ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00154924
   

UNIDADE

Município de Timbó Grande
   

RESPONSÁVEL

Sr. Valdir Cardoso dos Santos - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 3.247/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Timbó Grande está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00154924) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 005571, de 06/03/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/07/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 19/08/2005, resultando na Lei no 568/2005, de 22/08/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 22/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 18/10/2006, resultando na Lei no 610/2006, de 22/09/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 08/12/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 20/12/2006, resultando na Lei no 618/06, de 18/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

Obs.: Descata-se que o descumprimento legal foi embasado apenas no ADCT, haja vista a ausência da remessa da Lei Orgânica de Timbó Grande a este Tribunal de Contas.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 7.907.275,01 e fixou a despesa em R$ 7.907.275,01.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 16/05/2005, nas dependências da CAMARA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

Diante do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.1.2.2.1 - Ausência de realização de audiência pública durante o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em descumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 48, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas, EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

Diante do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.1.2.3.1 - Ausência de realização de audiência pública durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, em descumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 48, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 618/2006 , de 20/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.907.275,01, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 20.000,00 que corresponde a 0,25 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.907.275,01
Ordinários 7.887.275,01
Reserva de Contingência 20.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.592.108,40
Suplementares 2.590.058,40
Extraordinários 2.050,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.844.344,00
Orçamentários/Suplementares 1.844.344,00
   
(=) Créditos Autorizados 8.655.039,41

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 770.014,40 29,26
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.824.354,00 69,32
Anulação da Reserva de Contingência 19.990,00 0,76
Recursos de Operações de Crédito 17.500,00 0,66
T O T A L 2.631.858,40 100,00

Obs.: A divergência de R$ 39.750,00, apurada entre os créditos adicionais (R$ 2.592.108,40) e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais (R$ 2.631.858,40) encontra-se registrada no item B.2.1, deste Relatório).

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.592.108,40, equivalendo a 32,78% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,92%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,08% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.844.344,00, equivalendo a 23,32% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.907.275,01 8.610.349,42 703.074,41
DESPESA 8.655.039,41 8.242.351,79 (412.687,62)
Superávit de Execução Orçamentária 367.997,63  
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 6.660.149,78
Das Demais Unidades 1.950.199,64
TOTAL DAS RECEITAS 8.610.349,42

DESPESAS  
Da Prefeitura 6.556.140,26
Das Demais Unidades 1.686.211,53
TOTAL DAS DESPESAS 8.242.351,79
SUPERÁVIT 367.997,63

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 367.997,63, correspondendo a 4,27% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 367.997,63 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 104.009,52 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 263.988,11.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 8.610.349,42 8.242.351,79 367.997,63
(-) Instituto/Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores 364.762,50 250.494,10 114.268,40
Resultado Ajustado 8.245.586,92 7.991.857,69 253.729,23

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto/Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 253.729,23 representando 3,08 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,37 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 104.009,52, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.660.149,78 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 730.923,93), e a Despesa Realizada R$ 6.556.140,26.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 104.009,52, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 104.009,52
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 263.988,11
TOTAL SUPERÁVIT 367.997,63

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 367.997,63 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 104.009,52, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 263.988,11.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 8.610.349,42, equivalendo a 108,89 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 231.628,57 3,53 374.166,34 4,86 429.690,81 4,99
Receita de Contribuições 125.855,84 1,92 159.836,24 2,08 378.800,56 4,40
Receita Patrimonial 50.524,27 0,77 38.399,91 0,50 34.213,65 0,40
Transferências Correntes 6.120.384,73 93,24 6.813.727,68 88,57 7.545.279,18 87,63
Outras Receitas Correntes 14.726,29 0,22 11.653,86 0,15 14.783,22 0,17
Alienação de Bens 20.700,00 0,32 35.400,00 0,46 207.582,00 2,41
Transferências de Capital 0,00 0,00 259.700,00 3,38 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.563.819,70 100,00 7.692.884,03 100,00 8.610.349,42 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 172.073,29 74,29 218.028,02 58,27 320.362,28 74,56
IPTU 16.283,21 7,03 15.463,37 4,13 15.556,03 3,62
IRRF 21.394,32 9,24 21.677,19 5,79 19.760,27 4,60
ISQN 120.211,71 51,90 160.162,56 42,81 256.998,38 59,81
ITBI 14.184,05 6,12 20.724,90 5,54 28.047,60 6,53
Taxas 59.466,52 25,67 156.138,32 41,73 109.328,53 25,44
Contribuições de Melhoria 88,76 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 231.628,57 100,00 374.166,34 100,00 429.690,81 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 358.303,47 4,16
Contribuições Econômicas 20.497,09 0,24
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 20.497,09 0,24
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 378.800,56 4,40
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.610.349,42 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.120.384,73 93,24 6.813.727,68 88,57 7.545.279,18 87,63
Transferências Correntes da União 3.052.124,91 46,50 3.453.805,95 44,90 3.723.760,76 43,25
Cota-Parte do FPM 2.331.183,02 35,52 2.567.677,55 33,38 3.200.592,24 37,17
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.398,76) (5,61) (385.151,10) (5,01) (527.593,61) (6,13)
Cota do ITR 25.121,52 0,38 36.746,41 0,48 22.449,66 0,26
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.493,27) (0,02)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 39.290,16 0,60 22.318,70 0,29 21.452,14 0,25
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (5.893,44) (0,09) (3.347,77) (0,04) (3.573,87) (0,04)
Receita Referente Ajuste do FPM (LC 91/97) 146.840,49 2,24 155.696,01 2,02 0,00 0,00
(-) Dedução do Ajuste do FPM para formação do FUNDEB (22.026,07) (0,34) (23.354,40) (0,30) 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 34.836,52 0,45 33.996,20 0,39
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 627.791,68 9,56 693.040,43 9,01 699.074,28 8,12
Transferências de Recursos do FNDE 194.724,56 2,97 282.848,56 3,68 241.504,21 2,80
Demais Transferências da União 83.491,75 1,27 72.495,04 0,94 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 37.352,78 0,43
             
