ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00235177
   

UNIDADE

Município de Balneário Barra do Sul
   

RESPONSÁVEL

Sr. Ademir Yunes Rosa - Prefeito Municipal (gestão 2005/2008)
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 3527/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Balneário Barra do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00235177) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, ambos protocolados sob o N.º 006194, de 14/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 24/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 15/12/2005, resultando na Lei no 648, de 15/12/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 13/12/2006, resultando na Lei no 716, de 13/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 11/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/2006, resultando na Lei no 717, de 13/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 28.582.000,00 e fixou a despesa em R$ 28.582.000,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 18/7/2005, nas dependências da Secretaria de Educação, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 25/9/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 25/9/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 717 , de 13/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 28.582.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 230.000,00, que corresponde a 0,80 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 28.582.000,00
Ordinários 28.352.000,00
Reserva de Contingência 230.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.775.833,89
Suplementares 1.717.051,41
Especiais 58.782,48
   
(-) Anulações de Créditos 1.705.901,64
Orçamentários/Suplementares 1.705.901,64
   
(=) Créditos Autorizados 28.651.932,25

(*) A divergência entre os créditos autorizados encontrados e o registrado no Anexo 11 está evidenciada no item A.8.3.1, deste relatório.

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.711.601,64 96,38
Superávit Financeiro 39.932,25 2,25
Outros Recursos não Identificados 24.300,00 1,37
T O T A L 1.775.833,89 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.775.833,89, equivalendo a 6,21% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 96,69%, os especiais 3,31% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.705.901,64, equivalendo a 5,97% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 28.582.000,00 11.556.294,76 (17.025.705,24)
DESPESA 28.651.932,25 10.788.335,06 (17.863.597,19)
Superávit de Execução Orçamentária

767.959,70 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 7.924.879,40
Das Demais Unidades 3.631.415,36
TOTAL DAS RECEITAS 11.556.294,76

DESPESAS  
Da Prefeitura 7.388.717,66
Das Demais Unidades 3.399.617,40
TOTAL DAS DESPESAS 10.788.335,06
SUPERÁVIT 767.959,70

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 767.959,70, correspondendo a 6,65% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 767.959,70 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 536.161,74 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 231.797,96.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 11.556.294,76 10.788.335,06 767.959,70
(-) Instituto/Fundo de Previdência 729.279,30 398.335,85 330.943,45
Resultado Ajustado 10.827.015,46 10.389.999,21 437.016,25

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 437.016,25 representando 4,04 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,48 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 536.161,74, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 7.924.879,40 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.419.798,15), e a Despesa Realizada R$ 7.388.717,66.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 536.161,74, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 536.161,74
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 231.797,96
TOTAL SUPERÁVIT 767.959,70

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 767.959,70 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 536.161,74, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 231.797,96.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 11.556.294,76, equivalendo a 40,43 % da receita orçada.

Gráfico_01A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.290.129,17 11,33 1.326.128,16 13,47 1.761.969,61 15,25
Receita de Contribuições 543.086,41 4,77 631.096,22 6,41 644.180,55 5,57
Receita Patrimonial 436.361,97 3,83 393.672,06 4,00 308.563,61 2,67
Transferências Correntes 8.466.114,77 74,32 6.579.862,23 66,81 7.133.694,48 61,73
Outras Receitas Correntes 471.484,65 4,14 669.584,42 6,80 622.707,01 5,39
Transferências de Capital 184.000,00 1,62 247.989,29 2,52 809.469,55 7,00
Receita Intraorçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 275.709,95 2,39
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 11.391.176,97 100,00 9.848.332,38 100,00 11.556.294,76 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.081.858,04 83,86 1.208.257,73 91,11 1.605.036,33 91,09
IPTU 846.688,23 65,63 929.905,67 70,12 1.249.792,87 70,93
IRRF 68.201,74 5,29 93.634,59 7,06 114.911,18 6,52
ISQN 140.821,22 10,92 126.338,85 9,53 161.793,77 9,18
ITBI 26.146,85 2,03 58.378,62 4,40 78.538,51 4,46
Taxas 179.711,75 13,93 75.971,11 5,73 120.069,35 6,81
Contribuições de Melhoria 28.559,38 2,21 41.899,32 3,16 36.863,93 2,09
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 1.290.129,17 100,00 1.326.128,16 100,00 1.761.969,61 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 186.817,72 1,62
Contribuições Econômicas 457.362,83 3,96
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 457.362,83 3,96
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 644.180,55 5,57
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 11.556.294,76 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.466.114,77 74,32 6.579.862,23 66,81 7.133.694,48 61,73
Transferências Correntes da União 6.878.958,23 60,39 4.768.546,15 48,42 4.977.654,41 43,07
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 21,56 2.723.373,56 27,65 3.201.317,18 27,70
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.763,23) (3,24) (408.505,53) (4,15) (511.631,43) (4,43)
Cota do ITR 5.758,58 0,05 5.507,96 0,06 2.840,92 0,02
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (172,92) 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) 539,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 22.928,16 0,20 0,00 0,00 14.387,77 0,12
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.617,84) (0,03) 0,00 0,00 (2.397,00) (0,02)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 59.856,67 0,53 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 4.413.793,05 38,75 2.026.246,26 20,57 1.700.539,19 14,72
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 167.702,57 1,47 266.987,69 2,71 388.070,29 3,36
Transferência de Recursos do FNAS 47.183,36 0,41 42.516,42 0,43 46.450,51 0,40
Transferências de Recursos do FNDE 25.305,40 0,22 76.368,54 0,78 113.197,62 0,98
Demais Transferências da União 52.274,41 0,46 36.051,25 0,37 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 25.052,28 0,22
             
Transferências Correntes do Estado 1.037.004,23 9,10 1.287.576,67 13,07 1.439.816,10 12,46
Cota-Parte do ICMS 1.088.796,13 9,56 1.266.625,08 12,86 1.387.252,06 12,00
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (156.353,11) (1,37) (189.570,76) (1,92) (213.326,72) (1,85)
Cota-Parte do IPVA 71.077,68 0,62 102.852,91 1,04 131.139,53 1,13
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (7.394,05) (0,06)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 33.483,53 0,29 36.137,03 0,37 42.855,96 0,37
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 27.601,13 0,24
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 67.521,06 0,69 58.286,90 0,50
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 4.011,35 0,04 13.401,29 0,12
             
Transferências Multigovernamentais 548.799,19 4,82 520.689,41 5,29 716.223,97 6,20
Transferências de Recursos do Fundeb 548.799,19 4,82 520.689,41 5,29 716.223,97 6,20
             
