ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00210425
   

UNIDADE

Município de Indaial
   

RESPONSÁVEL

Sr. Olímpio José Tomio - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 3.313/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Indaial está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00210425) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4.439, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 01/12/2005, resultando na Lei no 3.396/05, de 06/12/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/08/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 26/09/2006, resultando na Lei no 3.481/06, de 30/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em31/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 3.508/06, de 30/12/2006 restando CUMPRIDO o disposto no art. 169, III, dos Atos das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 69.822.000,00 e fixou a despesa em R$ 69.822.000,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/06/2005, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Indaial, 2º Piso, S211, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 25/07/2006, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Indaial, 2º Piso, S211, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 27/11/2006, nas dependências da Auditório da Prefeitura Municipal de Indaial, 2º Piso, S211, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3.508, de 21/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 69.822.000,00 para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 230.000,00, que corresponde a 0,33 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 69.822.000,00
Ordinários 68.383.210,00
Reserva de Contingência 1.438.790,00
   
(+) Créditos Adicionais 9.519.609,34
Suplementares 8.097.676,78
Especiais 1.421.932,56
   
(-) Anulações de Créditos 7.474.118,66
Orçamentários/Suplementares 7.474.118,66
   
(=) Créditos Autorizados 71.867.490,68

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 930.490,68 9,77
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 6.691.307,60 70,29
Superávit Financeiro 1.120.000,00 11,77
Recursos de Convênios 777.811,06 8,17
T O T A L 9.519.609,34 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 9.519.609,34, equivalendo a 13,63% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 85,06% e os especiais 14,94%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 7.474.118,66, equivalendo a 10,70% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 69.822.000,00 60.210.073,40 (9.611.926,60)
DESPESA 71.867.490,68 53.541.189,14 (18.326.301,54)
Superávit de Execução Orçamentária 6.668.884,26 -
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 37.174.498,01
Das Demais Unidades 23.035.575,39
TOTAL DAS RECEITAS 60.210.073,40

DESPESAS  
Da Prefeitura 34.869.378,51
Das Demais Unidades 18.671.810,63
TOTAL DAS DESPESAS 53.541.189,14
SUPERÁVIT 6.668.884,26

Obs.: 1) Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

2) A divergência, no valor de R$ 337.189,11, entre o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise, acima demonstrado, e a variação do saldo patrimonial financeiro (página 18, deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar, R$ 340.322,87, ajustes financeiros, R$ -42,59, e Resultado Diminutivo do Exercício, R$ -722,32, conforme anotação feita sob o item B.1.1, deste Relatório.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 6.668.884,26, correspondendo a 11,08% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 6.668.884,26 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 2.305.119,50 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 4.363.764,76.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos - INDAPREV e o Fundo Municipal de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos de Indaial - FASSPI

Desconsiderando o resultado orçamentário do INDAPREV e do FASSPI, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 60.210.073,40 53.541.189,14 6.668.884,26
INDAPREV e do FASSPI (*) 7.680.654,61 3.818.341,35 3.862.313,26
Resultado Ajustado 52.529.418,79 49.722.847,79 2.806.571,00
(*) Conforme informação às fls. 488 e 493 dos autos.

O resultado orçamentário consolidado, excluído o INDAPREV e o FASSPI, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 2.806.571,00 representando 5,34 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,64 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 2.305.119,50, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 37.174.498,01 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 13.815.903,88), e a Despesa Realizada R$ 34.869.378,51.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 2.305.119,50, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 2.305.119,50
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 4.363.764,76
TOTAL SUPERÁVIT 6.668.884,26

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 6.668.884,26 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 2.305.119,50, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 4.363.764,76.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$60.210.073,40, equivalendo a 86,23 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 6.112.868,48 14,02 6.284.948,01 13,45 7.047.607,63 11,71
Receita de Contribuições 2.505.687,49 5,75 1.905.422,73 4,08 2.791.512,82 4,64
Receita Patrimonial 1.384.928,93 3,18 1.590.959,59 3,40 5.673.101,89 9,42
Receita Industrial 1.466,63 0,00 15.871,99 0,03 29.178,33 0,05
Receita de Serviços 77.897,78 0,18 178.040,59 0,38 267.506,26 0,44
Transferências Correntes 28.704.602,93 65,82 32.603.658,38 69,78 37.266.070,33 61,89
Outras Receitas Correntes 1.713.588,90 3,93 1.426.419,77 3,05 2.301.503,21 3,82
Operações de Crédito 1.877.486,57 4,30 2.446.141,46 5,24 2.598.154,20 4,32
Alienação de Bens 0,00 0,00 50.450,00 0,11 0,00 0,00
Transferências de Capital 288.000,00 0,66 222.500,00 0,48 501.000,00 0,83
Outras Receitas de Capital 946.650,25 2,17 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Intraorçamentária de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 1.734.438,73 2,88
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 43.613.177,96 100,00 46.724.412,52 100,00 60.210.073,40 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 4.803.093,32 78,57 4.577.830,07 72,84 5.350.137,81 75,91
IPTU 2.211.164,71 36,17 1.850.031,02 29,44 1.999.130,28 28,37
IRRF 824.044,25 13,48 754.147,28 12,00 924.134,65 13,11
ISQN 1.391.233,06 22,76 1.510.416,08 24,03 1.826.565,48 25,92
ITBI 376.651,30 6,16 463.235,69 7,37 600.307,40 8,52
Taxas 1.305.264,12 21,35 1.705.160,85 27,13 1.696.317,52 24,07
Contribuições de Melhoria 4.511,04 0,07 1.957,09 0,03 1.152,30 0,02
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 6.112.868,48 100,00 6.284.948,01 100,00 7.047.607,63 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 2.148.767,29 3,57
Contribuições Econômicas 642.745,53 1,07
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 642.745,53 1,07
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 2.791.512,82 4,64
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 60.210.073,40 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.704.602,93 65,82 32.603.658,38 69,78 37.266.070,33 61,89
Transferências Correntes da União 10.506.288,81 24,09 12.192.275,97 26,09 13.752.381,11 22,84
Cota-Parte do FPM 8.179.309,62 18,75 9.075.352,52 19,42 10.670.428,27 17,72
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (1.226.895,87) (2,81) (1.361.302,34) (2,91) (1.758.547,83) (2,92)
Cota do ITR 9.262,64 0,02 9.436,12 0,02 7.614,10 0,01
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (505,82) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 255.433,56 0,59 144.639,35 0,31 147.461,54 0,24
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (38.314,92) (0,09) (21.695,88) (0,05) (24.567,04) (0,04)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 773.260,52 1,65 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.784.204,15 4,09 2.349.738,24 5,03 2.593.597,70 4,31
Transferência de Recursos do FNAS 290.651,90 0,67 402.342,70 0,86 483.344,63 0,80
Transferências de Recursos do FNDE 851.643,94 1,95 283.432,40 0,61 1.137.076,01 1,89
Demais Transferências da União 400.993,79 0,92 537.072,34 1,15 496.479,55 0,82
             