Transferências Correntes do Estado 1.846.400,72 28,13 1.846.948,12 24,01 1.986.726,25 23,07
Cota-Parte do ICMS 1.933.092,34 29,45 1.995.716,23 25,94 2.088.279,20 24,25
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (289.963,62) (4,42) (299.357,17) (3,89) (349.769,17) (4,06)
Cota-Parte do IPVA 46.018,00 0,70 65.158,89 0,85 89.753,39 1,04
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (6.539,73) (0,08)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 56.618,86 0,86 59.306,25 0,77 75.005,90 0,87
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (9.991,56) (0,15) (10.465,81) (0,14) (12.495,98) (0,15)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 27.217,31 0,32
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 9.991,56 0,15 10.465,81 0,14 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 100.635,14 1,53 23.943,37 0,31 36.275,33 0,42
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 2.180,55 0,03 39.000,00 0,45
             
Transferências dos Municípios 5.975,63 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 5.975,63 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 1.100.980,62 16,77 1.398.724,81 18,18 1.683.303,08 19,55
Transferências de Recursos do Fundeb 1.100.980,62 16,77 1.398.724,81 18,18 1.683.303,08 19,55
             
Transferências de Convênios 114.902,85 1,75 114.248,80 1,49 151.489,09 1,76
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 259.700,00 3,38 0,00 0,00
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 6.120.384,73 93,24 7.073.427,68 91,95 7.545.279,18 87,63
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.563.819,70 100,00 7.692.884,03 100,00 8.610.349,42 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 7.925,51, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 9.412,75 100,00 5.766,28 100,00 *7.925,51 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 9.412,75 100,00 5.766,28 100,00 7.925,51 100,00

