | 19,29 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,71% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.457.498,43 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.487.049,15 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.537.099,45 | 39,29 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.537.099,45 | 39,29 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 949.949,70 | 14,71 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 39,29% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.457.498,43 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 387.449,91 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 91.519,48 | 1,42 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 91.519,48 | 1,42 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 295.930,43 | 4,58 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,42% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 448,00 | 11.885,41 | 3,77 |
FEVEREIRO | 448,00 | 11.885,41 | 3,77 |
MARÇO | 448,00 | 11.885,41 | 3,77 |
ABRIL | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
MAIO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
JUNHO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
JULHO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
AGOSTO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
SETEMBRO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
OUTUBRO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
NOVEMBRO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
DEZEMBRO | 448,00 | 14.634,07 | 3,06 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.185 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.684.614,28 | 48.384,00 | 0,72 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 48.384,00, representando 0,72% da receita total do Município ( R$ 6.684.614,28). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 382.425,13 | 7,73 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF) | 4.470.438,91 | 90,34 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 95.744,15 | 1,93 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.948.608,19 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 178.587,98 | 3,61 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 178.587,98 | 3,61 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 395.888,66 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 217.300,68 | 4,39 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 178.587,98, representando 3,61% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.948.608,19). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.185 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
210.000,00 | 76.592,25 | 36,47 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 76.592,25, representando 36,47% da receita total do Poder (R$ 210.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 0,00 | (32.787,61) | (32.787,61) |
Obs.: Meta prevista conforme informações constantes da LDO e meta realizada extraída do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (198.236,00) | 73.966,97 | 272.202,97 |
Obs.: Meta prevista conforme informações constantes da LDO e meta realizada extraída do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 924.532,28 | 955.201,42 | 30.669,14 |
Até o 2º Bimestre | 1.833.416,90 | 1.901.571,98 | 68.155,08 |
Até o 3º Bimestre | 2.818.674,59 | 3.278.854,73 | 460.180,14 |
Até o 4º Bimestre | 3.739.828,21 | 4.383.099,80 | 643.271,59 |
Até o 5º Bimestre | 4.624.621,81 | 5.376.930,07 | 752.308,26 |
Até o 6º Bimestre | 7.132.643,00 | 6.684.614,28 | (448.028,72) |
Obs.: Meta prevista conforme informações constantes da LDO e meta realizada extraída do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Imbuia instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 13/2003, de 29/09/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria n.º 11/2004, em 28/01/2004, o Sr. Marcos Antônio de Souza - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Imbuia encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
7.1 - Nos Relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, o responsável pelo Controle Interno aponta a ocorrência de déficit orçamentário consolidado, em descumprimento ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF, conforme demonstrado a seguir:
BIMESTRE | VALOR DO DÉFICIT (R$) |
1º | 845.374,37 |
2º | 1.193.904,64 |
3º | 820.752,37 |
4º | 656.207,64 |
5º | 596.186,22 |
7.2 - Nos Relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, o responsável pelo Controle Interno aponta a ocorrência de déficit financeiro consolidado, em descumprimento ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF, conforme demonstrado a seguir:
BIMESTRE | VALOR DO DÉFICIT (R$) |
1º | 756.476,67 |
2º | 1.140.186,94 |
3º | 802.034,67 |
4º | 672.489,64 |
5º | 647.468,52 |
7.3 - Os relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, apontam descumprimento ao estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, ou seja, aplicação do percentual mínimo de 25% da receita proveniente de impostos, em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino:
BIMESTRE | % |
1º | 20,25 |
2º | 23,51 |
3º | 23,38 |