Transferências de Pessoas 1.100,00 0,01 3.050,00 0,03 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 253,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 184.000,00 1,62 247.989,29 2,52 809.469,55 7,00
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 8.650.114,77 75,94 6.827.851,52 69,33 7.943.164,03 68,73
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 11.391.176,97 100,00 9.848.332,38 100,00 11.556.294,76 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 358.832,58, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 263.937,73 100,00 410.612,94 100,00 358.832,58 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 263.937,73 100,00 410.612,94 100,00 358.832,58 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.788.335,06 equivalendo a 37,65 da despesa autorizada.FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 386.776,73 3,95 444.868,33 3,89 510.187,40 4,73
04-Administração 1.880.199,70 19,20 1.848.963,54 16,19 1.857.798,16 17,22
06-Segurança Pública 35.430,87 0,36 55.719,77 0,49 45.807,62 0,42
08-Assistência Social 397.027,07 4,05 524.365,29 4,59 465.434,90 4,31
09-Previdência Social 167.333,03 1,71 324.209,98 2,84 398.335,85 3,69
10-Saúde 1.648.163,08 16,83 2.196.175,47 19,23 2.508.809,69 23,25
12-Educação 1.746.420,53 17,84 1.933.116,23 16,92 2.145.508,15 19,89
13-Cultura 23.795,92 0,24 34.871,11 0,31 38.423,86 0,36
15-Urbanismo 2.681.094,53 27,38 2.722.051,08 23,83 1.876.939,73 17,40
18-Gestão Ambiental 0,00 0,00 4.366,97 0,04 161.363,40 1,50
20-Agricultura 356.481,05 3,64 473.759,18 4,15 0,00 0,00
25-Energia 41.334,00 0,42 0,00 0,00 0,00 0,00
27-Desporto e Lazer 427.889,52 4,37 859.572,03 7,53 779.726,30 7,23
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 9.791.946,03 100,00 11.422.038,98 100,00 10.788.335,06 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 8.370.343,34 85,48 9.974.651,38 87,33 10.520.814,99 97,52
Pessoal e Encargos 3.949.233,76 40,33 4.726.493,14 41,38 5.363.649,05 49,72
Aposentadorias e Reformas 54.774,73 0,56 56.325,79 0,49 74.693,07 0,69
Pensões 20.660,58 0,21 28.468,73 0,25 36.528,01 0,34
Salário-Família 3.569,67 0,04 4.603,47 0,04 350,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.559.860,74 36,35 4.200.431,71 36,77 4.204.778,07 38,98
Obrigações Patronais 310.368,04 3,17 432.786,52 3,79 796.753,90 7,39
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 3.876,92 0,03 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 2.754,09 0,03
Despesa com Pessoal - Outras Classificações 0,00 0,00 0,00 0,00 247.791,91 2,30
Juros e Encargos da Dívida 97.566,71 1,00 122.054,06 1,07 131.523,88 1,22
Juros sobre a Dívida por Contrato 97.566,71 1,00 122.054,06 1,07 131.523,88 1,22
Outras Despesas Correntes 4.323.542,87 44,15 5.126.104,18 44,88 5.025.642,06 46,58
Diárias - Civil 51.562,50 0,53 62.415,00 0,55 41.457,00 0,38
Material de Consumo 1.454.928,88 14,86 1.549.551,52 13,57 1.578.883,65 14,64
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 0,00 0,00 1.490,00 0,01 2.234,14 0,02
Material de Distribuição Gratuita 89.291,16 0,91 161.402,06 1,41 218.679,15 2,03
Passagens e Despesas com Locomoção 3.181,68 0,03 6.698,00 0,06 28.708,06 0,27
Serviços de Consultoria 59.153,91 0,60 41.270,02 0,36 31.060,00 0,29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 164.930,36 1,68 168.436,19 1,47 213.933,29 1,98
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.949.006,52 19,90 2.592.028,75 22,69 2.365.281,36 21,92
Contribuições 200.363,02 2,05 273.912,80 2,40 139.391,00 1,29
Subvenções Sociais 0,00 0,00 9.000,00 0,08 5.000,00 0,05
Auxílio-Alimentação 122.298,15 1,25 128.951,50 1,13 220.360,28 2,04
Obrigações Tributárias e Contributivas 127.619,68 1,30 87.165,41 0,76 98.958,02 0,92
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.125,00 0,05 775,00 0,01 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 28.181,01 0,29 1.719,10 0,02 14.067,39 0,13
Despesas de Exercícios Anteriores 42.643,08 0,44 1.866,79 0,02 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 25.257,92 0,26 39.422,04 0,35 8.217,62 0,08
Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 59.411,10 0,55
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.421.602,69 14,52 1.447.387,60 12,67 267.520,07 2,48
Investimentos 1.374.732,97 14,04 1.400.968,44 12,27 224.113,57 2,08
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,09
Obras e Instalações 1.032.556,59 10,54 1.154.003,26 10,10 7.000,00 0,06
Equipamentos e Material Permanente 342.176,38 3,49 246.965,18 2,16 207.113,57 1,92
Amortização da Dívida 46.869,72 0,48 46.419,16 0,41 43.406,50 0,40
Principal da Dívida Contratual Resgatado 46.869,72 0,48 46.419,16 0,41 43.406,50 0,40
             
Total da Despesa Empenhada 9.791.946,03 100,00 11.422.038,98 100,00 10.788.335,06 100,00

CopiaFraseDespesa2Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.814.266,88
Caixa 6,93
Bancos Conta Movimento 360.714,68
Aplicações Financeiras 40.636,31
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.412.908,96
   
(+) ENTRADAS 17.519.994,63
Receita Orçamentária 11.556.294,76
Extraorçamentárias 5.956.486,24
Realizável 834.853,44
Restos a Pagar 1.409.323,53
Depósitos de Diversas Origens 1.281.253,41
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 2.431.055,86
Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) 7.213,63
   
(-) SAÍDAS 17.271.583,18
Despesa Orçamentária 10.788.335,06
Extraorçamentárias 6.483.248,12
Realizável 1.203.848,58
Restos a Pagar 1.559.740,97
Depósitos de Diversas Origens 1.288.602,71
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 2.431.055,86
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 743.054,15
Caixa 6,93
Banco Conta Movimento 388.594,33
Vinculado em Conta Corrente Bancária 354.452,89

(*) A divergência de R$ 2.319.624,18 entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira está registrada no item A.8.4.1, deste relatório.

