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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00210425 |
UNIDADE |
Município de Indaial |
RESPONSÁVEL |
Sr. Olímpio José Tomio - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
| RELATÓRIO N° | 3.313/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Indaial está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00210425) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4.439, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 01/12/2005, resultando na Lei no 3.396/05, de 06/12/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/08/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 26/09/2006, resultando na Lei no 3.481/06, de 30/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em31/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 3.508/06, de 30/12/2006 restando CUMPRIDO o disposto no art. 169, III, dos Atos das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 69.822.000,00 e fixou a despesa em R$ 69.822.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/06/2005, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Indaial, 2º Piso, S211, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 25/07/2006, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Indaial, 2º Piso, S211, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 27/11/2006, nas dependências da Auditório da Prefeitura Municipal de Indaial, 2º Piso, S211, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3.508, de 21/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 69.822.000,00 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 230.000,00, que corresponde a 0,33 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 69.822.000,00 |
| Ordinários | 68.383.210,00 |
| Reserva de Contingência | 1.438.790,00 |
| (+) Créditos Adicionais | 9.519.609,34 |
| Suplementares | 8.097.676,78 |
| Especiais | 1.421.932,56 |
| (-) Anulações de Créditos | 7.474.118,66 |
| Orçamentários/Suplementares | 7.474.118,66 |
| (=) Créditos Autorizados | 71.867.490,68 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 930.490,68 | 9,77 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 6.691.307,60 | 70,29 |
| Superávit Financeiro | 1.120.000,00 | 11,77 |
| Recursos de Convênios | 777.811,06 | 8,17 |
| T O T A L | 9.519.609,34 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 9.519.609,34, equivalendo a 13,63% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 85,06% e os especiais 14,94%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 7.474.118,66, equivalendo a 10,70% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 69.822.000,00 | 60.210.073,40 | (9.611.926,60) |
| DESPESA | 71.867.490,68 | 53.541.189,14 | (18.326.301,54) |
| Superávit de Execução Orçamentária | 6.668.884,26 | - | |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 37.174.498,01 |
| Das Demais Unidades | 23.035.575,39 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 60.210.073,40 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 34.869.378,51 |
| Das Demais Unidades | 18.671.810,63 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 53.541.189,14 |
| SUPERÁVIT | 6.668.884,26 |
Obs.: 1) Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
2) A divergência, no valor de R$ 337.189,11, entre o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise, acima demonstrado, e a variação do saldo patrimonial financeiro (página 18, deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar, R$ 340.322,87, ajustes financeiros, R$ -42,59, e Resultado Diminutivo do Exercício, R$ -722,32, conforme anotação feita sob o item B.1.1, deste Relatório.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 6.668.884,26, correspondendo a 11,08% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 6.668.884,26 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 2.305.119,50 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 4.363.764,76.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos - INDAPREV e o Fundo Municipal de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos de Indaial - FASSPI
Desconsiderando o resultado orçamentário do INDAPREV e do FASSPI, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
| Prefeitura e Demais Unidades | 60.210.073,40 | 53.541.189,14 | 6.668.884,26 |
| INDAPREV e do FASSPI (*) | 7.680.654,61 | 3.818.341,35 | 3.862.313,26 |
| Resultado Ajustado | 52.529.418,79 | 49.722.847,79 | 2.806.571,00 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o INDAPREV e o FASSPI, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 2.806.571,00 representando 5,34 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,64 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 2.305.119,50, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 37.174.498,01 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 13.815.903,88), e a Despesa Realizada R$ 34.869.378,51.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 2.305.119,50, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | SUPERÁVIT | 2.305.119,50 |
| DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 4.363.764,76 |
| TOTAL | SUPERÁVIT | 6.668.884,26 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 6.668.884,26 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 2.305.119,50, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 4.363.764,76.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$60.210.073,40, equivalendo a 86,23 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 6.112.868,48 | 14,02 | 6.284.948,01 | 13,45 | 7.047.607,63 | 11,71 |
| Receita de Contribuições | 2.505.687,49 | 5,75 | 1.905.422,73 | 4,08 | 2.791.512,82 | 4,64 |
| Receita Patrimonial | 1.384.928,93 | 3,18 | 1.590.959,59 | 3,40 | 5.673.101,89 | 9,42 |
| Receita Industrial | 1.466,63 | 0,00 | 15.871,99 | 0,03 | 29.178,33 | 0,05 |
| Receita de Serviços | 77.897,78 | 0,18 | 178.040,59 | 0,38 | 267.506,26 | 0,44 |
| Transferências Correntes | 28.704.602,93 | 65,82 | 32.603.658,38 | 69,78 | 37.266.070,33 | 61,89 |
| Outras Receitas Correntes | 1.713.588,90 | 3,93 | 1.426.419,77 | 3,05 | 2.301.503,21 | 3,82 |
| Operações de Crédito | 1.877.486,57 | 4,30 | 2.446.141,46 | 5,24 | 2.598.154,20 | 4,32 |
| Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 50.450,00 | 0,11 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Capital | 288.000,00 | 0,66 | 222.500,00 | 0,48 | 501.000,00 | 0,83 |
| Outras Receitas de Capital | 946.650,25 | 2,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Intraorçamentária de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.734.438,73 | 2,88 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 43.613.177,96 | 100,00 | 46.724.412,52 | 100,00 | 60.210.073,40 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 4.803.093,32 | 78,57 | 4.577.830,07 | 72,84 | 5.350.137,81 | 75,91 |
| IPTU | 2.211.164,71 | 36,17 | 1.850.031,02 | 29,44 | 1.999.130,28 | 28,37 |
| IRRF | 824.044,25 | 13,48 | 754.147,28 | 12,00 | 924.134,65 | 13,11 |
| ISQN | 1.391.233,06 | 22,76 | 1.510.416,08 | 24,03 | 1.826.565,48 | 25,92 |
| ITBI | 376.651,30 | 6,16 | 463.235,69 | 7,37 | 600.307,40 | 8,52 |
| Taxas | 1.305.264,12 | 21,35 | 1.705.160,85 | 27,13 | 1.696.317,52 | 24,07 |