4º | 24,10 |
5º | 24,78 |
7.4 - Os relatórios referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres/2007, apontam descumprimento ao estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórioas (ADCT) e artigo 22, da Lei n.º 11.494/2007, ou seja, aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF/FUNDEB, na remuneração dos profissionais do magistério:
BIMESTRE | % |
1º | 44,73 |
2º | 48,10 |
3º | 57,54 |
4º | 56,02 |
5º | 55,46 |
C - exame do balanço anual
C.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
(Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64)
C.1.1 - Divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 3.273.765,03), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 3.270.524,65), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64
Verificou-se uma diferença da ordem de R$ 3.240,38, na apuração do saldo patrimonial do exercício, entre o valor demonstrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais, Anexo 15, em descumprimento ao artigo 105 da Lei n.º 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:
DEMONSTRAÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (R$) | ||
Especificação | Apuração | |
Saldo Patrimonial do Exercício Anterior | 3.108.433,10 | 3.108.433,10 |
Mais | + | + |
(+) Receita Orçamentária Arrecadada | 6.684.614,28 | 6.662.129,19 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 22.485,09 | |
Menos | - | - |
(+) Despesa Realizada | 6.661.349,00 | 6.404.428,63 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 256.920,37 | |
mais | + | + |
(+) Variações Positivas I.E.O. | 201.788,67 | (95.609,01) |
(-) Variações Negativas I.E.O. | 297.397,68 | |
Igual | = | |
(=) Saldo Patrimonial de 2007 (apurado no Anexo 15) | 3.270.524,65 | |
(=) Saldo Patrimonial de 2007 (registrado no Anexo 14)) | 3.273.765,03 | |
Diferença | 3.240,38 |
C.2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
(Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64)
C.2.1 - Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 7.612,15, entre o valor de R$ 14.872,94, constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, R$ 22.485,09, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64
Verificou-se divergência, no montante de R$ 7.612,16, no registro da Dívida Ativa entre o valor de R$ 14.872,94, constante no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Anexo 10 da Lei n.° 4.320/64, a título de "Receita da Dívida Ativa" e aquele registrado como "Cobrança da Dívida Ativa" na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, R$ 22.485,09.
A divergência apontada evidencia descumprimento ao art. 39, caput, c/c 104 da Lei Federal n.° 4.320/64, transcritos a seguir:
C.3 - Aplicação de Recursos em Gastos com Cultura no valor de R$ 3.963,07, representando 0,08% da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior (R$ 4.850.139,12), quando o percentual legal de 0,4% representaria gastos da ordem de R$ 19.400,56, configurando, portanto, aplicação a MENOR, de R$ 15.437,49 ou 0,32%, em descumprimento ao art. 175-A, da Lei Orgânica do Município, acrescido através da Emenda n.º 02, de 05/11/2003
A Lei Orgânica do Município definiu critérios para a aplicação de recursos provenientes da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, em gastos com a Cultura, da seguinte forma:
A análise dos registros contábeis indicou que o município aplicou o valor de R$ 3.963,07, em gastos com Cultura (Função 13), durante o exercício de 2007.
O somatório da Receita Tributária arrecadada pelo Município de Imbuia em 2006 e das Transferências Constitucionais previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159, conforme relatório n.º 791/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, está assim demonstrado:
A - Receita TRIBUTÁRIA (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 105.000,22 | 2,16 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 98.536,17 | 2,03 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 69.228,47 | 1,43 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 21.388,17 | 0,44 |
Taxas | 45.629,75 | 0,94 |
Contribuições de Melhoria | 31.301,07 | 0,65 |
Cota do ICMS | 1.502.040,15 | 30,97 |
Cota-Parte do IPVA | 173.263,35 | 3,57 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 51.119,33 | 1,05 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 56,15 |
Cota do ITR | 3.836,97 | 0,08 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 16.805,55 | 0,35 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 5.128,17 | 0,11 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 3.488,19 | 0,07 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA (incluídas as transferências de impostos) - EXERCÍCIO DE 2006 | 4.850.139,12 | 100,00 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 19.400,56 | 0,40 |
TOTAL DAS DESPESAS COM CULTURA - EXERCÍCIO DE 2007 | 3.963,07 | 0,08 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 15.437,49 | 0,32 |