Transferências Correntes do Estado 12.565.700,00 28,81 14.318.885,10 30,65 15.934.767,92 26,47
Cota-Parte do ICMS 12.569.303,72 28,82 12.933.288,18 27,68 14.439.495,52 23,98
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (1.885.394,70) (4,32) (1.939.992,96) (4,15) (2.431.969,45) (4,04)
Cota-Parte do IPVA 1.503.117,93 3,45 1.855.970,40 3,97 2.289.873,23 3,80
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (129.722,34) (0,22)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 445.497,77 1,02 452.236,73 0,97 458.872,03 0,76
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (66.824,72) (0,15) (67.836,13) (0,15) (74.710,45) (0,12)
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 1.085.218,88 2,32 1.382.929,38 2,30
             
Transferências Multigovernamentais 5.377.835,44 12,33 5.877.582,35 12,58 7.293.257,03 12,11
Transferências de Recursos do Fundeb 5.377.835,44 12,33 5.877.582,35 12,58 7.293.257,03 12,11
             
Transferências de Instituições Privadas 59.496,81 0,14 81.965,74 0,18 62.730,78 0,10
             
Transferências de Pessoas 3.333,70 0,01 39.669,61 0,08 61.014,10 0,10
             
Transferências de Convênios 191.948,17 0,44 93.279,61 0,20 161.919,39 0,27
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 288.000,00 0,66 222.500,00 0,48 501.000,00 0,83
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 28.992.602,93 66,48 32.826.158,38 70,25 37.767.070,33 62,73
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 43.613.177,96 100,00 46.724.412,52 100,00 60.210.073,40 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 975.841,12, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 644.890,40 100,00 525.382,99 100,00 975.648,52 99,98
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 192,60 0,02
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 644.890,40 100,00 525.382,99 100,00 975.841,12 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.598.154,20, correspondendo a 4,32% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 53.541.189,14 equivalendo a 74,50% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 1.469.197,54 3,71 1.662.428,54 3,62 1.539.511,13 2,88
02-Judiciária 0,00 0,00 262.080,64 0,57 329.864,46 0,62
04-Administração 3.587.845,65 9,06 4.009.269,57 8,74 4.610.356,95 8,61
05-Defesa Nacional 223.284,36 0,56 0,00 0,00 0,00 0,00
06-Segurança Pública 315.331,58 0,80 399.869,87 0,87 592.548,45 1,11
08-Assistência Social 3.070.106,27 7,76 3.052.674,97 6,65 3.826.345,30 7,15
09-Previdência Social 1.570.623,85 3,97 2.168.388,02 4,73 2.392.278,25 4,47
10-Saúde 6.897.148,30 17,42 7.720.627,53 16,82 9.268.015,37 17,31
12-Educação 10.344.659,87 26,13 11.503.216,24 25,07 14.664.425,26 27,39
13-Cultura 870.336,34 2,20 927.280,22 2,02 905.343,23 1,69
14-Direitos da Cidadania 34.067,43 0,09 47.482,34 0,10 72.869,77 0,14
15-Urbanismo 3.007.172,66 7,60 5.697.163,03 12,41 5.900.583,09 11,02
16-Habitação 113.798,17 0,29 241.106,31 0,53 203.387,34 0,38
17-Saneamento 1.892.161,96 4,78 4.537.136,11 9,89 4.900.935,16 9,15
18-Gestão Ambiental 278.395,47 0,70 135.531,41 0,30 202.003,47 0,38
20-Agricultura 579.582,85 1,46 687.262,92 1,50 883.415,01 1,65
22-Indústria 148.544,18 0,38 200.084,63 0,44 374.494,97 0,70
23-Comércio e Serviços 379.931,20 0,96 512.346,73 1,12 1.071.236,63 2,00
24-Comunicações 10.000,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00
26-Transporte 3.285.049,25 8,30 0,00 0,00 0,00 0,00
27-Desporto e Lazer 428.247,92 1,08 558.963,90 1,22 740.317,35 1,38
28-Encargos Especiais 1.077.385,61 2,72 1.567.511,62 3,42 1.063.257,95 1,99
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 39.582.870,46 100,00 45.890.424,60 100,00 53.541.189,14 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 34.567.592,97 87,33 38.514.470,67 83,93 45.651.159,22 85,26
Pessoal e Encargos 20.979.586,66 53,00 20.963.646,50 45,68 25.717.019,72 48,03
Aposentadorias e Reformas 288.321,58 0,73 8.824,81 0,02 23.269,02 0,04
Pensões 20.522,64 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratação por Tempo Determinado 4.378.433,17 11,06 5.539.729,86 12,07 6.116.684,31 11,42
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.784.178,38 34,82 13.645.787,08 29,74 15.544.517,22 29,03
Obrigações Patronais 1.694.279,16 4,28 687.803,92 1,50 2.670.405,74 4,99
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 328.670,33 0,83 376.821,47 0,82 393.856,19 0,74
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 473.362,12 1,20 599.096,95 1,31 733.501,19 1,37
Sentenças Judiciais 11.819,28 0,03 105.582,41 0,23 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 234.786,05 0,44
Juros e Encargos da Dívida 166.734,86 0,42 293.105,92 0,64 389.678,54 0,73
Juros sobre a Dívida por Contrato 166.734,86 0,42 293.105,92 0,64 379.963,54 0,71
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 9.715,00 0,02
Outras Despesas Correntes 13.421.271,45 33,91 17.257.718,25 37,61 19.544.460,96 36,50
Aposentadorias e Reformas 1.167.187,39 2,95 1.648.950,58 3,59 1.842.959,90 3,44
Pensões 319.491,93 0,81 431.368,12 0,94 438.476,79 0,82
Outros Benefícios Previdenciários 8.486,91 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 63.833,50 0,16 78.594,00 0,17 87.743,50 0,16
Material de Consumo 3.333.092,56 8,42 3.422.798,87 7,46 3.833.289,40 7,16
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 18.059,00 0,05 42.161,18 0,09 45.713,90 0,09
Material de Distribuição Gratuita 442.539,40 1,12 674.568,99 1,47 938.717,08 1,75
Passagens e Despesas com Locomoção 27.149,64 0,07 37.450,13 0,08 43.603,62 0,08
Serviços de Consultoria 24.292,00 0,06 16.561,33 0,04 6.999,96 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 479.106,33 1,21 695.695,03 1,52 889.298,98 1,66
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.341.610,27 16,02 8.165.225,84 17,79 8.760.928,92 16,36
Contribuições 95.000,00 0,24 45.000,00 0,10 113.396,13 0,21
Subvenções Sociais 453.305,02 1,15 773.462,34 1,69 1.466.366,34 2,74
Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 412.663,85 0,90 16.537,70 0,03
Obrigações Tributárias e Contributivas 342.940,29 0,87 372.650,77 0,81 526.380,49 0,98
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 152.406,00 0,39 107.490,36 0,23 148.489,20 0,28
Auxílio-Transporte 31.618,31 0,08 80.750,30 0,18 81.649,99 0,15
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 3.074,95 0,01
Despesas de Exercícios Anteriores 97.682,43 0,25 176.149,71 0,38 32.594,15 0,06
Indenizações e Restituições 11.167,60 0,03 45.664,30 0,10 21.442,54 0,04
Outras Despesas Correntes - Outras Classificações 12.302,87 0,03 30.512,55 0,07 246.797,42 0,46
             