*Obs.: A divergência de R$ 2.991,41, apurada entre o valor registrado como Receita de Dívida Ativa (R$ 7.925,51) no Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64 e o montante demonstrado como Cobrança da Dívida Ativa (R$ 10.916,92) no Anexo 15 da citada Lei, refere-se a multas e juros de mora da Dívida Ativa.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 8.242.351,79 equivalendo a 95,23 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 218.446,53 3,52 252.872,57 3,42 336.510,17 4,08
04-Administração 1.019.827,18 16,42 1.114.958,88 15,07 1.059.743,97 12,86
06-Segurança Pública 5.484,53 0,09 4.238,99 0,06 11.570,52 0,14
08-Assistência Social 168.601,29 2,71 194.133,60 2,62 181.035,34 2,20
09-Previdência Social 85.738,79 1,38 280.015,59 3,78 250.494,10 3,04
10-Saúde 1.455.207,69 23,43 1.641.296,17 22,18 1.802.650,60 21,87
12-Educação 1.826.037,70 29,40 2.401.255,71 32,45 2.453.233,48 29,76
15-Urbanismo 0,00 0,00 1.166.720,70 15,77 1.192.761,42 14,47
16-Habitação 413,00 0,01 2.380,00 0,03 31.486,45 0,38
17-Saneamento 0,00 0,00 30.945,50 0,42 19.220,00 0,23
18-Gestão Ambiental 2.372,52 0,04 0,00 0,00 200,00 0,00
20-Agricultura 185.365,13 2,98 275.880,00 3,73 345.093,80 4,19
26-Transporte 773.033,73 12,45 26.794,94 0,36 545.449,39 6,62
27-Desporto e Lazer 0,00 0,00 8.863,71 0,12 12.902,55 0,16
28-Encargos Especiais 470.175,25 7,57 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 6.210.703,34 100,00 7.400.356,36 100,00 8.242.351,79 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 5.594.049,06 90,07 6.735.014,75 91,01 7.320.765,34 88,82
Pessoal e Encargos 3.409.156,44 54,89 3.944.265,36 53,30 4.324.084,11 52,46
Aposentadorias e Reformas 130.671,15 2,10 170.541,10 2,30 234.201,86 2,84
Pensões 29.868,69 0,48 37.557,42 0,51 31.459,16 0,38
Contratação por Tempo Determinado 105.683,32 1,70 418.659,62 5,66 4.998,06 0,06
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.604.454,67 41,93 2.835.273,65 38,31 3.016.968,33 36,60
Obrigações Patronais 348.032,69 5,60 475.976,83 6,43 759.629,39 9,22
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 268.316,95 3,26
Sentenças Judiciais 190.445,92 3,07 6.256,74 0,08 8.510,36 0,10
Juros e Encargos da Dívida 29.394,81 0,47 69.091,47 0,93 19.132,01 0,23
Juros sobre a Dívida por Contrato 29.394,81 0,47 26.703,54 0,36 19.132,01 0,23
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 42.387,93 0,57 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.155.497,81 34,71 2.721.657,92 36,78 2.977.549,22 36,12
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 412,00 0,00
Diárias - Civil 14.718,91 0,24 12.001,97 0,16 16.762,61 0,20
Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 1.416,99 0,02
Material de Consumo 1.105.418,27 17,80 1.397.667,57 18,89 1.450.938,36 17,60
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 51,71 0,00
Serviços de Consultoria 46.640,35 0,75 54.550,00 0,74 18.650,00 0,23
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 304.286,18 4,90 289.376,15 3,91 360.515,71 4,37
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 802,33 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 591.385,61 9,52 813.913,74 11,00 826.762,54 10,03
Contribuições 38.475,00 0,62 45.665,00 0,62 38.840,00 0,47
Subvenções Sociais 0,00 0,00 15.000,00 0,20 16.000,00 0,19
Obrigações Tributárias e Contributivas 54.573,49 0,88 72.173,77 0,98 76.512,22 0,93
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,01
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 103.689,22 1,26
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 34.545,00 0,42
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 21.309,72 0,29 30.619,44 0,37
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 31,09 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 616.654,28 9,93 665.341,61 8,99 921.586,45 11,18
Investimentos 438.795,07 7,07 561.741,33 7,59 907.569,60 11,01
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 138.638,16 1,68
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 5.252,00 0,06
Obras e Instalações 107.864,86 1,74 236.925,32 3,20 16.520,00 0,20
Equipamentos e Material Permanente 292.930,21 4,72 313.816,01 4,24 721.759,44 8,76
Aquisição de Imóveis 38.000,00 0,61 11.000,00 0,15 25.400,00 0,31
Amortização da Dívida 177.859,21 2,86 103.600,28 1,40 14.016,85 0,17
Principal da Dívida Contratual Resgatado 177.859,21 2,86 103.600,28 1,40 14.016,85 0,17
             
Total da Despesa Empenhada 6.210.703,34 100,00 7.400.356,36 100,00 8.242.351,79 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 482.725,09
Caixa 9.564,84
Bancos Conta Movimento 120.850,47
Vinculado em Conta Corrente Bancária 352.309,78
   
(+) ENTRADAS 11.630.582,65
Receita Orçamentária 8.610.349,42
Extraorçamentárias 2.081.490,80
Realizável 628.776,18
Restos a Pagar 193.547,33
Depósitos de Diversas Origens 493.827,98
Serviço da Dívida a Pagar 34.415,38
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 730.923,93
Acréscimos Patrimoniais* 938.742,43
   
(-) SAÍDAS 11.172.927,70
Despesa Orçamentária 8.242.351,79
Extraorçamentárias 2.919.801,43
Realizável 534.927,81
Restos a Pagar 187.319,75
Depósitos de Diversas Origens 493.472,13
Serviço da Dívida a Pagar 973.157,81
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 730.923,93
Decréscimos Patrimoniais 10.774,48
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 940.380,04
Caixa 106,25
Banco Conta Movimento 258.384,29
Vinculado em Conta Corrente Bancária 681.889,50

Fonte: Balanço Financeiro

* Refere-se ao Resultado Aumentativo do Exercício decorrente da baixa de Serviço da Dívida a Pagar.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 73,83
Bancos c/ Movimento 41.190,29
Vinculado em C/C Bancária 422.009,76
TOTAL 463.273,88

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.448.844,57 24,20 1.812.651,15 25,58
Disponível 130.415,31 2,18 258.490,54 3,65
Vinculado 352.309,78 5,88 681.889,50 9,62
Realizável 966.119,48 16,14 872.271,11 12,31
       