| Contribuições de Melhoria | 4.511,04 | 0,07 | 1.957,09 | 0,03 | 1.152,30 | 0,02 |
| TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 6.112.868,48 | 100,00 | 6.284.948,01 | 100,00 | 7.047.607,63 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 2.148.767,29 | 3,57 |
| Contribuições Econômicas | 642.745,53 | 1,07 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 642.745,53 | 1,07 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 2.791.512,82 | 4,64 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 60.210.073,40 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 28.704.602,93 | 65,82 | 32.603.658,38 | 69,78 | 37.266.070,33 | 61,89 |
| Transferências Correntes da União | 10.506.288,81 | 24,09 | 12.192.275,97 | 26,09 | 13.752.381,11 | 22,84 |
| Cota-Parte do FPM | 8.179.309,62 | 18,75 | 9.075.352,52 | 19,42 | 10.670.428,27 | 17,72 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (1.226.895,87) | (2,81) | (1.361.302,34) | (2,91) | (1.758.547,83) | (2,92) |
| Cota do ITR | 9.262,64 | 0,02 | 9.436,12 | 0,02 | 7.614,10 | 0,01 |
| (-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (505,82) | 0,00 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 255.433,56 | 0,59 | 144.639,35 | 0,31 | 147.461,54 | 0,24 |
| (-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (38.314,92) | (0,09) | (21.695,88) | (0,05) | (24.567,04) | (0,04) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 773.260,52 | 1,65 | 0,00 | 0,00 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.784.204,15 | 4,09 | 2.349.738,24 | 5,03 | 2.593.597,70 | 4,31 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 290.651,90 | 0,67 | 402.342,70 | 0,86 | 483.344,63 | 0,80 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 851.643,94 | 1,95 | 283.432,40 | 0,61 | 1.137.076,01 | 1,89 |
| Demais Transferências da União | 400.993,79 | 0,92 | 537.072,34 | 1,15 | 496.479,55 | 0,82 |
| Transferências Correntes do Estado | 12.565.700,00 | 28,81 | 14.318.885,10 | 30,65 | 15.934.767,92 | 26,47 |
| Cota-Parte do ICMS | 12.569.303,72 | 28,82 | 12.933.288,18 | 27,68 | 14.439.495,52 | 23,98 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (1.885.394,70) | (4,32) | (1.939.992,96) | (4,15) | (2.431.969,45) | (4,04) |
| Cota-Parte do IPVA | 1.503.117,93 | 3,45 | 1.855.970,40 | 3,97 | 2.289.873,23 | 3,80 |
| (-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (129.722,34) | (0,22) |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 445.497,77 | 1,02 | 452.236,73 | 0,97 | 458.872,03 | 0,76 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (66.824,72) | (0,15) | (67.836,13) | (0,15) | (74.710,45) | (0,12) |
| Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 1.085.218,88 | 2,32 | 1.382.929,38 | 2,30 |
| Transferências Multigovernamentais | 5.377.835,44 | 12,33 | 5.877.582,35 | 12,58 | 7.293.257,03 | 12,11 |
| Transferências de Recursos do Fundeb | 5.377.835,44 | 12,33 | 5.877.582,35 | 12,58 | 7.293.257,03 | 12,11 |
| Transferências de Instituições Privadas | 59.496,81 | 0,14 | 81.965,74 | 0,18 | 62.730,78 | 0,10 |
| Transferências de Pessoas | 3.333,70 | 0,01 | 39.669,61 | 0,08 | 61.014,10 | 0,10 |
| Transferências de Convênios | 191.948,17 | 0,44 | 93.279,61 | 0,20 | 161.919,39 | 0,27 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 288.000,00 | 0,66 | 222.500,00 | 0,48 | 501.000,00 | 0,83 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 28.992.602,93 | 66,48 | 32.826.158,38 | 70,25 | 37.767.070,33 | 62,73 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 43.613.177,96 | 100,00 | 46.724.412,52 | 100,00 | 60.210.073,40 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 975.841,12, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita da Dívida Ativa Tributária | 644.890,40 | 100,00 | 525.382,99 | 100,00 | 975.648,52 | 99,98 |
| Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 192,60 | 0,02 |
| TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 644.890,40 | 100,00 | 525.382,99 | 100,00 | 975.841,12 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.598.154,20, correspondendo a 4,32% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 53.541.189,14 equivalendo a 74,50% da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 1.469.197,54 | 3,71 | 1.662.428,54 | 3,62 | 1.539.511,13 | 2,88 |
| 02-Judiciária | 0,00 | 0,00 | 262.080,64 | 0,57 | 329.864,46 | 0,62 |
| 04-Administração | 3.587.845,65 | 9,06 | 4.009.269,57 | 8,74 | 4.610.356,95 | 8,61 |
| 05-Defesa Nacional | 223.284,36 | 0,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 06-Segurança Pública | 315.331,58 | 0,80 | 399.869,87 | 0,87 | 592.548,45 | 1,11 |
| 08-Assistência Social | 3.070.106,27 | 7,76 | 3.052.674,97 | 6,65 | 3.826.345,30 | 7,15 |
| 09-Previdência Social | 1.570.623,85 | 3,97 | 2.168.388,02 | 4,73 | 2.392.278,25 | 4,47 |
| 10-Saúde | 6.897.148,30 | 17,42 | 7.720.627,53 | 16,82 | 9.268.015,37 | 17,31 |
| 12-Educação | 10.344.659,87 | 26,13 | 11.503.216,24 | 25,07 | 14.664.425,26 | 27,39 |
| 13-Cultura | 870.336,34 | 2,20 | 927.280,22 | 2,02 | 905.343,23 | 1,69 |
| 14-Direitos da Cidadania | 34.067,43 | 0,09 | 47.482,34 | 0,10 | 72.869,77 | 0,14 |
| 15-Urbanismo | 3.007.172,66 | 7,60 | 5.697.163,03 | 12,41 | 5.900.583,09 | 11,02 |
| 16-Habitação | 113.798,17 | 0,29 | 241.106,31 | 0,53 | 203.387,34 | 0,38 |
| 17-Saneamento | 1.892.161,96 | 4,78 | 4.537.136,11 | 9,89 | 4.900.935,16 | 9,15 |
| 18-Gestão Ambiental | 278.395,47 | 0,70 | 135.531,41 | 0,30 | 202.003,47 | 0,38 |
| 20-Agricultura | 579.582,85 | 1,46 | 687.262,92 | 1,50 | 883.415,01 | 1,65 |
| 22-Indústria | 148.544,18 | 0,38 | 200.084,63 | 0,44 | 374.494,97 | 0,70 |
| 23-Comércio e Serviços | 379.931,20 | 0,96 | 512.346,73 | 1,12 | 1.071.236,63 | 2,00 |
| 24-Comunicações | 10.000,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 26-Transporte | 3.285.049,25 | 8,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 27-Desporto e Lazer | 428.247,92 | 1,08 | 558.963,90 | 1,22 | 740.317,35 | 1,38 |
| 28-Encargos Especiais | 1.077.385,61 | 2,72 | 1.567.511,62 | 3,42 | 1.063.257,95 | 1,99 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 39.582.870,46 | 100,00 | 45.890.424,60 | 100,00 | 53.541.189,14 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 34.567.592,97 | 87,33 | 38.514.470,67 | 83,93 | 45.651.159,22 | 85,26 |
| Pessoal e Encargos | 20.979.586,66 | 53,00 | 20.963.646,50 | 45,68 | 25.717.019,72 | 48,03 |
| Aposentadorias e Reformas | 288.321,58 | 0,73 | 8.824,81 | 0,02 | 23.269,02 | 0,04 |
| Pensões | 20.522,64 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Contratação por Tempo Determinado | 4.378.433,17 | 11,06 | 5.539.729,86 | 12,07 | 6.116.684,31 | 11,42 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 13.784.178,38 | 34,82 | 13.645.787,08 | 29,74 | 15.544.517,22 | 29,03 |
| Obrigações Patronais | 1.694.279,16 | 4,28 | 687.803,92 | 1,50 | 2.670.405,74 | 4,99 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 328.670,33 | 0,83 | 376.821,47 | 0,82 | 393.856,19 | 0,74 |
| Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 473.362,12 | 1,20 | 599.096,95 | 1,31 | 733.501,19 | 1,37 |
| Sentenças Judiciais | 11.819,28 | 0,03 | 105.582,41 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 234.786,05 | 0,44 |