DESPESAS DE CAPITAL 5.015.277,49 12,67 7.375.953,93 16,07 7.890.029,92 14,74
Investimentos 4.378.470,96 11,06 6.031.548,23 13,14 6.935.737,02 12,95
Contribuições 10.000,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00
Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 129.132,00 0,24
Obras e Instalações 3.206.365,61 8,10 4.263.589,39 9,29 5.481.031,42 10,24
Equipamentos e Material Permanente 1.150.105,35 2,91 1.567.383,84 3,42 1.126.061,94 2,10
Aquisição de Imóveis 12.000,00 0,03 25.000,00 0,05 161.000,00 0,30
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 175.575,00 0,38 38.511,66 0,07
Despesas com Investimentos - Outras Classificações 35.000,00 0,09 0,00 0,00 178.200,00 0,33
Inversões Financeiras 0,00 0,00 70.000,00 0,15 102.513,49 0,19
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 70.000,00 0,15 102.513,49 0,19
Amortização da Dívida 601.806,53 1,52 1.274.405,70 2,78 673.579,41 1,26
Principal da Dívida Contratual Resgatado (*) 601.806,53 1,52 1.274.405,70 2,78 673.579,41 1,26
             
Total da Despesa Empenhada 39.582.870,46 100,00 45.890.424,60 100,00 53.541.189,14 100,00

(*) A diferença de R$ 185.858,04 entre o valor empenhado a título de "Principal da Dívida Contratual Resgatado", acima demonstrado, R$ 673.579,41, e o valor de Amortização da Dívida Fundada, registrado na Movimentação da Dívida, R$ 859.437,45 (página 21, deste Relatório), refere-se a transferências financeiras do Fapen.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 12.963.253,36
Bancos Conta Movimento 1.926.585,00
Aplicações Financeiras 8.155.938,89
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.880.729,47
   
(+) ENTRADAS 91.458.767,50
Receita Orçamentária 60.210.073,40
Extraorçamentárias 31.248.694,10
Realizável 559.463,70
Restos a Pagar 6.370.642,93
Depósitos de Diversas Origens 8.456.217,27
Cancelamento de Restos a Pagar 340.322,87
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 15.522.047,33
   
(-) SAÍDAS 82.447.510,65
Despesa Orçamentária 53.541.189,14
Extraorçamentárias 28.906.321,51
Realizável 493.069,28
Restos a Pagar 4.160.518,69
Depósitos de Diversas Origens 8.729.921,30
Receitas a Classificar (ajustes financeiros) 42,59
Outras Operações (acerto contábil "Responsáveis") 722,32
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 15.522.047,33
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 22.021.050,99
Banco Conta Movimento 4.171.421,11
Vinculado em Conta Corrente Bancária 5.336.756,18
Aplicações Financeiras 12.512.873,70

Fonte: Balanço Financeiro

Obs.: A divergência no valor de R$ 46.540,78, entre o Saldo Financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13, R$ 22.021.050,99, e o apurado por esta Instrução, R$ 21.974.510,21, encontra-se anotada no item B.2.1, página 36, deste Relatório.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 3.402.443,73
Vinculado em C/C Bancária 4.258.588,04
Aplicações Financeiras 320.887,58
TOTAL 7.981.919,35

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 13.144.982,37 37,80 22.134.016,67 45,40
Disponível 10.082.523,89 28,99 6.188.269,12 12,69
Vinculado 2.880.729,47 8,28 5.336.756,18 10,95
Realizável (1) 181.729,01 0,52 10.608.991,37 21,76
       
Ativo Permanente 21.633.442,31 62,20 26.614.033,72 54,60
Bens Móveis 8.116.213,25 23,34 10.337.023,22 21,20
Bens Imóveis 8.858.026,40 25,47 10.274.047,22 21,08
Créditos 4.659.202,66 13,40 2.368,91 0,00
Dívida Ativa (2) 0,00 0,00 6.000.594,37 12,31
       
Ativo Real 34.778.424,68 100,00 48.748.050,39 100,00
       
ATIVO TOTAL 34.778.424,68 100,00 48.748.050,39 100,00
       
Passivo Financeiro (3) 3.130.551,52 9,00 5.113.512,45 10,49
Restos a Pagar 2.770.056,91 7,96 5.021.448,58 10,30
Depósitos Diversas Origens 360.494,61 1,04 92.063,87 0,19
       
Passivo Permanente 6.479.525,21 18,63 8.387.554,38 17,21
Dívida Fundada 6.479.525,21 18,63 8.387.554,38 17,21
       
Passivo Real 9.610.076,73 27,63 13.501.066,83 27,70
       
Ativo Real Líquido (4) 25.168.347,95 72,37 35.246.983,56 72,30
       
PASSIVO TOTAL 34.778.424,68 100,00 48.748.050,39 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

Obs.: 1) Com relação ao saldo da conta Realizável ao final de 2007, ver itens B.3.1 e B.3.2, página 37, deste Relatório.