Ativo Permanente 4.538.084,90 75,80 5.272.189,03 74,42
Bens Móveis 2.419.281,22 40,41 2.998.449,66 42,32
Bens Imóveis 1.209.950,48 20,21 1.250.026,28 17,64
Bens de Nat. Industrial 39.213,01 0,65 39.213,01 0,55
Créditos* 869.607,70 14,53 984.467,59 13,90
Diversos 32,49 0,00 32,49 0,00
       
Ativo Real 5.986.929,47 100,00 7.084.840,18 100,00
       
ATIVO TOTAL 5.986.929,47 100,00 7.084.840,18 100,00
       
Passivo Financeiro 1.961.649,09 32,77 1.029.400,12 14,53
Restos a Pagar 739.174,67 12,35 745.312,28 10,52
Depósitos Diversas Origens 283.731,99 4,74 284.087,84 4,01
Serviços da Dívida a Pagar 938.742,43 15,68 0,00 0,00
       
Passivo Permanente 15.908,91 0,27 798.738,98 11,27
Dívida Fundada 15.908,91 0,27 798.738,98 11,27
       
Passivo Real 1.977.558,00 33,03 1.828.139,10 25,80
       
Ativo Real Líquido 4.009.371,47 66,97 5.256.701,08 74,20
       
PASSIVO TOTAL 5.986.929,47 100,00 7.084.840,18 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

*Refere-se na sua totalidade a Dívida Ativa.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 879.260,20 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 315.641,14
Restos a Pagar não Processados 296.802,73
Depósitos de Diversas Origens 266.816,33
TOTAL 879.260,20

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.448.844,57 1.812.651,15 363.806,58
Passivo Financeiro 1.961.649,09 1.029.400,12 932.248,97
Saldo Patrimonial Financeiro (512.804,52) 783.251,03 1.296.055,55

Obs.: A divergência de R$ 928.057,92, apurada entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro Consolidado e o Resultado da Execução Orçamentária Consolidado, encontra-se registrado no item B.3.1, deste Relatório, ressalvando-se que constará como restrição apenas o valor de R$ 89,97, haja vista que o montante de R$ 927.967,55 corresponde a baixa do Serviço da Dívida a Pagar.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 783.251,03 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,57 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.296.055,55, passando de um déficit financeiro de R$ 512.804,52 para um superávit financeiro de R$ 783.251,03.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.200.796,79) com seu Passivo Financeiro (R$ 879.260,20), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 321.536,59 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,73 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.448.844,57 170.628,04 1.278.216,53
Passivo Financeiro 1.961.649,09 38,12 1.961.610,97

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.812.651,15 284.986,41 1.527.664,74
Passivo Financeiro 1.029.400,12 128,09 1.029.272,03

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 1.278.216,53 1.527.664,74 249.448,21
Passivo Financeiro 1.961.610,97 1.029.272,03 932.338,94
Saldo Patrimonial Financeiro (683.394,44) 498.392,71 1.181.787,15

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 498.392,71 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,67 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.181.787,15, passando de um déficit financeiro de R$ 683.394,44 para um superávit financeiro de R$ 498.392,71

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 8.391.850,50
Receita Orçamentária 8.610.349,42
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 218.498,92
   
Despesa Efetiva 7.466.499,70
Despesa Orçamentária 8.242.351,79
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 775.852,09
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 925.350,80

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.871.243,38
(-) Variações Passivas 1.549.354,54
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 321.888,84

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 925.350,80
(+)Resultado Patrimonial-IEO 321.888,84
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.247.239,64

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 4.009.371,47
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.247.239,64
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 5.256.611,11

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

Obs.: A divergência de R$ 89,97, apurada entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial e apurado nas Variações Patrimoniais, encontra-se registrado no item B.4.1, deste Relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 15.908,91 15.908,91
     
(+) Encampação (Dívida Fundada) 801.656,13 801.656,13
(+) Correção (Dívida Fundada) 6.000,00 6.000,00
(-) Amortização (Dívida Fundada) 14.016,85 14.016,85
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 10.809,21 10.809,21
     
Saldo para o Exercício Seguinte 798.738,98 798.738,98

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 78.646,04 1,2 15.908,91 0,21 798.738,98 9,28

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.961.649,09
   
(+) Formação da Dívida 721.790,69
(-) Baixa da Dívida 1.653.949,69
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.029.490,09

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 999.271,05 86,18 1.961.649,09 135,39 1.029.490,09 56,79

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 330.605,59
   
(+) Inscrição 125.776,81
(-) Cobrança no Exercício 10.916,92
   
Saldo para o Exercício Seguinte 445.465,48

Obs.: A diverência de R$ 539.002,11 no Saldo Final da Dívida Ativa encontra-se registrada no item B.4.3 deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 15.556,03 0,27
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 256.998,38 4,41
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 19.760,27 0,34
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 28.047,60 0,48
Cota do ICMS 2.088.279,20 35,84
Cota-Parte do IPVA 89.753,39 1,54
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 75.005,90 1,29
Cota-Parte do FPM 3.200.592,24 54,92
Cota do ITR 22.449,66 0,39
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 21.452,14 0,37
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 4.063,40 0,07
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 5.297,16 0,09
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.827.255,37 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 9.304.233,05
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social * 358.303,47
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 901.465,63
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.044.463,95

* Referem-se aos valores registrados no Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores de Timbó Grande (PCA 08/00155149), como Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio, sendo R$ 334.218,12 dos servidores ativos e R$ 24.085,35 dos servidores inativos.

