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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 08/00185641 |
UNIDADE | Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul |
INTERESSADO |
Sr. Milton Hobus - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sr. João Mario Philippi - Gestor da Unidade à época |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007 |
RELATÓRIO N° | 442/2009 |
INTRODUÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 08/00185641), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, levadas ao conhecimento do Sr. João Mario Philippi - Gestor da Unidade à época, através do Relatório nº 5.164/2008, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/2000.
III - SITUAÇÃO APURADA
Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:
A - EXAME DO BALANÇO ANUAL
A.1 - Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº 4.320/64
A.1.1 - Déficit Orçamentário, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, b, c/c o art. 1º , § 1º da L.C nº 101/2000
Os balanços do exercício sob exame registram ingressos auferidos da ordem de R$ 24.521.982,91 e despesa orçamentária de R$ 24.811.971,28, evidenciando déficit de execução orçamentária de R$ 289.988,37.
Consideram-se ingressos auferidos o resultado matemático positivo decorrente do somatório da receita orçamentária com as transferências financeiras recebidas, deduzidas as transferências financeiras concedidas no exercício.
Referido déficit evidencia-se durante o exercício pelo descumprimento ao art. 48, b da Lei nº 4.320/64, c/c art. 1º, § 1º da L.C. nº 101/00. Vejamos:
Vale acrescentar o que esse Tribunal de Contas, cuidando do tema pertinente ao equilíbrio das contas públicas, manifestou quando da emissão do seu "Guia da Lei de Responsabilidade Fiscal":
O déficit de execução orçamentária ocorrido representa 1,18% dos ingressos auferidos pela Unidade no exercício em exame, o que eqüivale a 0,14 arrecadação mensal - média anual.
A.2 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64
A.2.1 - Procedimento contábil para o cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e Portaria STN nº 219/2004.
O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei nº 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 112.427,34, referente a cancelamento de restos a pagar.
Tal procedimento é considerado impróprio, tendo em vista o fato de que cancelar uma obrigação não traduz, necessariamente, repercussão no Ativo Financeiro e, assim, não deveria ser apresentado no Anexo 13.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do cancelamento de restos a pagar, resumidamente nos seguintes termos:
A Portaria STN nº 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será, sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, apenas repercutindo no patrimônio da Instituição Pública, incrementando-o.
Assim, fica evidente o desatendimento ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64, que reza:
O procedimento também contraria o entendimento manifestado na Portaria STN nº 219/2004, vigente à época, a saber:
A.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4.320/64
A.3.1 - déficit Financeiro, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, letra b
O Balanço Patrimonial demonstra um Ativo Financeiro de R$ 941.680,85 e um Passivo Financeiro de R$ 1.440.021,86, evidenciando déficit financeiro da ordem de R$ 498.341,01, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, e correspondente a 2,03% da receita arrecadada e a 0,24 arrecadação média mensal do exercício, em desacordo com os ditames do art. 48, b da Lei nº 4.320/64, que dispõe:
O confronto entre o Ativo e o Passivo Financeiro demonstra que para cada R$ 1,00 de recursos existentes, o Fundo Municipal, possui R$ 1,53 de dívida a curto prazo.
B - exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO
B.1 Despesas
B.1.1 - Contratação de entidades privadas para prestação de serviços na área da Saúde, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37, c/c o 199, § 1º da Constituição Federal
Constatou-se que o Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul procedeu à contratação de entidades privadas da área da Saúde, decorrendo as despesas listadas a seguir:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
50 | 08/01/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.028,96 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
411 | 09/02/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 448,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
777 | 16/03/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 999,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1099 | 16/04/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.274,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1489 | 08/05/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.014,80 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1807 | 12/06/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.180,40 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2189 | 11/07/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.070,92 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007 |
2510 | 09/08/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.582,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2913 | 14/09/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 944,92 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3216 | 15/10/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 708,00 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3460 | 13/11/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.265,36 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3727 | 10/12/2007 | CLINICA DE FISIOTERAPIA ALTO VALE LTDA. | 1.530,50 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA/SUS)COMPETÊNCIA 11/2007 |
51 | 08/01/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 790,78 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
121 | 08/01/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.058,46 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
138 | 11/01/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.DEZEMBRO/2006. |
319 | 01/02/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.JANEIRO/2007. |
412 | 09/02/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 188,88 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
436 | 09/02/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 323,80 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
635 | 02/03/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 30.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.FEVEREIRO/2007. |
778 | 16/03/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 266,61 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
838 | 22/03/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 25,55 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
920 | 28/03/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 50.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS, COMP. MARCO/2007. |
991 | 05/04/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 13.362,11 | PAGAMENTO DE LAUDOS REPRESADOS EMITIDOS FORA DO PRAZO, DE PACIENTES PSIQUIATRICOS ATENDIDOS ATRAVES DO SUS CFE. AUTORIZACAO ANEXO. |
1016 | 09/04/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 15.850,51 | PAGAMENTO DE LAUDOS QUE ULTRAPASSAM O TETO FINANCEIRO PREVISTO PARA A COMP. DEZEMBRO/2006, CFE. RELATORIO EM ANEXO. |
1100 | 16/04/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 844,66 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1135 | 19/04/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 6.047,87 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.MARCO/2007. |
1150 | 20/04/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.035,07 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
1226 | 30/04/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 40.000,00 | REF PARTE DOS SERVICOS DE SIH/SUS COMPETENCIA 04/07 |
1388 | 08/05/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 590,63 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS PACIENTES DO SUS - AIH/DIA MÊS DE ABRIL/2007 |
1490 | 08/05/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 965,19 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1629 | 31/05/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | PAGAMENTO DE PARTE DOS SERVICOS DE SIH/SUS COMP. MAIO/2007 |
1705 | 01/06/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 2.938,21 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS PACIENTES DO SUS - AIH/DIA NO MÊS DE MAIO/2007 |
1802 | 12/06/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 16.245,13 | PAGAMENTO DA AIH NORMAL - PROCESSAMENTO COMP. MAIO/2007 |
1808 | 12/06/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.144,85 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
1961 | 25/06/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | REFERENTE PAGTO. PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA JUNHO/2007. |
2119 | 11/07/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.268,69 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS PACIENTES DO SUS - AIH/DIA NO MÊS DE JUNHO/2007 |
2179 | 11/07/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 2.684,83 | PAGTO. AIH - NORMAL, REF. PROCESSAMENTO COMP. JUNHO/2007, CONF. DEMONSTRATIVO ANEXO. |
2190 | 11/07/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 621,98 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007 |
2366 | 30/07/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS, COMPETÊNCIA JULHO DE 2007. |
2487 | 09/08/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.799,14 | REF. ATENDIMENTOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIACOMP. MÊS JULHO/2007 |
2511 | 09/08/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.267,28 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2604 | 16/08/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 7.787,83 | REF. PAGTO. AIH NORMAL - COMPETÊNCIA MÊS JULHO/2007. |
2728 | 30/08/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS, COMP. AGOSTO/2007. |
2856 | 10/09/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 2.077,52 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIACOMP. MÊS AGOSTO/2007 |
2865 | 14/09/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 8.125,96 | REF. PAGTO. - AIH NORMAL - PROCESSAMENTO COMP. AGOSTO/2007. |
2905 | 14/09/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.270,40 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3082 | 01/10/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS, COMP. SETEMBRO/2007. |
3091 | 01/10/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 2.219,16 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIA - COMP. MÊS SETEMBRO/2007 |
3217 | 15/10/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.166,04 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3227 | 15/10/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 17.774,83 | PAGTO. AIH NORMAL - REF. PROCESSAMENTO COMPETÊNCIASETEMBRO/2007 |
3382 | 01/11/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS -COMPETÊNCIA DE OUTUBRO 2007. |
3425 | 07/11/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 3.761,70 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIA - COMP. MÊS OUTUBRO/2007 |
3429 | 07/11/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 5.622,52 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO AIH NORMAL - COMPETÊNCIA OUTUBRO/2007 |
3461 | 13/11/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.364,82 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3610 | 28/11/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 45.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA NOVEMBRO 2007 |
3707 | 10/12/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 2.925,14 | PAGTO. REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSAIH/DIA COMP. MÊS NOVEMBRO/2007 |
3710 | 10/12/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 1.059,96 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA MÊS 11/2007 |
3754 | 10/12/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 100,00 | Pagamento de reembolso á servidor a serviço desta secretaria (Compra Direta Nº 1954/2007) |
3817 | 14/12/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 9.556,85 | REF. PAGTO. AIH/NORMAL - PROCESSAMENTO COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2007 |
3823 | 14/12/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 20.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUSCOMPETÊNCIA DEZEMBRO/2007 |
3839 | 14/12/2007 | COMUNIDADE EVANGELICA RIO DO SUL - SAMARIA | 20.000,00 | SEGUNDO PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUSCOMPETÊNCIA DEZEMBRO/2007 |
52 | 08/01/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.023,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
413 | 09/02/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 760,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
779 | 16/03/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 771,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1101 | 16/04/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.424,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1491 | 08/05/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.773,20 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIS/SUS COMP. 04/2007 |
1809 | 12/06/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.337,00 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2191 | 11/07/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.640,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007 |
2513 | 09/08/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.243,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2914 | 14/09/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.700,00 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3218 | 15/10/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 1.416,40 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3462 | 13/11/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 2.148,60 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3728 | 10/12/2007 | FISIOSUL - CLINICA DE FISIOTERAPIA | 3.632,50 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA/SUS)COMPETÊNCIA 11/2007 |
53 | 08/01/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 155.809,85 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
122 | 08/01/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 6.457,91 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
137 | 11/01/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 300.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.DEZEMBRO/2006. |
240 | 26/01/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 260.000,00 | PAGAMENTO DE PARTE DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
414 | 09/02/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 142.319,61 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
435 | 09/02/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 5.804,08 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
472 | 16/02/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 478,92 | PAGAMENTO REF. DIFERENCA DE SOMA DE PROCESSAMENTO DE AIH DIA REF. MES DE JANEIRO/2007. |
636 | 02/03/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 320.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.FEVEREIRO/2007. |
668 | 07/03/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 150.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DOS SERVICOS DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP. MARCO/2007. |
780 | 16/03/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 166.115,34 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
800 | 16/03/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 8.216,69 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
919 | 28/03/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 350.000,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE PARTE DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS, COMP. MARCO/2007. |
1102 | 16/04/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 199.143,78 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1134 | 19/04/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 335.554,82 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.MARCO/2007. |
1151 | 20/04/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 10.530,29 | PAGAMENTO REF.DIFERENCA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL/SUS PARA O SISTEMA HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES AMBULATORIAIS CFE. AUTORIZACAO DA PORTARIA 003/98 |
1225 | 30/04/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 360.000,00 | REF. PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA ABRIL 2007 |
1276 | 30/04/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 109.637,50 | PAGAMENTO DOS LAUDOS QUE ULTRAPASSARAM O TETO FINANCEIRO PREVISTO PARA A COMPETÊNCCIA JANEIRO/2007 - CF. RELATÓRIOS ANEXOS. |
1389 | 08/05/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 7.927,69 | REF. AOS ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS PACIENTES DO SUS - AIH/DIA DO MÊS DE ABRIL/2007 |
1492 | 08/05/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 202.456,94 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1520 | 17/05/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 188.179,17 | PAGTO. AIH NORMAL - COMP. ABRIL/2007 |
1522 | 17/05/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 727,84 | PAGTO. COMPLEMENTAR DA AIH NORMAL COMP. ABRIL/2007 |
1626 | 31/05/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 360.000,00 | PAGAMENTO DE PARTE DOS SERVICOS DE SIH/SUS COMP. MAIO/2007 |
1680 | 31/05/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 118.239,16 | PAGTO. DOS LAUDOS QUE ULTRAPASSARAM O TETO FINACEIRO PREVISTO PARA A COMP. FEVEREIRO/2007, CONF. RELATÓRIO ANEXO. |
1704 | 01/06/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 9.821,95 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS PACIENTES DO SUS - AIH/DIA NO MÊS DE MAIO/2007 |
1801 | 12/06/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 72.115,42 | PAGAMENTO DA AIH NORMAL - PROCESSAMENTO COMP. MAIO/2007 |
1812 | 12/06/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 193.325,99 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
1819 | 12/06/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 120.475,73 | PAGTO. LAUDOS QUE ULTRAPASSARAM O TETO FINANCEIRO PREVISTO PARA A COMP. MARÇO/2007 - CONF. RELAT. ANEXO |
1960 | 25/06/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 360.000,00 | REFERENTE PAGTO. PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA JUNHO/2007. |
2118 | 11/07/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 11.298,14 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS PACIENTES DO SUS - AIH/DIA NO MÊS DE JUNHO/2007. |
2178 | 11/07/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 132.354,54 | PAGTO. AIH - NORMAL, REF. PROCESSAMENTO COMP. JUNHO/2007, CONF. DEMONSTRATIVO ANEXO. |
2187 | 11/07/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 175.930,28 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
2367 | 30/07/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 360.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS, COMPETÊNCIA JULHO DE 2007. |
2488 | 09/08/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 7.326,52 | REF. ATENDIMENTOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIACOMP. MÊS JULHO/2007 |
2512 | 09/08/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 193.035,59 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2603 | 16/08/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 216.453,53 | REF. PAGTO. AIH NORMAL - COMPETÊNCIA MÊS JULHO/2007. |
2727 | 30/08/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 360.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS, COMP. AGOSTO/2007. |
2857 | 10/09/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 7.733,88 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIACOMP. MÊS AGOSTO/2007 |
2864 | 14/09/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 234.134,29 | REF. PAGTO. AIH - NORMAL - PROCESSAMENTO COMP. AGOSTO/2007. |
2903 | 14/09/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 189.015,97 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3081 | 01/10/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 300.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS, COMP. SETEMBRO/2007. |
3092 | 01/10/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 8.424,80 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIA - COMP. MÊS SETEMBRO/2007 |
3095 | 01/10/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 75.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS - COMPETÊNCIA MÊS SETEMBRO/2007. |
3184 | 15/10/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 224.715,89 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. SETEMBRO/2007 |
3226 | 15/10/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 267.941,95 | PAGTO. AIH NORMAL - REF. PROCESSAMENTO COMPETÊNCIASETEMBRO/2007 |
3375 | 01/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 170.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS -COMPETÊNCIA DE OUTUBRO 2007. |
3381 | 01/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 190.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS -COMPETÊNCIA DE OUTUBRO 2007. |
3426 | 07/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 11.608,34 | REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - AIH/DIA - COMP. MÊS OUTUBRO/2007 |
3428 | 07/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 107.262,15 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO AIH NORMAL - COMPETÊNCIA OUTUBRO/2007 |
3436 | 07/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 200.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS -COMPETÊNCIA OUTUBRO/2007 |
3463 | 13/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 246.342,12 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3609 | 28/11/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 227.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2007 |
3625 | 03/12/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 133.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2007 |
3708 | 10/12/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 11.728,57 | PAGTO. REF. ATENDIMENTOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSAIH/DIA COMP. MÊS NOVEMBRO/2007 |
3709 | 10/12/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 190.448,54 | PAGTO. DO SISTEMA DE IMFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA MÊS 11/2007 |
3815 | 14/12/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 200.000,00 | REF. PAGTO. DE PARTE DOS SERVIÇOS DE SIH/SUS COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2007. |
3816 | 14/12/2007 | FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI | 403.528,89 | REF. PAGTO. AIH/NORMAL - PROCESSAMENTO COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2007 |
54 | 08/01/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 495,60 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
415 | 09/02/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 118,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
781 | 16/03/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 912,80 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1103 | 16/04/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 778,80 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1493 | 08/05/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 806,60 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1813 | 12/06/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 826,00 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2192 | 11/07/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 660,80 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007 |
2514 | 09/08/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 802,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2761 | 03/09/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 130,00 | SERVIÇOS DE URGÊNCIA PRESTADOS A PACIENTE DO SUS (GISLAINE PETRIS) 01 EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA |
2915 | 14/09/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 547,52 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3219 | 15/10/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 912,80 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3464 | 13/11/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 967,60 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3729 | 10/12/2007 | INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E REABILITACAO. | 1.577,00 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA/SUS)COMPETÊNCIA 11/2007 |
60 | 08/01/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 1.571,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
422 | 09/02/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 1.660,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
789 | 16/03/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.214,60 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1110 | 16/04/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.605,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1499 | 08/05/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.659,20 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1818 | 12/06/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 3.129,16 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2198 | 11/07/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.424,80 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007 |
2519 | 09/08/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.375,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2920 | 14/09/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.678,00 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3224 | 15/10/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 2.423,20 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3471 | 13/11/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 3.162,80 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3734 | 10/12/2007 | ORTOCLINICA DE REABILITACAO SÁO JOAO | 6.644,55 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA/SUS)COMPETÊNCIA 11/2007 |
63 | 08/01/2007 | PREST. SERV. WALTER EDGAR C CAMACHO | 2.629,79 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
425 | 09/02/2007 | PREST. SERV. WALTER EDGAR C CAMACHO | 3.233,10 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
792 | 16/03/2007 | PREST. SERV. WALTER EDGAR C CAMACHO | 2.623,14 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
48 | 08/01/2007 | PREST. SERVICOS ANTONIO R. MOREIRA MOURA | 1.348,57 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
409 | 09/02/2007 | PREST. SERVICOS ANTONIO R. MOREIRA MOURA | 1.758,92 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
775 | 16/03/2007 | PREST. SERVICOS ANTONIO R. MOREIRA MOURA | 1.576,59 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1096 | 16/04/2007 | PREST. SERVICOS ANTONIO R. MOREIRA MOURA | 2.258,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1104 | 16/04/2007 | PREST. SERVICOS ITAIRAN DA SILVA TERRES | 143,45 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
55 | 08/01/2007 | PREST. SERVICOS JOAO CARLOS SEDREZ | 2.076,25 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
417 | 09/02/2007 | PREST. SERVICOS JOAO CARLOS SEDREZ | 1.049,45 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
782 | 16/03/2007 | PREST. SERVICOS JOAO CARLOS SEDREZ | 1.419,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1105 | 16/04/2007 | PREST. SERVICOS JOAO CARLOS SEDREZ | 2.144,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
61 | 08/01/2007 | PREST. SERVICOS RALF SCHMIDT | 892,81 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
423 | 09/02/2007 | PREST. SERVICOS RALF SCHMIDT | 249,78 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
790 | 16/03/2007 | PREST. SERVICOS RALF SCHMIDT | 1.163,93 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1111 | 16/04/2007 | PREST. SERVICOS RALF SCHMIDT | 1.048,89 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
139 | 11/01/2007 | PRESTADORES DE SERVICOS SUS/SEMI-PLENA | 226.137,85 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP.DEZEMBRO/2006.MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
469 | 16/02/2007 | PRESTADORES DE SERVICOS SUS/SEMI-PLENA | 234.061,89 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO HOSPITALAR SIH/SUS COMP. JANEIRO/2007. |
772 | 15/03/2007 | PRESTADORES DE SERVICOS SUS/SEMI-PLENA | 131.004,51 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DO SISTEMA DE AUTORIZACAO INTERNACAO HOSPITALAR - AIH COMP.FEVEREIRO/2007 ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE |
62 | 08/01/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 138,72 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICSO DO SUSTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS COMP/, DEZEMBRO/2006. |
424 | 09/02/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 153,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DO SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.JANEIRO/2007 |
791 | 16/03/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 326,40 | PAGAMENTO A PRESTADORES DOS SERVICOS DE INFORMACAO AMBULATORIAL - SIA/SUS, COMP.FEVEREIRO/2007. |
1112 | 16/04/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 405,96 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP.03/2007. |
1500 | 08/05/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 289,68 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1811 | 12/06/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 279,48 | PAGTO. PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2185 | 11/07/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 291,72 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
2520 | 09/08/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 265,20 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2906 | 14/09/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 328,44 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3215 | 15/10/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 293,76 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3472 | 13/11/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 316,20 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3735 | 10/12/2007 | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | 283,56 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA/SUS)COMPETÊNCIA 11/2007 |
TOTAL | 10.761.950,26 |
Vale dizer que a contratação de referidas entidades representou 43,37% das despesas totais da Unidade Gestora durante o exercício sob exame.