2) A divergência no valor de R$ 860,71, entre o saldo da Dívida Ativa ao final do exercício registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e aquele apurado por esta Instrução, conforme demonstrado à página 22, encontra-se anotada sob o item B.3.3, página 38, deste Relatório.

3) A divergência no valor de R$ 46.540,72, entre o saldo da Dívida Flutuante registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e aquele apurado por esta Instrução, conforme demonstrado à página 22, encontra-se anotada sob o item B.3.4, página 39, deste Relatório.

4) A divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o saldo patrimonial registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), acima demonstrado, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15), página 20 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item B.3.5, página 40, deste Relatório.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 3.994.086,51 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 297.208,60
Restos a Pagar não Processados 3.681.849,09
Depósitos de Diversas Origens 15.028,82
TOTAL 3.994.086,51

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 13.144.982,37 22.134.016,67 8.989.034,30
Passivo Financeiro 3.130.551,52 5.113.512,45 (1.982.960,93)
Saldo Patrimonial Financeiro 10.014.430,85 17.020.504,22 7.006.073,37

Obs.: A divergência, no valor de R$ 337.189,11, entre a variação do saldo patrimonial financeiro, acima demonstrado, e o resultado orçamentário consolidado ocorrido no exercício em análise (página 5 deste Relatório), refere-se a cancelamento de Restos a Pagar, R$ 340.322,87, ajustes financeiros, R$ -42,59, e Resultado Diminutivo do Exercício, R$ -722,32, conforme anotação feita sob o item B.1.1, deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 17.020.504,22 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,23 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 7.006.073,37, passando de um superávit financeiro de R$ 10.014.430,85 para um superávit financeiro de R$ 17.020.504,22.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 8.082.222,31) com seu Passivo Financeiro (R$ 3.994.086,51), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 4.088.135,80 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,49 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o INDAPREV e o FASSPI

Excluindo o resultado do INDAPREV e do FASSPI, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município INDAPREV/FASSPI Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 13.144.982,37 8.169.160,90 4.975.821,47
Passivo Financeiro 3.130.551,52 20.421,17 3.110.130,35

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município INDAPREV/FASSPI Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 22.134.016,67 12.079.207,16 10.054.809,51
Passivo Financeiro 5.113.512,45 68.154,17 5.045.358,28

(*) Conforme informação às fls. 491 e 496 dos autos.

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do INDAPREV e do FASSPI, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 4.975.821,47 10.054.809,51 5.078.988,04
Passivo Financeiro 3.110.130,35 5.045.358,28 (1.935.227,93)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.865.691,12 5.009.451,23 3.143.760,11

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 5.009.451,23 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,50 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 3.143.760,11, passando de um superávit financeiro de R$ 1.865.691,12 para um superávit financeiro de R$ 5.009.451,23

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 56.636.078,08
Receita Orçamentária 60.210.073,40
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 3.573.995,32
   
Despesa Efetiva 50.335.423,07
Despesa Orçamentária 53.541.189,14
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.205.766,07
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 6.300.655,01

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.744.982,10
(-) Variações Passivas 257.503,67
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 2.487.478,43

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 6.300.655,01
(+)Resultado Patrimonial-IEO 2.487.478,43
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 8.788.133,44

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 25.168.347,95
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 8.788.133,44
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 33.956.481,39

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

Obs) A divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o saldo patrimonial acima demonstrado, e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17 deste Relatório, encontra-se anotada sob o item B.3.5, página 40, deste Relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 6.479.525,21 6.479.525,21
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 2.598.154,20 2.718.966,61
(+) Incorporação de Obrigações 120.812,41 120.812,41
(+) Atualização Monetária (Dívida Fundada) 87.092,31 87.092,31
(-) Amortização (Dívida Fundada) 859.437,45 859.437,45
(-) Desincorporação de Obrigações (Dívida Fundada) 38.592,30 38.592,30
     
Saldo para o Exercício Seguinte 8.387.554,38 8.387.554,38

(*) A diferença de R$ 185.858,04 entre o valor de Amortização da Dívida Fundada, R$ 859.437,45, acima demonstrado, e o valor empenhado a título de "Principal da Dívida Contratual Resgatado", R$ 673.579,41, (página 15, deste Relatório), refere-se a transferências financeiras do Fapen.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 5.424.217,47 12,44 6.479.525,21 13,87 8.387.554,38 13,93

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 3.130.551,52
   
(+) Formação da Dívida 14.826.860,20
(-) Baixa da Dívida 12.890.439,99
   
Saldo para o Exercício Seguinte 5.066.971,73

Obs.: A divergência no valor de R$ 46.540,72 entre o saldo da Dívida Flutuante acima demonstrado e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17, encontra-se anotada sob o item B.3.4, página 39, deste Relatório.

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 764.024,07 7,55 3.130.551,52 23,82 5.066.971,73 22,89

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 4.660.063,37
   
(+) Inscrição 2.366.066,90
(-) Cobrança no Exercício 975.841,12
(-) Cancelamento no Exercício 48.834,07
   
Saldo para o Exercício Seguinte 6.001.455,08

Obs.: A divergência no valor de R$ 860,71 entre o saldo da Dívida Ativa ao final do exercício acima demonstrado e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14), página 17, encontra-se anotada sob o item B.3.3, página 38, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.999.130,28 5,81
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.826.565,48 5,31
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 924.134,65 2,68
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 600.307,40 1,74
Cota do ICMS 14.439.495,52 41,94
Cota-Parte do IPVA 2.289.873,23 6,65
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 458.872,03 1,33
Cota-Parte do FPM 10.670.428,27 30,99
Cota do ITR 7.614,10 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 147.461,54 0,43
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 626.967,42 1,82
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 435.736,91 1,27
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 34.426.586,83 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 59.796.503,40
(-) Contribuição dos Servidores ao Instituto de Previdência 1.595.945,33
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 4.420.022,93
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 53.780.535,14

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 2.927.565,82
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 2.927.565,82

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 11.629.506,67
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) 39.813,31
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 11.669.319,98

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge

Fonte 34 - Outras Transferências FNDE = R$ 81.145,89

81.145,89
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 81.145,89

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge

Fonte 15 - Transferências recursos FNDE = R$ 957.710,84

Fonte 22 - Transferências de Convênios = R$ 103.707,65

Fonte 34 - Outras Transferências FNDE = R$ 279.257,75

Fonte 94 - Remuneração de depósitos Bancários = R$ 22.000,00

1.362.676,24
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo I, deste Relatório 80.122,12
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.442.798,36