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 70.649,21
Outras Despesas com Educação Infantil (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1, deste Relatório) 21.849,83
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 92.499,04

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.099.802,06
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) 6.948,16
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.106.750,22

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (vide Obs.) 911,97
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 911,97

Demonstrativo_25

Obs.: Conforme informado pela Unidade no Sistema e-Sfinge, as despesas realizadas com recursos de convênios empenhados e liquidadas na Subfunção Educação Infantil, foram da ordem de R$ 911,97, a seguir demonstrado:

Especificação das Fontes de Recursos Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
24 - Transferências de Convênios - Outros 911,97 911,97 911,97
Total deduzido da Educação Infantil 911,97 911,97 911,97

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (vide Obs. 1) 65.466,26
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (vide Obs. 2) 1.991,95
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (vide Obs. 3) 90.349,83
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 157.808,04

Obs.1: Conforme informado pela Unidade no Sistema e-Sfinge as despesas realizadas com recursos de convênios empenhados e liquidadas na Subfunção ensino fundamental, foram da ordem de R$ 65.466,26, a seguir demonstrado:

Especificação das Fontes de Recursos Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
15 - Transferências de Recursos do FNDE 5.385,40 5.385,40 5.385,40
24 - Transferências de Convênios - Outros 60.080,86 60.080,86 60.080,86
Total deduzido da Ensino Fundamental 65.466,26 65.466,26 65.466,26

Obs.2: Conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 2, deste Relatório.

Obs.3: Conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1 (R$ 21.849,83) deste Relatório, acrescida das NE´s 1833 (R$ 44.000,00) e 3001 (R$ 24.500,00) referentes a despesas custeadas com recursos de alienação de bens.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 92.499,04 1,59
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.106.750,22 36,15
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 911,97 0,02
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 157.808,04 2,71
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (vide Obs.) 95.975,52 1,65
(-) Ganho com FUNDEB 781.837,45 13,42
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 9.789,66 0,17
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.344.877,66 23,08
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.456.813,84 25,00
     
Valor Abaixo do Limite (25%) 111.936,18 1,92

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.344.877,66 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 23,08% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 111.936,18, representando 1,92% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Diante do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.5.1.1.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 1.344.877,66, representando 23,08% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 5.827.255,37), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 1.456.813,84, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 111.936,18 ou 1,92%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.683.303,08
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 9.789,66
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.015.855,64
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 1.099.716,74
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 83.861,10

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.099.716,74, equivalendo a 64,95% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.683.303,08
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 9.789,66
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.693.092,74
   
95% dos Recursos do FUNDEB 1.608.438,10
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 1.647.104,00
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 0,00
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 38.665,90

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.647.104,00, equivalendo a 97,28% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.661.628,22
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 129.457,61
Vigilância Sanitária (10.304) 1.553,00
Vigilância Epidemiológica (10.305) 10.011,77
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.802.650,60

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (vide Obs.1) 680.446,15
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (vide Obs.2) 28.100,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 708.546,15

Obs.: Conforme informado pela Unidade no Sistema e-Sfinge, as despesas realizadas com recursos de convênios empenhados e liquidadas na Saúde, foram da ordem de R$ 680.446,15, a seguir demonstrado:

Especificação das Fontes de Recursos Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 13.673,43 13.673,43 13.673,43
23 - Transferência de Convênios 666.772,72 666,772,72 666.772,72
Total deduzido da Saúde 680.446,15 680.446,15 680.446,15

Obs.: Refere-se as despesas realizadas com recursos de alienação de bens.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.802.650,60 30,93
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 708.546,15 12,16
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.094.104,45 18,78
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 874.088,31 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 220.016,14 3,78

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.094.104,45, correspondendo a um percentual de 18,78% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 4.130.659,35
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 4.130.659,35

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 193.424,76
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 193.424,76

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 248.744,10
Sentenças Judiciais 8.510,36
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 257.254,46

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.044.463,95 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.826.678,37 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.130.659,35 51,35
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 193.424,76 2,40
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 257.254,46 3,20
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 4.066.829,65 50,55
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 759.848,72 9,45