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 6,93
Bancos c/ Movimento 150.295,83
Vinculado em C/C Bancária 284.072,71
TOTAL 434.375,47

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 2.817.632,47 21,83 3.435.039,06 25,14
Disponível 401.357,92 3,11 497.482,61 3,64
Vinculado 2.412.908,96 18,70 354.452,89 2,59
Realizável 3.365,59 0,03 2.583.103,56 18,91
       
Ativo Permanente 10.087.418,37 78,17 10.226.554,76 74,86
Bens Móveis 1.972.587,42 15,29 2.029.514,78 14,86
Bens Imóveis 1.735.683,94 13,45 1.972.587,42 14,44
Créditos 6.379.147,01 49,43 6.224.452,56 45,56
       
Ativo Real 12.905.050,84 100,00 13.661.593,82 100,00
       
ATIVO TOTAL 12.905.050,84 100,00 13.661.593,82 100,00
       
Passivo Financeiro 958.250,76 7,43 801.599,67 5,87
Restos a Pagar 844.750,33 6,55 695.448,54 5,09
Depósitos Diversas Origens 113.500,43 0,88 106.151,13 0,78
       
Passivo Permanente 2.334.942,78 18,09 2.526.844,28 18,50
Dívida Fundada 113.718,25 0,88 79.814,37 0,58
Provisões Matemáticas Previdenciárias 2.221.224,53 17,21 2.447.029,91 17,91
       
Passivo Real 3.293.193,54 25,52 3.328.443,95 24,36
       
Ativo Real Líquido 9.611.857,30 74,48 10.333.149,87 75,64
       
PASSIVO TOTAL 12.905.050,84 100,00 13.661.593,82 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

(*) Obs.:

- A Divergência no montante de R$ 1.115,65 entre o saldo de Restos a Pagar, evidenciada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial, Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante e o registrado a partir da movimentação registrada no Anexo 13 - Balanço Financeiro, está registrada no item A.8.1.3, deste relatório.

- A divergência no montante de R$ 2.210.742,83 entre o saldo do realizável, registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e a movimentação evidenciada no Anexo 13 - Balanço Finaiceiro, esta registrada no item A.8.1.4.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 535.814,32 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 464.277,23
Restos a Pagar não Processados 1.605,02
Depósitos de Diversas Origens 69.932,07
TOTAL 535.814,32

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 2.817.632,47 3.435.039,06 617.406,59
Passivo Financeiro 958.250,76 801.599,67 156.651,09
Saldo Patrimonial Financeiro 1.859.381,71 2.633.439,39 774.057,68

*Obs.: A divergência no montante de R$ 6.097,98 entre a variação do Patrimônio Financeiro (R$ 774.057,68) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 767.959,70) está evidenciada no item A.8.1.2, deste relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.633.439,39 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,23 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 774.057,68, passando de um superávit financeiro de R$ 1.859.381,71 para um superávit financeiro de R$ 2.633.439,39.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 538.916,85) com seu Passivo Financeiro (R$ 535.814,32), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 3.102,53 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,99 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 2.817.632,47 2.316.140,95 501.491,52
Passivo Financeiro 958.250,76 12.538,11 945.712,65

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 3.435.039,06 2.647.205,42 787.833,64
Passivo Financeiro 801.599,67 12.639,13 788.960,54

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 501.491,52 787.833,64 286.342,12
Passivo Financeiro 945.712,65 788.960,54 156.752,11
Saldo Patrimonial Financeiro (444.221,13) (1.126,90) 443.094,23

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 1.126,90 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,00 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 443.094,23, passando de um déficit financeiro de R$ 444.221,13 para um déficit financeiro de R$ 1.126,90.

Fica caracterizada em decorrêcia a seguinte restrição:

A.4.2.3.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ R$ 1.126,90, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 0,01% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 11.556.294,76) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão (R$ 963.024,56), equivale a 0,001 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 10.155.532,78
Receita Orçamentária 11.556.294,76
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 1.400.761,98
   
Despesa Efetiva 10.537.814,99
Despesa Orçamentária 10.788.335,06
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 250.520,07
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (382.282,21)

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.618.566,57
(-) Variações Passivas 1.601.709,06
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 1.016.857,51

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária (382.282,21)
(+)Resultado Patrimonial-IEO 1.016.857,51
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 634.575,30

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 9.611.857,30
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 634.575,30
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 10.246.432,60

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

*Obs.: A diferença de R$ 86.717,27 entre o saldo patrimonial e o apurado nas Variações Patrimoniais está evidenciada no item A.1.1.1, deste relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 113.718,25 113.718,25
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 81.929,40 81.929,40
(-) Amortização (Dívida Fundada) 0,00 0,00
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 0,00 0,00
     
(-) Amortização (Diversos) 43.406,50 43.406,50
(-) Cancelamento (Diversos) 73.311,13 73.311,13
     
Saldo para o Exercício Seguinte 80.930,02 80.930,02

(*) A divergência no montante de R$ 1.115,65 no saldo da Dívida Fundada consolidado e movimentação evidenciada no Anexo 15 está registrada no item A.8.2.1 deste relatório.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 244.484,8 2,15 113.718,25 1,15 79.814,37 0,69

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 958.250,76
   
(+) Formação da Dívida 2.690.576,94
(-) Baixa da Dívida 2.848.343,68
   
Saldo para o Exercício Seguinte 800.484,02

Obs.: A diferença de R$ 1.115.65 entre o valor apurado acima e o registrado no Balanço Patrimonial está registrado no item A.8.1.3.

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 407.028,95 10,75 958.866,41 34,03 800.484,02 23,30

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 6.379.147,01
   
(+) Inscrição 1.164.138,13
(-) Cobrança no Exercício 1.318.832,58
   
Saldo para o Exercício Seguinte 6.224.452,56

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.249.792,87 18,25
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 161.793,77 2,36
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 114.911,18 1,68
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 78.538,51 1,15
Cota do ICMS 1.387.252,06 20,25
Cota-Parte do IPVA 131.139,53 1,91
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 42.855,96 0,63
Cota-Parte do FPM 3.201.317,18 46,73
Cota do ITR 2.840,92 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 14.387,77 0,21
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 358.832,58 5,24
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 106.352,33 1,55
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 6.850.014,66 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 11.206.037,38
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 186.817,72
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 734.922,12
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.284.297,54

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 185.171,03
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 185.171,03

Demonstrativo_23

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.955.516,77
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) 4.820,35
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.960.337,12

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Sistema e-Sfinge, fls. 294 a 302) 152.872,03
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 89.742,27
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 242.614,30

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 185.171,03 2,70
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.960.337,12 28,62
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 242.614,30 3,54
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 18.698,15 0,27
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.921.592,00 28,05
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.712.503,67 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 209.088,33 3,05

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.921.592,00 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,05% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 209.088,33, representando 3,05% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 716.223,97
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 429.734,38
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 370.055,73
   
Valor Abaixo do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 59.678,65

(*) Conforme análise efetuada pela instrução no Sistema e-Sfinge, relativamente às despesas realizadas por especificação da Fonte de Recursos 18 - Transferência do Fundeb (Remuneração dos Profissionais do Magistério), (fls. 292 dos autos).