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 2.927.565,82 8,50
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 11.669.319,98 33,90
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 81.145,89 0,24
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.442.798,36 4,19
(+) Despesas com Educação Especial 37.146,08 0,11
(-) Ganho com FUNDEB 2.873.234,10 8,35
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 10.236.853,53 29,74
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 8.606.646,71 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 1.630.206,82 4,74

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 10.236.853,53 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,74% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 1.630.206,82, representando 4,74% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 7.293.257,03
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 4.375.954,22
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 7.008.405,38
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 2.632.451,16

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.008.405,38, equivalendo a 96,09% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 7.293.257,03
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 7.293.257,03
   
95% dos Recursos do FUNDEB 6.928.594,18
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 7.008.405,38
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 79.811,20

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.008.405,38, equivalendo a 96,09% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 7.791.963,57
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 1.322.233,59
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 70.038,64
Vigilância Sanitária (10.304) 27.719,26
Vigilância Epidemiológica (10.305) 56.060,31
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 9.268.015,37

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge

Fonte 14 - Transferências de Recursos do SUS = R$ 2.721859,22

Fonte 23 - Transferências de Convênios Saúde = R$ 45.978,94

2.767.838,16
Despesas classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo II, deste Relatório 6.115,72
Rendimentos de Aplicações Financeiras 8.444,15
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.782.398,03

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 9.268.015,37 26,92
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 2.782.398,03 8,08
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 6.485.617,34 18,84
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 5.163.988,02 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 1.321.629,32 3,84

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 6.485.617,34, correspondendo a um percentual de 18,84% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 24.630.238,92
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 24.630.238,92

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.086.780,80
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.086.780,80

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 53.780.535,04 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 32.268.321,02 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 24.630.238,92 45,80
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.086.780,80 2,02
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 25.717.019,72 47,82
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 6.551.301,30 12,18

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,82% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 53.780.535,04 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 29.041.488,92 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 24.630.238,92 45,80
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 24.630.238,92 45,80
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 4.411.250,00 8,20

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 53.780.535,04 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.226.832,10 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.086.780,80 2,02
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.086.780,80 2,02
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.140.051,30 3,98

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,02% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 3.500,00 11.885,41 29,45
FEVEREIRO 3.500,00 11.885,41 29,45
MARÇO 3.500,00 11.885,41 29,45
ABRIL 3.500,00 14.634,07 23,92
MAIO 3.500,00 14.634,07 23,92
JUNHO 3.500,00 14.634,07 23,92
JULHO 3.500,00 14.634,07 23,92
AGOSTO 3.500,00 14.634,07 23,92
SETEMBRO 3.500,00 14.634,07 23,92
OUTUBRO 3.500,00 14.634,07 23,92
NOVEMBRO 3.500,00 14.634,07 23,92
DEZEMBRO 3.500,00 14.634,07 23,92

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 47.612 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
58.475.634,67 378.000,00 0,65

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 378.000,00, representando 0,65% da receita total do Município ( R$ 58.475.634,67). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 6.810.331,00 20,53
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 24.470.923,30 73,77
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.541.591,27 4,65
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 349.095,37 1,05
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 33.171.940,94 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 1.539.511,13 4,64
Total das despesas para efeito de cálculo 1.539.511,13 4,64
     
Valor Máximo a ser Aplicado 2.653.755,28 8,00
Valor Abaixo do Limite 1.114.244,15 3,36

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.539.511,13, representando 4,64% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 33.171.940,94). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 47.612 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
2.252.000,00 907.681,57 40,31

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 907.681,57, representando 40,31% da receita total do Poder (R$ 2.252.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 4.020.000,00 (4.122.420,78) (8.142.420,78)

Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (6.858.555,00) 1.920.780,78 8.779.335,78

Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 8.536.842,75 7.620.059,63 (916.783,12)
Até o 2º Bimestre 19.125.968,66 15.531.846,00 (3.594.122,66)
Até o 3º Bimestre 32.149.075,00 26.586.350,62 (5.562.724,38)
Até o 4º Bimestre 43.749.719,77 35.157.799,65 (8.591.920,12)
Até o 5º Bimestre 56.623.357,56 43.958.085,07 (12.665.272,49)
Até o 6º Bimestre 69.822.000,00 60.210.073,40 (9.611.926,60)

Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Indaial instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 3.225/03, de 22/12/2003, conforme previsto no prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno foi nomeado através da Portaria nº 1.561/04, em 09/02/2004, o Sr. Vladimir Steiner - Cargo Comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Indaial encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Verificou-se que o Município de Indaial encaminhou bimestralmente os relatórios de controle interno, no entanto, esses foram elaborados de forma mensal, não cumprindo o disposto no art. 5º, parágrafo 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, constituiu-se a seguinte restrição:

A.7.1 - Relatórios de Controle Interno elaborados de forma mensal, contrariando o disposto no art. 5º, § 5º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.

B.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

(Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64)

B.1.1 - Divergência, no valor de R$ 2.368,85, entre o Superávit Orçamentário do Exercício (Consolidado), registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64 (R$ 6.668.884,26), e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 7.006.073,37), já desconsiderados os valores relativos a cancelamento de Restos a Pagar, ajustes financeiros e resultado diminutivo do exercício, em descumprimento ao artigo 85 c/c 102 da Lei Federal n.° 4.320/64

Verificou-se divergência entre o Superávit Orçamentário do Exercício registrado no Balanço Orçamentário, Anexo 12 da Lei n.° 4.320/64, e a variação do saldo patrimonial financeiro, no montante de R$ 2.368,85, conforme demonstrado a seguir.

A divergência apontada decorre do procedimento adotado pela Unidade para a contabilização do cancelamento de Restos a Pagar no exercício, de ajustes financeiros e de outras operações registradas no Balanço Financeiro, conforme demonstrado a seguir:

Superávit Orçamentário do exercício - Anexo 12 ............... = R$ 6.668.884,26

(-) Variação do Saldo Patrimonial Financeiro ................. = R$ 7.006.073,37

(=) Valor da Divergência = R$ (337.189,11)

(+) Cancelamento de Restos a Pagar............................ = R$ 340.322,87

(-) Ajustes Financeiros .................................................. = R$ (42,59)

(-) Resultado Diminutivo do Exercício ........................... = R$ (722,32)

(=) Diferença .................................................................. = R$ 2.368,85

A diferença no valor de R$ 2.368,91, já foi motivo de apontamento no Relatório de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, caracterizando reincidência.