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 50,55% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.044.463,95 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.344.010,53 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.130.659,35 51,35
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 257.254,46 3,20
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.873.404,89 48,15
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 470.605,64 5,85

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,15% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.044.463,95 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 482.667,84 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 193.424,76 2,40
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 193.424,76 2,40
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 289.243,08 3,60

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,40% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 900,00 11.885,41 7,57
FEVEREIRO 900,00 11.885,41 7,57
MARÇO 900,00 11.885,41 7,57
ABRIL 900,00 14.634,07 6,15
MAIO 900,00 14.634,07 6,15
JUNHO 1.168,29 14.634,07 7,98
JULHO 1.168,29 14.634,07 7,98
AGOSTO 1.168,29 14.634,07 7,98
SETEMBRO 1.168,29 14.634,07 7,98
OUTUBRO 1.168,29 14.634,07 7,98
NOVEMBRO 1.168,29 14.634,07 7,98
DEZEMBRO 1.168,29 14.634,07 7,98

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 7.640 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
8.610.349,42 132.416,28* 1,54

*Fonte: Sistema e-Sfinge.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 132.416,28, representando 1,54% da receita total do Município ( R$ 8.610.349,42). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 379.932,62 6,97
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.913.085,85 90,10
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 159.836,24 2,93
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.452.854,71 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 337.174,61 0,00
Total das despesas para efeito de cálculo 337.174,61 6,18
     
Valor Máximo a ser Aplicado 436.228,38 8,00
Valor Abaixo do Limite 99.053,77 1,82

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 337.174,61, representando 6,18% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 5.452.854,71). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 7.640 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
436.228,38 164.424,76* 37,69

* Fonte: Anexo 11 da Câmara Municipal correspondente ao elemento Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal e Encargos.

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 164.424,76, representando 37,69% da receita total do Poder (R$ 436.228,38). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 979.297,08 4.370,01 4.370,01

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (72.232,50) 391.419,51 463.652,01

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.314.543,60 1.397.921,53 83.377,93
Até o 2º Bimestre 2.629.087,20 2.659.268,32 30.181,12
Até o 3º Bimestre 3.943.630,80 4.217.036,23 273.405,43
Até o 4º Bimestre 5.258.174,40 5.540.484,25 282.309,85
Até o 5º Bimestre 6.572.718,00 6.938.893,96 366.175,96
Até o 6º Bimestre 7.907.275,01 8.532.349,42 625.074,41

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Timbó Grande instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 542/2004, de 23/02/2004, portanto, fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeado através da Portaria nº 344, em 03/10/2005, o Sr. Márcio Pereira Teles - cargo comissionado (efetivo).

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Timbó Grande não encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Remessa de Documentos

B.1.1 - Ausência da remessa, por meio documental, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referentes ao exercício de 2007, em afronta ao artigo 21, incisos I e III da Res. TC-16/94

A Prefeitura Municipal de Timbó Grande deixou de remeter a Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referentes ao exercício de 2007, conforme determina a o artigo 21, incisos I e III da Res. TC-16/94:

B.2 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4.320/64

B.2.1 - Divergência de R$ 39.750,00 apurada entre os Créditos Adicionais (R$ 2.592.108,40) e o total de recursos para abertura de Créditos Adicionais (R$ 2.631.858,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas nos artigos 75, 90 e 91 da Lei n° 4.320/64

Por meio da análise do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4.320/64, Sistema e-Sfinge - Módulo Planejamento e Relatório Circunstanciado (fls. 176 a 188 dos autos), apurou-se a divergência de R$ 39.750,00, entre os Créditos Adicionais (R$ 2.592.108,40) e o total de recursos para abertura dos mesmos (R$ 2.631.858,40), conforme abaixo demonstrado:

Créditos Adicionais 2.592.108,40
Suplementares 2.590.058,40
Extraordinários 2.050,00

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 770.014,20 29,26
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.824.354,00 69,32
Anulação da Reserva de Contingência 19.900,00 0,76
Recursos de Operação de Crédito 17.500,00 0,66
T O T A L 2.631.858,40 100,00

Diante desta situação, resta caracterizado a não observância das normas gerais de escrituração contidas nos artigos 75, 90 e 91 da Lei n.º 4.320/64, que assim dispõem:

B.2.2. Realização de gastos com ações e serviços públicos de saúde pela Prefeitura, no valor de R$ 498.874,02 , em afronta ao disposto no art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional n.º 29/2000

Constatou-se que a Prefeitura efetuou diretamente despesas com ações e serviços públicos de saúde, no valor de R$ 498.874,02, em afronta ao art. 77, § 3º do ADCT, alterado pela EC n.º 29/200, correspondente a função/subfunção:

10.301 - Atenção Básica - R$ 498.874,02

Destaca-se que conforme determina o dispositivo constitucional, os dispêndios relacionados a saúde devem ser realizados por meio de Fundo Municipal de Saúde