Há, pois, fortes indícios de que a Unidade Gestora esteja promovendo a contratação de entidades privadas para o exercício de atividades contínuas, permanentes e inerentes às atribuições do Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, que deveriam estar sendo desempenhadas por servidores públicos efetivos, previamente aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, que dispõe:
A propósito, em relação à saúde pública, a Constituição Federal de 1988 previu um Sistema Público de Atendimento à Saúde da População, intitulado Sistema Único de Saúde (SUS), que é de responsabilidade do Estado, facultando a prestação de serviços de saúde também à iniciativa privada.
É importante destacar que o SUS é financiado com recursos públicos (União, Estados e Municípios), sendo facultada à iniciativa privada a participação complementar, conforme dispõe o art. 199, § 1º, nos seguintes termos:
Observa-se que a Constituição Federal quis que a iniciativa privada ocupasse o papel de simples coadjuvante do Poder Público. Por isso, só excepcionalmente, quando apontada insuficiência das disponibilidades estatais, admite-se a participação de profissionais ou entidades privadas na prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS, e, mesmo assim, somente para complementar a atividade estatal, nunca para substituí-la em seus programas de saúde.
Assim, fundamentalmente à vista do montante despendido com a contratação de entidades privadas para a prestação de serviços na área da Saúde, aliado ao fato de que o objeto é inerente às funções típicas da administração, de caráter não eventual, tem-se que o procedimento caracteriza afronta às disposições do inciso II do artigo 37 c/c o 199, § 1º da Constituição Federal.
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.1)
As justificativas da Unidade foram as seguintes:
Concluiu o relatório (nº 5.164/2008) que:
"Há, pois, fortes indícios de que a Unidade Gestora esteja promovendo a contratação de entidades privadas para o exercício de atividades contínuas, permanentes e inerentes às atribuições do Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, que deveriam estar sendo desempenhadas por servidores públicos efetivos, previamente aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF".
Com a devida vênia e respeito, tal conclusão é totalmente equivocada, precipitada, ilegal e fora da realidade.
Em nenhum momento o Fundo Municipal de Saúde está substituindo ou mesmo indevidamente transferindo para terceiros as atribuições, funções e atividades que são da sua legítima competência, no que diz respeito às ações e políticas públicas de garantia a saúde de toda a população.
Ao contrário do que pontificou o respeitável relatório, a contratação de terceiros para determinadas etapas ou atividades-meio relacionadas a prestação de serviços de saúde não implica em ofensa ao art. 37, II, da CF, muito menos em obrigatoriedade da realização de concurso público.
Evidentemente que a municipalidade possui em seus quadros servidores públicos legalmente contratados através de concurso (médicos, enfermeiros, psicólogos, técnicos, motoristas, auxiliares administrativos, etc).
Esses profissionais, como é certo, atuam nas atividades-fins relacionadas às ações de saúde, prestando seus serviços diretamente para o município junto aos seus postos de saúde, unidades de atendimento, transporte de pacientes, fornecimento de medicamentos, vacinações, etc.
Contudo, é absolutamente impossível, quer sob o ponto de vista operacional, técnico, administrativo e principalmente econômico, que se proceda a contratação mediante concurso público de todos os profissionais que exercem atividades complementares e de apoio na área de saúde.
As atividades-fins são prestadas diretamente pelo próprio ente público, mediante organização administrativa e quadro de servidores especializado e próprio.
Já as atividades-meio, isto é, de mera complementação e apoio, são terceirizadas através de contratos administrativos, convênios, delegações, desde que respeitadas, obviamente, as normas de direito público.
E foi justamente isso que ocorreu em todos os casos relacionados no r. relatório, onde os serviços ali relacionados foram legitimamente terceirizados, a exemplo do que, inclusive, ocorre com todos os municípios brasileiros sem exceção alguma!!!
Ao não se proceder dessa forma, a prestação de serviços públicos de saúde estaria simplesmente inviabilizada, posto que, município algum teria condições técnicas, operacionais e econômicas de suportá-los através de estrutura e corpo funcional próprio.
Exatamente por isso, que a própria CF, em seu art. 199, parágrafo 1º, prescreve que "as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Igualmente, a Lei nº 8.080/90, trata dessa questão, assim dispondo textualmente:
"Art. 24 . Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3º (Vetado).
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)"
Com efeito, a totalidade das contratações relacionadas no indigitado relatório são complementares e de apoio aos serviços de saúde em todos os níveis, as quais foram assim realizadas, pela óbvia razão da municipalidade não possuir disponibilidade suficiente para garantir diretamente a cobertura assistencial de saúde a população a ela referenciada (art. 24 e seguintes da Lei 8.080/90).
Simplesmente não se tem contingente técnico, operacional e nem tecnológico para realizar-se de forma direta a prestação desses serviços.
Cita-se, por exemplo, os serviços de hemodiálise, onde o município não possui os recursos tecnológicos para realização dos procedimentos; considerando-se a natureza e urgência desse tipo de serviço, outra alternativa não lhe resta (a não ser que se deixasse morrer o paciente), se não de terceirizá-lo, pagando, para tanto, os preços fixados na tabela SUS (aliás, essa tabela existe exatamente para isso, ou seja, para servir de parâmetro pelos pagamentos dos serviços terceirizados pelo ente público).
O mesmo também ocorre, mais uma vez exemplificando, com a contratação dos serviços da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí (FUSAVI), referente ao atendimento hospitalar e de urgência e emergência, nas modalidades de internação e pronto atendimento, consoante se vê cópia do CONVÊNIO que ora se faz juntar.
Ora, o município não possui e nem tem condições de possuir Hospital próprio; dessa forma, observando os princípios da legislação vigente, especialmente da Lei nº 8.080/90, contratou, mediante convênio e com entidade sem fins lucrativos e filantrópicas como é a FUSAVI a realização de todos os procedimentos hospitalares e de urgência e emergência.
Não se fosse dessa forma, os pacientes teriam que ser encaminhados para outros nosocômios e em cidades diversas, com custo operacional e administrativo em muito superiores aos atuais, sem falar-se , ainda, nos riscos de vida a que esses usuários estariam sujeitos.
E sob tal aspecto, não se pode esquecer que a economicidade e eficiência também se constituem em princípios que norteiam a administração pública.
Com efeito, todos os serviços relacionados no relatório são complementares e de mero apoio, os quais, obviamente, a municipalidade não tem condições de prestá-los de outra forma, senão terceirizando-os.
Veja-se que todos os serviços relacionados no relatório foram conveniados e/ou contratados com suporte na CF (art. 199, parágrafo 1º) e mais especificamente na Lei 8.080/90 (arts. 24 e seguintes).
Portanto, respeitosamente não se pode concordar com as conclusões apontadas no relatório, eis que destituídas de verossimilhança e de amparo legal.
Como dito, não dispõe a municipalidade de contingente técnico, humano, operacional e nem tecnológico para realizar de forma direta a prestação dos serviços ali relacionados.
Além disso, a demanda é em muito superior as condições de atendimento por parte do ente público, o que torna imperativo a necessidade de terceirização, diluindo essa demanda entre os profissionais que prestam tais serviços.
De igual modo, os casos relacionados no relatório tratam-se de demanda reprimida, cuja urgência faz com que se terceirize a prestação desses serviços, sob pena de colocar-se em risco a vida dos pacientes.
E ainda que se diga que tais atividades seriam de caráter permanente, com o que não se concorda e se admite apenas para argumentar, então é de esclarecer-se que a municipalidade já realizou concursos públicos anteriores, sem, no entanto, ter conseguido preencher as respectivas vagas (doc. Anexos); isso leva a necessidade de contratar-se de outra forma, sob pena, como dito, de colocar-se em risco a vida da população que precisa da prestação de tais serviços.
Gize-se, mais uma vez, que tais contratações encontram amparo constitucional e legal, sem necessidade, no caso, de realizar-se concurso público.
Com efeito, todos os serviços relacionados no relatório são complementares e de mero apoio, os quais, obviamente, a municipalidade não tem condições de prestá-los de outra forma, senão terceirizando-os.
Em sendo assim, consideramos devidamente justificada a questão objeto do item "1(1.1)" do indigitado relatório, o que impõe, assim, a insubsistência da referida restrição.
Vale destacar que o § 1º do artigo 199, conforme menciona a Unidade, dispõe que "as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos". Entende-se, portanto, que os serviços podem ser delegados ao particular, como forma de atender à determinação constitucional da descentralização das ações e serviços de saúde.
Entretanto, essa delegação será feita de forma complementar ao sistema de saúde governamental, o que afasta a possibilidade de que o contrato tenha por objeto o próprio serviço de saúde, como um todo. Os artigos 24 e 26 da lei 8080/90 dizem que a participação complementar será feita quando não houver disponibilidade do SUS para a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Portanto, analisando a documentação enviada pela Unidade, não se verificou nenhum documento que comprovasse a nomeação de médicos, fisioterapeutas ou outros profissionais da área de saúde, através de concurso público, para que pudesse justificar a participação de entidades privadas para prestação de serviços na área da Saúde, de forma complementar.
Assim, em que pese a justificativa apresentada, ressalta-se que a Unidade Gestora contratou R$ 10.761,950,26 de serviços médicos através de entidades privadas que prestam serviços na área de saúde, representanto 43,37% das despesas totais da Unidade Gestora durante o exercício sob exame, um valor considerado extremamente alto, não se enquadrando no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, conforme se defende a Origem, mantendo-se o apontado.
B.1.2 - Transferência de recursos públicos à União de Ass. de Bairros de Rio do Sul - UABRS, entidade não-governamental, para manutenção do Programa Saúde da Família (PSF) e Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS), em desacordo ao art. 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Decisão nº 1.007/2007, Prejulgado 1867.
Na análise das contas do exercício financeiro de 2007, o elemento de despesa 41 - Contribuições, evidencia o total de R$ 2.065.154,45, sendo que R$ 1.853.618,45 refere-se à transferência de recursos para a UABRS - União de Ass. de Bairros de Rio do Sul para que este possa manter o Programa Saúde da Família (PSF) e Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS).
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
94 | 08/01/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 8.925,59 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PAGAMENTO DE EQUIPES DE SAUDE. |
199 | 23/01/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 605,65 | TRANSFERENCIA DE VALOR A EBTIDADE ACIMA DESTINADOS PARA PAGAMENTOS DE EQUIPES DE SAUDE. |
209 | 23/01/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 51.484,41 | TRANSFERENCIA DE VALOR A EBTIDADE ACIMA DESTINADOS PARA PAGAMENTOS DE EQUIPES DE SAUDE. |
210 | 23/01/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 32.350,26 | TRANSFERENCIA DE VALOR A EBTIDADE ACIMA DESTINADOS PARA PAGAMENTOS DE EQUIPES DE SAUDE. |
211 | 23/01/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 18.321,62 | TRANSFERENCIA DE VALOR A EBTIDADE ACIMA DESTINADOS PARA PAGAMENTOS DE EQUIPES DE SAUDE. |
289 | 01/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 86,43 | PAGAMENTO DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO A PAGAMENTO DE EQUIPES DE SAUDE. |
329 | 05/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.119,46 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PAGAMENTO DE EQUIPES DE SAUDE |
330 | 05/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 831,32 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PAGAMENTO DE EQUIPES DE SAUDE |
331 | 05/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 962,21 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PAGAMENTO DE EQUIPES DE SAUDE |
332 | 05/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 548,51 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PAGAMENTO DE EQUIPES DE SAUDE |
531 | 26/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 69.479,41 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PGTO DE EQUIPES DE SAUDE |
532 | 26/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 32.821,62 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PGTO DE EQUIPES DE SAUDE |
533 | 26/02/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 21.949,05 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA VISANDO O PGTO DE EQUIPES DE SAUDE |
867 | 26/03/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 71.029,60 | TRANSFERENCIA DE VALOR E ENTIDADE ACIMA VISANDO O PGTO DE EQUIPES DE SAUDE. |
868 | 26/03/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 56.455,00 | TRANSFERENCIA DE VALOR E ENTIDADE ACIMA VISANDO O PGTO DE EQUIPES DE SAUDE. |
961 | 02/04/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.066,96 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA, DESTINADOS PARA PAGAMENTOS DE EQUIPES DE SAUDE. |
963 | 02/04/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.197,49 | PELA DESPESA EMPENHADA |
986 | 02/04/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 267,82 | TRANSFERENCIA DE VALOR A ENTIDADE ACIMA, DESTINADOS PARA PAGAMENTOS DE EQUIPES DE SAUDE. |
987 | 02/04/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.294,15 | PELA DESPESA EMPENHADA |
1201 | 26/04/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 82.742,09 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
1202 | 26/04/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 61.595,70 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
1581 | 21/05/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 84.141,23 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
1582 | 21/05/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 62.505,19 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
1925 | 21/06/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 141.029,46 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
1926 | 21/06/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 70.079,35 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
2305 | 26/07/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 89.219,00 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
2306 | 26/07/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 68.272,59 | TRANSFERENCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVENIO PARA ACOES DE SAUDE |
2455 | 06/08/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 16.464,12 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
2456 | 06/08/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 5.515,51 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
2542 | 10/08/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 924,07 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
2543 | 10/08/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 736,49 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
2676 | 24/08/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 86.415,65 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
2677 | 24/08/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 71.848,69 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
3034 | 21/09/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 89.934,27 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
3035 | 21/09/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 68.546,15 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3207 | 15/10/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.809,75 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
3208 | 15/10/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.398,47 | TRANSFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE |
3284 | 25/10/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 89.423,74 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3285 | 25/10/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 68.727,88 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3585 | 28/11/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 89.429,32 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3586 | 28/11/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 68.376,46 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3684 | 06/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.427,88 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3685 | 06/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 1.362,55 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3737 | 10/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 52.119,49 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3738 | 10/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 32.214,39 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3772 | 10/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 59.021,32 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3773 | 10/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 3.758,75 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
3774 | 10/12/2007 | UABRS-UNIAO DE ASS. DE BAIRROS DE R.SUL | 13.782,33 | TRANFERÊNCIA A UABRS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO PARA AÇÕES DE SAÚDE. |
TOTAL | 1.853.618,45 |
Ocorre que os Agentes Comunitários de Saúde e os demais profissionais necessários ao atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF devem exercer suas atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, redigido nos seguintes termos:
Sobre o assunto este Tribunal de Contas manifestou-se no Processo nº CON nº 05/00173222, cujo excerto se transcreve:
Assim, as transferências realizadas pelo Fundo de Sáude de Rio do Sul à organizações não-governamentais para manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF e Programa Agentes Comunitários de Saúde PACS, são contrárias às disposições do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006.
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.2)
Diante do apontado, a Unidade apresentou as seguintes justificativas:
Para se entender as razões que motivaram, à época, com que inúmeros municípios, como ocorreu em Rio do Sul SC, celebrassem convênios, terceirizando as contratações dos profissionais que atuam no Programa de Saúde de Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS), é necessário compreender as dificuldades técnicas, operacionais e econômicas que esses "programas" geraram aos municípios partícipes dos mesmos.