| Juros e Encargos da Dívida | 166.734,86 | 0,42 | 293.105,92 | 0,64 | 389.678,54 | 0,73 |
| Juros sobre a Dívida por Contrato | 166.734,86 | 0,42 | 293.105,92 | 0,64 | 379.963,54 | 0,71 |
| Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.715,00 | 0,02 |
| Outras Despesas Correntes | 13.421.271,45 | 33,91 | 17.257.718,25 | 37,61 | 19.544.460,96 | 36,50 |
| Aposentadorias e Reformas | 1.167.187,39 | 2,95 | 1.648.950,58 | 3,59 | 1.842.959,90 | 3,44 |
| Pensões | 319.491,93 | 0,81 | 431.368,12 | 0,94 | 438.476,79 | 0,82 |
| Outros Benefícios Previdenciários | 8.486,91 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Diárias - Civil | 63.833,50 | 0,16 | 78.594,00 | 0,17 | 87.743,50 | 0,16 |
| Material de Consumo | 3.333.092,56 | 8,42 | 3.422.798,87 | 7,46 | 3.833.289,40 | 7,16 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 18.059,00 | 0,05 | 42.161,18 | 0,09 | 45.713,90 | 0,09 |
| Material de Distribuição Gratuita | 442.539,40 | 1,12 | 674.568,99 | 1,47 | 938.717,08 | 1,75 |
| Passagens e Despesas com Locomoção | 27.149,64 | 0,07 | 37.450,13 | 0,08 | 43.603,62 | 0,08 |
| Serviços de Consultoria | 24.292,00 | 0,06 | 16.561,33 | 0,04 | 6.999,96 | 0,01 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 479.106,33 | 1,21 | 695.695,03 | 1,52 | 889.298,98 | 1,66 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.341.610,27 | 16,02 | 8.165.225,84 | 17,79 | 8.760.928,92 | 16,36 |
| Contribuições | 95.000,00 | 0,24 | 45.000,00 | 0,10 | 113.396,13 | 0,21 |
| Subvenções Sociais | 453.305,02 | 1,15 | 773.462,34 | 1,69 | 1.466.366,34 | 2,74 |
| Auxílio-Alimentação | 0,00 | 0,00 | 412.663,85 | 0,90 | 16.537,70 | 0,03 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 342.940,29 | 0,87 | 372.650,77 | 0,81 | 526.380,49 | 0,98 |
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 152.406,00 | 0,39 | 107.490,36 | 0,23 | 148.489,20 | 0,28 |
| Auxílio-Transporte | 31.618,31 | 0,08 | 80.750,30 | 0,18 | 81.649,99 | 0,15 |
| Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.074,95 | 0,01 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 97.682,43 | 0,25 | 176.149,71 | 0,38 | 32.594,15 | 0,06 |
| Indenizações e Restituições | 11.167,60 | 0,03 | 45.664,30 | 0,10 | 21.442,54 | 0,04 |
| Outras Despesas Correntes - Outras Classificações | 12.302,87 | 0,03 | 30.512,55 | 0,07 | 246.797,42 | 0,46 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.015.277,49 | 12,67 | 7.375.953,93 | 16,07 | 7.890.029,92 | 14,74 |
| Investimentos | 4.378.470,96 | 11,06 | 6.031.548,23 | 13,14 | 6.935.737,02 | 12,95 |
| Contribuições | 10.000,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Auxílios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 129.132,00 | 0,24 |
| Obras e Instalações | 3.206.365,61 | 8,10 | 4.263.589,39 | 9,29 | 5.481.031,42 | 10,24 |
| Equipamentos e Material Permanente | 1.150.105,35 | 2,91 | 1.567.383,84 | 3,42 | 1.126.061,94 | 2,10 |
| Aquisição de Imóveis | 12.000,00 | 0,03 | 25.000,00 | 0,05 | 161.000,00 | 0,30 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 175.575,00 | 0,38 | 38.511,66 | 0,07 |
| Despesas com Investimentos - Outras Classificações | 35.000,00 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 178.200,00 | 0,33 |
| Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 70.000,00 | 0,15 | 102.513,49 | 0,19 |
| Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 70.000,00 | 0,15 | 102.513,49 | 0,19 |
| Amortização da Dívida | 601.806,53 | 1,52 | 1.274.405,70 | 2,78 | 673.579,41 | 1,26 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado (*) | 601.806,53 | 1,52 | 1.274.405,70 | 2,78 | 673.579,41 | 1,26 |
| Total da Despesa Empenhada | 39.582.870,46 | 100,00 | 45.890.424,60 | 100,00 | 53.541.189,14 | 100,00 |
(*) A diferença de R$ 185.858,04 entre o valor empenhado a título de "Principal da Dívida Contratual Resgatado", acima demonstrado, R$ 673.579,41, e o valor de Amortização da Dívida Fundada, registrado na Movimentação da Dívida, R$ 859.437,45 (página 21, deste Relatório), refere-se a transferências financeiras do Fapen.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 12.963.253,36 |
| Bancos Conta Movimento | 1.926.585,00 |
| Aplicações Financeiras | 8.155.938,89 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 2.880.729,47 |
| (+) ENTRADAS | 91.458.767,50 |
| Receita Orçamentária | 60.210.073,40 |
| Extraorçamentárias | 31.248.694,10 |
| Realizável | 559.463,70 |
| Restos a Pagar | 6.370.642,93 |
| Depósitos de Diversas Origens | 8.456.217,27 |
| Cancelamento de Restos a Pagar | 340.322,87 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 15.522.047,33 |
| (-) SAÍDAS | 82.447.510,65 |
| Despesa Orçamentária | 53.541.189,14 |
| Extraorçamentárias | 28.906.321,51 |
| Realizável | 493.069,28 |
| Restos a Pagar | 4.160.518,69 |
| Depósitos de Diversas Origens | 8.729.921,30 |
| Receitas a Classificar (ajustes financeiros) | 42,59 |
| Outras Operações (acerto contábil "Responsáveis") | 722,32 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 15.522.047,33 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 22.021.050,99 |
| Banco Conta Movimento | 4.171.421,11 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 5.336.756,18 |
| Aplicações Financeiras | 12.512.873,70 |
Fonte: Balanço Financeiro
Obs.: A divergência no valor de R$ 46.540,78, entre o Saldo Financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13, R$ 22.021.050,99, e o apurado por esta Instrução, R$ 21.974.510,21, encontra-se anotada no item B.2.1, página 36, deste Relatório.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
|
Valor (R$) |
| Bancos c/ Movimento | 3.402.443,73 |
| Vinculado em C/C Bancária | 4.258.588,04 |
| Aplicações Financeiras | 320.887,58 |
| TOTAL | 7.981.919,35 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 13.144.982,37 | 37,80 | 22.134.016,67 | 45,40 |
| Disponível | 10.082.523,89 | 28,99 | 6.188.269,12 | 12,69 |
| Vinculado | 2.880.729,47 | 8,28 | 5.336.756,18 | 10,95 |
| Realizável (1) | 181.729,01 | 0,52 | 10.608.991,37 | 21,76 |
| Ativo Permanente | 21.633.442,31 | 62,20 | 26.614.033,72 | 54,60 |
| Bens Móveis | 8.116.213,25 | 23,34 | 10.337.023,22 | 21,20 |
| Bens Imóveis | 8.858.026,40 | 25,47 | 10.274.047,22 | 21,08 |
| Créditos | 4.659.202,66 | 13,40 | 2.368,91 | 0,00 |
| Dívida Ativa (2) | 0,00 | 0,00 | 6.000.594,37 | 12,31 |
| Ativo Real | 34.778.424,68 | 100,00 | 48.748.050,39 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 34.778.424,68 | 100,00 | 48.748.050,39 | 100,00 |
| Passivo Financeiro (3) | 3.130.551,52 | 9,00 | 5.113.512,45 | 10,49 |
| Restos a Pagar | 2.770.056,91 | 7,96 | 5.021.448,58 | 10,30 |
| Depósitos Diversas Origens | 360.494,61 | 1,04 | 92.063,87 | 0,19 |
| Passivo Permanente | 6.479.525,21 | 18,63 | 8.387.554,38 | 17,21 |
| Dívida Fundada | 6.479.525,21 | 18,63 | 8.387.554,38 | 17,21 |
| Passivo Real | 9.610.076,73 | 27,63 | 13.501.066,83 | 27,70 |
| Ativo Real Líquido (4) | 25.168.347,95 | 72,37 | 35.246.983,56 | 72,30 |
| PASSIVO TOTAL | 34.778.424,68 | 100,00 | 48.748.050,39 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
Obs.: 1) Com relação ao saldo da conta Realizável ao final de 2007, ver itens B.3.1 e B.3.2, página 37, deste Relatório.