B.3 - Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64

B.3.1 - Divergência de R$ 89,97 apurada entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro Consolidado (R$ 1.296.055,55) e o resultado da Execução Orçamentária Consolidado (superávit de R$ 367.997,63), excluindo-se a baixa do Serviço da Dívida a Pagar (R$ 927.967,55), em afronta ao artigo 102 da Lei n.º 4.320/64

Constatou-se uma divergência de R$ 89,97, resultante do valor da variação do saldo patrimonial financeiro consolidado (R$ 1.296.055,55) e do resultado da execução orçamentária consolidado ajustado (superávit de R$ 367.997,63), em afronta ao artigo 102 da Lei n.º 4.320/64.

Abaixo, especificou-se a apuração da variação do saldo patrimonial financeiro, bem como do resultado da execução orçamentária.

Variação do Saldo Patrimonial Financeiro Consolidado:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.448.844,57 1.812.651,15 363.806,58
Passivo Financeiro 1.961.649,09 1.029.400,12 932.248,97
Saldo Patrimonial Financeiro (512.804,52) 783.251,03 1.296.055,55

Resultado da Execução Orçamentária Consolidado:

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.907.275,01 8.610.349,42 703.074,41
DESPESA 8.655.039,41 8.242.351,79 (412.687,62)
Superávit de Execução Orçamentária 367.997,63  

B.4 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n.º 4.320/64

B.4.1 - Saldo patrimonial divergente em R$ 89,97, resultante do saldo demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 5.256.701,08) e do apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 5.256.611,11), em afronta ao artigo 105 da Lei n.º 4.320/64

Através da análise procedida nos Demonstrativos dos resultados gerais do exercício: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64, apurou-se um Saldo Patrimonial da ordem de R$ 5.256.11,11, em comparação com o valor lançado no Balanço Patrimonial que é de R$ 5.256.701,08, ou seja, uma divergência de R$ 89,97, em desacordo ao disposto no art. 105 da Lei 4.320/64.

Abaixo especificamos a apuração do Saldo Patrimonial.

VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Receita Efetiva 8.391.850,50
Receita Orçamentária 8.610.349,42
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 218.498,92
   
Despesa Efetiva 7.466.499,70
Despesa Orçamentária 8.242.351,79
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 775.852,09
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 923.648,16
   
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Variações Ativas 1.871.243,38
(-) Variações Passivas 1.549.354,54
   
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO 321.888,84
   
RESULTADO PATRIMONIAL  
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 925.350,80
(+) Resultado Patrimonial - IEO 321.888,84
   
RESULTADO PATRIMONIAL NO EXERCÍCIO 1.247.239,64
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO  
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 4.009.371,47
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.247.239,64
SALDO PATRIMONIAL APURADO NO FIM DO EXERCÍCIO 5.256.611,11
Ativo Real Líquido - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei 4.320/64 5.256.701,08
Divergência Apurada 89,97

B.4.2 - Divergência de R$ 89,97 no saldo final da conta Restos a Pagar, em afronta aos artigos 85 e 92 da Lei n.º 4.320/64

Através da confrontação do saldo anterior e as respectivas movimentações registradas no Balanço Financeiro - Anexo 13 e na Demonstração da Dívida Flutuante - Anexo 17, ambos da Lei n.º 4.320/64, apurou-se a divergência de R$ 89,97 no saldo final da conta Restos a Pagar, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Saldo anterior (cfe Anexo 14 Consolidado de 2006) R$ 739.174,64
Inscrição (cfe Anexos 13 e 17 de 2007) R$ 193.547,33
Baixas (cfe Anexos 13 e 17 de 2007) R$ 187.319,75
Saldo Final Apurado pela Instrução R$ 745.402,25
Saldo Final cfe Anexo 14 R$ 745.312,28
Divergência R$ 89,97

O procedimento adotado pela Unidade caracteriza afronta aos artigos 85 e 92 da Lei n.º 4.320/64.

B.4.3 - Divergência de R$ 539.002,11 no saldo final da conta Dívida Ativa apurada entre o saldo anterior, as respectivas movimentações constantes dos Anexos 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecada e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais e o saldo final apresentado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, em afronta ao artigo 85 da Lei n.º 4.320/64

Através da análise dos Anexos 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, todos da Lei n.º 4.320/64, apurou-se a divergência de R4 539.002,11 no saldo final da conta Dívida Ativa, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Descrição Valor
Saldo Anterior, cfe item A.4.5 do Rel. N.º 3.433/2007 - Prestação de contas do Prefeito de 2006 330.605,59
(+) Inscrição de Dívida Ativa - Anexo 15 125.776,81
(-) Cobrança de Dívida Ativa - Anexo 15 10.916,92
Saldo Final Apurado pela Instrução 445.465,48
Saldo Finaç conforme Anexo 14 984.467,59
Divergência 539.002,11

Sendo assim, o procedimento adotado pelo Município afronta ao artigo 85 da Lei n.º 4.320/64:

"Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

A referida restrição já foi objeto de apontamento nas contas do exercício de 2005 e 2006.