À época em que foram instituídos, esses programas previam carga horária e remuneração específica para os profissionais que neles iriam atuar. E a remuneração prevista para esses profissionais (integrantes das equipes do PSF e do PACS tais como médicos, enfermeiros, agentes comunitários, etc), era completamente diversa e em muito superior àquelas previstas para o pessoal integrante do quadro efetivo dos municípios, que detinham cargo e funções semelhantes.
Isso trouxe, à época, grandes dúvidas e enormes transtornos para a administração pública, em especial quanto a forma de contratação dos profissionais que deveriam atuar nas suas respectivas equipes; em primeiro plano, porque não se sabia se esses "programas", então recentemente criados pelo Governo Federal, teriam continuidade ou não, já se tratavam, como infere-se da sua própria nomenclatura, de "programas de saúde"; isso gerou, então, as seguintes dúvidas à administração pública:
a - Como contratar esses profissionais através de concurso público ou não?
b - E se a contratação fosse por concurso público, como ficaria a questão de isonomia em relação aqueles servidores anteriormente já concursados e ocupantes de cargos e funções idênticas (médicos, enfermeiros, etc), uma vez que a remuneração prevista no quadro de pessoal do município era inferior aquela estipulada pelo Governo Federal para os profissionais que deveriam atuar nesses programas?
c - E se esses "programas" viessem a ser eventualmente extintos pelo Governo Federal, o que se iria fazer com os profissionais eventualmente contratados através de concurso, já que impossível seria exonerá-los por força da estabilidade?
Todas essas dúvidas, é bom registrar, foram à época suscitadas perante o próprio Ministério da Saúde (em Brasília), o qual, então responsável pela implantação desses "programas", não soube solucioná-las.
Assim, o problema "estourou" no ceio dos próprios municípios, já que o Governo Federal criou os Programas, estipulou as remunerações, mas não disse a forma de contratação desses profissionais; após vários estudos e embates travados à época, chegou-se a conclusão que melhor forma de contratação, considerando-se os riscos e as dúvidas antes enumeradas, seria a terceirização mediante convênio com uma entidade privada, já que, dessa forma, se evitariam futuros problemas, mais notadamente quanto as questões da isonomia, da estabilidade em caso de eventual extinção dos ditos programas e do "inchaço" da administração caso isso eventualmente viesse a ocorrer.
E diga-se de passagem, não foi o município de Rio do Sul o único a adotar essa forma de contratação conveniada, já que, vários e inúmeros outros municípios brasileiros procederam de forma rigorosamente idêntica, o que vem perdurando, assim, ao longo de todos esses anos.
Lado outro, no que diz respeito especificamente aos agentes comunitários de saúde, essa questão somente veio a ser tratada pela Emenda Constitucional nº 51/06, que em seu art. 198, parágrafo 5º, assim prescreve:
"Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diversas diretrizes:
(..)
Parágrafo 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias."
Pois bem, regulamentando o dispositivo constitucional supra, o Governo Federal editou a Lei nº 11.350, de 05.10.06, que dentre os seus vários dispositivos, destacam-se:
"(...)
Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição Federal, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Art. 9º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
(...)"
Por conseguinte, o município editou a Lei Complementar nº 174/07, disciplinando a forma de contratação mediante emprego público (regime da CLT) e através de concurso para os aspirantes as vagas ali criadas de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (cópia da LC em anexo)
E na forma ali prevista e regulamentada, foi publicado o Edital nº 01/2008 (doc. Anexo) visando a contratação dos profissionais para preenchimento dessas respectivas vagas.
Todavia, nesse primeiro concurso público somente algumas vagas foram preenchidas, o que motivou, por conseguinte, a realização de um segundo concurso (Edital nº 05/2008), onde, então, as demais vagas foram preenchidas pelos candidatos nele aprovados.
Portanto, especificamente quanto a esses profissionais a situação encontra-se já regularizada, cumprindo-se, pois, os mandamentos constitucionais e legais pertinentes.
Quanto aos demais profissionais integrantes dos ditos programas (médicos, enfermeiros, etc), persiste a contratação então já conveniada ao longo dos anos com a UABRAS, tendo em vista, como dito, os motivos e as razões antes expostas.
E com a devida vênia, não vemos qualquer irregularidade quanto a isso, já que é perfeitamente possível, na forma da constituição e da lei, a contratação através de convênio desses profissionais.
Exatamente por isso, que a própria CF, em seu art. 199, parágrafo 1º, prescreve que "as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Igualmente, a Lei nº 8.080/90, trata dessa questão, assim dispondo textualmente:
"Art. 24 . Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3º (Vetado).
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)"
Tais contratações, no caso, são complementares e de apoio aos serviços de saúde em todos os níveis e visam atender a consecução dos referidos "programas" especificamente, as quais foram assim realizadas, pela óbvia razão da municipalidade não possuir disponibilidade suficiente para garantir diretamente a cobertura assistencial de saúde a população a ela referenciada (art. 24 e seguintes da Lei 8.080/90).
Simplesmente não se tem contingente técnico, operacional e nem tecnológico para realizar-se de forma direta a prestação desses serviços.
Além disso, a demanda é em muito superior as condições de atendimento por parte do ente público, o que torna imperativo a necessidade de terceirização, diluindo essa demanda entre os profissionais que prestam tais serviços.
Gize-se, mais uma vez, que tais contratações encontram amparo constitucional e legal, sem necessidade, no caso, de realizar-se concurso público.
Por fim, os serviços vêm sendo prestados com toda qualidade e atendendo aos objetivos traçados para os aludidos programas, acrescentando-se, ainda, que o Convênio e seus aditivos celebrados com a entidade conveniada, garantem ao município não só a fiscalização, mas também a plena agilidade na execução e no fiel cumprimento dos propósitos ali claramente estabelecidos.
Desse modo, consideramos devidamente justificada a questão objeto do item "1 (1.2)" do relatório, o que impõe, assim, a insubsistência da restrição a ela correspondente.
Em relação ao apontado, reitera-se que não encontra amparo legal a celebração de convênio ou contratação de organizações não-governamentais sem fins lucrativos, para a execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família, conforme decisão já referida deste Tribunal de Contas.
Vale acrescentar que a partir da Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006, os agentes comunitários de saúde somente poderão ser contratados diretamente pela Administração Pública, o que veio ao encontro da posição já adotada por este Tribunal de Contas, consoante a mencionada Decisão nº 4.027/2004.
Ressalta-se, ainda, que a Unidade deverá observar a decisão recente deste Tribunal de Contas, o qual manifestou-se no Processo nº CON nº 05/00173222, Decisão nº 1007/2007, de 18/04/2007, Prejulgado nº 1867, cujo excerto se transcreve:
O apontado prossegue integralmente.
B.1.3 Contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, c/c com decisão deste Tribunal no Processo nº CON 02/07504121 (Parecer nº 699/02)
Constatou-se que o Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul procedeu à contratação de serviços de contabilidade de forma terceirizada, com Contabilidade Apolo - LTDA, decorrendo as despesas listadas a seguir:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
34 | 02/01/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 300,00 | Serviços Contabeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria (Compra Direta Nº 32/2007) |
296 | 01/02/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 300,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta secretaria (Compra Direta Nº 157/2007) |
571 | 26/02/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 300,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês fevereiro 2007 (Compra Direta Nº 290/2007) |
933 | 30/03/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 300,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês fevereiro 2007 (Compra Direta Nº 497/2007) |
1249 | 30/04/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 300,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês abril 2007 (Compra Direta Nº 668/2007) |
1652 | 31/05/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 315,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês maio 2007 (Compra Direta Nº 895/2007) |
2023 | 02/07/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 315,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês junho 2007 (Compra Direta Nº 1118/2007) |
2389 | 30/07/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 315,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês julho 2007 (Compra Direta Nº 1309/2007) |
2725 | 30/08/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 315,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês Agôsto 2007 (Compra Direta Nº 1491/2007) |
3072 | 28/09/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 315,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês Agôsto 2007 (Compra Direta Nº 1649/2007) |
3334 | 30/10/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 315,00 | Serviços Contábeis da FARMÁCIA POPULAR desta Secretaria - referente ao mês Outubro 2007 (Compra Direta Nº 1757/2007) |
3668 | 06/12/2007 | CONTABILIDADE APOLO LTDA | 630,00 | Pagamento de prestacao de serviços contabeis para atender necessidade da farmacia popular desta secretaria (Compra Direta Nº 1918/2007) |
Ressalta-se que a função de contador é considerada de caráter permanente, devendo a contratação dar-se por provimento efetivo, através de concurso público, em atendimento ao disposto no artigo 37, II da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
Neste sentido, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, decidiu no Processo nº CON nº 02/07504121 Parecer nº 699/02:
Desta forma, somente em caráter excepcional é admissível a contratação de contabilista externo aos quadros da municipalidade/edilidade, como na vacância ou afastamento temporário do titular, caracterizando circunstância excepcional e emergencial, devidamente justificada.
Assim, considera-se indevida a contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade, haja vista que as atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal. Tal procedimento revela afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e à orientação deste Tribunal de Contas exarada no Processo nº CON 02/07504121 (Parecer nº 699/02).
No entanto, destaca-se que este Tribunal de Contas, através do Prejulgado nº 1939, de 03/04/08, o qual pode ser aplicado analogamente ao caso, já se manifestou sobre a obrigatoriedade do concurso público para o cargo de contador, no entanto, traz uma alternativa nos casos da demanda de serviços contábeis for reduzida, como segue:
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.3)
A Unidade, em atenção ao apontado, apresentou os seguintes esclarecimentos:
Insurge-se o relatório contra as despesas pagas pelo Fundo Municipal de Saúde ao escritório privado que realiza a contabilidade da FARMÁCIA POPULAR instalada no município de Rio do Sul.
Consoante infere-se dos documento anexos, a contratação da "Contabilidade Apolo Ltda" prescinde de licitação, em função do seu valor encontrar-se abaixo do que determina a lei nº 8.666/93.
O histórico dos empenhos relacionados no relatório é bastante claro ao prescrever que tais pagamentos referem-se aos serviços técnicos contábeis e escrituração fiscal para atender as necessidades da FARMÁCIA POPULAR do município de Rio do Sul.
Para viabilizar a instalação e funcionamento da referida FARMÁCIA POPULAR, fez-se necessário criá-la como uma "filial" do município, já que, tecnicamente, a sua escrituração fiscal e lançamentos dos registros fiscais do ICMS obedecem as mesmas regras da contabilidade de qualquer empresa da iniciativa privada e comercial.
Sendo assim, há necessidade de registro de todas as operações contábeis afetas ao funcionamento da FARMÁCIA POPULAR, tais como lançamentos de notas fiscais, registros de entrada e saída de mercadorias, declarações de movimento econômicos mensais o que deve ser enviado por contador devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda do Estado.
Nesse contexto, a contabilidade do município não detém em seus quadros profissional com aptidão e conhecimento para realização dos lançamentos da área fiscal e de registros específicos afetos a escrituração contábil privada.
Por decorrência, não há outra solução, senão terceirizar esse serviço com profissionais legalmente habilitados e registrados para realizá-los.
E realizar concurso público apenas para isso, seria, com a devida vênia, um verdadeiro absurdo, além, obviamente, de onerar desnecessariamente os cofres públicos.
E como se sabe, também os princípios da eficiência e da economicidade devem pautar a administração pública.
Se é possível atingir os propósitos de implantação e funcionamento da FARMÁCIA POPULAR por um custo operacional muito menor para o erário público, não há qualquer razão lógica nem plausível para que se faça de forma justamente contrária, efetivando, mediante concurso, um servidor de cuja atividade é manifestadamente dispensável.
Em reforço aos presentes argumentos, ainda ratifica-se, no que couber, os fundamentos anteriormente já expostos nessa defesa, posto que, tanto a constituição federal (art. 199) quanto a legislação ordinária (Lei nº 8080/90, arts. 24 e seguintes), autorizam a contratação terceirizada desse tipo e de outros serviços na área da saúde.
No respeitável relatório fez-se menção ao Prejulgado 1939 (Decisão 0470/2008)" segundo o qual, então, haveria necessidade de se proceder a contratação de um profissional efetivo, em vaga a ser provida mediante respectivo concurso público (art. 37, II, da CF).
Senhores Julgadores, com a devida vênia e respeito, o Prejulgado 1939 retrata situação completamente diversa e distinta da hipótese desses autos, pelo que, nem por analogia pode aqui ser aplicado.
Dito Prejulgado trata da contratação de um contador para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores, onde é despendido que esses serviços poderão ser assim executados: a-) "por servidor com habilitação de contabilista, nomeado para exercer cargo de provimento efetivo, cuja carga horária, atribuições e outras especificações devem ser definidas pela Resolução que criar o cargo, através de prévio concurso público (art. 37, II, da CF"), e: b-) "com atribuição da responsabilidade pelos serviços contábeis ao Contador da Prefeitura ou outro servidor efetivo do quadro de pessoal dos Poderes Executivos, Legislativo, ou da administração indireta com formação em contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e regular com suas obrigações, mediante a concessão de gratificação criada por lei municipal, a ser paga pelo órgão que utilizar os serviços do servidor"
No presente caso, até houve a tentativa de repassar esses serviços relativos a contabilidade da Farmácia Popular, ao contador da Prefeitura ou a qualquer outro servidor com idêntica habilitação para realizá-lo.
Contudo, todos foram unânimes em afirmar que a escrituração fiscal da Farmácia Popular é de natureza exclusivamente comercial e privada, razão pela qual os mesmos disseram expressamente que não teriam aptidão técnica pra realizá-la, bem como, que assim não o fariam, inclusive porque tais serviços não inseriam-se nas atribuições da função pública para a qual foram contratados.
Sem qualquer outra alternativa (a não ser que se fechasse a Farmácia Popular), foi então procedida a imediata contratação - por R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, de uma empresa de contabilidade para realizar as escriturações e lançamentos competentes, o que vem ocorrendo até a presente data.
Com a devida vênia e com todo o respeito ao que restou exarado no aludido relatório, não é recomendável, não é racional, não é eficiente e não é econômico ao erário público, que proceda a efetivação em seus quadros, mediante concurso, de um profissional, apenas e tão somente, para realizar a escrita contábil da Farmácia Popular.
Atualmente o custo de execução desses serviços importa em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais.
Daí indaga-se a V. Exas., então, quanto custará ao erário público a eventual contratação de um servidor mediante concurso, para desempenhar, só e tão somente a execução dos serviços contábeis da Farmácia Popular???
É óbvio que o ônus dessa contratação (sem se falar nos demais direitos assegurados aos servidores públicos, tais como: 13º salário, férias, licença prêmio, etc.), superaria e em muito, os atuais R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais que se gasta atualmente para execução de tais serviços!!!
E além disso, é de se dizer, com todo respeito a quem pensa o contrário, que é totalmente desnecessária e ilógica a contratação, mediante a realização de concurso, de um servidor especialmente para tal mister, eis que os serviços contábeis atinentes ao funcionamento da Farmácia Popular, dizem respeito, apenas, a mera atividade-meio, e não a atividade-fim da administração pública, razão pela qual, assim, podem e devem ser legitimamente terceirizados, como de fato o foram.
E mais:
Não se tem qualquer garantia de que o funcionamento da FARMÁCIA POPULAR se perpetue ad eternum, já que, por se tratar de uma ação do Governo Federal e desenvolvida em parceria com os Governos Municipais, pode a qualquer tempo ser objeto de eventual cancelamento e rescisão, não obstante, é certo, não seja essa a intenção.
E na hipótese de isso ocorrer, seria de indagar-se, então, o que se fazer com aquele servidor público exclusivamente contratado para atender os serviços contábeis da Farmácia Popular???
Ora, é evidente que os transtornos e os custos operacionais desse tipo de contratação, via concurso, seriam enormes e injustificáveis à administração pública, sem falar-se, ainda, na sua mais absoluta desnecessidade, já que pode, como dito, ser perfeitamente terceirizado, por se tratar, no caso, de mera atividade-meio, ou seja, de simples apoio operacional ao funcionamento da indigitada Farmácia.
Como se sabe, o que é vedado pela lei e pela jurisprudência, é a terceirização ilícita, aqui compreendida exclusivamente aquela voltada a atividade-fim da administração, o que, conforme mencionado, não ocorreu no presente caso.
Portanto, em sendo os serviços contábeis da Farmácia Popular voltados a simples atividade-meio, é obvio que não se há de falar em nenhuma ilegalidade quanto a terceirização efetuada.
Da mesma forma, também os princípios da eficiência e da economicidade devem nortear os atos do administrador público, conforme assim ocorreu no presente caso.
Se é possível atingir os propósitos de implantação e funcionamento da FARMÁCIA POPULAR por um custo operacional muito menor para o erário, não há qualquer razão lógica nem plausível para que se faça de forma justamente contrária, efetivando, mediante concurso, um servidor de cuja atividade e serviço manifestamente dispensável.
Portanto, entendemos devidamente justificada a questão objeto do item "1 (1.3)" do indigitado relatório, o que impõe, assim, a insubsistência da restrição a ele correspondente.
A justificativa apresentada pela Unidade, de que a contabilidade do município não detém, em seus quadros, profissional com aptidão e conhecimento para realização dos lançamentos da área fiscal e de registros específicos afetos a escrituração contábil da Farmácia Popular, não elide o apontado, uma vez que essas atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal.