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 370.055,73, equivalendo a 51,67% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

Fica constituída em decorrência a seguinte restrição:

A.5.1.2.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 370.055,73, representando 51,67% dos recursos oriundos do FUNDEB, quando o percentual mínimo de 60% representaria gastos da ordem de R$ 429.734,38, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 59.678,65 ou 8,33%, em descumprimento ao estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 716.223,97
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 716.223,97
   
95% dos Recursos do FUNDEB 680.412,77
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 579.636,56
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 100.776,21

(*) Conforme análise efetuada pela instrução no Sistema e-Sfinge, relativamente às despesas realizadas por especificação da Fonte de Recursos 18 - Transferência do Fundeb (Remuneração dos Profissionais do Magistério) R$ 370.055,73 e 19 - Transferência do Fundeb (Outras Despesas Ensino Fundamental) R$ 209.580.83 (fls. 292 dos autos).

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 579.636,56, equivalendo a 80,93% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

Fica constituída em decorrência a seguinte restrição:

A.5.1.3.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 579.636,56, representando 80,93% dos recursos oriundos do FUNDEB, quando o percentual mínimo de 95% representaria gastos da ordem de R$ 680.412,77, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 100.776,21 ou 14,1 %, em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.284.605,35
Vigilância Sanitária (10.304) 4.752,17
Vigilância Epidemiológica (10.305) 12.280,97
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.301.638,49

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
(*)Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls.33 a 35) 401.471,58
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Anexo 2, item 1) 23.646,11
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 425.117,69

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 2.301.638,49 33,60
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 425.117,69 6,21
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.876.520,80 27,39
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.027.502,20 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 849.018,60 12,39

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.876.520,80, correspondendo a um percentual de 27,39% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 4.943.477,77
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 4.943.477,77

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 420.171,28
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 420.171,28

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas de Exercícios Anteriores 2.754,09
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.754,09

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.284.297,54 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.170.578,52 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.943.477,77 48,07
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 420.171,28 4,09
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.754,09 0,03
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 5.360.894,96 52,13
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 809.683,56 7,87

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 52,13% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.284.297,54 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.553.520,67 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.943.477,77 48,07
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.754,09 0,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.940.723,68 48,04
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 612.796,99 5,96

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,04% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.284.297,54 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 617.057,85 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 420.171,28 4,09
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 420.171,28 4,09
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 196.886,57 1,91

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 4,09% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.652,56 11.885,41 13,90
FEVEREIRO 1.652,56 11.885,41 13,90
MARÇO 1.652,56 11.885,41 13,90
ABRIL 1.652,56 14.634,07 11,29
MAIO 1.709,41 14.634,07 11,68
JUNHO 1.709,41 14.634,07 11,68
JULHO 1.709,41 14.634,07 11,68
AGOSTO 1.709,41 14.634,07 11,68
SETEMBRO 1.709,41 14.634,07 11,68
OUTUBRO 1.709,41 14.634,07 11,68
NOVEMBRO 1.709,41 14.634,07 11,68
DEZEMBRO 1.709,41 14.634,07 11,68

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 7.934 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
(**)11.280.584,81 233.182,07 2,07

(*) Conforme Sistema e-Sfinge, relatório às fls. 318 dos autos (R$ 192.712,46), mais 21% (R$ 40.469,61) relativo a encargos patronais.

(**) Excluída a receita intra-orçamentária.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 233.182,07, representando 2,07% da receita total do Município ( R$ 11.280.584,81). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.736.741,10 26,71
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.134.496,54 63,58
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 179.562,47 2,76
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 451.533,75 6,94
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 6.502.333,86 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 510.187,40 7,85
Total das despesas para efeito de cálculo 510.187,40 7,85
     
Valor Máximo a ser Aplicado 520.186,71 8,00
Valor Abaixo do Limite 9.999,31 0,15

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 510.187,40, representando 7,85% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 6.502.333,86). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 7.934 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
520.000,00 359.010,01 69,04

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 359.010,01, representando 69,04% da receita total do Poder (R$ 520.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 1.300.000,00 233.010,13 (1.066.989,87)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (160.000,00) 721.037,10 881.037,10

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 4.718.760,84 1.794.185,57 (2.924.575,27)
Até o 2º Bimestre 9.706.956,66 4.501.400,64 (5.205.556,02)
Até o 3º Bimestre 14.425.717,50 6.323.729,96 (8.101.987,54)
Até o 4º Bimestre 19.144.478,34 8.014.716,21 (11.129.762,13)
Até o 5º Bimestre 23.863.239,16 9.619.453,42 (14.243.785,74)
Até o 6º Bimestre 28.582.000,00 11.556.294,76 (17.025.705,24)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano Federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

Do Poder Executivo:

1 - Foram encontradas informações do Poder Legislativo do Município de Balneário Barra do Sul, nos relatórios de controle interno do 1º ao 6º Bimestres, quando da apuração da despesa com pessoal consolidada.

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1- ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL

A.8.1.1 - Divergência no valor de R$ 86.717,27, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 10.333.149,87) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 10.246.432,60), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigos 85, 104 e 105 da Lei nº 4.320/64

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 9.612.357,30) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, no montante de R$ 634.575,30, apura-se o saldo patrimonial de R$ 10.246.432,60.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Balneário Barra do Sul, exercício de 2007, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 10.333.149,87, evidenciando uma diferença de R$ 86.717,27, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, em especial os artigos 85, 104 e 105.

Ressalta-se que no exercício anterior (2006), a instrução já registrou divergência na apuração do saldo patrimonial no montante de R$ 500,00.