B.4.4 - Encampação de novas Dívidas no montante de R$ 801.656,13 sem lei autorizativa específica, em desacordo aos artigos 7º, §§ 2º e 3º; 105, § 4º da Lei nº 4.320/64 e artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

A Unidade registrou como Encampação de Dívidas Passivas o montante de R$ 801.656,13, sem lei autorizativa específica, caracterizando descumprimento aos artigos 7º, §§ 2º e 3º; 105, § 4º da Lei nº 4.320/64 e artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Essa ocorrência evidencia-se na Demonstração da Dívida Fundada - Anexo 16 da Lei nº 4.320/64 (fl. 67), pela seguintes operações:

CONTRATO EMISSÃO
505/01 645.216,53
486/01 115.535,54
277/96 40.904,06
TOTAL 801.656,13

Sendo que no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais (fl. 66) esses contratos estão evidenciados como "Encampação de Dívidas Passivas", no montante de R$ 801.656,13.

B.5 - Alterações Orçamentárias

B.5.1 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 19.990,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de Timbó Grande utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":

LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2007 VALOR ANULADO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
N.º DATA  
667/2007 18/12/2007 19.990,00
TOTAL 19.990,00

Destaca-se que a Lei n.º 667/2007, em seus artigos, evidencia que as suplementações serão realizadas para "reforço de atividades e dotações ", e como fonte de recursos para as suplementações utilizou as anulações de diversas dotações, inclusive indevidamente a anulação de 19.990,00 da Reserva de Contigência.

Sobre a utilização da Reserva de Contingência, este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado n.º 1.235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

B.5.2 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 17.500,00, por conta de recurso inexistente, em desacordo com o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal

O Município abriu Créditos Adicionais utilizando para isso o recurso de Operações de Créditos, no valor de R$ 17.500,00. Contudo, esse recurso utilizado para abertura do Crédito inexiste em desacordo com o que prescreve o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

B.6 - Previdência

B.6.1 - Ausência de recolhimento ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores de Timbó Grande, dos valores relativos à contribuição patronal, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2007, no valor de R$ 227.970,81, em desacordo ao artigo 195 da Constituição Federal e artigo artigo 13, inciso I da Lei Municipal n.º 506/2001, que instituiu o Fundo

Por meio da análise dos empenhos relacionados no Anexo 3 deste Relatório, bem como do Resumo Geral da Despesa Consolidada (fls 173 dos autos), constatou-se que a Prefeitura Municipal de Timbó Grande e respectiva Câmara de Vereadores efetuaram empenhamento de despesas referente a parte patronal ao credor Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores deste Municipio, no montante de R$ 227.970,81.

Contudo, verificou-se que o Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do citado Fundo não apresenta registro de ingressos das contribuições patronais.

A referida situação caracteriza afronta ao artigo 195 da Constituição Federal, bem como ao artigo 13, inciso I da Lei Municipal n.º 506, de 14 de dezembro de 2001, in verbis:

"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vículo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

[...]".

"Art. 13 - são fontes do plano de custeio do RPPS:

I - contribuição previdenciária do Município.

[...]."

Destaca-se que o valor apontado comporta apenas o principal, não tendo sido considerado os encargos (multa, juros e correção monetária) pertinentes ao recolhimento em atraso, que serão devidos nos termos da Lei.

B.7 - Contabilização de Despesa da Câmara Municipal

B.7.1 - Inconsistência, no montante de R$ 664,14, referente ao total da despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal (PCA 08/00255950), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei n.º 4.320/64

Em análise ao Anexo 2 da Lei n.º 4.320/64 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado e o mesmo Anexo da Câmara Municipal, apurou a divergência de R$ 664,14, abaixo demonstrado:

Demonstrativos Valor
Anexo 2 Consolidado 336.510,17
Anexo 2 da Câmara 337.174,61
Divergência Apurada 664,14

Diante do exposto, anota-se o descumprimento do disposto no artigo 85 da Lei n.º 4.320/64.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Timbó Grande, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    DO PODER EXECUTIVO :

    A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    B.7 - Encampação de novas Dívidas no montante de R$ 801.656,13 sem lei autorizativa específica, em desacordo aos artigos 7º, §§ 2º e 3º; 105, § 4º da Lei nº 4.320/64 e artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item B.4.4);

    DMU/DCM 6, em 15/08/2008.

    Salete Oliveira

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM..../...../.....

    Paulo César Salum

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 2