De acordo com os números acima demonstrados, evidencia-se que o Município aplicou o montante de R$ 3.963,07 em gastos com Cultura, o que corresponde a 0,08% da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, sendo aplicado a menor o valor de R$ 15.437,49, representando 0,32% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 175-A, da Lei Orgânica do Município de Imbuia.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Imbuia, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, relativas ao Poder Executivo:
A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
A.1. Divergência, no valor de R$ 3.240,38, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 3.273.765,03), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 3.270.524,65), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64 (item C.1.1);
A.2. Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 7.612,15, entre o valor de R$ 14.872,94, constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, R$ 22.485,09, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64 (C.2.1);
A.3. Aplicação de Recursos em Gastos com Cultura no valor de R$ 3.963,07, representando 0,08% da Receita Tributária do Município e das Transferências previstas nos artigos 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior (R$ 4.850.139,12), quando o percentual legal de 0,4% representaria gastos da ordem de R$ 19.400,56, configurando, portanto, aplicação a MENOR, de R$ 15.437,49 ou 0,32%, em descumprimento ao art. 175-A, da Lei Orgânica do Município, acrescido através da Emenda n.º 02, de 05/11/2003 (item C.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens C.1.1 e C.2.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00116674, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4 em 22/07/2008
Adriana Luz
Auditora Fiscal de Controle Externo
SABRINA MADDALOZZO PIVATTO Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
Em 22/07/2008.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
Despesas excluídas do cálculo do Ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
1) Despesa com Educação Infantil, excluída do cálculo do ensino por não ser considerada como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imbuia
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =365- Educação Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2455 | 03/09/2007 | VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA | 1.094,76 | 1.094,76 | 1.094,76 | LICENCIAMENTO E SEGURO DOS ONIBUS MDE-9697, MBO-8737 E MCI-4387. |
T o t a l ...................................... | 1.094,76 | 1.094,76 | 1.094,76 | - |
2) Despesa com Ensino Fundamental, excluída do cálculo do ensino por não ser considerada como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imbuia
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2903 | 01/11/2007 | OFICINA ELETRONICA E SONORIZACAO CASTRO LTDA. | 150,00 | 150,00 | 150,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NA SONORIZAÇÃO DE DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO. |
1090 | 16/04/2007 | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | 945,41 | 945,41 | 945,41 | RESTITUIÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, DE SALDOS DO EXERCICIO DE 2006, REF. AOS RENDIMENTOS INERENTES AOS DEPOSITOS DOS CONVENIOS NºS 9452/06, 9451/06 E 9450/06 NÃO UTILIZADOS PELO MUNICIPIO. |
2104 | 01/08/2007 | VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA | 730,00 | 730,00 | 730,00 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO DOS ONIBUS LJU-7196 E MDO-0366 DO TRANSPORTE ESCOLAR. |
2752 | 09/10/2007 | VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA | 364,92 | 364,92 | 364,92 | VALOR REFERENTE A LICENCIMENTO DO ONIBUS LZD-8577. |
3054 | 20/11/2007 | VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA | 534,82 | 534,82 | 534,82 | SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO DAS VIATURAS MAP-7159 E MFQ-9310. |
41 | 02/01/2007 | VANDERLEI DA SILVA -DESP.E IMOBILIARIA | 1.081,79 | 1.081,79 | 1.081,79 | VALOR REFERENTE A LICENCIAMENTO DOS ONIBUS PLACAS MFC-9911, BWC-0201, E MCK-6011. |
T O T A L ..................................... | 3.806,94 | 3.806,94 | 3.806,94 | - |
ANEXO II
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imbuia
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2226 | 14/08/2007 | VILSON ALVES | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO 2007 DA VIATURA MBH-0044. |
79 | 02/01/2007 | VILSON ALVES | 300,00 | 300,00 | 300,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO DA VIATURA MCI-2101. |
463 | 22/02/2007 | VILSON ALVES | 180,00 | 180,00 | 180,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO 2007 DA VIATURA MEH-7132. |
661 | 01/03/2007 | VILSON ALVES | 168,00 | 168,00 | 168,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO DA VIATURA MBO-7023. |
793 | 13/03/2007 | VILSON ALVES | 280,00 | 280,00 | 280,00 | ALTERACAO DE DADOS DO DOCUMENTO E TRANSFERENCIA DO VEICULO PLACAS MGT-6112 - AMBULANCIA DOADO AO MUNICIPIO. |
1081 | 16/04/2007 | VILSON ALVES | 68,10 | 68,10 | 68,10 | RECOLHIMENTO DE HONORARIOS PARA REGULARIZACAO DE DOCUMENTACAO DO VEICULO MBO-7023. |
1625 | 10/06/2007 | VILSON ALVES | 375,00 | 375,00 | 375,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NO LICENCIAMENTO E SEGURO DA VIATURA MAI-9495. |
T o t a l ................................... | 2.441,10 | 2.441,10 | 2.441,10 | - |