Destaca-se que este Tribunal de Contas, através do Prejulgado nº 1939, de 03/04/08, o qual pode ser aplicado analogamente ao caso, já se manifestou sobre a obrigatoriedade do concurso público para o cargo de contador, no entanto, traz uma alternativa nos casos da demanda de serviços contábeis for reduzida, como segue:
B.1.4 Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001
Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elementos impróprios, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.
São as despesas:
Classificação: elemento 36 Classificação correta: elemento 39
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
467 | 16/02/2007 | BRASIL TELECOM S.A. | 174,15 | Consumo telefônico da linha 3525-3071 da Farmácia Popular desta Secretaria (Compra Direta Nº 254/2007) |
1578 | 21/05/2007 | CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL | 700,00 | Referente a Palestra: Como conquistar a Independência Financeira ministrada pelo Sr. Gustavo Cerbasi para os Servidores de diversos setores desta Secretaria (Compra Direta Nº 844/2007) |
142 | 11/01/2007 | IOESC -IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARIN | 118,00 | Publicação em jornal de circulação estadual de extrato de edital de licitação para atender requisito legal e necessidade do setor de compras desta Secretaria, Edital de Tiras Reagentes. (Compra Direta Nº 67/2007) |
1081 | 16/04/2007 | LAP'S-LABOR.ANATOMO PATOL. SERAPIAO LTDA | 2.905,17 | PAGAMENTO REF. SERVICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS.541 EX. COLPOCITOLOGICOS A 5,37 CADA |
1640 | 29/05/2007 | LEOPARDO MAQ.REPRES.R.J.B.LTDA | 47,00 | Conserto da Roçadeira desta Secretaria que é utilizada para manutenção dos PSF'S desta Secretaria (Compra Direta Nº 883/2007) |
523 | 21/02/2007 | PREST-SERV - PREST. DE SERVICOS LTDA | 75,17 | PELA DESPESA EMPENHADA |
Classificação: elemento 39 Classificação correta: elemento 36
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2094 | 03/07/2007 | LINDO DEPINE | 380,00 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA COM AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA ATENDER O BAIRRO SANTA RITA (Compra Direta Nº 1146/2007) |
2095 | 03/07/2007 | MARCIO DE ASSUNCAO | 547,68 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA COM AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA ATENDER O BAIRRO BREHMER (Compra Direta Nº 1147/2007) |
Pela referida Portaria o elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica se presta à classificação das seguintes despesas:
Para o elemento de despesa correto, de código 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a referida Portaria Interministerial estabelece:
Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.4)
Em relação ao apontado, a Unidade apresentou as seguintes justificativas:
Sob tal aspecto, de fato houve, por parte da contabilidade equívoco formal quanto a classificação do elemento das despesas relacionadas no relatório.
Todavia, apesar dessa irregularidade de natureza meramente formal, isso não trouxe qualquer prejuízo ao erário e nem importou em desvio das finalidades dos gastos e aplicações correspondentes.
Tais despesas estão classificadas como "despesas correntes", conforme determina a legislação citada no relatório sendo que o erro ocorreu, apenas, na classificação do elemento da despesa.
Todavia, apesar da irregularidade meramente formal e contábil, isso não importou em qualquer conseqüência danosa ao erário e nem em desvio da finalidade embutida nesses gastos.
Segundo explicado a essa signatária pelos responsáveis pela contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, já foram tomadas todas as providências para que tal fato não venha a se repetir, de modo a seguir, assim, a normas aplicáveis e as próprias determinações do corpo técnico desse Colendo Tribunal.
Portanto, tratou-se de equívoco de caráter formal, destituído de qualquer dolo ou má-fé.
Nesse contexto, é oportuno esclarecer que essa signatário é totalmente leigo e não possui qualquer conhecimento na área contábil, só lhe restando, assim, confiar nos técnicos e nos profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e atribuições.
E tais profissionais, no caso, são servidores experientes e de conduta totalmente ilibada e honesta, porém, não infalíveis como qualquer ser humano.
Ausente o dolo e o propósito de enganar, o erro formal na classificação dessas despesas não acarretou qualquer prejuízo a quem quer que seja, em especial ao erário público; providências para que tais fatos não se repitam já foram tomadas, nada mais tendo o que se fazer a respeito.
Essas seriam as justificativas a serem apresentadas, pelo que se requer, pois, sejam consideradas para o efeito de considerar sanada a restrição pontuada.
Embora o lançamento equivocado da despesa não traga prejuízo para a adequada apuração dos dados, ressalta-se que a classificação da despesa deve observar ao estabelecido na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, 04/05/2001.
Assim, mantém-se a restrição.
B.1.5 Contratação de terceiros para prestação de serviços na área da Saúde, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal
Constatou-se que o Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul procedeu à contratação de profissionais da área da Saúde de forma terceirizada, decorrendo as despesas listadas a seguir:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1278 | 30/04/2007 | ADEMIR MORAES PRADA | 3.830,00 | Serviços de Pintura em Edificações em Geral - Serviços Efetuados no PSF do Bairro Budag desta Secretaria (Compra Direta Nº 674/2007) |
3616 | 03/12/2007 | ADRIANA SCHEROEDER | 530,00 | Prestação de Serviço de Ressonância Magnética da Coluna Lombar do Paciente atendido pelo SUS por esta Secretaria (Compra Direta Nº 1889/2007) |
400 | 09/02/2007 | AILTO COMPER | 325,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.41 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA16 PROC. A 1,00 CADA |
763 | 14/03/2007 | AILTO COMPER | 1.052,80 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.136 PROC. PAB A 7,55 CADA26 PROC. PAB A 1,00 CADA |
1088 | 16/04/2007 | AILTO COMPER | 602,09 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/200701 PROCEDIMENTO M.C A 11,28 CADA01 PROCEDIMENTO M.C A 14,66 CADA73 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA25 PROCEDIMENTOS A 1,00 CADA |
1440 | 08/05/2007 | AILTO COMPER | 610,35 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1780 | 12/06/2007 | AILTO COMPER | 661,20 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2228 | 13/07/2007 | AILTO COMPER | 669,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS65 CONSULTAS P.A.B. A 10,0019 PROC. P.A.B. A 1,00 |
2573 | 10/08/2007 | AILTO COMPER | 976,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2845 | 10/09/2007 | AILTO COMPER | 777,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS76 CONSULTAS P.A.B. A 10,0017 PROC. A 1,00 |
3204 | 15/10/2007 | AILTO COMPER | 975,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS96 CONSULTAS PAB A R$ 10,0015 PROC. P.A.B. A R$ 1,00 |
3486 | 13/11/2007 | AILTO COMPER | 192,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS19 CONSULTAS P.A.B. A 10,0002 PROC. P.A.B. 1,00 |
836 | 22/03/2007 | ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES | 252,85 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.03 PROC. M.C A 18,85 CADA26 CONSULTAS PAB A 7,55 |
1149 | 20/04/2007 | ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES | 159,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.21 CONULTAS PAB A 7,55 CADA01 PROC. PAB A 1,00 |
3005 | 21/09/2007 | ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES | 731,28 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS28 CONSULTAS P.A.B. A 10,0020 CONSULTAS P.A.B. A 10,0024 CONSULTAS P.A.B. A 10,0001 PROC. M.C. A 11,28 |
3261 | 15/10/2007 | ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES | 183,77 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS14 CONSULTAS P.A.B A 10,0001 PROC. M.C. A 18,85 01 PROC. M.C. A 24,92 |
3770 | 10/12/2007 | ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES | 610,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUSCONSULTAS E PROC. P.A.B. |
92 | 08/01/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 800,30 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.106 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
347 | 05/02/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 890,90 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.118 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
719 | 12/03/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 822,09 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007. |
1042 | 13/04/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 792,75 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.105 CONSULTAS A 7,55 CADA |
1423 | 08/05/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 694,60 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
1772 | 11/06/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 785,20 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2155 | 11/07/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 910,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS91 CONSULTAS M.C. |
2564 | 10/08/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 960,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS96 CONSULTAS A 10,00 |
2839 | 10/09/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 660,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS66 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3247 | 15/10/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 1.120,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS112 CONS. M.C. A 10,00 |
3488 | 13/11/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 1.010,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS101 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3752 | 10/12/2007 | AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 870,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS87 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3618 | 03/12/2007 | ANA MARIA BORGES TUMMLER | 401,76 | RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, CONF. TERMO ANEXO. |
101 | 08/01/2007 | ANDREIA DA SILVA | 517,08 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006, CONSULTAS PAB. |
392 | 09/02/2007 | ANDREIA DA SILVA | 800,00 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.CONSULTAS PAB |
703 | 12/03/2007 | ANDREIA DA SILVA | 800,00 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS - PAB |
1067 | 13/04/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.067,79 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.CONSULTAS PAB |
1435 | 08/05/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.200,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1791 | 12/06/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.015,97 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2160 | 11/07/2007 | ANDREIA DA SILVA | 997,51 | SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2570 | 10/08/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.471,52 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2897 | 14/09/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.546,10 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3195 | 15/10/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.198,30 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3475 | 13/11/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.436,67 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3750 | 10/12/2007 | ANDREIA DA SILVA | 1.092,02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1482 | 08/05/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 2.944,51 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIS/SUS COMP. 04/2007 |
1804 | 12/06/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 2.756,47 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2180 | 11/07/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 2.871,49 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
2508 | 09/08/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 3.106,45 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2907 | 14/09/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 3.678,86 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3209 | 15/10/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 2.730,34 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3455 | 13/11/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 3.871,65 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3711 | 10/12/2007 | ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO | 2.570,83 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA 11/2007 |
85 | 08/01/2007 | ANUAR H. DIB HAJ UMAR | 509,49 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.63 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA03 PROCEDIMENTOS M.C A 11,28 CADA |
404 | 09/02/2007 | ANUAR H. DIB HAJ UMAR | 169,74 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.18 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA032 PROCEDIMENTOS M.C A 11,28 CADA |
764 | 14/03/2007 | ANUAR H. DIB HAJ UMAR | 596,45 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.79 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1049 | 13/04/2007 | ANUAR H. DIB HAJ UMAR | 720,98 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.94 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA01 PROC. A 11,28 |
1428 | 08/05/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 800,30 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
1889 | 21/06/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 570,40 | SERVIÇOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS56 CONS. M.C. A 7,55 = R$ 422,8004 PROCED. M.C. A 28,44 = R$ 113,7603 PROCED. M.C. A 11,28 = R$ 33,84 |
2240 | 16/07/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 614,08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS49 CONSULTAS M.C. A 10,0011 PROC. M.C. A 11,28 |
2540 | 10/08/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 720,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS72 CONSULTAS M.C. 10,00 |
3004 | 21/09/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 874,08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS75 CONSULTAS M.C. A 10,0011 PROC. M.C. A 11,28 |
3243 | 15/10/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 901,52 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS80 CONS. M.C. A 10,0009 PROC. M.C. A 11,28 |
3494 | 13/11/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 747,68 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS68 CONSULTAS M.C. 10,0006 CONSULTAS M.C. 11,28 |
3763 | 10/12/2007 | ANUAR HUSSEIN DIB HAJ UMAR | 657,81 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS56 CONS. M.C. A 10,0001 PROC. M.C. A 18,8507 PROC. M.C. A 11,28 |
83 | 08/01/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 216,60 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.26 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA01 PROC. A 11,28 01 PROC. A 9,02 |
357 | 05/02/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 131,99 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.13 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA03 CONSULTAS M.C A 11,28 CADA |
678 | 08/03/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 90,51 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.09 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA02 CONSULTAS M.C A 11,28 CADA |
1035 | 09/04/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 377,23 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.6 PROC.M.C A 11,28 CADA41 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1391 | 08/05/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 424,27 | SERVIÇOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
1785 | 12/06/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 350,85 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. R$ 11,28M.C R$ 339,57 |
2168 | 11/07/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 660,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS66 CONSULTAS M.C. |
2561 | 10/08/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 716,40 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES SUS66 CONSULTAS M.C. A 10,0005 PROC. M.C. A 11,28 |
2851 | 10/09/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 800,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS80 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3144 | 11/10/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 520,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS52 CONSULTAS M.C. |
3489 | 13/11/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 750,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS75 CONSULTAS 10,00 |
3785 | 10/12/2007 | ARIANO FRANCISCO VOGELBACHER | 400,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS40 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
118 | 08/01/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 1.525,10 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.202 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
402 | 09/02/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 709,70 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.94 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
701 | 12/03/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.030,95 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.269 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1041 | 13/04/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.332,95 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.309 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1439 | 08/05/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.536,80 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1767 | 11/06/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 1.993,20 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2224 | 13/07/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 3.010,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS301 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2558 | 10/08/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.780,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES SUS278 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2852 | 10/09/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.430,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS234 CONSULTAS P.A.B. A 10,0009 CONSULTAS MUT. BARRAGEM A 10,00 |
3191 | 15/10/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.900,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS290 CONSULTAS P.A.B. |
3505 | 13/11/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.640,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS264 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3746 | 10/12/2007 | BENEDITO CARLOS HENRIQUES | 2.420,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS242 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
91 | 08/01/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 630,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.126 COSNULTAS A 5,00 CADA |
348 | 05/02/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 475,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.95 CONSULTAS A 5,00 CADA |
700 | 12/03/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 835,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.167 CONSULTAS A 5,00 CADA |
1030 | 09/04/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 810,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.162 CONSULTAS A 5,00 CADA |
1425 | 08/05/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 920,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
1773 | 11/06/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 760,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2157 | 11/07/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 815,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS163 CONSULTAS M.C. |
2577 | 10/08/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 800,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2894 | 14/09/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 840,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS168 CONSULTAS M.C. A 5,00 |
3205 | 15/10/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 1.105,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA A PACIENTES DO SUS221 CONSULTAS M.C. |
3498 | 13/11/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 1.450,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA A PACIENTES DO SUS290 CONSULTAS 5,00 |
3760 | 10/12/2007 | CIBELE RAQUEL WEBER | 1.230,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS246 CONSULTAS M.C. A 5,00 |
1412 | 08/05/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 725,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
1795 | 12/06/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 890,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2156 | 11/07/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 770,00 | SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS154 CONSULTAS M.C. |
2578 | 10/08/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 590,00 | SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2900 | 14/09/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 715,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS143 CONSULTAS M.C A 5,00 |
3241 | 15/10/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 705,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
3495 | 13/11/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 755,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS151 CONSULTAS M.C. 5,00 |
3747 | 10/12/2007 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA | 525,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PACIENTES DO SUS105 CONSULTAS M.C. |
111 | 08/01/2007 | DEISE FERNANDA DE ALMEIDA C. DA SILVEIRA | 300,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.60 CONSULTAS A 5,00 CADA |
390 | 09/02/2007 | DEISE FERNANDA DE ALMEIDA C. DA SILVEIRA | 110,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.21 CONSULTAS A 5,00 CADA |
722 | 12/03/2007 | DEISE FERNANDA DE ALMEIDA C. DA SILVEIRA | 260,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.52 CONSULTAS A 5,00 CADA |
1087 | 16/04/2007 | DEISE FERNANDA DE ALMEIDA C. DA SILVEIRA | 670,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007134 CONSULTAS A 5,00 CADA |
135 | 11/01/2007 | DENIS GADO | 120,80 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.16 CONSULTAS A 7,55 CADA |
399 | 09/02/2007 | DENIS GADO | 173,65 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.23 CONSULTAS A 7,55 CADA |
698 | 12/03/2007 | DENIS GADO | 226,50 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.30 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1048 | 13/04/2007 | DENIS GADO | 188,76 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.25 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1420 | 08/05/2007 | DENIS GADO | 256,70 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
1838 | 14/06/2007 | DENIS GADO | 286,90 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2225 | 13/07/2007 | DENIS GADO | 250,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS25 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2700 | 24/08/2007 | DENIS GADO | 170,00 | SERVIÇOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS17 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2954 | 14/09/2007 | DENIS GADO | 290,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS29 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3672 | 06/12/2007 | DENIS GADO | 516,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS CONSULTAS MÉDIA COMPLEXIDADE |
78 | 08/01/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
343 | 05/02/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS NO MES DE JANEIRO/2007. |
679 | 08/03/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS REF. MES DE FEVEREIRO/2007. |
1036 | 09/04/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS REF. MES DE MARCO/2007. |
1419 | 08/05/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS |
1768 | 11/06/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
2169 | 11/07/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
2532 | 10/08/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
2850 | 10/09/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
3136 | 11/10/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
3504 | 13/11/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
3777 | 10/12/2007 | EVALDETE CAMPOS | 600,00 | SERVIÇO DE AUTORIZADOS DAS CONTAS MÉDICAS DO SUS |
1399 | 08/05/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 883,35 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
1774 | 11/06/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 996,60 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2102 | 05/07/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 1.810,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS181 CONSULTAS M.C. |
2535 | 10/08/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 1.640,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS164 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2953 | 14/09/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 1.710,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS171 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3188 | 15/10/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 1.416,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS177 CONSULTAS M.C. |
3499 | 13/11/2007 | FABIO RECH DA COSTA | 180,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS18 CONSULTAS M.C. |
126 | 11/01/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 555,54 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
403 | 09/02/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 373,31 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.CONSULTAS PAB |
697 | 12/03/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 706,74 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS PAB |
1044 | 13/04/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.025,79 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1408 | 08/05/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.200,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. - 1.173,54M.C - 26,76 |
1765 | 11/06/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.132,92 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. R$ 1.115,28M.C. 17,64 |
2162 | 11/07/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.096,22 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2569 | 10/08/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.200,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. = 1.164,72M.C. = 35,28 |
2870 | 14/09/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.149,35 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. = 1.122,89M.C. = 26,46 |
3197 | 15/10/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.199,43 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3479 | 13/11/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.200,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3788 | 10/12/2007 | GLAUCIO ALENCAR MANSKE | 1.200,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS |
3516 | 13/11/2007 | IAN CHRISTEAN DIAS TEIXEIRA | 1.060,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS106 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3764 | 10/12/2007 | IAN CHRISTEAN DIAS TEIXEIRA | 940,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS94 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
67 | 08/01/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 203,85 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.27 CONSULTAS PAB |
391 | 09/02/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 822,95 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.109 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