A.8.1.2 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 1.115,65, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigos 85 e 103

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2006 para 2007 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 774.057,68, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 2.817.632,47 3.435.039,06 617.406,59
Passivo Financeiro 958.250,76 801.599,67 156.651,09
Saldo Patrimonial Financeiro 1.859.381,71 2.633.439,39 774.057,68

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 767.959,70, resultando em uma diferença de R$ 6.097,98, no entanto desconsiderando o valor de R$ 7.013,63, referente ao cancelamento de restos a pagar a diferença passa a ser R$ 1.115,65.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

A.8.1.3 - Divergência no montante de R$ 1.115,65 entre o saldo do Dívida Flutuante registrada no Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante e o registrado a partir da movimentação registrada no Anexo 13 - Balanço Financeiro, em contrariedade ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64

O Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante evidencia como saldo do exercício anterior o total de R$ 959.366,41, registrando ainda inscrição e baixa nos valores de R$ 2.690.576,94 e R$ 2.848.343,68 respectivamente, apurando-se o saldo para o exercício seguinte no montante de R$ 801.599,67, que também está registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14.

Todavia, se for considerado o saldo do exercício anterior apurado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial que era de R$ 958.250,76 (relatório nº Relatório de Contas Anuais 3.596/2007, item A.4.1 e a movimentação registrada no Anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício sob análise (inscrição - R$ 2.690.576,94/baixa - R$ 2.848.343,68), apura-se saldo para o exercício seguinte no total de R$ 800.484,02, denotando divergência no total de R$ 1.115,65.

Referida divergência é reflexo da movimentação da conta restos a pagar, cujo saldo do exercício anterior registrado no Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante é de R$ 845.865,98 e o apurado no relatório nº 3.596/2007 de Contas Anuais do exercício de 2006, era de R$ 844.750,33.

A situação apurada denota inconsistência dos registros contábeis, em contrariedade ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64.

A.8.1.4 - Divergência de R$ 2.210.742,83 entre o saldo do realizável apresentado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabelecidas pela Lei Federal nº 4320/64, artigos 85 e 103

O Anexo 14 - Balanço Patrimonial do Município de Balneário Barra do Sul apresenta o saldo na conta Realizável no total de R$ 2.583.103,56. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 3.365,59, bem como as entradas e saídas registradas no Anexo 13 - Balanço Financeiro, que são de R$ 834.853,44 e R$ 1.203.848,58, apura-se saldo no final do exercício de 2007 de R$ 365.629,55.

Evidencia-se assim uma diferença de R$ 2.210.742,83, caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64, especialmente o disposto nos artigos 85 e 103.

A.8.2 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - ANEXO 16 DA LEI Nº 4.320/64

A.8.2.1 - Divergência de R$ 1.115,65 entre o saldo da Dívida fundada apresentado na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 e o apurado na movimentação da dívida consolidada caracterizando descumprimento aos artigos 85 e 101 da Lei Federal nº 4320/64

A Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 (fls. 65) apresenta o saldo de R$ 79.814,37 como saldo de dívida fundada para o exercício seguinte. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 113.718,25 (valor registrado no final do exercício de 2006, apurado na análise da prestação de contas referente ao ano de 2006 - Relatório nº 3596/2007) mais os empréstimos tomados no valor de R$ 81.929,40, menos a amortização da Dívida no valor de R$ 114.717,63 apura-se um saldo de R$ 80.930,02, evidenciando assim uma diferença de R$ 1.114,65, caracterizando descumprimento ao art. 101 da Lei Federal nº 4320/64.

Ressalta-se por oportuno, que a movimentação demonstrada no Anexo 16 consolidado (fls. 65), também diverge daquela evidenciada no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, especialmente o saldo anterior e o resgate da dívida que são, no referido Anexo, de R$ 7.809,55 e R$ 9.924,58, respectivamente.

A inconsistência dos registros contábeis também é apurada quando verifica-se o Anexo 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais) da Unidade Prefeitura (fls. 261), uma vez que, se considerarmos o saldo anterior R$ 113.718,25 (valor registrado no Balanço Patrimonial no final do exercício de 2006) mais os empréstimos tomados no valor de R$ 81.929,40, menos a amortização da dívida no valor de R$ 121.460,49 apura-se um saldo de R$ 74.187,16, superior portanto, ao saldo consolidado do Município que pela movimentação é de R$ 73.716,39.

Apura-se desta forma, desatendimento aos preceitos legais insculpidos na Lei 4.320/64, artigos 85 e 101.

A.8.3 - ANEXO 11 - COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA

A.8.3.1 - Divergência da ordem de R$ 30.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 28.621.932,25) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 28.651.932,25), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

O Município de Balneário Barra do Sul registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11, como total de créditos autorizados para o exercício o valor de R$ 28.621.932,25.

No entanto, se considerar-mos os créditos orçamentários autorizados pela Lei Orçamentária nº 717/2006, de 13/12/2006, que foram da ordem R$ 28.582.000,00, mais as alterações orçamentárias realizadas no total de R$ 1.775.833,89 (créditos adicionais suplementares - R$ 1.717.051,41 e especiais - R$ 58.782,48), menos as anulações de dotações no valor de R$ 1.705.901,64, evidenciamos um total de R$ 28.651.932,25, denotando uma diferença de R$ 30.000,00, em descumprimento aos preceitos legais da Lei nº 4.320/64, a seguir transcritos:

A.8.4 - ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO

A.8.4.1 - Divergência no montante de R$ 2.319.624,18 entre o saldo financeiro para o exercício o seguinte e o apurado na movimentação registrado no Anexo 13 - Balanço Financeiro, em contrariedade ao diposto na Lei 4.320/64, artigos 85 e 103

O Anexo 13 - Balanço Financeiro, registra como saldo para o exercício seguinte o montante de R$ 743.054,15, todavia, se considerarmos a movimentação registrada no mesmo Anexo, ou seja, saldo anterior de R$ 2.814.266,68, mais as entradas - R$ 17.519.994,63, menos as saídas - R$ 17.271.583,18, apura-se saldo de R$ 3.062.678,33.

A situação apurada denota inconsistência dos registros contábeis em afronta ao consignado na Lei 4.320/64, especialmente os artigos 85 e 103.

A.8.5 - MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS dos Agentes Políticos

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge (fls. 316), constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.508,54 (01 a 04/07), R$ 5.698,03 (05 a 09/07) e R$ 5.462,32 (10 a 12/07), e nos valores mensais de R$ 2.754,27 (01 a 04/07), R$ 2.849,02 (05 a 09/07) e R$ 2.731,17 nos meses de (10 a 12/07).

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008 (Lei Municipal nº 537/2004), dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.000,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.500,00.

No exercício de 2005, houve a concessão de revisão geral dos subsídios, por meio da Lei 598/2005, que trata da concessão de 6,61%, a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi estendida aos agentes políticos no mesmo percentual de forma irregular, pois a estes caberia apenas parte deste, ou seja, o percentual acumulado de janeiro de 2005 até a concessão da revisão.