2) A divergência no valor de R$ 860,71, entre o saldo da Dívida Ativa ao final do exercício registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e aquele apurado por esta Instrução, conforme demonstrado à página 22, encontra-se anotada sob o item B.3.3, página 38, deste Relatório.
3) A divergência no valor de R$ 46.540,72, entre o saldo da Dívida Flutuante registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e aquele apurado por esta Instrução, conforme demonstrado à página 22, encontra-se anotada sob o item B.3.4, página 39, deste Relatório.
4) A divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o saldo patrimonial registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), acima demonstrado, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15), página 20 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item B.3.5, página 40, deste Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 3.994.086,51 , distribuído da seguinte forma:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 297.208,60 |
| Restos a Pagar não Processados | 3.681.849,09 |
| Depósitos de Diversas Origens | 15.028,82 |
| TOTAL | 3.994.086,51 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 13.144.982,37 | 22.134.016,67 | 8.989.034,30 |
| Passivo Financeiro | 3.130.551,52 | 5.113.512,45 | (1.982.960,93) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 10.014.430,85 | 17.020.504,22 | 7.006.073,37 |
Obs.: A divergência, no valor de R$ 337.189,11, entre a variação do saldo patrimonial financeiro, acima demonstrado, e o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise (página 5 deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar, R$ 340.322,87, ajustes financeiros, R$ -42,59, e Resultado Diminutivo do Exercício, R$ -722,32, conforme anotação feita sob o item B.1.1, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 17.020.504,22 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,23 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 7.006.073,37, passando de um superávit financeiro de R$ 10.014.430,85 para um superávit financeiro de R$ 17.020.504,22.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 8.082.222,31) com seu Passivo Financeiro (R$ 3.994.086,51), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 4.088.135,80 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,49 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o INDAPREV e o FASSPI
Excluindo o resultado do INDAPREV e do FASSPI, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
| Grupo Patrimonial | Município | INDAPREV/FASSPI | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 13.144.982,37 | 8.169.160,90 | 4.975.821,47 |
| Passivo Financeiro | 3.130.551,52 | 20.421,17 | 3.110.130,35 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
| Grupo Patrimonial | Município | INDAPREV/FASSPI | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 22.134.016,67 | 12.079.207,16 | 10.054.809,51 |
| Passivo Financeiro | 5.113.512,45 | 68.154,17 | 5.045.358,28 |
(*) Conforme informação às fls. 491 e 496 dos autos.
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do INDAPREV e do FASSPI, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
| Ativo Financeiro | 4.975.821,47 | 10.054.809,51 | 5.078.988,04 |
| Passivo Financeiro | 3.110.130,35 | 5.045.358,28 | (1.935.227,93) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 1.865.691,12 | 5.009.451,23 | 3.143.760,11 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 5.009.451,23 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,50 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 3.143.760,11, passando de um superávit financeiro de R$ 1.865.691,12 para um superávit financeiro de R$ 5.009.451,23
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 56.636.078,08 |
| Receita Orçamentária | 60.210.073,40 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Receita | 3.573.995,32 |
| Despesa Efetiva | 50.335.423,07 |
| Despesa Orçamentária | 53.541.189,14 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 3.205.766,07 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 6.300.655,01 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 2.744.982,10 |
| (-) Variações Passivas | 257.503,67 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 2.487.478,43 |
Demonstrativo_14
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 6.300.655,01 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | 2.487.478,43 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 8.788.133,44 |
Demonstrativo_15
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 25.168.347,95 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 8.788.133,44 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 33.956.481,39 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
Obs) A divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o saldo patrimonial acima demonstrado, e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item B.3.5, página 40, deste Relatório.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 6.479.525,21 | 6.479.525,21 |
| (+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 2.598.154,20 | 2.718.966,61 |
| (+) Incorporação de Obrigações | 120.812,41 | 120.812,41 |
| (+) Atualização Monetária (Dívida Fundada) | 87.092,31 | 87.092,31 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 859.437,45 | 859.437,45 |
| (-) Desincorporação de Obrigações (Dívida Fundada) | 38.592,30 | 38.592,30 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 8.387.554,38 | 8.387.554,38 |
(*) A diferença de R$ 185.858,04 entre o valor de Amortização da Dívida Fundada, R$ 859.437,45, acima demonstrado, e o valor empenhado a título de "Principal da Dívida Contratual Resgatado", R$ 673.579,41, (página 15, deste Relatório), refere-se a transferências financeiras do Fapen.
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 5.424.217,47 | 12,44 | 6.479.525,21 | 13,87 | 8.387.554,38 | 13,93 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 3.130.551,52 |
| (+) Formação da Dívida | 14.826.860,20 |
| (-) Baixa da Dívida | 12.890.439,99 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 5.066.971,73 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 46.540,72 entre o saldo da Dívida Flutuante acima demonstrado e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17, encontra-se anotada sob o item B.3.4, página 39, deste Relatório.