721 | 12/03/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 792,75 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.105 CONSULTAS PAB A 7,55 |
1065 | 13/04/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 890,90 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.118 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1400 | 08/05/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 468,10 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
1766 | 11/06/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 619,10 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2171 | 11/07/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 860,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS86 CONS. P.A.B. A 10,00 |
2530 | 10/08/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 1.310,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS131 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2836 | 10/09/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 700,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS70 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3115 | 08/10/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS160 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 | |
3119 | 08/10/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 1.600,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS160 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3503 | 13/11/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 750,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS75 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3753 | 10/12/2007 | ILTON SUBTIL DE OLIVEIRA | 1.040,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS104 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2181 | 11/07/2007 | ITAIRAN DA SILVA TERRES | 140,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
3210 | 15/10/2007 | ITAIRAN DA SILVA TERRES | 200,00 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
99 | 08/01/2007 | JACK W. LINDNER | 671,95 | sdsdjhdjd |
426 | 09/02/2007 | JACK W. LINDNER | 377,50 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.50 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
837 | 22/03/2007 | JACK W. LINDNER | 460,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007. |
1038 | 09/04/2007 | JACK W. LINDNER | 385,05 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.51 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1424 | 08/05/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 588,90 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
1784 | 12/06/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 732,35 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2227 | 13/07/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 820,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS82 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2575 | 10/08/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 990,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2955 | 14/09/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 780,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS78 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3189 | 15/10/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 730,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS73 CONSULTAS M.C. |
3502 | 13/11/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 840,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS84 CONSULTAS M.C. |
3761 | 10/12/2007 | JACK WILLIANS LINDNER | 980,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS98 CONSULTAS M.C. |
75 | 08/01/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 800,00 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
1031 | 09/04/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 270,85 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1405 | 08/05/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 618,07 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1769 | 11/06/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 427,34 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2175 | 11/07/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 642,58 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
2550 | 10/08/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 584,55 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2854 | 10/09/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 629,67 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3141 | 11/10/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3480 | 13/11/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 795,98 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3787 | 10/12/2007 | JAIR ARNALDO HAESER | 512,24 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
642 | 02/03/2007 | JERÔNIMO DE SOUZA | 60,00 | Instalação e Manutenção da Parte Elétrica da Policlínica desta Secretaria (Compra Direta Nº 330/2007) |
1484 | 08/05/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.559,45 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIS/SUS COMP. 04/2007 |
1803 | 12/06/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.408,45 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2182 | 11/07/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.800,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
2507 | 09/08/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.940,00 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2908 | 14/09/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 3.140,00 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3211 | 15/10/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.750,00 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3456 | 13/11/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.760,00 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3712 | 10/12/2007 | JOAO CARLOS SEDREZ | 2.010,00 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA 11/2007 |
72 | 08/01/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 4.508,35 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.597 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA01 PROCEDIMENTO PAB A 1,00 |
79 | 08/01/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
349 | 05/02/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 4.542,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.601 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
350 | 05/02/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS REF. MES DE JANEIRO/2007. |
681 | 08/03/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS REF. MES DE FEVEREIRO/2007. |
731 | 14/03/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 5.673,05 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.751 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1033 | 09/04/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS REF. MES DE MARCO/2007. |
1034 | 09/04/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 5.469,20 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.724 CONSULTAS A 7,55 CADA |
1415 | 08/05/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 5.382,33 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. - 5.371,05M.C. - 11,28 |
1416 | 08/05/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVICOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MEDICAS |
1763 | 11/06/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 5.150,10 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1764 | 11/06/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
2163 | 11/07/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 4.421,90 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B.51 CONS. A 10,0001 PROC. A 1,00518 PROC. A 7,55 |
2164 | 11/07/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS. |
2536 | 10/08/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
2538 | 10/08/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 5.494,25 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS70 CONSULTAS P.A.B. A 10,00635 CONSULTAS P.A.B. A 7,55 |
2848 | 10/09/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 6.135,20 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS97 PROC. P.A.B. A 10,00684 PROC. P.A.B. A 7,5501 PROC. P.A.B. A 1,00 |
2849 | 10/09/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
3186 | 15/10/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 5.777,25 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS53 PROC. P.A.B. A 10,00695 PROC. P.A.B. A 7,55 |
3187 | 15/10/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS. |
3483 | 13/11/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 6.077,75 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS805 CONSULTAS P.A.B. A 7,55 |
3484 | 13/11/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVIÇOS DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS |
3779 | 10/12/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 600,00 | SERVIÇO DE AUTORIZADOR DAS CONTAS MÉDICAS DO SUS |
3780 | 10/12/2007 | JUAREZ LEANDRO EIRAS | 4.469,60 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS592 CONSULTAS P.A.B. A 7,55 |
104 | 08/01/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 1.819,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006, 241 CONSULTAS PAB |
401 | 09/02/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 1.019,25 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.135 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
745 | 14/03/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 1.879,95 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.249 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1046 | 13/04/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.000,75 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1436 | 08/05/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.431,10 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1788 | 12/06/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.060,15 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2174 | 11/07/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.660,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS261 CONS. P.A.B. A 10,0001 PROC. A 50,00 |
2559 | 10/08/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.620,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES SUS262 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2844 | 10/09/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.340,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS229 CONSULTAS M.C. A 10,0001 PROC. A 50,00 |
3201 | 15/10/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.370,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS237 CONSULTAS M.C. |
3493 | 13/11/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.190,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS209 CONSULTAS M.C. 10,002 PROC. P.A.B. 50,00 |
3755 | 10/12/2007 | LAILA YONES QUATRIN | 2.360,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS236 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
65 | 08/01/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 606,55 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.CONSULTAS PAB. |
360 | 05/02/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 535,40 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.CONSULTAS PAB |
727 | 13/03/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 794,24 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007. |
1039 | 09/04/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 1.040,57 | SERVICOS ODONTOLOGICAS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.05 PROCEDIMENTOS M.C A 4,41 CADACONSULTAS PAB |
1434 | 08/05/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 968,03 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. - 945,98M.C. - 22,05 |
1789 | 12/06/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 933,89 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2243 | 16/07/2007 | LARISA CATIA MEDEIROS | 935,38 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSCONS. P.A.B. = 930,97PROC. M.C. = 4,41 |
84 | 08/01/2007 | LETICIA BARBISAN | 825,00 | SERVICOS PSICOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.165 CONSULTAS A 5,00 CADA |
355 | 05/02/2007 | LETICIA BARBISAN | 855,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.171 CONSULTAS A 5,00 CADA |
684 | 08/03/2007 | LETICIA BARBISAN | 810,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.162 CONSULTAS M.C A 5,00 CADA |
112 | 08/01/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 230,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.46 CONSULTAS |
774 | 15/03/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 295,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.59 COSNULTAS A 5,00 CADA |
1136 | 19/04/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 355,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.71 CONSULTAS A 5,00 CADA |
1421 | 08/05/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 400,00 | SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES SO SUS - M.C. |
1840 | 14/06/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 215,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA A PACIENTES DO SUS - M.C. |
2233 | 13/07/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 360,00 | SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2555 | 10/08/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 390,00 | SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS.78 CONSULTAS M.C. |
2989 | 20/09/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 240,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS - 48 CONSULTAS M.C. |
3200 | 15/10/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 345,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA A PACIENTES DO SUS69 CONSULTAS M.C. |
3496 | 13/11/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 425,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS85 CONSULTAS M.C |
3768 | 10/12/2007 | LUCIANA DOS SANTOS | 370,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS74 CONSULTAS M.C. A 5,00 |
128 | 11/01/2007 | LUCIANA VENTURINI ROTHERMEL | 440,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
475 | 16/02/2007 | LUCIANA VENTURINI ROTHERMEL | 400,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.80 CONSULTAS M.C A 5,00 CADA |
885 | 26/03/2007 | LUCIANA VENTURINI ROTHERMEL | 995,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007. |
1244 | 30/04/2007 | LUCIANA VENTURINI ROTHERMEL | 170,00 | Serviços de Psicologia Prestados a Pacientes do SUS no mês de Março de 2007 para esta Secretaria (Compra Direta Nº 665/2007) |
98 | 08/01/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 388,74 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006, 51 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA01 PROC. M.C A 1,69 CADA02 PROC. PAB A 1,00 CADA |
394 | 09/02/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 170,79 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.22 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA01 PROCEDIMENTO M.C A 1,6903 PROCEDIMENTOS M.C A 1,00 CADA |
761 | 14/03/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 231,25 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.28 PROC. M.C A 7,55 CADA01 PROC. M.C A 18,85 CADA01 PROC. PAB A 1,00 CADA |
1086 | 16/04/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 151,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/200720 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1441 | 08/05/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 315,94 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1778 | 12/06/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 414,37 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2159 | 11/07/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 296,69 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS29 CONSULTAS M.C. A 10,0001 PROC. A 1,6905 PROC. A 1,00 |
2572 | 10/08/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 334,38 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS33 CONS. M.C. A 10,0002 PROC. M.C. A 1,6901 PROC. P.A.B. A 1,00 |
2842 | 10/09/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 266,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS26 CONSULTAS M.C. A 10,0006 PROC. P.A.B. A 1,00 |
3203 | 15/10/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 599,76 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS59 CONSULTAS M.C.03 PROC. P.A.B.02 PROC. M.C. |
3487 | 13/11/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 812,94 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS75 CONS. M.C. 10,0002 PROC. M.C. 26,5902 PROC. M.C. 3,3803 PROC. P.A.B. 1,00 |
3778 | 10/12/2007 | LUCIO FLAVO DALRI | 472,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS47 CONSULTAS M.C. A 10,0002 PROC. P.A.B. A 1,00 |
1069 | 13/04/2007 | LUIZ CARLOS BACCA | 342,02 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.34 CONSULTAS A 7,55 CADA03 PROC PAB A 28,44 CADA |
1406 | 08/05/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 872,56 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. - 540,36M.C - 332,20 |
1858 | 15/06/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 383,80 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS32 CONSULTAS M.C. R$ 241,6005 CONSULTAS P.A.B. R$ 142,20 |
2230 | 13/07/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 665,96 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS41 CONSULTAS M.C. A 10,00 = 410,0009 PROC. P.A.B. A 28,44 = 255,96 |
2556 | 10/08/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 714,40 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS43 CONSULTAS M.C A 10,00 = 430,0010 PROC. P.A.B. A 28,44 = 284,40 |
2841 | 10/09/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 429,08 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS23 CONSULTAS M.C. A 10,00 = 230,0007 PROC. P.A.B. A 28,44 = 199,08 |
3248 | 15/10/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 419,08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS22 CONS. M.C. A 10,00 = 220,0007 PROC. P.A.B A 28,44 = 119,08 |
3490 | 13/11/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 721,28 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS38 CONSULTAS M.C. 10,0012 PROC. P.A.B. 28,44 |
3784 | 10/12/2007 | LUIZ EDUARDO BACCA | 575,96 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS32 CONSULTAS M.C. A 10,0009 PROC. P.A.B. A 28,44 |
69 | 08/01/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 122,75 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
762 | 14/03/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 166,55 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS PAB. |
1063 | 13/04/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 600,61 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1403 | 08/05/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 911,93 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1762 | 11/06/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 973,08 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2234 | 13/07/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 282,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2546 | 10/08/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 1.153,65 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2898 | 14/09/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 237,25 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3240 | 15/10/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 184,20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3478 | 13/11/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 612,57 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3749 | 10/12/2007 | MANOELA DE LEON NOBREGA RESES | 602,96 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A APCIENTES DO SUSP.A.B. |
3518 | 13/11/2007 | MARCELO VIER GAMBETTA | 1.600,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS160 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3790 | 10/12/2007 | MARCELO VIER GAMBETTA | 1.200,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS120 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
80 | 08/01/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 275,82 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.20 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA03 PROCEDIMENTOS A 19,14 CADA20 PROCEDIMENTOS A 3,37 CADA |
396 | 09/02/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 373,66 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.14 CONSULTAS A 7,55 CADA14 PROCED. A 19,14 CADA |
725 | 13/03/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 875,02 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.53 CONSULTAS M.C A 7,5519 PROC. A 19,14 33 PROC. A 3,37 |
1043 | 13/04/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 1.460,27 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.121 CONSULTAS A 7,55 CADA18 PROC. A 19,14 CADA60 PROC. A 3,37 CADA |
1437 | 08/05/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 1.491,18 | SERVIÇOS OFTAMOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
1757 | 11/06/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 929,36 | SERVIÇOS OFTAMOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2242 | 16/07/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 872,03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTAMOLÓGICOS A PACIENTES DO SUS45 CONSULTAS M.C. A 10,0018 PROC. M.C. A 19,1423 PROC. M.C. A 3,37 |
2591 | 16/08/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 762,67 | SERVIÇOS OFTAMOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS38 CONS. M.C. A 10,0017 PROC. M.C. A 19,1417 PROC. M.C. A 3,37 |
2833 | 10/09/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 788,95 | SERVIÇOS OFTOMOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS43 CONSULTAS M.C. A 10,0014 PROC. A 19,1427 PROC. A 3,37 |
3245 | 15/10/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 1.049,67 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS55 CONS. M.C. A 10,0021 PROC. M.C. A 19,1429 PROC. M.C. A 3,37 |
3482 | 13/11/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 937,73 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS43 CONSULTAS M.C. A 10,0016 PROC. A 19,1423 PROC. A 3,37 |
3766 | 10/12/2007 | MARIA CATARINA CORREA CUNHA CONCER | 889,74 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS47 CONSULTAS M.C. A 10,0017 PROC. M.C. A 19,1428 PROC. M.C. A 3,37 |
1426 | 08/05/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 1.085,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
1761 | 11/06/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 800,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2176 | 11/07/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 785,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS157 CONS. M.C. A 5,00 |
2552 | 10/08/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 875,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS175 CONSULTAS M.C. A R$ 5,00 |
2853 | 10/09/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 1.100,00 | SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS220 CONSULTAS M.C. |
3199 | 15/10/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 915,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA A PACIENTES SUS183 CONSULTAS M.C. |
3497 | 13/11/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 1.185,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA A PACIENTES DO SUS237 CONSULTAS M.C. |
3767 | 10/12/2007 | MARIA DE LOURDES DE CASTRO TEIXEIRA | 1.130,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS226 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
152 | 11/01/2007 | MARIA DE LOURDES TEIXEIRA | 595,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006, 119 CONSULTAS A 5,00 CADA |
346 | 05/02/2007 | MARIA DE LOURDES TEIXEIRA | 350,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.70 CONSULTAS A 5,00 CADA |
741 | 14/03/2007 | MARIA DE LOURDES TEIXEIRA | 740,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.148 CONSULTAS A 5,00 CADA |
1028 | 09/04/2007 | MARIA DE LOURDES TEIXEIRA | 980,00 | SERVICOS DE PSICOLOGIA PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.196 CONSULTAS A 5,00 CADA |
110 | 08/01/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 408,30 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
726 | 13/03/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 802,55 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007. |
1080 | 16/04/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1407 | 08/05/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1792 | 12/06/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 719,63 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2236 | 13/07/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 732,46 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2545 | 10/08/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2896 | 14/09/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3194 | 15/10/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3476 | 13/11/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3792 | 10/12/2007 | MARLIZE SCHEIDT LOSSIO | 800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
73 | 08/01/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.217,17 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.03 PROCEDIMENTOS M.C A 11,28 CADA52 PROCEDIMENTOS M.C A 12,39 CADA71 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA03 CONSULTAS PAB A 1,00 CADA |
353 | 05/02/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 611,97 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.01 PROC. M.C A 11,28 CADA26 PROC. M.C A 12,39 CADA01 PROC. M.C A 18,85 CADA34 PROC. M.C A 7,55 CADA03 PROC. M.C A 1,00 CADA |
732 | 14/03/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 2.288,69 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.36 PROC. M.C A 12,39 CADA243 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA8 PROC.PAB A 1,00 CADA |
1027 | 09/04/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.549,70 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.60 PROC. M.C A 12,39 CADA106 PROC.PAB A 7.55 CADA06 PROC.PAB A 1,00 CADA |
1438 | 08/05/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.524,41 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1770 | 11/06/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.239,70 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. R$ 771,10M.C. R$ 468,60 |
2172 | 11/07/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 954,91 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS69 PROC. M.C. A 12,3910 CONS. P.A.B. A 10,00 |
2534 | 10/08/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.139,88 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS92 CONSULTAS M.C. A 12,39 |
2840 | 10/09/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 842,52 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS68 PROCEDIMENTOS M.C. |
3135 | 11/10/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.940,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS97 PROCEDIMENTOS M.C. |
3507 | 13/11/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.489,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS49 CONSULTAS M.C. 20,0050 CONSULTAS P.A.B. 10,0009 CONSULTAS P.A.B. 1,00 |
3775 | 10/12/2007 | MARLOS HEDREY DA SILVEIRA | 1.472,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS57 PROC. M.C. A 20,0033 CONSULTAS P.A.B. A 10,0002 CONSULTAS P.A.B A 1,00 |
136 | 11/01/2007 | MONICA HELEN WINNIKOW | 431,47 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2O06, 02 CONSULTAS A 14,66 CADA53 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA02 PROC. PAB A 1,00 CADA |
979 | 02/04/2007 | MONICA HELEN WINNIKOW | 491,20 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.64 CONSULTAS PAB A 483,20 CADA08 PROC. PAB A 1,00 CADA |
1082 | 16/04/2007 | MONICA HELEN WINNIKOW | 277,53 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.01 CONSULTA M.C A 11,2835 PROC. PAB A 7,55 CADA02 PROC. PAB A 1,00 CADA |