Tal fato caracteriza descumprimento ao disposto no artigo 85 c/c 102 da Lei Federal n.° 4.320/64 que preconizam:

B.2 - BALANÇO FINANCEIRO

(Anexo 13 da Lei n.° 4.320/64)

B.2.1 - Divergência, no valor de 46.540,78, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 22.021.050,99) e o apurado por esta Instrução (R$ 21.974.510,21), em descumprimento ao disposto no art. 103, da Lei n.º 4.320/64

Verificou-se divergência, no valor de R$ 46.540,78, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado por esta Instrução.

O Balanço Financeiro - Anexo 13, apresenta os seguintes valores:

Saldo Financeiro para o exercício Seguinte
Saldo exercício Anterior Apurado Registrado
Relatório N.° 2.126/2007 Balanço Consolidado 2007
12.963.253,36 13.009.794,08
(+) Receita Orçamentária 60.210.073,40 60.210.073,40
(+) Receita Extraorçamentária 31.248.694,10 31.248.694,10
(-) Despesa Orçamentária 53.541.189,14 53.541.189,14
(-) Despesa extraorçamentária 28.906.321,51 28.906.321,51
Saldo p/ Exercício Seguinte 21.974.510,21 22.021.050,99
Valor Divergência 46.540,78

Verifica-se, portanto, que a divergência anotada, no valor de R$ 46.540,78, refere-se à diferença entre o saldo do exercício anterior registrado no Relatório n.º 2.126/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao ano de 2006 (R$ 12.963.253,36) e aquele registrado no Balanço Financeiro do exercício de 2007 (R$ 13.009.794,08), mais o valor de R$ 0,06, cuja origem não foi identificada.

A impropriedade anotada caracteriza descumprimento ao disposto no art. 103, da Lei n.º 4.320/64 que dispõe:

B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL

(Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64)

B.3.1 - Contabilização inadequada das aplicações financeiras no Sistema Patrimonial em relação aos registros de entradas e saídas no fluxo financeiro

No Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 - Balanço Financeiro, as aplicações financeiras, no valor de R$ 10.496.025,69, foram registradas demonstrando serem recursos disponíveis (fls. 137/138). Por outro lado, as mesmas aplicações, no Balanço Patrimonial (fls. 139), não figuraram como recursos disponíveis, haja vista terem sido registradas na conta Realizável.

Desta forma, fica caracterizado o inadequado registro das aplicações financeiras, devido a duplicidade de informações apresentadas no Balanço Geral.

B.3.2 - Divergência de R$ 10.493.656,78 no saldo da conta "Realizável" ao final do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e aquele apurado na movimentação financeira do exercício, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64

Considerando-se o saldo da conta "Realizável" do exercício anterior (2006), conforme Relatório n.º 2.126/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, bem como os créditos e débitos ocorridos no exercício em análise, registrados no Balanço Financeiro (p. 137 dos autos), conforme demonstrado a seguir, verifica-se uma divergência da ordem de R$ 10.493.656,78, na apuração do saldo dessa conta ao final do exercício de 2007, com relação ao valor registrado no Balanço Patrimonial:

APURAÇÃO DO SALDO DA CONTA REALIZÁVEL
Especificação Valor (R$)
Movimentação
Saldo da conta "Realizável" do Exercício Anterior (Relatório n.º 2.126/2007) 181.729,01
Mais +
(+) Débitos (anexo 13) 493.069,28
Menos -
(-) Créditos (anexo 13) (559.463,70)
Igual  
(=) Saldo conta Realizável de 2007 (apurado na movimentação financeira) 115.334,59
(=) Saldo conta Realizável de 2007 (registrado no Balanço Patrimonial)) 10.608.991,37
Diferença 10.493.656,78

A divergência apontada evidencia descumprimento ao disposto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n.º 4.320/64:

B.3.3 - DIVERGÊNCIA no valor de R$ 860,71, na apuração do Saldo da Dívida Ativa ao final do exercício, entre o valor apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64, R$ 6.001.455,08, e aquele registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 6.000.594,37, em desacordo com o disposto no artigo 39, § 1°, c/c 105, II, § 2º, da Lei nº 4.320/64

Verificou-se divergência na apuração do saldo da Dívida Ativa ao final do exercício, entre o valor apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64 e aquele registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, com repercussão na apuração do Saldo Patrimonial do exercício, conforme demonstrado a seguir:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - Valores em R$
Saldo do Exercício Anterior 4.660.063,37
   
(+) Inscrição 2.366.066,90
(-) Cobrança no Exercício (975.841,12)
(-) Cancelamento no Exercício (48.834,07)
   
Saldo Apurado pela Instrução no Anexo 15 6.001.455,08
Saldo Registrado no Anexo 14 6.000.594,37
Valor da Divergência 860,71

A divergência apontada está em desacordo com o que dispõe o artigo 39, § 1°, c/c 105, II, § 2º, da Lei nº 4.320/64

§ 2.º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa."

B.3.4 - Divergência no valor de R$ 46.540,72, na apuração do saldo da Dívida Flutuante do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 5.113.512,45, e aquele apurado com base na movimentação do exercício (saldo anterior mais/menos inscrição/baixa), R$ 5.066.971,73, em desacordo com o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, arts. 92 c/c 105, III, § 3º

Verificou-se divergência no registro do saldo da Dívida Flutuante, no valor de R$ 46.540,72, entre o valor demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64 e aquele apurado no Balanço Geral da Unidade na movimentação do exercício, com repercussão na apuração do saldo patrimonial, conforme demonstrado a seguir:

DIVERGÊNCIA NA APURAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE DO EXERCÍCIO

Descrição da Conta

Valores registrados no Anexo 17 Valores apurados no Balanço Geral
Saldo do Exercício Anterior 3.177.092,24 (*) 3.130.551,52
     
Inscrição 14.826.860,20 14.826.860,20
     
(-) Amortização / Resgate 12.890.439,99 12.890.439,99
     
Saldo para o Exercício Seguinte 5.113.512,45 5.066.971,73
Diferença 46.540,72

(*) Valor informado no Relatório de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006

A irregularidade apontada evidencia descumprimento ao disposto nos artigos 92 e 105, III, § 3º, da Lei n.º 4.320:

B.3.5 - Divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 35.246.983,56), e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 33.956.481,39), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64

Verificou-se uma diferença da ordem de R$ 1.290.502,17, na apuração do saldo patrimonial do exercício, entre o valor demonstrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais, Anexo 15, em descumprimento ao artigo 105 da Lei n.º 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:

DEMONSTRAÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (R$)
Especificação Apuração
Saldo Patrimonial do Exercício Anterior (*) 25.168.347,95 25.168.347,95
Mais + +
(+) Receita Orçamentária Arrecadada 60.210.073,40 56.636.078,08
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 3.573.995,32
Menos - -
(+) Despesa Realizada 53.541.189,14 50.335.423,07
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.205.766,07
mais + +
(+) Variações Positivas – I.E.O. 2.744.982,10 2.487.478,43
(-) Variações Negativas – I.E.O. 257.503,67
Igual =
(=) Saldo Patrimonial de 2007 (apurado) 33.956.481,39
(=) Saldo Patrimonial de 2007 (registrado) 35.246.983,56
Diferença (1.290.502,17)

(*) Valor informado no Relatório de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006

§ 5.º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar

C.1 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC

Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado) não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato resta caracterizado pela apuração de diversas divergências e/ou impropriedades durante a análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, onde foram verificadas impropriedades e divergências entre os Anexos que compõem o Balanço Geral do Município, conforme a seguir:

- divergência entre o superávit orçamentário do exercício (consolidado) e a variação do saldo patrimonial financeiro (item B.1.1);

- divergência entre o saldo financeiro para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro e o apurado por esta Instrução (item B.2.1);

- divergência no saldo da conta "Realizável" registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Movimentação Financeira (item B.3.2);

- divergência na apuração do saldo da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (B.3.3);

- divergência na apuração do saldo da Dívida Flutuante registrado no Balanço Patrimonial e o apurado com base na movimentação do exercício (B.3.4);

- divergência entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (item B.3.5).

De todo o exposto, pode-se concluir que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstra adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Indaial, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes referentes ao Poder Executivo:

A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

A.3. Divergência de R$ 10.493.656,78 no saldo da conta "Realizável" ao final do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e aquele apurado na movimentação financeira do exercício, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64 (item B.3.2);

A.4. DIVERGÊNCIA no valor de R$ 860,71, na apuração do Saldo da Dívida Ativa ao final do exercício, entre o valor apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64, R$ 6.001.455,08, e aquele registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 6.000.594,37, em desacordo com o disposto no artigo 39, § 1°, c/c 105, II, § 2º, da Lei nº 4.320/64 (item B.3.3);

A.5. Divergência no valor de R$ 46.540,72, na apuração do saldo da Dívida Flutuante do exercício, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, R$ 5.113.512,45, e aquele apurado com base na movimentação do exercício (saldo anterior mais/menos inscrição/baixa), R$ 5.066.971,73, em desacordo com o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, arts. 92 c/c 105, III, § 3º (item B.3.4);

A.6. Divergência, no valor de R$ 1.290.502,17, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 35.246.983,56), e o apurado nas variações patrimoniais na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 33.956.481,39), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento ao artigo 105 da Lei Federal n.° 4.320/64 (item B.3.5);

A.7. Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC (item C.1).

É o Relatório.

DMU/DCM 4, em 28/08/2008

Adriana Luz

Auditora Fiscal de Controle Externo

SABRINA MADDALOZZO PIVATTO Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO.

Em 28/08/2008.

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO I

Despesas excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e/ou sem classificação em funcional programática específica.

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Indaial
Competência:  01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
779 05/02/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 186,55 186,55 186,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO GOL LZV-2661.
932 12/02/2007 DIONISOS TEATRO LTDA ME 3.000,00 3.000,00 3.000,00 SERVICO PRESTADO COM APRESENTACAO TEATRAL PARA PRO FESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL/ABERTURA ANO LETIVO
1566 02/03/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 186,55 186,55 186,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO CORSA SEDAN, PLACA MDO-9152.
2315 30/03/2007 AURORA ANTUNES COELHO 1.125,00 1.125,00 1.125,00 PAGAMENTO DE DIARIA A QUE TEM DIREITO QUANDO EM BRASILIA-DF PARA PARTICIPAR DA MARCHA EM DEFESA DOS MUNICIPIOS, NO PERIODO DE 07/04 A 12/04.
2350 02/04/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 186,55 186,55 186,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO KOMBI, PLACA MCA-5353, DO TRANSPORTE ESCOLAR
2351 02/04/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 390,00 390,00 390,00 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO MICRO ONIBUS, PLACA MCF-9623, TRANSPORTE ESCOLAR
3286 04/05/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 186,55 186,55 186,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO PARA MANUTENCAO DO VEICULO KOMBI, PLACA MCA-5323 DO TRANSPORTE ESCOLAR
3963 29/05/2007 VALDEMIRO SCHULZ EPP 12.720,44 12.720,44 12.720,44 FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTEN CAO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3965 29/05/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 11.556,12 11.556,12 11.556,12 FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTEN CAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
4802 02/07/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 190,55 190,55 190,55 SERVICO PRESTADO COM LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA TORIO DO VEICULO KOMBI, PLACA MAZ-2546
4928 04/07/2007 MOACIR COMANDOLLI 900,00 900,00 900,00 SERVICO PRESTADO COM SERVICO DE SOM, E ANIMACAO DE BAILE DA FESTA JUNINA MUNICIPAL.
5064 10/07/2007 BISSON SONORIZACAO LTDA ME 200,00 200,00 200,00 PAGAMENTO DE SONORIZACAO DE EVENTOS, PARA DESFILE JUNINO DAS ESCOLAS E UNIDADES EDUCACAO BASICA.
5068 11/07/2007 ANCHIETA ARTE CENICA 3.502,00 3.502,00 3.502,00 PAGAMENTO DE APRESENTACAO TEATRAL, EU VOU MORAR NA LUZ E SOCIETY BRAZIL, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICI- PAL DE ENSINO.
6254 28/08/2007 BISSON SONORIZACAO LTDA ME 500,00 500,00 500,00 SERVICO PRESTADO COM SONORIZACAO NO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO.
6736 17/09/2007 TSY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 15.535,98 15.535,98 15.535,98 FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTEN- CAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
6931 24/09/2007 MICHELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 5.835,96 4.189,92 4.174,44 FORNECIMENTO DE LEITE TIPO C INTEGRAL, PARA MANU- TENCAO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
6986 24/09/2007 CEREALISTA ESTRELA DALVA LTDA 23.525,69 23.466,79 21.496,07 FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTCIOS PARA MANUTEN- CAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
7790 30/10/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 394,18 394,18 394,18 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO MICRO-ONIBUS, PLACA MFJ-9650
T O T A L .............................................. 80.122,12 78.417,18 76.430,98 -