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 764.024,07 | 7,55 | 3.130.551,52 | 23,82 | 5.066.971,73 | 22,89 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 4.660.063,37 |
| (+) Inscrição | 2.366.066,90 |
| (-) Cobrança no Exercício | 975.841,12 |
| (-) Cancelamento no Exercício | 48.834,07 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 6.001.455,08 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 860,71 entre o saldo da Dívida Ativa ao final do exercício acima demonstrado e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17, encontra-se anotada sob o item B.3.3, página 38, deste Relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 1.999.130,28 | 5,81 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 1.826.565,48 | 5,31 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 924.134,65 | 2,68 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 600.307,40 | 1,74 |
| Cota do ICMS | 14.439.495,52 | 41,94 |
| Cota-Parte do IPVA | 2.289.873,23 | 6,65 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 458.872,03 | 1,33 |
| Cota-Parte do FPM | 10.670.428,27 | 30,99 |
| Cota do ITR | 7.614,10 | 0,02 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 147.461,54 | 0,43 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 626.967,42 | 1,82 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 435.736,91 | 1,27 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 34.426.586,83 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 59.796.503,40 |
| (-) Contribuição dos Servidores ao Instituto de Previdência | 1.595.945,33 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 4.420.022,93 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 53.780.535,14 |
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 2.927.565,82 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.927.565,82 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 11.629.506,67 |
| Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) | 39.813,31 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 11.669.319,98 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge Fonte 34 - Outras Transferências FNDE = R$ 81.145,89 |
81.145,89 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 81.145,89 |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge Fonte 15 - Transferências recursos FNDE = R$ 957.710,84 Fonte 22 - Transferências de Convênios = R$ 103.707,65 Fonte 34 - Outras Transferências FNDE = R$ 279.257,75 Fonte 94 - Remuneração de depósitos Bancários = R$ 22.000,00 |
1.362.676,24 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo I, deste Relatório | 80.122,12 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.442.798,36 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 2.927.565,82 | 8,50 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 11.669.319,98 | 33,90 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 81.145,89 | 0,24 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.442.798,36 | 4,19 |
| (+) Despesas com Educação Especial | 37.146,08 | 0,11 |
| (-) Ganho com FUNDEB | 2.873.234,10 | 8,35 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 10.236.853,53 | 29,74 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 8.606.646,71 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 1.630.206,82 | 4,74 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 10.236.853,53 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,74% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 1.630.206,82, representando 4,74% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEB | 7.293.257,03 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 4.375.954,22 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 7.008.405,38 |
| Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 2.632.451,16 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.008.405,38, equivalendo a 96,09% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEB | 7.293.257,03 |
| Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 7.293.257,03 |
| 95% dos Recursos do FUNDEB | 6.928.594,18 |
| Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 7.008.405,38 |
| Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 79.811,20 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.008.405,38, equivalendo a 96,09% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 7.791.963,57 |
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 1.322.233,59 |
| Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 70.038,64 |
| Vigilância Sanitária (10.304) | 27.719,26 |
| Vigilância Epidemiológica (10.305) | 56.060,31 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 9.268.015,37 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge Fonte 14 - Transferências de Recursos do SUS = R$ 2.721859,22 Fonte 23 - Transferências de Convênios Saúde = R$ 45.978,94 |
2.767.838,16 |
| Despesas classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo II, deste Relatório | 6.115,72 |
| Rendimentos de Aplicações Financeiras | 8.444,15 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.782.398,03 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 9.268.015,37 | 26,92 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 2.782.398,03 | 8,08 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 6.485.617,34 | 18,84 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 5.163.988,02 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.321.629,32 | 3,84 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 6.485.617,34, correspondendo a um percentual de 18,84% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 24.630.238,92 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 24.630.238,92 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 1.086.780,80 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 1.086.780,80 |
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 53.780.535,04 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 32.268.321,02 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 24.630.238,92 | 45,80 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.086.780,80 | 2,02 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 25.717.019,72 | 47,82 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 6.551.301,30 | 12,18 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,82% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 53.780.535,04 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 29.041.488,92 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 24.630.238,92 | 45,80 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 24.630.238,92 | 45,80 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 4.411.250,00 | 8,20 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 53.780.535,04 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.226.832,10 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.086.780,80 | 2,02 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.086.780,80 | 2,02 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.140.051,30 | 3,98 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,02% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 3.500,00 | 11.885,41 | 29,45 |
| FEVEREIRO | 3.500,00 | 11.885,41 | 29,45 |
| MARÇO | 3.500,00 | 11.885,41 | 29,45 |
| ABRIL | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| MAIO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| JUNHO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| JULHO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| AGOSTO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| SETEMBRO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| OUTUBRO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| NOVEMBRO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
| DEZEMBRO | 3.500,00 | 14.634,07 | 23,92 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 47.612 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 58.475.634,67 | 378.000,00 | 0,65 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 378.000,00, representando 0,65% da receita total do Município ( R$ 58.475.634,67). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 6.810.331,00 | 20,53 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 24.470.923,30 | 73,77 |
| Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 1.541.591,27 | 4,65 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 349.095,37 | 1,05 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 33.171.940,94 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 1.539.511,13 | 4,64 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 1.539.511,13 | 4,64 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 2.653.755,28 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 1.114.244,15 | 3,36 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.539.511,13, representando 4,64% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 33.171.940,94). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 47.612 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 2.252.000,00 | 907.681,57 | 40,31 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 907.681,57, representando 40,31% da receita total do Poder (R$ 2.252.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Exercício de 2007 | 4.020.000,00 | (4.122.420,78) | (8.142.420,78) |
Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Exercício de 2007 | (6.858.555,00) | 1.920.780,78 | 8.779.335,78 |
Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Até o 1º Bimestre | 8.536.842,75 | 7.620.059,63 | (916.783,12) |
| Até o 2º Bimestre | 19.125.968,66 | 15.531.846,00 | (3.594.122,66) |
| Até o 3º Bimestre | 32.149.075,00 | 26.586.350,62 | (5.562.724,38) |
| Até o 4º Bimestre | 43.749.719,77 | 35.157.799,65 | (8.591.920,12) |
| Até o 5º Bimestre | 56.623.357,56 | 43.958.085,07 | (12.665.272,49) |
| Até o 6º Bimestre | 69.822.000,00 | 60.210.073,40 | (9.611.926,60) |
Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Indaial instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 3.225/03, de 22/12/2003, conforme previsto no prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno foi nomeado através da Portaria nº 1.561/04, em 09/02/2004, o Sr. Vladimir Steiner - Cargo Comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Indaial encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Verificou-se que o Município de Indaial encaminhou bimestralmente os relatórios de controle interno, no entanto, esses foram elaborados de forma mensal, não cumprindo o disposto no art. 5º, parágrafo 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, constituiu-se a seguinte restrição:
A.7.1 - Relatórios de Controle Interno elaborados de forma mensal, contrariando o disposto no art. 5º, § 5º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
B.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
(Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64)
B.1.1 - Divergência, no valor de R$ 2.368,85, entre o Superávit Orçamentário do Exercício (Consolidado), registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64 (R$ 6.668.884,26), e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 7.006.073,37), já desconsiderados os valores relativos a cancelamento de Restos a Pagar, ajustes financeiros e resultado diminutivo do exercício, em descumprimento ao artigo 85 c/c 102 da Lei Federal n.° 4.320/64
Verificou-se divergência entre o Superávit Orçamentário do Exercício registrado no Balanço Orçamentário, Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64, e a variação do saldo patrimonial financeiro, no montante de R$ 2.368,85, conforme demonstrado a seguir.