87 | 08/01/2007 | PAULO JOSE CUNHA | 694,60 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.92 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
405 | 09/02/2007 | PAULO JOSE CUNHA | 309,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.41 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
3524 | 13/11/2007 | PAULO JOSE CUNHA | 190,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS19 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3765 | 10/12/2007 | PAULO JOSE CUNHA | 620,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS62 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
1083 | 16/04/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 101,88 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.12 CONSULTAS A 7,55 CADA01 PROC. A 11,28 |
1506 | 17/05/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 188,75 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
1829 | 12/06/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 226,50 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2241 | 16/07/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 340,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS34 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2625 | 16/08/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 320,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS32 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2834 | 10/09/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 400,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS40 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3246 | 15/10/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 460,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS46 CONS. M.C. A 10,00 |
3520 | 13/11/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 450,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS45 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3769 | 10/12/2007 | PAULO RENATO STOSCH DA SILVA | 400,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS40 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
807 | 19/03/2007 | RAFAEL CAVILHA | 237,78 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007. |
2285 | 23/07/2007 | RAFAEL CAVILHA | 356,50 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS30 CONSULTAS M.C. A 7,55 13 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
1485 | 08/05/2007 | RALF SCHMIDT | 1.505,91 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 04/2007 |
1890 | 21/06/2007 | RALF SCHMIDT | 2.191,72 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2183 | 11/07/2007 | RALF SCHMIDT | 2.132,71 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
2506 | 09/08/2007 | RALF SCHMIDT | 2.774,95 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2909 | 14/09/2007 | RALF SCHMIDT | 2.619,68 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3212 | 15/10/2007 | RALF SCHMIDT | 3.346,83 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3457 | 13/11/2007 | RALF SCHMIDT | 3.506,79 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3713 | 10/12/2007 | RALF SCHMIDT | 3.295,53 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA 11/2007 |
76 | 08/01/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 305,83 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.CONSULTAS PAB |
345 | 05/02/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 236,78 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.CONSULTAS PAB. |
685 | 08/03/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 800,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS - PAB |
866 | 26/03/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 498,60 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS PAB |
1032 | 09/04/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.132,79 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1432 | 08/05/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.200,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1760 | 11/06/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.200,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2173 | 11/07/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.200,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
2548 | 10/08/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2855 | 10/09/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3142 | 11/10/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3477 | 13/11/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.784,56 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3786 | 10/12/2007 | RENAN FERNANDO DE SOUZA | 1.705,01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
100 | 08/01/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 356,85 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006, 47 consultas pab a 7,55 cada02 proc. pab a 1,00 cada |
397 | 09/02/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 216,40 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.28 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA01 PROCED. A 1,00 CADA |
742 | 14/03/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 572,43 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.01 PROC. M.C. A 11,28 CADA73 PROC. PAB A 7,55 CADA10 CONSULTAS PAB A 1,00 CADA |
1093 | 16/04/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 2.348,64 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.01 PROC. A 11,28 01 PROC. A 1,6901 PROC. A 14,77298 CONSULTAS A 7,55 CADA71 PROC. A 1,00 CADA |
1429 | 08/05/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.810,67 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - M.C. |
1839 | 14/06/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 560,70 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2226 | 13/07/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.261,28 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS01 PROC. M.C. A 11,2810 PROC. P.A.B A 1,00124 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2574 | 10/08/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.262,38 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS02 PROC. M.C. A 1,69125 CONS. P.A.B. A 10,00 09 PROC. P.A.B. A 1,00 |
2886 | 14/09/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.029,97 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS01 PROC. M.C. A 11,2801 PROC. M.C. A 1,69101 CONSULTAS P.A.B. A 10,0007 PROC. P.A.B. A 1,00 |
3193 | 15/10/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.352,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS134 CONSULTAS P.A.B. A R$ 10,0012 PROC. P.A.B A R$ 1,00 |
3501 | 13/11/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.602,44 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS149 CONSULTAS P.A.B. A 10,0022 PROC. 1,003 PROC. 11,282 PROC. 3,382 PROC. 24,92 |
3783 | 10/12/2007 | RICARDO MOACIR ALBERT BORGES | 1.470,20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS01 PROC. M.C. A 11,2801 PROC. M.C. A 24,92142 CONSULTAS P.A.B. A 10,0014 PROC. P.A.B. A 1,00 |
3789 | 10/12/2007 | RICARDO MULLER | 910,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS91 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
156 | 11/01/2007 | ROBERTO COPPI | 445,45 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
359 | 05/02/2007 | ROBERTO COPPI | 226,50 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.30 CONSULTAS A 7,55 CADA |
718 | 12/03/2007 | ROBERTO COPPI | 264,25 | SERVICSO MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.35 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1094 | 16/04/2007 | ROBERTO COPPI | 369,95 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.49 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1402 | 08/05/2007 | ROBERTO COPPI | 505,85 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - 67 CONSULTAS M.C. A 7,55 CADA |
1790 | 12/06/2007 | ROBERTO COPPI | 286,90 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2229 | 13/07/2007 | ROBERTO COPPI | 510,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS51 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2529 | 10/08/2007 | ROBERTO COPPI | 440,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS44 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
2831 | 10/09/2007 | ROBERTO COPPI | 460,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS46 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
3190 | 15/10/2007 | ROBERTO COPPI | 490,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS49 CONSULTAS M.C. |
3506 | 13/11/2007 | ROBERTO COPPI | 310,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS31 CONSULTAS M.C. 10,00 |
3771 | 10/12/2007 | ROBERTO COPPI | 470,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS47 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
74 | 08/01/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 1.570,40 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.208 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
351 | 05/02/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 271,80 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.36 consultas pab a 7,55 cada |
352 | 05/02/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.302,75 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.305 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
682 | 08/03/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 1.985,65 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.263 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
683 | 08/03/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 906,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.120 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1025 | 09/04/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.076,25 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1026 | 09/04/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 928,65 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.123 CONSULTAS - PAB |
1410 | 08/05/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 1.034,35 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. - 1.034.35 |
1411 | 08/05/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 566,25 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1758 | 11/06/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.114,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1759 | 11/06/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 739,90 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2165 | 11/07/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.660,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2166 | 11/07/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 1.060,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2533 | 10/08/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 1.290,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS129 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2537 | 10/08/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.910,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS291 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2837 | 10/09/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.710,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS271 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2838 | 10/09/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 960,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS96 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3133 | 11/10/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 1.860,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS186 CONSULTAS P.A.B. |
3134 | 11/10/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 870,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS87 CONSULTAS P.A.B. |
3508 | 13/11/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.210,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS221 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3509 | 13/11/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 740,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUSCONSULTAS P.A.B. |
3781 | 10/12/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 2.210,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS221 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3782 | 10/12/2007 | ROBERTO DE CASTRO FARIA | 900,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS90 PROC. P.A.B. A 10,00 |
473 | 16/02/2007 | ROBSON MARCELO DE OLIVEIRA | 256,70 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/200609 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA25 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1137 | 19/04/2007 | ROBSON MARCELO DE OLIVEIRA | 98,15 | SERVICOS DE MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.13 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
77 | 08/01/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 109,43 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.13 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA01 CONSULTA M.C A 11,28 |
354 | 05/02/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 67,95 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.09 CONSULTAS A 7,55 CADA |
680 | 08/03/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 317,10 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.42 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1029 | 09/04/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 302,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.40 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
1414 | 08/05/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 203,85 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
1771 | 11/06/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 166,10 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2167 | 11/07/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 250,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS25 CONSULTAS M.C. |
2563 | 10/08/2007 | RODRIGO DA SILVA FEIJO | 100,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS10 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
86 | 08/01/2007 | ROGERIO URDAPILLETA | 2.145,20 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.232 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA123 PROC. PAB A 3,20 CADA |
398 | 09/02/2007 | ROGERIO URDAPILLETA | 1.384,30 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.138 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA107 PROCED PAB A 3,20 CADA |
699 | 12/03/2007 | ROGERIO URDAPILLETA | 2.531,60 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.248 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA206 PROC. PAB A 3,20 CADA |
1024 | 09/04/2007 | ROGERIO URDAPILLETA | 1.855,40 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.172 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA174 PROC. PAB A 3,20 CADA |
3143 | 11/10/2007 | ROGERIO URDAPILLETA RODRIGUES | 1.000,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS100 CONSULTAS M.C. |
3491 | 13/11/2007 | ROGERIO URDAPILLETA RODRIGUES | 1.670,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS167 CONSULTAS M.C. 10,00 |
3758 | 10/12/2007 | ROGERIO URDAPILLETA RODRIGUES | 680,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS68 CONSULTAS M.C. A 10,00 |
127 | 11/01/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 557,64 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.CONSULTAS PAB |
356 | 05/02/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 339,81 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.CONSULTAS PAB. |
765 | 14/03/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 752,70 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS - PAB |
1068 | 13/04/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 800,00 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007. |
1409 | 08/05/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1781 | 12/06/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 722,16 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2177 | 11/07/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
2547 | 10/08/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 1.096,10 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2835 | 10/09/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 1.173,22 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3196 | 15/10/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3481 | 13/11/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3748 | 10/12/2007 | ROSEMARY COUTINHO DE AZEVEDO PHILIPPI | 780,90 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3852 | 14/12/2007 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA | 401,76 | RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, CONF. TERMO ANEXO. |
71 | 08/01/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 768,13 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
393 | 09/02/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 305,75 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.CONSULTAS PAB |
704 | 12/03/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 800,00 | SERVICOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.CONSULTAS - PAB |
1066 | 13/04/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 603,70 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.CONSULTAS PAB |
1433 | 08/05/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 800,00 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
1793 | 12/06/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 800,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2235 | 13/07/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 1.133,76 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2571 | 10/08/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 2.070,93 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2869 | 14/09/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 2.002,28 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3185 | 15/10/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 1.744,68 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
3510 | 13/11/2007 | SUELI GOMES DA SILVA FILHO | 132,44 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
227 | 25/01/2007 | WALTER CAMACHO JUNIOR | 5.176,31 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.171 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA480 PROCEDIMENTOS |
3213 | 15/10/2007 | WALTER CAMACHO JUNIOR | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. | |
1486 | 08/05/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 7.800,71 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIS/SUS COMP. 04/2007 |
1805 | 12/06/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 3.817,14 | PAGTO. SERVIÇOS MÉDICOS PREST. - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 05/2007 |
2184 | 11/07/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 7.510,71 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 06/2007. |
2505 | 09/08/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 6.631,30 | PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVICOS DO SISTEMA DE INFORMACAO AMBULATORIAL SIA/SUS COMP. 07/2007. |
2910 | 14/09/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 7.198,76 | PAGTO. REF. PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS - COMP. AGOSTO/2007 |
3274 | 19/10/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 5.855,34 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA SETEMBRO/2007. |
3458 | 13/11/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 5.426,65 | REF. PAGTO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA OUTUBRO/2007. |
3714 | 10/12/2007 | WALTER EDEGAR CORONEL CAMACHO | 5.988,31 | PAGTO. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUSCOMPETÊNCIA 11/2007 |
406 | 09/02/2007 | WALTER MACIEL JUNIOR | 3.864,77 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.129 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA489 PROC. M.C |
81 | 08/01/2007 | WALTER MULLER NETO | 475,65 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006.63 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
358 | 05/02/2007 | WALTER MULLER NETO | 468,10 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.62 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
686 | 08/03/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.155,15 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.153 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1037 | 09/04/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.389,20 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.184 CONSULTAS A 7,55 CADA |
1430 | 08/05/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.593,05 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS - P.A.B. |
1786 | 12/06/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.275,95 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2231 | 13/07/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.580,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS158 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2560 | 10/08/2007 | WALTER MULLER NETO | 2.110,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES SUS211 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
2847 | 10/09/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.960,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS196 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3145 | 11/10/2007 | WALTER MULLER NETO | 2.880,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS288 CONSULTAS P.A.B. |
3492 | 13/11/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.530,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS153 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
3776 | 10/12/2007 | WALTER MULLER NETO | 1.390,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS139 CONSULTAS P.A.B. A 10,00 |
66 | 08/01/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 723,64 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006. |
720 | 12/03/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 2.532,79 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.59 PROCED. M.C A 21,53 CADA75 PROCED. M.C A 12,39 CADA23 PROCED. M.C A 14,49 CADA |
1045 | 13/04/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 767,30 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.13 PROC.M.C A 21,53 CADA37 PROC.M.C A 12,39 CADA02 PROC.M.C A 14,49 CADA |
1413 | 08/05/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 427,83 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
1797 | 12/06/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 967,17 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSM.C. |
2158 | 11/07/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 327,63 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS6 PROC. M.C A 21,539 PROC. M.C A 12,396 PROC. M.C A 14,49 |
2892 | 14/09/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 2.992,70 | SERVIÇOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS82 PROC. M.C. A 21,5378 PROC. M.C. A 12,3918 PROC. M.C. A 14,49 |
3202 | 15/10/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS44 PROC. M.C. | |
3206 | 15/10/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 1.452,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS44 PROC. M.C. |
3474 | 13/11/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 1.378,62 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS58 PROC. M.C. A 12,3933 PROC. M.C. A 20,00 |
3756 | 10/12/2007 | WANDERLEY ALVES JUNIOR | 1.386,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS42 PROCEDIMENTOS M.C. A 33,00 |
102 | 08/01/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 561,70 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE DEZEMBRO/2006, |
395 | 09/02/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 464,55 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE JANEIRO/2007.61 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
744 | 14/03/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.283,50 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE FEVEREIRO/2007.170 CONSULTAS PAB A 7,55 CADA |
1064 | 13/04/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.253,75 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.165 CONSULTAS A 7,55 CADA08 PROC A 1,00 CADA |
1401 | 08/05/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.487,25 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS |
1782 | 12/06/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 965,58 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUSP.A.B. |
2170 | 11/07/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.579,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS157 CONS. PAB A 10,0009 PROC A 1,00 |
2566 | 10/08/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 2.218,12 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS214 CONSULTAS P.A.B. A 10,0033 PROC. A 1,004 PROC. A 11,28 |
2846 | 10/09/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.557,00 | SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS154 CONSULTAS P.A.B. A 10,0017 PROC. A 1,00 |
3192 | 15/10/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.471,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS146 CONSULTAS P.A.B A R$ 10,0011 PROC. P.A.B. A R$ 1,00 |
3485 | 13/11/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 1.993,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS198 CONSULTAS P.A.B. A 10,0013 CONSULTAS A 1,00 |
3757 | 10/12/2007 | YARA REGINA MENDES ZANIS | 2.148,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO SUS213 CONSULTAS P.A.B. A 10,0018 PROCEDIMENTOS A 1,00 |
TOTAL | 611.333,53 |
Ressalta-se que as funções desempenhadas por estes profissionais são consideradas de caráter permanente, devendo a contratação dar-se por provimento efetivo, através de concurso público, em atendimento ao disposto no artigo 37, II da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
Assim, considera-se indevida a contratação destes profissionais para prestação de serviços na área da Saúde, haja vista que as atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal.
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.5)
Os argumentos da Origem foram os seguintes:
Pelas mesmas razões mencionadas no item "1 (1.1)" dessa defensiva, as conclusões do relatório não podem subsistir.
Ao contrário do que pontuou o relatório, a contratação de terceiros para determinadas etapas ou atividades-meio relacionadas a prestação de serviços de saúde não implica em ofensa ao art. 37, II, da CF, muito menos em obrigatoriedade da realização de concurso público.
Evidentemente que a municipalidade possui em seus quadros servidores públicos legalmente contratados através de concurso (médicos, enfermeiros, psicólogos, técnicos, motoristas, auxiliares administrativos, etc).
Esses profissionais, como é certo, atuam nas atividades-fins relacionadas às ações de saúde, prestando seus serviços diretamente para o município junto aos seus postos de saúde, unidades de atendimento, transporte de pacientes, fornecimento de medicamentos, vacinações, etc.
Contudo, é absolutamente impossível, quer sob o ponto de vista operacional, técnico, administrativo e principalmente econômico, que se proceda a contratação mediante concurso público de todos os profissionais que exercem atividades complementares e de apoio na área de saúde.
As atividades-fins são prestadas diretamente pelo próprio ente público, mediante organização administrativa e quadro de servidores especializado e próprio.
Já as atividades-meio, isto é, de mera complementação e apoio, são terceirizadas através de contratos administrativos, convênios, delegações, desde que respeitadas, obviamente, as normas de direito público.
E foi justamente isso que ocorreu em todos os casos relacionados no r. relatório, onde os serviços ali relacionados foram legitimamente terceirizados, a exemplo do que, inclusive, ocorre com todos os municípios brasileiros sem exceção alguma!!!
Ao não se proceder dessa forma, a prestação de serviços públicos de saúde estaria simplesmente inviabilizada, posto que, município algum teria condições técnicas, operacionais e econômicas de suportá-los através de estrutura e corpo funcional próprio.