ANEXO II

Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Indaial
Competência:  01/2007 à 06/2007

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
54 15/01/2007 COSEMS SC 500,00 500,00 500,00 PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO SEMESTRAL REFERENTE AO 1o.SEMESTRE/2007.
456 05/03/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 30,00 30,00 30,00 SERVICO PRESTADO COM A CONFECCAO DE PLACA DE VEICU LO PARA O VEICULO PLACA MEM-6459.
922 04/05/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 285,84 285,84 285,84 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO, DO VEICULO MOTO HONDA, MCV-0994, PARA MANUTENCAO DO ECD
995 10/05/2007 ANTONIO DE ANDRADE FILHO ME 450,00 450,00 450,00 PAGAMENTO DE HORAS DA RETROESCAVADEIRA E TRATOR ESTEIRA, PARA LIMPEZA E PREPARO DO SOLO PARA O GRUPO DE FOTOTERAPIA DO PSF JOAO PAULO II.
1142 05/06/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 1.157,60 1.157,60 1.157,60 SERVICO PRESTADO COM LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA TORIO DOS VEICULOS PLACA MBM-5835, MCM-9905, LZN-7545, MBH-5285 E MBH-5255
1312 02/07/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 190,55 190,55 190,55 SERVICO PRESTADO COM LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA TORIO DO VEICULO, PLACA MDC-7536, DO DEPTO DE SAUDE.
1358 09/07/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 289,84 289,84 289,84 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO PA RA MANUTENCAO DO MOTO HONDA, PLACA LZU-2861
1470 25/07/2007 COSEMS SC 500,00 500,00 500,00 PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO REF 2o. SEMESTRE DE 2007
1525 01/08/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 199,79 199,79 199,79 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO AMBULANCIA SPRINTER, PLACA MBQ-0967
1704 03/09/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 190,55 190,55 190,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO KOMBI, PLACA LZAH-5838
1705 03/09/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 190,55 190,55 190,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO GOL, LZH-5788
1706 03/09/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 199,79 199,79 199,79 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO AMBULANCIA RENAULT, LZD-0558
1707 03/09/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 190,55 190,55 190,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO FIAT UNO, PLACA MCJ-6198
1872 01/10/2007 ESCRITORIO DESP. JOAO DA CUNHA LTDA 190,55 190,55 190,55 PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO CORSA SEDAN, PLACA MEM-6459
2214 20/11/2007 MARMORARIA E FUNERARIA HAAS LTDA 400,00 400,00 400,00 PAGAMENTO DE TRASLADO DO CORPO DE ATALIBIO SANTANA DE FLORIANOPOLIS A INDAIAL, PACIENTE ENCAMINHADO COM A AMBULANCIA DA SECRETARIA DA SAUDE PARA EFE TUAR EXAMES E VEIO A OBITO DURANTE O MESMO, COMO NAO E AUTORIZADO TRANSPORTE DO CORPO VIA AMBULAN CIA.
2425 13/12/2007 MARMORARIA E FUNERARIA HAAS LTDA 480,00 480,00 14,40 PAGAMENTO DE TRASLADO DO CORPO DE ZELINDA ALVES SCHUMANN DE FLORIANOPOLIS A INDAIAL, PACIENTE EN CAMINHADO COM A AMBULANCIA DA SECRETARIA DA SAUDE PARA EFETUAR EXAMES E VEIO A OBITO DURANTE O MESMO COMO NAO E AUTORIZADO TRANSPORTE DO CORPO VIA AM BULANCIA.
248 26/01/2007 BANCO DO BRASIL S/A 16,99 16,99 16,99 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
249 26/01/2007 BANCO DO BRASIL S/A 15,23 15,23 15,23 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
253 31/01/2007 BANCO DO BRASIL S/A 5,69 5,69 5,69 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
419 28/02/2007 BANCO DO BRASIL S/A 13,00 13,00 13,00 PAGAMENTO DE TAXA CHEQUE A MAIOR.
420 28/02/2007 BANCO DO BRASIL S/A 44,46 44,46 44,46 PAGAMENTO DE TAXA CHEQUE A MAIOR
868 30/04/2007 BANCO DO BRASIL S/A 100,51 100,51 100,51 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
872 30/04/2007 BANCO DO BRASIL S/A 8,55 8,55 8,55 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
873 30/04/2007 BANCO DO BRASIL S/A 26,88 26,88 26,88 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
1111 31/05/2007 BANCO DO BRASIL S/A 55,92 55,92 55,92 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1296 29/06/2007 BANCO DO BRASIL S/A 48,06 48,06 48,06 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1297 29/06/2007 BANCO DO BRASIL S/A 13,31 13,31 13,31 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1693 28/08/2007 BANCO DO BRASIL S/A 11,00 11,00 11,00 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1694 28/08/2007 BANCO DO BRASIL S/A 5,70 5,70 5,70 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1695 28/08/2007 BANCO DO BRASIL S/A 29,77 29,77 29,77 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1863 26/09/2007 BANCO DO BRASIL S/A 5,55 5,55 5,55 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1864 26/09/2007 BANCO DO BRASIL S/A 52,48 52,48 52,48 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
1865 26/09/2007 BANCO DO BRASIL S/A 13,64 13,64 13,64 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
2056 31/10/2007 BANCO DO BRASIL S/A 13,96 13,96 13,96 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
2057 31/10/2007 BANCO DO BRASIL S/A 18,18 18,18 18,18 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
2058 31/10/2007 BANCO DO BRASIL S/A 27,33 27,33 27,33 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
2059 31/10/2007 BANCO DO BRASIL S/A 33,15 33,15 33,15 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR CONFORME RESO- LUCAO 002878 LEI FEDERAL 23/01/2003.
2509 21/12/2007 BANCO DO BRASIL S/A 25,56 25,56 25,56 PAGAMENTO DE TAXA DE CHEQUE A MAIOR.
2510 21/12/2007 BANCO DO BRASIL S/A 46,10 46,10 46,10 PAGAMENTO DE CHEQUE A MAIOR.
2511 21/12/2007 BANCO DO BRASIL S/A 23,97 23,97 23,97 PAGAMENTO DE CHEQUE A MAIOR.
2512 21/12/2007 BANCO DO BRASIL S/A 15,12 15,12 15,12 PAGAMENTO DA TARIFA DE CHEQUE A MAIOR.
T O T A L .................................................. 6.115,72 6.115,72 5.650,12 -