A divergência apontada decorre do procedimento adotado pela Unidade para a contabilização do cancelamento de Restos a Pagar no exercício, de ajustes financeiros e de outras operações registradas no Balanço Financeiro, conforme demonstrado a seguir:
Superávit Orçamentário do exercício - Anexo 12 ............... = R$ 6.668.884,26
(-) Variação do Saldo Patrimonial Financeiro ................. = R$ 7.006.073,37
(=) Valor da Divergência = R$ (337.189,11)
(+) Cancelamento de Restos a Pagar............................ = R$ 340.322,87
(-) Ajustes Financeiros .................................................. = R$ (42,59)
(-) Resultado Diminutivo do Exercício ........................... = R$ (722,32)
(=) Diferença .................................................................. = R$ 2.368,85
A diferença no valor de R$ 2.368,91, já foi motivo de apontamento no Relatório de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, caracterizando reincidência.
Tal fato caracteriza descumprimento ao disposto no artigo 85 c/c 102 da Lei Federal n.° 4.320/64 que preconizam:
B.2 - BALANÇO FINANCEIRO
(Anexo 13 da Lei n.° 4.320/64)
B.2.1 - Divergência, no valor de 46.540,78, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 22.021.050,99) e o apurado por esta Instrução (R$ 21.974.510,21), em descumprimento ao disposto no art. 103, da Lei n.º 4.320/64
Verificou-se divergência, no valor de R$ 46.540,78, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado por esta Instrução.
O Balanço Financeiro - Anexo 13, apresenta os seguintes valores:
| Saldo Financeiro para o exercício Seguinte | ||
| Saldo exercício Anterior | Apurado | Registrado |
| Relatório N.° 2.126/2007 | Balanço Consolidado 2007 | |
| 12.963.253,36 | 13.009.794,08 | |
| (+) Receita Orçamentária | 60.210.073,40 | 60.210.073,40 |
| (+) Receita Extraorçamentária | 31.248.694,10 | 31.248.694,10 |
| (-) Despesa Orçamentária | 53.541.189,14 | 53.541.189,14 |
| (-) Despesa extraorçamentária | 28.906.321,51 | 28.906.321,51 |
| Saldo p/ Exercício Seguinte | 21.974.510,21 | 22.021.050,99 |
| Valor Divergência | 46.540,78 | |
Verifica-se, portanto, que a divergência anotada, no valor de R$ 46.540,78, refere-se à diferença entre o saldo do exercício anterior registrado no Relatório n.º 2.126/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao ano de 2006 (R$ 12.963.253,36) e aquele registrado no Balanço Financeiro do exercício de 2007 (R$ 13.009.794,08), mais o valor de R$ 0,06, cuja origem não foi identificada.
A impropriedade anotada caracteriza descumprimento ao disposto no art. 103, da Lei n.º 4.320/64 que dispõe:
B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL
(Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64)
B.3.1 - Contabilização inadequada das aplicações financeiras no Sistema Patrimonial em relação aos registros de entradas e saídas no fluxo financeiro
No Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 - Balanço Financeiro, as aplicações financeiras, no valor de R$ 10.496.025,69, foram registradas demonstrando serem recursos disponíveis (fls. 137/138). Por outro lado, as mesmas aplicações, no Balanço Patrimonial (fls. 139), não figuraram como recursos disponíveis, haja vista terem sido registradas na conta Realizável.
Desta forma, fica caracterizado o inadequado registro das aplicações financeiras, devido a duplicidade de informações apresentadas no Balanço Geral.
B.3.2 - Divergência de R$ 10.493.656,78 no saldo da conta "Realizável" ao final do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e aquele apurado na movimentação financeira do exercício, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64
Considerando-se o saldo da conta "Realizável" do exercício anterior (2006), conforme Relatório n.º 2.126/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, bem como os créditos e débitos ocorridos no exercício em análise, registrados no Balanço Financeiro (p. 137 dos autos), conforme demonstrado a seguir, verifica-se uma divergência da ordem de R$ 10.493.656,78, na apuração do saldo dessa conta ao final do exercício de 2007, com relação ao valor registrado no Balanço Patrimonial:
| APURAÇÃO DO SALDO DA CONTA REALIZÁVEL | ||
| Especificação | Valor (R$) | |
| Movimentação | ||
| Saldo da conta "Realizável" do Exercício Anterior (Relatório n.º 2.126/2007) | 181.729,01 | |
| Mais | + | |
| (+) Débitos (anexo 13) | 493.069,28 | |
| Menos | - | |
| (-) Créditos (anexo 13) | (559.463,70) | |
| Igual | ||
| (=) Saldo conta Realizável de 2007 (apurado na movimentação financeira) | 115.334,59 | |
| (=) Saldo conta Realizável de 2007 (registrado no Balanço Patrimonial)) | 10.608.991,37 | |
| Diferença | 10.493.656,78 | |
A divergência apontada evidencia descumprimento ao disposto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n.º 4.320/64:
B.3.3 - DIVERGÊNCIA no valor de R$ 860,71, na apuração do Saldo da Dívida Ativa ao final do exercício, entre o valor apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64, R$ 6.001.455,08, e aquele registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 6.000.594,37, em desacordo com o disposto no artigo 39, § 1°, c/c 105, II, § 2º, da Lei nº 4.320/64
Verificou-se divergência na apuração do saldo da Dívida Ativa ao final do exercício, entre o valor apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64 e aquele registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, com repercussão na apuração do Saldo Patrimonial do exercício, conforme demonstrado a seguir:
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - Valores em R$ | |
| Saldo do Exercício Anterior | 4.660.063,37 |
| (+) Inscrição | 2.366.066,90 |
| (-) Cobrança no Exercício | (975.841,12) |
| (-) Cancelamento no Exercício | (48.834,07) |
| Saldo Apurado pela Instrução no Anexo 15 | 6.001.455,08 |
| Saldo Registrado no Anexo 14 | 6.000.594,37 |
| Valor da Divergência | 860,71 |
A divergência apontada está em desacordo com o que dispõe o artigo 39, § 1°, c/c 105, II, § 2º, da Lei nº 4.320/64
§ 2.º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa."