Exatamente por isso, que a própria CF, em seu art. 199, parágrafo 1º, prescreve que "as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Igualmente, a Lei nº 8.080/90, trata dessa questão, assim dispondo textualmente:
"Art. 24 . Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3º (Vetado).
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)"
Com efeito, a totalidade das contratações relacionadas no indigitado relatório são complementares e de apoio aos serviços de saúde em todos os níveis, as quais foram assim realizadas, pela óbvia razão da municipalidade não possuir disponibilidade suficiente para garantir diretamente a cobertura assistencial de saúde a população a ela referenciada (art. 24 e seguintes da Lei 8.080/90).
Simplesmente não se tem contingente técnico, operacional e nem tecnológico para realizar-se de forma direta a prestação desses serviços.
Além disso, a demanda é em muito superior as condições de atendimento por parte do ente público, o que torna imperativo a necessidade de terceirização, diluindo essa demanda entre os profissionais que prestam tais serviços.
De igual modo, os casos relacionados no relatório tratam-se de demanda reprimida, cuja urgência faz com que se terceirize a prestação desses serviços, sob pena de colocar-se em risco a vida dos pacientes.
E ainda que se diga que tais atividades seriam de caráter permanente, com o que não se concorda e se admite apenas para argumentar, então é de esclarecer-se que a municipalidade já realizou concursos anteriores, sem, no entanto, ter conseguido preencher as respectivas vagas (doc. anexos); isso leva a necessidade de contratar-se de outra forma, sob pena, como dito, de colocar-se em risco a vida da população que precisa da prestação de tais serviços.
Gize-se, mais uma vez, que tais contratações encontram amparo constitucional e legal, sem necessidade, no caso, de realizar-se concurso público.
Com efeito, todos os serviços relacionados no relatório são complementares e de mero apoio, os quais, obviamente, a municipalidade não tem condições de prestá-los de outra forma, senão terceirizando-os.
Desse modo, consideramos devidamente justificada a questão objeto do item "1 (1.5)" do relatório, o que impõe, assim, a insubsistência da restrição a ele correspondente.
Considerando as justificativas da Unidade e que a contratação de terceiros para prestação de serviços na área da saúde representou 2,46% das despesas totais da Unidade Gestora durante o exercício sob exame, desconsidera-se o apontado, pois as contratações estão de acordo com o art. 199, § 1º, que reza:
B.1.6 Empenho apresentando histórico indevido, impossibilitando a identificação da despesa, em descumprimento ao artigo 56, I da Resolução nº TC 16/94
O empenho de despesa a seguir relacionado apresenta histórico indevido de modo a não permitir a identificação da despesa, descumprindo, desta forma, o previsto no inciso I do artigo 56 da Resolução nº TC 16/94, que dispõe:
É o empenho:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
99 | 08/01/2007 | JACK W. LINDNER | 671,95 | sdsdjhdjd |
Vale acrescentar que no Manual do Sistema e-SFINGE, módulo Execução Orçamentária, onde são tratadas as informações relativas à execução das peças de planejamento, principalmente do orçamento anual da Unidade, já informadas ao sistema, no item Cadastro de Empenho, consta o seguinte:
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.6)
A Unidade apresentou os seguintes argumentos:
Inegavelmente houve o equívoco apontado sem, contudo, que isso importasse em dolo ou prejuízo ao erário.
De igual modo, apesar da insuficiência do histórico do empenho, a despesa foI efetivamente realizada, tratando-se, no caso, de erro formal pela pessoa encarregada do preenchimento do respectivo documento.
E também como esclarecido a esse signatário pelos responsáveis pela contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, já foram tomadas todas as providências para que tal fato não venha a se repetir no futuro, de modo a seguir, assim, as normas aplicáveis e as próprias determinações do corpo técnico desse Colendo Tribunal.
Portanto, tratou-se de equívoco de caráter exclusivamente formal, destituído de qualquer dolo ou má-fé e sem ocasionar nenhum prejuízo ao Fundo em questão.
Essa seria a justificativa a ser apresentada, pelo que se requer, assim, seja considerada para o efeito de considerar sanada a restrição pontuada.
Apesar das justificativas apresentadas, mantém-se a restrição, uma vez que a Unidade deve obedecer ao disposto no artigo 56, I da Resolução nº TC 16/94, apresentando empenhos com históricos suficientemente claros que possibilitem à perfeita identificação das despesas.
B.1.7 Contratação de pessoal por tempo determinado, sem o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em descumprimento à Constituição da República, art. 37, IX.
Verificou-se que no exercício sob exame foram realizadas contratações de pessoal por prazo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em desacordo com o art. 37, IX, da Constituição Federal, que reza:
Há que se considerar, preliminarmente, que tais contratações devem ater-se exclusivamente a três limitações impostas pela Constituição Federal, que são: a limitação do contrato, a necessidade temporária e o excepcional interesse público.
Como os cargos a seguir relacionados não pressupõem que a necessidade seja apenas temporária e tampouco caracterizam atendimento ao excepcional interesse público, pois que seus serviços decorrem das atividades mais corriqueiras da administração pública, a prerrogativa constitucional inserta no inciso IX do artigo 37 da Magna Carta não poderia ter sido utilizada, devendo, o acesso aos mesmos, dar-se unicamente através de concurso público.
Listam-se, a seguir, os nomes e respectivos cargos dos admitidos em caráter temporário, conforme situação descrita:
Nome | Cargo | Início de exercício |
Alcioni Formentin | Técnico de Enfermagem | 14/03/2006 |
Alex Sandro Oliveira da Silva | Enfermeiro | 14/03/2006 |
Alirio Bellegante | Motorista Socorrista | 14/03/2006 |
André William Machado | Técnico de Enfermagem | 14/03/2006 |
Angelica Cristina Silveira | Auxiliar Administrativo III | 14/06/2006 |
Fernando Guedes de Oliveira | Médico Psiquiatra | 06/03/2007 |
Jaison Jorge Moraes | Motorista Socorrista | 14/03/2006 |
João Antonio Alemida da Silva | Técnico de Enfermagem | 14/03/2006 |
José Pfleger | Assistente Social | 04/11/2005 |
Larayane das Neves Maciel | Farmacêutico | 14/06/2006 |
Leonardo Graciano | Motorista Socorrista | 13/11/2007 |
Marilene André | Aux. Serviços Gerais Feminino | 02/08/2005 |
Nei Dela Justina | Motorista Socorrista | 08/05/2007 |
Roberta Hochleitner | Auxiliar Administrativo II | 16/12/2005 |
Zulmar da Silva | Técnico de Enfermagem | 08/05/2007 |
Ressalta-se que a situação relatada é de relevante gravidade, posto caracterizar burla ao concurso público, em descumprimento ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 37, II.
(Relatório nº 5.164/2008, de Prestação de Contas de Administrador - citação, item 1.7)
A Unidade, em atenção ao apontado, apresentou os seguintes esclarecimentos:
Pontuou o mencionado relatório que as pessoas contratadas para os cargos ali relacionados "não pressupõem que a necessidade seja apenas temporária e tampouco caracterizam atendimento ao excepcional interesse público, pois que seus serviços decorrem das atividades mais corriqueiras da administração pública", o que imporia, assim, a necessidade de respectivo concurso público para tais admissões.
O entedimento, com a devida vênia, não é aquele adotado pelo insigne relatório.
A nomenclatura dos cargos, num primeiro momento, até induziria a tese de "realização de concurso", como pontificou o dito relatório.
Contudo, a realidade fática é completamente diversa, sendo que, todas as contrações especificadas no mencionado relatório, foram procedidas para atender a PROGRAMAS TEMPORÁRIOS instituídos pelo Governo Federal e executados e mantidos em regime de parceria (cooperação) com os municípios.
Consoante comprovam inclusos documentos, as contratações a que alude o relatório, visaram e visam a implementação e execução dos seguintes programs de caráter temporário: SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência); PAM (Plano de Ações e Metas); Programa de Saúde Mental - CAPS (Centro de Atenção Psicosocial).
Os profissionais assim contratados, o foram com a finalidade específica e exclusiva, visando, pois, o atendimento e execução dos referidos PROGRAMAS, cuja duração, ao menos por ora, não pode ser considerada como contínua para a administração pública, já que dependem, inclusive, de recursos oriundos do Governo Federal para sua manutenção.
Assim é que o município de Rio do Sul, para atender a implementação de tais "programas", "convênios" e "similares", procedeu (após processo seletivo simplificado), a tais contratações por prazo determinado, tudo de conformidade com o que autoriza o art. 37, XI da CF e o art. 2º, IV, da Lei Municipal nº 3796/02, cuja cópia ora se faz juntar.
E foi justamente para dar cumprimento a norma estabelecida no art. 37, IX, da Constituição Federal e também ao art. 73 da Lei Orgânica do município, que esse, já no ano de 2002, sancionou a Lei (municipal) de nº 3.796/02, a qual DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Dentre outras emanações contidas em seu bojo, a Lei Municipal de nº 3.796/02, prescreve que:
Com efeito, no caso das pessoas nominadas no r. Relatório (item "1-1,7)", tem-se que suas contratações pautou-se rigorasamente dentro dos ditames que autoriza a Lei Municipal nº 3.796/02, na medida em que os mesmos foram contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com o objetivo voltado, exclusivamente, ao cumprimento e metas dos termos dos "programas" cuja documentação comprobatória ora se faz juntar.
E em obediência as determinações legais acima citadas, é que o município celebrou com cada uma das pessoas nominadas no aludido relatório, os respectivos CONTRATOS DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, donde constam, especificamente, o seu objeto, programa a que acha-se vinculado, prazo de vigência pré-determinado, direitos e obrigações das partes, etc.
Registre-se que a documentação ora inclusa comprova que as atividades para as quais foram contratadas as pessoas mencionadas no item 1 (1.7) do relatório não caracterizam uma efetiva necessidade permanente do município, como ali indevidamente sustentado. A conclusão, ao contrário, é de que assim não seja, pois como se vê, o Governo Federal, em cooperação com os municípios, instituiu tais programas, com finalidades e objetivos específicos, justificando sua duração, apenas, enquanto perdurarem as necessidades que lhe deram causa.
Efetivar tais contratações mediante a realização de concurso público, significaria, em última análise, desprezar a precariedade de que revestem-se os programas que a desencadearam, sobrecarregando, assim, os quadros funcionais dos entes públicos deles partícipes, que não teriam meios, quando extintos os mesmos, de como proceder a demissão desse pessoal, mormente a própria estabilidade de que seriam então detentores.
A nomenclatura dos cargos, em que pese, num primeiro momento, denotar que tais atividades seriam contínuas para a administração pública, não pode subsistir, evidentemente, se considerada que a natureza de tais contratações objetiva atender a implementação de "programas" revestidos de caráter nitidamente temporários, como é o caso desses autos.
Portanto, os documentos anexos comprovam a legalidade de tais contratações, bem como o excepcional interesse público de que se revestem, tudo conforme previsto e autorizado pela Lei Municipal nº 3.796/02 e Constituição Federal (art. 37, XI).
As contratações temporárias, tendo em vista sua precariedade, não exigem concurso público para respectiva realização, posto referir-se a hipótese de provimento de uma função pública, e não de um cargo público ou emprego público.
O argumento da temporariedade e da excepcionalidade do interesse público, in casu, reside na temporariedade dos referidos "Programas", que poderão ser extintos ou suspensos a qualquer tempo, na origem dos recursos vindo do Governo Federal e na exigência de que tais atividades sejam excetuadas por meios da própria Administração Pública Municipal.
Veja-se, ad argumentandum tantum, que o próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (evidentemente antes da EC nº 51/2006), em resposta à Consulta nº 657277, tendo como Relator o Conselheiro Murta Lages, na sessão de 20 de março de 2002, pronunciou-se favoravelmente à contratação temporária de Agentes de Saúde para atuar no Programa de Saúde da Família (PSF), como forma de atendimento de tal situação, in verbis:
Por preceito analógico, ao presente caso aplicam-se os fundamentos acima transcritos e emanados da Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, que bem retrata as dúvidas, as incertezas e as angústias com que, muitas vezes, depara-se o administrador público em suas árduas funções.
Portanto, os documentos anexos comprovam a legalidade de tais contratações temporárias, bem como o excepcional interesse público de que se revestem, tudo conforme previsto e autorizado pela Lei Municipal nº 3.796/02 e Constituição Federal (art. 37,IX).
Assim sendo, consideramos devidamente justificada a questão objeto do item "1 (1.7)" do indigitado relatório, o que impõe, assim, a insubsistência da restrição a ele correspondente.
Diante das justificativas apresentadas e documentos enviados, anexados às folhas 283 à 340 dos autos, desconsidera-se o apontado, sem prejuízo de verificações futuras acerca das atividades desempenhadas pelos profissionais elencados no item B.1.7.
B.1.8 - Despesas classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18.