Segundo relatório nº 4.648 de 2006, de contas anuais do exercício de 2005, este Tribunal considerou irregular a concessão da totalidade do percentual da revisão geral no exercício de 2005 ao Prefeito e Vice-Prefeito, considerando regular apenas o percentual de 2,2% (INPC-IBGE - variação acumulada de janeiro/05 a abril/05), registrando descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal c/c decisão em consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686.

Na esteira deste entendimento, esta Corte considerou irregular a concessão do percentual de 3,34% (INPC-IBGE), que trata da concessão de revisão geral anual no exercício de 2006, por meio da Lei Municipal nº 679/2006, uma vez que referido índice incidiu sobre aos valores considerados irregulares, tendo em vista os montantes recebidos indevidamente no exercício de 2005.

No entanto, imprescindível ressaltar que esta Corte de Contas, através de diversas manifestações emanadas pelo Tribunal Pleno, a partir do ano de 2007, têm decidido de modo diverso. Com o propósito de rever decisões anteriores que consideravam irregular o período aquisitivo referente ao ano de 2004, quando se tratava de revisão geral anual aos Agentes Políticos Municipais, a Corte de Contas catarinense vem caminhando no sentido de proferir prejulgado considerando aquele período regular, quando se trata única e exclusivamente de revisão geral anual, e não reajuste ou aumento salarial.

Enfim, diante do recente entendimento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, esta Instrução Técnica desconsidera a irregularidade outrora apontada para fins do exercício sob análise.

A.8.6 - Ausência de remessa do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, em descumprimento ao art. 27, § único da Lei 11.494/2007

Em análise as contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, constatou-se a ausência do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, prejudicando a análise quanto à aplicação dos recursos do referido Fundo, descumprindo em decorrência, o consignado no artigo 27 da Lei 11.494/07, a seguir transcrito:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Balneário Barra do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, relativas ao Poder Executivo:

A - RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

A.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 370.055,73, representando 51,67% dos recursos oriundos do FUNDEB, quando o percentual mínimo de 60% representaria gastos da ordem de R$ 429.734,38, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 59.678,65 ou 8,33%, em descumprimento ao estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 (item A.5.1.2.1, deste relatório);

B - RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

DMU/DCM 8 em 29/08/2008.

Gissele Souza de Franceschi Nunes Auditora Fiscal de Controle Externo

Júlio César de Melo

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO,

EM / /2008

Sonia Endler

Auditora Fiscal de Controle Externo

Coordenadora de Controle

Inspetoria 3

ANEXOS

ANEXO 1

1 - Despesas no montante de R$ 89.742,27, excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite

A.1- Despesas no montante de excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do ensino para fins de apuração do limite

As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação - programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70.

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul
Competência:  01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =361- Ensino Fundamental