B.3.4 - Divergência no valor de R$ 46.540,72, na apuração do saldo da Dívida Flutuante do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 5.113.512,45, e aquele apurado com base na movimentação do exercício (saldo anterior mais/menos inscrição/baixa), R$ 5.066.971,73, em desacordo com o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, arts. 92 c/c 105, III, § 3º
Verificou-se divergência no registro do saldo da Dívida Flutuante, no valor de R$ 46.540,72, entre o valor demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64 e aquele apurado no Balanço Geral da Unidade na movimentação do exercício, com repercussão na apuração do saldo patrimonial, conforme demonstrado a seguir:
| DIVERGÊNCIA NA APURAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE DO EXERCÍCIO | ||
Descrição da Conta |
Valores registrados no Anexo 17 | Valores apurados no Balanço Geral |
| Saldo do Exercício Anterior | 3.177.092,24 | (*) 3.130.551,52 |
| Inscrição | 14.826.860,20 | 14.826.860,20 |
| (-) Amortização / Resgate | 12.890.439,99 | 12.890.439,99 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 5.113.512,45 | 5.066.971,73 |
| Diferença | 46.540,72 | |
(*) Valor informado no Relatório de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006
A irregularidade apontada evidencia descumprimento ao disposto nos artigos 92 e 105, III, § 3º, da Lei n.º 4.320:
B.3.5 - Divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 35.246.983,56), e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 33.956.481,39), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64
Verificou-se uma diferença da ordem de R$ 1.290.502,17, na apuração do saldo patrimonial do exercício, entre o valor demonstrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais, Anexo 15, em descumprimento ao artigo 105 da Lei n.º 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:
| DEMONSTRAÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (R$) | ||
| Especificação | Apuração | |
| Saldo Patrimonial do Exercício Anterior (*) | 25.168.347,95 | 25.168.347,95 |
| Mais | + | + |
| (+) Receita Orçamentária Arrecadada | 60.210.073,40 | 56.636.078,08 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Receita | 3.573.995,32 | |
| Menos | - | - |
| (+) Despesa Realizada | 53.541.189,14 | 50.335.423,07 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 3.205.766,07 | |
| mais | + | + |
| (+) Variações Positivas I.E.O. | 2.744.982,10 | 2.487.478,43 |
| (-) Variações Negativas I.E.O. | 257.503,67 | |
| Igual | = | |
| (=) Saldo Patrimonial de 2007 (apurado) | 33.956.481,39 | |
| (=) Saldo Patrimonial de 2007 (registrado) | 35.246.983,56 | |
| Diferença | (1.290.502,17) | |
(*) Valor informado no Relatório de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006
§ 5.º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar
C.1 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado) não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato resta caracterizado pela apuração de diversas divergências e/ou impropriedades durante a análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, onde foram verificadas impropriedades e divergências entre os Anexos que compõem o Balanço Geral do Município, conforme a seguir:
- divergência entre o superávit orçamentário do exercício (consolidado) e a variação do saldo patrimonial financeiro (item B.1.1);
- divergência entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro e o apurado por esta Instrução (item B.2.1);
- divergência no saldo da conta "Realizável" registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Movimentação Financeira (item B.3.2);
- divergência na apuração do saldo da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (B.3.3);
- divergência na apuração do saldo da Dívida Flutuante registrado no Balanço Patrimonial e o apurado com base na movimentação do exercício (B.3.4);
- divergência entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (item B.3.5).
De todo o exposto, pode-se concluir que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstra adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Indaial, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes referentes ao Poder Executivo:
A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
A.1. Divergência, no valor de R$ 2.368,85, entre o Superávit Orçamentário do Exercício (Consolidado), registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64 (R$ 6.668.884,26), e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 7.006.073,37), já desconsiderados os valores relativos a cancelamento de Restos a Pagar, ajustes financeiros e resultado diminutivo do exercício, em descumprimento ao artigo 85 c/c 102 da Lei Federal n.° 4.320/64 (item B.1.1, deste Relatório);
A.2. Divergência, no valor de 46.540,78, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 22.021.050,99) e o apurado por esta Instrução (R$ 21.974.510,21), em descumprimento ao disposto no art. 103, da Lei n.º 4.320/64 (item B.2.1);
A.3. Divergência de R$ 10.493.656,78 no saldo da conta "Realizável" ao final do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e aquele apurado na movimentação financeira do exercício, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64 (item B.3.2);
A.4. DIVERGÊNCIA no valor de R$ 860,71, na apuração do Saldo da Dívida Ativa ao final do exercício, entre o valor apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64, R$ 6.001.455,08, e aquele registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 6.000.594,37, em desacordo com o disposto no artigo 39, § 1°, c/c 105, II, § 2º, da Lei nº 4.320/64 (item B.3.3);
A.5. Divergência no valor de R$ 46.540,72, na apuração do saldo da Dívida Flutuante do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 5.113.512,45, e aquele apurado com base na movimentação do exercício (saldo anterior mais/menos inscrição/baixa), R$ 5.066.971,73, em desacordo com o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, arts. 92 c/c 105, III, § 3º (item B.3.4);
A.6. Divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 35.246.983,56), e o apurado nas variações patrimoniais na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 33.956.481,39), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64 (item B.3.5);
A.7. Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC (item C.1).
B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
B.1. Relatórios de Controle Interno elaborados de forma mensal, contrariando o disposto no art. 5º, § 5º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1).
C. RESTRIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO-FORMAL:
C.1. Contabilização inadequada das aplicações financeiras no Sistema Patrimonial em relação aos registros de entradas e saídas no fluxo financeiro (item B.3.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1.1, B.2.1, B.3.1, B.3.2, B.3.3, B.3.4, B.3.5 e C.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00224485, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
DMU/DCM 4, em 28/08/2008
Adriana Luz
Auditora Fiscal de Controle Externo
SABRINA MADDALOZZO PIVATTO Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
Em 28/08/2008.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
Despesas excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e/ou sem classificação em funcional programática específica.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Indaial
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 779 | 05/02/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 186,55 | 186,55 | 186,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO GOL LZV-2661. |
| 932 | 12/02/2007 | DIONISOS TEATRO LTDA ME | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | SERVICO PRESTADO COM APRESENTACAO TEATRAL PARA PRO FESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL/ABERTURA ANO LETIVO |
| 1566 | 02/03/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 186,55 | 186,55 | 186,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO CORSA SEDAN, PLACA MDO-9152. |
| 2315 | 30/03/2007 | AURORA ANTUNES COELHO | 1.125,00 | 1.125,00 | 1.125,00 | PAGAMENTO DE DIARIA A QUE TEM DIREITO QUANDO EM BRASILIA-DF PARA PARTICIPAR DA MARCHA EM DEFESA DOS MUNICIPIOS, NO PERIODO DE 07/04 A 12/04. |
| 2350 | 02/04/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 186,55 | 186,55 | 186,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO KOMBI, PLACA MCA-5353, DO TRANSPORTE ESCOLAR |
| 2351 | 02/04/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 390,00 | 390,00 | 390,00 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO MICRO ONIBUS, PLACA MCF-9623, TRANSPORTE ESCOLAR |
| 3286 | 04/05/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 186,55 | 186,55 | 186,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO PARA MANUTENCAO DO VEICULO KOMBI, PLACA MCA-5323 DO TRANSPORTE ESCOLAR |
| 3963 | 29/05/2007 | VALDEMIRO SCHULZ EPP | 12.720,44 | 12.720,44 | 12.720,44 | FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTEN CAO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 3965 | 29/05/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 11.556,12 | 11.556,12 | 11.556,12 | FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTEN CAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. |