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
852 19/03/2007 ALIDIA CISZ SCHUBERT ME 7.234,96 7.234,96 7.234,96 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE MATERI AL DE CONSTRUCAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE OBRAS E EDUCACAO. 100 SACO DE CIMENTO 50 KG, 50 SACO DE CAL DE PINTU RA 8 KG, 02 LONA TUBO BOBINA, 03 ARCO DE SERRA DE FERRO, 05 LAMINA DE SERRA MANUAL FERRO, 10 LIMA, 02 ENXADA, 02 PA JUNTADEIRA COM CABO, 02 PA CORTADEIRA COM CABO, 04 VASSOURA P/ VARRER RUA, 02 RASTELO PEQUENO DE PLASTICO, 05 CARRINHO DE MAO, 02 MACHADO COM CABO, 02 FOICE, 100 TABUA DE CAIXARIA E OUTROS MATERIAIS
979 03/04/2007 ALIKA MARTINS 450,00 450,00 450,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE 3 DIARIAS P/ TRATAR DE ASSUNTOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO NO RIO DE JA NEIRO-RJ, CONGRESSO MUNDIAL DE NEFROLOGIA, COM SAI DA DO MUNICIPIO DIA 21/04/2007 AS 10:00 HS E RETOR NO PREVISTO PARA DIA:25/04/2007 AS 15:00 HS, CONFORME ROTEIRO DE DIARIA.
1285 21/05/2007 CARIMBOS AVENIDA IND. E COM. LTDA 18,00 18,00 18,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE CARIMB O PARA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA DE EDUCACAO. 01 CARIMBO AUTOMATICO.
2366 28/09/2007 CARIMBOS AVENIDA IND. E COM. LTDA 48,00 48,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE CARIMB O PARA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA DE EDUCACAO. 02 CARIMBO NUMERADOR.
769 14/03/2007 CELITA MARIA TRAMONTIM MOMM ME 2.160,00 2.160,00 2.160,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE PORTA- JANELA COMPLETA PARA COLOCACAO NA BIBLIOTECA PUBLI CA. 01 PORTA JANELA DE ITAUBA COM ALTURA 2,50M E LARGU RA 160M COM VISTAS, FECHADURA, TRINCO, VIDRO.
977 03/04/2007 CRISTIANE VIANA PAIM 75,00 75,00 75,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE 1/2 DIARIA PARA TRA TAR DE ASSUNTOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO EM FLORI ANOPOLIS-SC, REUNIAO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COM O O DEPUTADO ESTADUAL DARCI DE MATOS, COM SAIDA DO MUNICIPIO DIA:18/04/2007 AS 08:30 HS E RETORNO PREVISTO PARA AS 19:30 HS DO MESMO DIA, CONFORME ROTEIRO DE DIARIA.
1969 13/08/2007 CRISTIANE VIANA PAIM 75,00 75,00 75,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE 1/2 DIARIA PARA TRA TAR DE ASSUNTOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO EM JOINV ILLE-SC, DESPESAS DE TRANSPORTES E ALIMENTACAO PAR A BUSCAR INSTRUMENTOS DA FANFARRA MUNICIPAL EM JOI NVILLE-SC, COM SAIDA DO MUNICIPIO DIA:16/08/2007 AS 11:00 HS E RETORNO PREVISTO PARA AS 17:30 HS DO MESMO DIA, CONFORME ROTEIRO DE DIARIA.
606 23/02/2007 DALPRA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME 26.167,00 26.167,00 26.167,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE A PRESENTE LICITACA O TEM POR FINALIDADE SELECIONAR A MELHOR PROPOSTA PARA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E MU LTIMIDIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETAR IAS DO MUNICIPÍO DE BAL. BARRA DO SUL. 06 MICRO COMPUTADOR: PROCESSADOR 32.2GHZ, MEMORIA 512 MB DDR400 PC 3200, GABINETE 4 BAIAS 450 W, TECLADO PADRAO ABNT-2 PS/2, MOUSE PS/2 OPTICO, PLACA MAE COM FSB MINIMO DE 800MHZ, CAIXA DE SOM 110V, DRIVE E OUTROS EQUIPAMENTOS
2225 10/09/2007 DANIEL CABRAL 529,18 529,18 52,34 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE PINTURA DE FAIXAS PARA O DESFILE CIVICO DE SETE DE SETEMBRO. 03 UN. FAIXA 5M 05 UN. FAIXA 3M
692 28/02/2007 DANILO LUIZ MOREIRA 159,03 159,03 159,03 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LAVACAO DE UNIFORME S DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
722 05/03/2007 DANILO LUIZ MOREIRA 159,03 159,03 159,03 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LAVACAO DE UNIFORME DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1030 17/04/2007 DANILO LUIZ MOREIRA 45,32 45,32 45,32 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LAVACAO DE UNIFORME S DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2014 17/08/2007 DELMONEGO & CIA LTDA 87,80 87,80 87,80 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE INSTRU MENTO PARA A FANFARRA MUNICIPAL. 02 APITOS FOX 40 CAMPO.
1740 19/07/2007 DESPACHANTE JOAO & FLAVIA LTDA 1.169,43 1.169,43 1.169,43 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LICENCIAMENTO DOS VEICULOS DE PLACA MBW-7291, KRA-1554 E BWE-9039 DE USO DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
696 01/03/2007 GRAFCET SERVICOS GRAFICOS LTDA 240,00 240,00 240,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE FAIXA E PLACA DIGITAL GALVANIZADO PARA SECRETARIA DE EDU CACAO E CULTURA, REFERENTE BIBLIOTECA PUBLICA. 01 FAIXA 1M X 30CM 01 PLACA DIGITAL SOBREPOSTA EM ACO GALVANIZADO.
556 16/02/2007 IZAIAS CORREA JUNIOR 810,00 810,00 810,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE UMA CE NTRAL DE ALARME PARA SER INSTALADA NA CASA DA CULT URA. 01 CENTRAL ALARME, 01 SIRENE COMPACTA, 01 CORNETA ELETRONICA, 01 BATERIA SELADA 12V.74H., 04 INFRAVERMELHO, 10 SENSOR MAGNETICO PORTA E JANELA.
1713 13/07/2007 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 2.214,85 2.214,85 2.214,85 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE SERVICOS DE FILMAGE NS DE APRESENTACOES CULTURAIS NA XV FESTA DA TAINH A NOS DIAS 12, 13, 14 E 15 DE JULHO/2007 CONFORME REQUISICAO NR. 190/2007.
2171 03/09/2007 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 660,40 660,40 95,40 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE SERVICO DE FILMAGEM DO DESFILE DE SETE DE SETEMBRO.
1493 11/06/2007 MALHARIA SCHULZ LTDA 1.780,00 1.780,00 1.780,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE 200 CA MISETAS PRETA ESTAMPADA EM COMEMORACAO AO DIA DO M EIO AMBIENTE.
114 11/01/2007 MARINO LUIZ DA SILVA 811,50 811,50 811,50 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE PAGAMENTO DE AUXILI O FUNERAL DE MIRIAN RAU DA SILVA QUE VEIO A FALECE R NO DIA: 20/01/2007, CONFORME ATESTADO DE OBITO.
895 27/03/2007 MNP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 26.482,30 26.482,30 19.164,20 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE MATERI AL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SEC RETARIAS DO MUNICIPIO DE BALNEARIO BARRA DO SUL. 1.500,00 CERA LIQUIDA, 1.200,000 AGUA SANITARIA, 8 00 HIPOCLORITO, 500 SABAO EM PO, 3.000,000 DETERGENTE 500ML, 500 PALHA DE AÇO P/ CHAO, 1.500,00 ESPONJA DE LOUCA, 300 PAPEL HIGIENICO, BRANCO,1.800,00SACO DE LIXO 100L, 1.500,000 DESINFETANTE (2 LITROS) E OUTROS MATERIAIS
1491 08/06/2007 PICO PROMOCOES E EVENTOS LTDA 1.920,00 1.920,00 1.920,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE DIVULGACAO COM CARR O DE SOM DA FESTA JUNINA DAS ESCOLAS DA REDE MUNIC IPAL DE ENSINO, DURANTE 06 HORAS POR DIA, DURANTE 08 DIAS, NOS DIAS 02,03,04,05,06,07,08 E 09 DE JUN HO/2007.
1492 08/06/2007 PICO PROMOCOES E EVENTOS LTDA 7.400,00 7.400,00 7.400,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LOCACAO DE EQUIPAME NTOS E SONORIZACAO PARA A FESTA JUNINA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA PRACA CENTRAL. 01 LOCACAO DE RACKERS, PERIFERICOS E SISTEMA DE SO NORIZACAO COM LOCUTOR, 01 LOCACAO DE TENDA PIRAMIDE 10X0, 01 LOCACAO DE TENDA PIRAMIDE 6X6, 01 LOCACAO DE BANHEIROS MOVEL COM MANUTENCAO) O2 BANHEIROS01 LOCACAO DE 05 BARRACAS 3X3 FECHADA, 01 LOCACAO DE 06 BARRACAS COM DIVISORIAS P/ ESCOLAS.
2205 06/09/2007 PICO PROMOCOES E EVENTOS LTDA 4.200,00 4.200,00 4.200,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE ALUGUEL DE ESTRUTUR A E SERVICO DE SONORIZACAO PARA O DESFILE DE SETE DE SETEMBRO. 01 UN. PACKERS PERIFERICO E SISTEMA DE SONORIZACAO COMPLETO. 01 UN. SONORIZACAO (CXS. TRIPE) AO LONGO TRAJETO. 01 UN. PALCO 6X6. 01 UN. TENDA 6X6.
2206 06/09/2007 PICO PROMOCOES E EVENTOS LTDA 2.400,00 2.400,00 2.400,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE DIVULGACAO ATRAVES DE CARRO DE SOM DA CASA DA CULTURA CONFORME REQUIS ICAO NR. 239/2007. 10 UN. DIVULGACAO COM CARRO DE SOM SEIS HORAS DIAR IAS.
533 16/02/2007 POSTO GASOLINA DE BARRA DO SUL LTDA 1.079,47 1.079,47 635,55 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE A PRESENTE LICITACA O TEM POR FINALIDADE SELECIONAR A MELHOR PROPOSTA P/ AQUISICAO DE GASOLINA, OLEO DIESEL, OLEO LUBRIF ICANTE P/ MOTORES A OLEO DIESEL, OLEO LUBRIFICANTE P/ ENGRENAGENS E TRANSMISSOES, OLEO HIDRAULICO 68, OLEO HIDRAULICO ATF. 1.500,000 LITROS DE GASOLINA COMUM. 20,000 LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE SAE40API/SE. 30,000 LT DE FLUIDO DE FREIO
112 11/01/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 126,00 126,00 126,00 VLR REFERE-SE PARC SEGURO DOS BOLSISTAS DA SEC DE EDUCACAO
463 15/02/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 126,00 126,00 126,00 VLR REFERE-SE A SEGURO DOS BOLSISTAS CONFORME COM PROVANTE
763 09/03/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR RERERE-SE A SEGURO DOS BOLSISTAS CONFORME CONTRATO
923 02/04/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR REFERE-SE A PARCELA SEGURO BOLSISTAS DA SECRET ARIA DE EDUCACAO
1204 10/05/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR REFERE-SE A PARCELA SEGURO BOLSISTAS SECRETA RIA DE EDUCACAO
1449 04/06/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE PARCELA DO SEGURO D OS BOLSISTAS.
1656 05/07/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR REFERE-SE A PARCELA SEGURO BOLSISTAS EDUCAÇÃO
1930 07/08/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR REFERE-SE A PARCELA DE SEGURO DOS BOLSISTAS SEC EDUCACAO
2230 11/09/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR REFERE-SE A SEGURO BOLSISTAS SEC EDUCACAO
2455 09/10/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 72,00 72,00 72,00 VLR REFERE-SE A PARCELA SEGURO BOLSISTAS DA EDUCA CAO
2649 07/11/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 24,00 24,00 24,00 VLR REFERE-SE A SEGURO DE BOLSISTAS CONFORME COM PROVANTE
2816 10/12/2007 SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 24,00 24,00 24,00 VLR REFERE-SE A PARCELA SEGURO BOLSISTAS
664 26/02/2007 VANDE MOVEIS de Luciana G. Tavares dos S 490,00 490,00 490,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE MAQUIN AS DE COSTURA PARA USO DA CASA DA CULTURA. 01 MAQUINA DE COSTURA 4205 SINGER 5 PONTOS.
TOTAL 89.742,27 89.742,27 73.187,45