| 4802 | 02/07/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 190,55 | 190,55 | 190,55 | SERVICO PRESTADO COM LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA TORIO DO VEICULO KOMBI, PLACA MAZ-2546 |
| 4928 | 04/07/2007 | MOACIR COMANDOLLI | 900,00 | 900,00 | 900,00 | SERVICO PRESTADO COM SERVICO DE SOM, E ANIMACAO DE BAILE DA FESTA JUNINA MUNICIPAL. |
| 5064 | 10/07/2007 | BISSON SONORIZACAO LTDA ME | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PAGAMENTO DE SONORIZACAO DE EVENTOS, PARA DESFILE JUNINO DAS ESCOLAS E UNIDADES EDUCACAO BASICA. |
| 5068 | 11/07/2007 | ANCHIETA ARTE CENICA | 3.502,00 | 3.502,00 | 3.502,00 | PAGAMENTO DE APRESENTACAO TEATRAL, EU VOU MORAR NA LUZ E SOCIETY BRAZIL, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICI- PAL DE ENSINO. |
| 6254 | 28/08/2007 | BISSON SONORIZACAO LTDA ME | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVICO PRESTADO COM SONORIZACAO NO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO. |
| 6736 | 17/09/2007 | TSY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 15.535,98 | 15.535,98 | 15.535,98 | FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTEN- CAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. |
| 6931 | 24/09/2007 | MICHELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME | 5.835,96 | 4.189,92 | 4.174,44 | FORNECIMENTO DE LEITE TIPO C INTEGRAL, PARA MANU- TENCAO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 6986 | 24/09/2007 | CEREALISTA ESTRELA DALVA LTDA | 23.525,69 | 23.466,79 | 21.496,07 | FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTCIOS PARA MANUTEN- CAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. |
| 7790 | 30/10/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 394,18 | 394,18 | 394,18 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO MICRO-ONIBUS, PLACA MFJ-9650 |
| T O T A L .............................................. | 80.122,12 | 78.417,18 | 76.430,98 | - | ||
ANEXO II
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Indaial
Competência: 01/2007 à 06/2007
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 54 | 15/01/2007 | COSEMS SC | 500,00 | 500,00 | 500,00 | PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO SEMESTRAL REFERENTE AO 1o.SEMESTRE/2007. |
| 456 | 05/03/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 30,00 | 30,00 | 30,00 | SERVICO PRESTADO COM A CONFECCAO DE PLACA DE VEICU LO PARA O VEICULO PLACA MEM-6459. |
| 922 | 04/05/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 285,84 | 285,84 | 285,84 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO, DO VEICULO MOTO HONDA, MCV-0994, PARA MANUTENCAO DO ECD |
| 995 | 10/05/2007 | ANTONIO DE ANDRADE FILHO ME | 450,00 | 450,00 | 450,00 | PAGAMENTO DE HORAS DA RETROESCAVADEIRA E TRATOR ESTEIRA, PARA LIMPEZA E PREPARO DO SOLO PARA O GRUPO DE FOTOTERAPIA DO PSF JOAO PAULO II. |
| 1142 | 05/06/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 1.157,60 | 1.157,60 | 1.157,60 | SERVICO PRESTADO COM LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA TORIO DOS VEICULOS PLACA MBM-5835, MCM-9905, LZN-7545, MBH-5285 E MBH-5255 |
| 1312 | 02/07/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 190,55 | 190,55 | 190,55 | SERVICO PRESTADO COM LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA TORIO DO VEICULO, PLACA MDC-7536, DO DEPTO DE SAUDE. |
| 1358 | 09/07/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 289,84 | 289,84 | 289,84 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO PA RA MANUTENCAO DO MOTO HONDA, PLACA LZU-2861 |
| 1470 | 25/07/2007 | COSEMS SC | 500,00 | 500,00 | 500,00 | PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO REF 2o. SEMESTRE DE 2007 |
| 1525 | 01/08/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 199,79 | 199,79 | 199,79 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO AMBULANCIA SPRINTER, PLACA MBQ-0967 |
| 1704 | 03/09/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 190,55 | 190,55 | 190,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO KOMBI, PLACA LZAH-5838 |
| 1705 | 03/09/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 190,55 | 190,55 | 190,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO GOL, LZH-5788 |
| 1706 | 03/09/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 199,79 | 199,79 | 199,79 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO AMBULANCIA RENAULT, LZD-0558 |
| 1707 | 03/09/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 190,55 | 190,55 | 190,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO FIAT UNO, PLACA MCJ-6198 |
| 1872 | 01/10/2007 | ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA | 190,55 | 190,55 | 190,55 | PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO CORSA SEDAN, PLACA MEM-6459 |
| 2214 | 20/11/2007 | MARMORARIA E FUNERARIA HAAS LTDA | 400,00 | 400,00 | 400,00 | PAGAMENTO DE TRASLADO DO CORPO DE ATALIBIO SANTANA DE FLORIANOPOLIS A INDAIAL, PACIENTE ENCAMINHADO COM A AMBULANCIA DA SECRETARIA DA SAUDE PARA EFE TUAR EXAMES E VEIO A OBITO DURANTE O MESMO, COMO NAO E AUTORIZADO TRANSPORTE DO CORPO VIA AMBULAN CIA. |
| 2425 | 13/12/2007 | MARMORARIA E FUNERARIA HAAS LTDA | 480,00 | 480,00 | 14,40 | PAGAMENTO DE TRASLADO DO CORPO DE ZELINDA ALVES SCHUMANN DE FLORIANOPOLIS A INDAIAL, PACIENTE EN CAMINHADO COM A AMBULANCIA DA SECRETARIA DA SAUDE PARA EFETUAR EXAMES E VEIO A OBITO DURANTE O MESMO COMO NAO E AUTORIZADO TRANSPORTE DO CORPO VIA AM BULANCIA. |
| 248 | 26/01/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 16,99 | 16,99 | 16,99 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 249 | 26/01/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 15,23 | 15,23 | 15,23 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 253 | 31/01/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 5,69 | 5,69 | 5,69 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 419 | 28/02/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 13,00 | 13,00 | 13,00 | PAGAMENTO DE TAXA CHEQUE A MAIOR. |
| 420 | 28/02/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 44,46 | 44,46 | 44,46 | PAGAMENTO DE TAXA CHEQUE A MAIOR |
| 868 | 30/04/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 100,51 | 100,51 | 100,51 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 872 | 30/04/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 8,55 | 8,55 | 8,55 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 873 | 30/04/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 26,88 | 26,88 | 26,88 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 1111 | 31/05/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 55,92 | 55,92 | 55,92 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1296 | 29/06/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 48,06 | 48,06 | 48,06 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1297 | 29/06/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 13,31 | 13,31 | 13,31 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1693 | 28/08/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 11,00 | 11,00 | 11,00 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1694 | 28/08/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 5,70 | 5,70 | 5,70 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1695 | 28/08/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 29,77 | 29,77 | 29,77 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1863 | 26/09/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 5,55 | 5,55 | 5,55 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1864 | 26/09/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 52,48 | 52,48 | 52,48 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 1865 | 26/09/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 13,64 | 13,64 | 13,64 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 2056 | 31/10/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 13,96 | 13,96 | 13,96 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 2057 | 31/10/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 18,18 | 18,18 | 18,18 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 2058 | 31/10/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 27,33 | 27,33 | 27,33 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 2059 | 31/10/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 33,15 | 33,15 | 33,15 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003. |
| 2509 | 21/12/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 25,56 | 25,56 | 25,56 | PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR. |
| 2510 | 21/12/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 46,10 | 46,10 | 46,10 | PAGAMENTO DE CHEQUE A MAIOR. |
| 2511 | 21/12/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 23,97 | 23,97 | 23,97 | PAGAMENTO DE CHEQUE A MAIOR. |
| 2512 | 21/12/2007 | BANCO DO BRASIL S/A | 15,12 | 15,12 | 15,12 | PAGAMENTO DA TARIFA DE CHEQUE A MAIOR. |
| T O T A L .................................................. | 6.115,72 | 6.115,72 | 5.650,12 | - | ||