ANEXO 2

1 – Despesas no montante de R$ 23.646,11, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluídas dos cálculos da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite

As despesas a seguir especificadas, foram classificadas na função Saúde, quando na realidade deveriam ser apropriadas em outro programa, por não poderem ser enquadradas como despesa desta natureza, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8080/90 e Resolução CNS nº 322/2003, Diretrizes Quinta e Sexta, não devendo compor os gastos com ações e serviços públicos de saúde.

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Balneário Barra do Sul
Competência:  01/2007 à 06/2007

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
742 23/10/2007 CARMEM LUCIA TAVARES RAULINO 75,00 75,00 75,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE 1/2 DIARIA PARA TRA TAR DE ASSUNTOS DA SECRETARIA DE SAUDE EM JOINVILL E-SC, CURSO DO SIS AGUA, COM SAIDA DO MUNICIPIO DI A:23,24 E 25/10/2007 AS 07:00 HS E RETORNO PREVIST O PARA OS DIAS CITADOS ACIMA PARA AS 18:00 HS, CONFORME ROTEIRO DE DIARIA.
250 21/03/2007 CONSELHO SECRETARIOS MUNIC. DE SAUDE SC 150,00 150,00 150,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE PAGAMENTO DE CONTRI BUICAO SEMESTRAL DO COSEMS E CONASEMS.
572 03/08/2007 CONSELHO SECRETARIOS MUNIC. DE SAUDE SC 150,00 150,00 150,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE CONTRIBUICAO PARA O CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SC.
105 05/02/2007 DESPACHANTE JOAO & FLAVIA LTDA 170,00 170,00 170,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LICENCIAMENTO DO VE ICULO DE PLACA LZJ-7980 DE USO DA UNIDADE BASICA D E SAUDE. 01 UN. LICENCIAMENTO DE VEICULO, TAXAS APLICADAS. 01 UN. SERVICOS.
518 20/07/2007 DESPACHANTE JOAO & FLAVIA LTDA 389,80 389,80 389,80 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE LICENCIAMENTO DO VE ICULO DE PLACA MCW-8034 DE USO DA UNIDADE BASICA D E SAUDE. 01 IN. LICENCIAMENTO DE VEICULO (TAXAS) 01 UN. SERVICO
700 24/09/2007 FUNDO NACIONAL SAUDE 6.616,08 6.616,08 6.616,08 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE DEVOLUCAO DE RECUR SO NAO UTILIZADO.
15 04/01/2007 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E POS-GRADUACAO DO BRASIL LTDA 1.630,00 1.630,00 1.630,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE CURSO DE POS GRADUA CAO PARA A SERVIDORA GECI GONCALVES DE MATOS CONFO RME LEI 386/2002.
585 07/08/2007 MALHARIA SCHULZ LTDA 1.400,00 1.400,00 1.400,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE CAMISE TAS PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS PARTICIPANTES DE G RUPOS DA TERCEIRA IDADE EM PROJETO DA SECRETARIA D E SAUDE. 100 CAMISETAS DE ALGODAO COM ESTAMPA.
74 29/01/2007 MARCELO CAETANO GARCIA LUFIEGO 4.980,23 4.980,23 4.980,23 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE PAGAMENTO COMPLEMENTAR 1, REFERENTE A JANEIRO/2007.
187 28/02/2007 MARCELO CAETANO GARCIA LUFIEGO 50,00 50,00 50,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE EMPENHO COMPLEMENTA R DE NR. 074/2007.
94 01/02/2007 MARIA ESTER SOUZA SEDLAK 7.800,00 7.800,00 7.800,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE SALA COMERCIAL, SIT UADO AV. SAO FRANCISCO DO SUL, CENTRO DE BALNEARIO BARRA DO SUL, CONFORME CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº0 02/2007, DISPENSA DE LICITACAO DE Nº001/2007.
345 09/05/2007 RIVAL MATERIAL ESPORTIVO LTDA -ME 235,00 235,00 235,00 VALOR QUE EMPENHAMOS REFERENTE AQUISICAO DE CAMISE TAS DE ALGODAO COM ESTAMPA PARA COMEMORACAO DA SEM ANA DA ENFERMAGEM 2007. 21 UN. CAMISETAS TAMANHOS DO P AO GG
TOTAL 23.646,11 23.646,11 23.646,11