O Relatório nº 2248, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2007, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, registrou despesas não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, no valor de R$ 188.517,11, conforme relacionado abaixo:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
314 | 01/02/2007 | ADERBAL JOAO MACHADO DE SOUZA | 500,40 | Aquisição de material de artesanato destinados à terapia ocupacional a ser realizado no Centro de Atenção Psicossocial desta Secretaria (Compra Direta Nº 175/2007) |
1578 | 21/05/2007 | CÂMARA JUNIOR DE RIO DO SUL | 700,00 | Referente a Palestra: Como conquistar a Independência Financeira ministrada pelo Sr. Gustavo Cerbasi para os Servidores de diversos setores desta Secretaria (Compra Direta Nº 844/2007) |
3831 | 14/12/2007 | CARMELA DA VEIGA FERREIRA | 30,00 | DIÁRIA COM VIAGEM A FLORIANÓPOLIS, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
857 | 23/03/2007 | COMERCIAL SALFER LTDA | 453,71 | AQUISICAO DE 01 MAQUINA DE LAVAR ROUPA PARA O PSF SANTA RITA |
3844 | 14/12/2007 | CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA -SC | 1.141,89 | REF. PAGTO. DE MULTA POR FALTA DE FARMACÊUTICO NA FAMÁCIA POPULAR, CONF. NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 1069/2007, ANEXA. |
24 | 02/01/2007 | COSEMS - SC | 1.000,00 | Contribuição ao Cosems e Conasems SC (Compra Direta Nº 22/2007) |
2324 | 26/07/2007 | COSEMS - SC | 1.000,00 | Contribuição ao Cosems e Conasems SC (Compra Direta Nº 1264/2007) |
3818 | 14/12/2007 | COSEMS - SC | 1.000,00 | Pagamento de contribuicao ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSENS de Santa Catarina (Compra Direta Nº 1963/2007) |
2033 | 02/07/2007 | CRISTINA ROPELATTO CAETANO | 40,00 | DIÁRIA COM VIAGEM A FLORIANÓPOLIS, CONF. TERMO ANEXO. |
3827 | 14/12/2007 | DANIELE CHAVES TATIM | 30,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A FLORIANÓPOLIS, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
804 | 19/03/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 625,61 | Serviço de Licenciamento e Seguro obrigatório para os veículos Hyundai MDZ 1851 - Ipanema Ambulância LZK 7581 e GM corsa super MBS 0801 desta Secretaria (Compra Direta Nº 428/2007) |
1114 | 16/04/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 1.222,41 | Licenciamento e Seguro Obrigatório dos Veículos: Moto CG 125 MBD 7232/Fiat Uno MCH 5492/ Moto Crypton 4052/ Moto YBR MDN 4082 e Moto YBR MDN 4182 da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria. (Compra Direta Nº 586/2007) |
1115 | 16/04/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 553,77 | Licenciamento e Seguro Obrigatório dos Veículos: Agrale Ultravan LZP 8622/ Fiat Palio Weekend MAN 9422/ Fiat Uno Mille Fire MCH 5522 desta Secretaria (Compra Direta Nº 587/2007) |
1509 | 17/05/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 140,45 | Pagamento de Licenciamento e Seguro Obrigatório do Veículo Fiat Elba Weekend LWX 4693 desta Secretaria (Compra Direta Nº 804/2007) |
1849 | 14/06/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 239,74 | Pagamento de Licenciamento e Seguro do Veículo Moto Kasinski MCC 3984 da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria (Compra Direta Nº 995/2007) |
2128 | 11/07/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 409,99 | Pagamento de Licenciamento e Seguro do Veículo Moto Kasinski MCS 0195 e o Veículo Fiat Uno MBQ 7415 da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria (Compra Direta Nº 1169/2007) |
2500 | 09/08/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 561,80 | Pagamento de Licenciamento e Seguro do Veículo Fiat Uno S 1.5 MAD 1906/ Veículo Fiat Fiorino Furgão LWZ 2846/ Gol Cyti MDH 6256 / Gol Cyti MDH 6286 desta Secretaria (Compra Direta Nº 1385/2007) |
2789 | 06/09/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 685,94 | Pagamento de Licenciamento e Seguro dos Veículos Micro- Onibus MEC 2477 e AmbuLãncia Fiat Ducato MDI 3727 desta Secretaria (Compra Direta Nº 1538/2007) |
3127 | 11/10/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 149,69 | Pagamento de Licenciamento e Seguro do Veículo Ambulância Fiat Iveco MEH 0988 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 1683/2007) |
3128 | 11/10/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 366,03 | Pagamento de Licenciamento e Seguro dos Veículos VW Kombi LXE 5878 e o Veículo GM Corsa Super 1.0 LZB 6458 desta Secretaria (Compra Direta Nº 1684/2007) |
3421 | 07/11/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 140,45 | Licenciamento do veículo VW GOL MDL 4970 desta Secretaria (Compra Direta Nº 1817/2007) |
3594 | 28/11/2007 | DESPACHANTE RIOSUL LTDA | 416,18 | 1º Emplacamento, placas e serviço executado nos veículos novos (02) Celta 4p Life desta Secretaria (Compra Direta Nº 1879/2007) |
1166 | 20/04/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 127,69 | Pagamento de Multa do Veículo MAN 9422 Palio Weekend desta Secretaria (Compra Direta Nº 626/2007) |
1188 | 26/04/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 127,69 | Referente multa veículo Fiat Palio Weekend Stile MAN 9422 ocorrido na cidade de Curitiba no dia 08/05/2005 às 08h00min Logr: C Franco 4396 Alfredo V BAR CB (Compra Direta Nº 643/2007) |
1635 | 29/05/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 85,13 | Pagamento de Multa do veículo Hyundai H100 GLS MDZ 1851 conduzido pelo motorista desta Secretaria Haroldo Schwaroski (Compra Direta Nº 879/2007) |
1636 | 29/05/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 85,13 | Pagamento de Multa do veículo Hyundai H100 GLS MDZ 1851 conduzido pelo motorista desta Secretaria Sebastião Amaral (Compra Direta Nº 880/2007) |
1638 | 29/05/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 68,10 | Pagamento de Multa do veículo Fiat Uno Mille Fire MCH 5492 conduzido pelo motorista desta Secretaria Sebastião Amaral (Compra Direta Nº 881/2007) |
2264 | 23/07/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 68,10 | Pagamento de Multa do veículo VW Kombi LXE 5878 conduzido pelo motorista desta Secretaria Valdomiro Gils (Compra Direta Nº 1227/2007) |
3453 | 13/11/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 68,10 | Pagamento de multa de transito tipificada no CTB artigo 218, inciso I do veículo Hyundai placas MDZ 1851 da frota desta Secretaria (Compra Direta Nº 1827/2007) |
3465 | 13/11/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 85,13 | Pagamento de multa de transito tipificada no artigo 218, inciso I do CTB, do veiculo fiat uno placas MCH 5522 da frota desta secretaria (Compra Direta Nº 1829/2007) |
3742 | 10/12/2007 | DETRAN-DPRF (*) | 153,23 | Pagamento de multa de transito n° 1491178, com base no artigo 208 do CTB, do veiculo micro onibus placas MEC 2477 da frota desta secretaria (Compra Direta Nº 1952/2007) |
47 | 02/01/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 338,82 | Aquisição de Generos Alimentícios para Consumo do Centro de Atendimento Psicossocial desta Secretaria - CAP'S (Compra Direta Nº 45/2007) |
580 | 26/02/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 96,52 | Aquisição de Generos Alimentícios para atender as necessidades do Grupo de gestantes do CAM - Centro de Atenção a Mulher desta Secretaria (Compra Direta Nº 296/2007) |
1118 | 16/04/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 294,18 | Aquisição de Generos Alimentícios para atender as necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial desta Secretaria (Compra Direta Nº 590/2007) |
1222 | 26/04/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 34,43 | Aquisição de gêneros alimentícios a ser oferecido durante o curso de gestantes no Centro de Atendimento à Mulher, desta secretaria. (Compra Direta Nº 656/2007) |
1751 | 11/06/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 126,00 | Aquisição de Generos Alimentícios aos quais já foram solicitados no memorando CAPS 15/07 de 19/04/2007, mas foi devolvido pois, a data de validade do leite era inferior a 30 dias. (Compra Direta Nº 968/2007) |
1848 | 14/06/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 31,88 | Aquisição de generos alimentícios para o CAM no curso de Gestantes desta Secretaria (Compra Direta Nº 993/2007) |
2222 | 13/07/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 464,70 | Aquisição de generos alimentícios utilizados trimestralmente no lanche dos usuários que freqüentam o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS desta Secretaria (Compra Direta Nº 1213/2007) |
2587 | 16/08/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 47,76 | Aquisição de 20 litros de Leite (caixa 1Litro) para atender as necessidades do CAM - Centro de Atendimento a Mulher no Programa de Gestantes desta Secretaria (Compra Direta Nº 1415/2007) |
3138 | 11/10/2007 | DINARDELLI COM. E REPRES. LTDA. | 130,45 | Aquisição de Generos Alimentícios utilizados trimestralmente para os usuários que freqüentam o Centro de atenção Psicossocial - CAPS desta Secretaria (Compra Direta Nº 1690/2007) |
2498 | 09/08/2007 | ELISABETE ANDRADE JASPER & CIA. LTDA. | 249,00 | Aquiisção de um aspirador de pó para atender as necessidades do setor dos Motoristas desta Secretaria (Compra Direta Nº 1382/2007) |
1248 | 30/04/2007 | FABIO LEDRA | 40,00 | DIÁRIAS VIAGEM A JOINVILLE CF. ROTEIRO ANEXO |
2244 | 16/07/2007 | FABIO LEDRA | 40,00 | DIÁRIA COM VIAGEM A FLORIANÓPOLIS, CONF. TERMO ANEXO. |
3828 | 14/12/2007 | FABIO LEDRA | 30,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A FLORIANÓPOLIS, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
1873 | 21/06/2007 | FRIGORIFICO RIOSULENSE S/A.- | 117,07 | Aquisição de generos alimentícios para o Saúde nos Bairros realizado dia 23/06/2007 no Bairro Taboão por esta Secretaria (Compra Direta Nº 1018/2007) |
453 | 09/02/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Translado Fúnebre de Paciente do TFD desta Secretaria (Compra Direta Nº 240/2007) |
2035 | 02/07/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 800,00 | Serviços Funerários prestados aos pacientes do SUS por esta Secretaria:Cacilda Chaves Ribeiro - Blumenau /Rio do SulManoel Ferraza Telle - Rio do Sul /FlorianópoilisEdemar Scheitz - São José /Rio do Sul (Compra Direta Nº 1123/2007) |
2411 | 01/08/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Serviços Funerários para o falecido Rolf Siwers Paciente atendido pelo TFD - Tratamento fora do Domicílio desta Secretaria (Compra Direta Nº 1316/2007) |
2642 | 20/08/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Serviços Funerários e Translado de Florianópolis para Rio do Sul para a falecida Edina Patricia Bernardo atendida pelo TFD desta Secretaria (Compra Direta Nº 1440/2007) |
3064 | 28/09/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Serviços Funerários para o Falecido José Arceno com transporte de Joinville á rio do Sul pelo TFD desta Secretaria (Compra Direta Nº 1644/2007) |
3088 | 01/10/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Serviços Funerários para o Falecido Sergio Valdemiro Agostini com transporte de Florianópolis á Rio do Sul pelo TFD desta Secretaria (Compra Direta Nº 1657/2007) |
3349 | 30/10/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Serviços Fúnebres para o transporte de Rio do Sul/Florianópolis para o falecido Valdomiro José Camilo Paciente do Sus atendido pelo TFD desta Secretaria (Compra Direta Nº 1764/2007) |
3631 | 03/12/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Serviços Fúnebres para o transporte de Rio do Sul/Florianópolis para o falecido Micael Dunke Koepp Paciente do Sus atendido pelo TFD desta Secretaria (Compra Direta Nº 1898/2007) |
3759 | 10/12/2007 | FUNERARIA HORSTMEYER LTDA.- | 400,00 | Pagamento de despesa com servicos funerarios para paciente do SUS atendido através do setor de tratamento fora do domicilio desta secretaria (Compra Direta Nº 1955/2007) |
1122 | 16/04/2007 | GAF CONFECÇÕES LTDA. | 1.040,00 | Aquisição de Toalhas Sociais para distribuir aos idosos na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe.VIG. EPIDEMIOLÓGICA (Compra Direta Nº 594/2007) |
1148 | 20/04/2007 | GAF CONFECÇÕES LTDA. | 1.640,00 | Aquisição de Toalhas Sociais para distribuir aos idosos na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe.VIG. EPIDEMIOLÓGICA (Compra Direta Nº 614/2007) |
1172 | 24/04/2007 | GAF CONFECÇÕES LTDA. | 2.320,00 | Aquisição de Toalhas Sociais para distribuir aos idosos na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe.VIG. EPIDEMIOLÓGICA (Compra Direta Nº 627/2007) |
2978 | 20/09/2007 | IVANIR SCHLEMPER NEVES | 30,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A BLUMENAU, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
1038 | 09/04/2007 | JACK W. LINDNER | 385,05 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO MES DE MARCO/2007.51 CONSULTAS M.C A 7,55 CADA |
2458 | 09/08/2007 | JF QUATRO8 Publicidade e Propaganda Ltda. | 7.000,00 | Produção de vídeo Institucional para atender as necessidades da MAC VISA desta Secretaria (Compra Direta Nº 1357/2007) |
37 | 02/01/2007 | JNEVAM LTDA. | 531,82 | Aquisição de Generos Alimentícios (Lanches) mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) desta Secretaria (Compra Direta Nº 35/2007) |
252 | 26/01/2007 | JNEVAM LTDA. | 500,02 | Aquisição de Generos Alimentícios (Lanches) mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) desta Secretaria (Compra Direta Nº 140/2007) |
623 | 28/02/2007 | JNEVAM LTDA. | 459,22 | Fornecimento mensal de lanches para os funcionários do SAMU desta Secretaria (Compra Direta Nº 319/2007) |
1022 | 09/04/2007 | JNEVAM LTDA. | 533,21 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 561/2007) |
1283 | 30/04/2007 | JNEVAM LTDA. | 543,18 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 679/2007) |
1856 | 15/06/2007 | JNEVAM LTDA. | 608,74 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 1001/2007) |
2435 | 01/08/2007 | JNEVAM LTDA. | 585,60 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 1336/2007) |
2758 | 03/09/2007 | JNEVAM LTDA. | 608,92 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 1521/2007) |
3019 | 21/09/2007 | JNEVAM LTDA. | 536,00 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 1632/2007) |
3069 | 28/09/2007 | JNEVAM LTDA. | 635,51 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria - Setembro 2007 (Compra Direta Nº 1648/2007) |
3369 | 30/10/2007 | JNEVAM LTDA. | 706,07 | Aquisição mensal de lanches para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU desta Secretaria (Compra Direta Nº 1776/2007) |
3636 | 03/12/2007 | JNEVAM LTDA. | 761,27 | Aquisição de Lanches Mensal para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria - Setembro 2007 (Compra Direta Nº 1904/2007) |
2663 | 20/08/2007 | LOJAS VOLPATO LTDA | 878,00 | Aquisição de dois televisores de 14 polegadas e dois dvd's para atender as necessidades do Plano de Ações e Metas desta Secretaria (Compra Direta Nº 1460/2007) |
310 | 01/02/2007 | PANIFICADORA BREHSAN LTDA - IND. E COM. | 10,90 | Aquisição de lanches para os funcionários que trabalharam no setor de Farmácia desta secretaria (Compra Direta Nº 171/2007) |
529 | 26/02/2007 | PANIFICADORA BREHSAN LTDA - IND. E COM. | 68,54 | Aquisição de Lanches referentes ao mês de Janeiro 10 dias e Fevereiro 30 dias do PAM - Plano de Ações e Metas desta Secretaria (Compra Direta Nº 270/2007) |
530 | 26/02/2007 | PANIFICADORA BREHSAN LTDA - IND. E COM. | 14,60 | Aquisção de Alimentação para atender as Necessidades dos funcionários da Vigilância Epidemiológica na Vacinação Nacional Contra a Dengue desta Secretaria (Compra Direta Nº 271/2007) |
226 | 25/01/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 14,30 | Reembolso a servidora Cristiane Ropelato referente aos lanches das pessoas que trabalharam no setor da Farmácia desta Secretaria (Compra Direta Nº 127/2007) |
311 | 01/02/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 42,24 | Aquisição de Lanches para a Equipe da Farmácia desta Secretaria que ficou trabalhando para colocar o setor em dia (Compra Direta Nº 172/2007) |
366 | 05/02/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 198,00 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 194/2007) |
367 | 05/02/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 131,20 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 195/2007) |
386 | 09/02/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 64,00 | Aquisição de Sanduiches nas reuniões e encontros do PAM - Plano de Ações e Metas desta Secretaria (Compra Direta Nº 214/2007) |
671 | 07/03/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 328,00 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 357/2007) |
973 | 02/04/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 306,40 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 525/2007) |
1304 | 02/05/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 354,50 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 696/2007) |
1686 | 01/06/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 455,50 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 916/2007) |
2038 | 02/07/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 380,00 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 1125/2007) |
2039 | 02/07/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 536,00 | Aquisição de Generos alimentícios para atender as necessidades do Serviço de atendimento Móvel de Urgência - SAMU desta Secretaria (Compra Direta Nº 1126/2007) |
2484 | 09/08/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 455,00 | Aquisição de generos alimentícios referente ao mês julho/2007 para atender as necessidades do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS desta Secretaria (Compra Direta Nº 1371/2007) |
2759 | 03/09/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 473,00 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria (Compra Direta Nº 1522/2007) |
3104 | 01/10/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 381,00 | Aquisição de Generos Alimentícios Mensal para atender as necessidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) desta Secretaria - mês setembro/2007 (Compra Direta Nº 1668/2007) |
3105 | 01/10/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 85,00 | Aquisição de Generos Alimentícios para atender as necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial desta Secretaria (Compra Direta Nº 1669/2007) |
3371 | 30/10/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 351,50 | Aquisição de Generos Alimentícios para atender as necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial desta Secretaria (Compra Direta Nº 1778/2007) |
3644 | 03/12/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 144,00 | Aquisição de generos alimentícios diversos para atender necessidade desta secretaria (Compra Direta Nº 1912/2007) |
3645 | 03/12/2007 | PANIFICADORA COELHO NETO LTDA | 401,50 | Aquisicao de generos alimenticios para atender necessidade do centro de atencao psicossocial desta secretaria (Compra Direta Nº 1913/2007) |
370 | 05/02/2007 | PARALELAS COM DE MAT E EQUIP LTDA | 1.500,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS |
1891 | 21/06/2007 | PIZZARIA LA FIORENTINA LTDA. | 109,40 | Reembolso para Dra Mara almoço do centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretaria (Compra Direta Nº 1026/2007) |
3290 | 25/10/2007 | RAQUEL FALLER | 450,00 | DIÁRIAS COM VIAGEM A FLORIANÓPOLIS, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
940 | 30/03/2007 | ROBERTO KNOTH | 1.000,00 | ADIANTAMENTO DE VIAGEM PARA SERVIDORES DESTA SECRETARIA. |
1272 | 30/04/2007 | ROBERTO KNOTH | 60,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A FLORIANÓPOLIS E BLUMENAU CF. ROTEIRO ANEXO. |
1357 | 08/05/2007 | ROBERTO KNOTH | 30,00 | DIÁRIA COM VIAGEN A JOIVILLE, CF. ROTEIRO ANEXO. |
3658 | 06/12/2007 | SAULO ANDRADE | 90,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A TIMBÓ E BLUMENAU, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
3800 | 10/12/2007 | SAULO ANDRADE | 60,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A ITAJAÍ E BLUMENAU, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
3803 | 10/12/2007 | SAULO ANDRADE | 90,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A ITAJAÍ E BLUMENAU, CONF. ROTEIRO ANEXO. |
2294 | 25/07/2007 | SIMONE HELENA SCHELDER MARZZANI | 460,00 | DIÁRIAS COM VIAGENS A FLORIANÓPOLIS, CONF. TERMO ANEXO. |
2293 | 25/07/2007 | SUELI TEREZINHA DE OLIVEIRA KRUSCINSCK | 40,00 | DIÁRIA COM VIAGEM A BOCAINA DO SUL, CONF. TERMO ANEXO. |
1875 | 21/06/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 189,85 | Aquisição de generos alimentícios para o Saude nos Bairros a ser realizado dia 23/06/2007 no PSF do Taboão desta Secretaria (Compra Direta Nº 1020/2007) |
2113 | 10/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 52,61 | Aqusição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028434 Série 01 (Compra Direta Nº 1163/2007) |
2131 | 11/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 27,73 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028458 Série 01 (Compra Direta Nº 1172/2007) |
2132 | 11/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 369,33 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028477 Série 01 (Compra Direta Nº 1173/2007) |
2200 | 13/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 45,53 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028505 Série 01 (Compra Direta Nº 1200/2007) |
2202 | 13/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 54,69 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028529 Série 01 (Compra Direta Nº 1201/2007) |
2203 | 13/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 44,18 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028539 Série 01 (Compra Direta Nº 1202/2007) |
2304 | 26/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 74,99 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028637 Série 01 (Compra Direta Nº 1248/2007) |
2323 | 26/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 92,76 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028664 Série 01 (Compra Direta Nº 1263/2007) |
2338 | 30/07/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 37,76 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028688 Série 01 (Compra Direta Nº 1277/2007) |
2436 | 01/08/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 228,64 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028770 Série 01 (Compra Direta Nº 1337/2007) |
2445 | 01/08/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 236,59 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028788 Série 01 (Compra Direta Nº 1346/2007) |
2522 | 10/08/2007 | SUPERMERCADO NARDELLI LTDA | 22,12 | Aquisição de Lanches para o Evento Mobilização da Cultura da Paz por esta Secretaria (Compra Direta Nº 1391/2007) |
31 | 02/01/2007 | SUPERMERCADO PRINCESA ISABEL LTDA. | 136,45 | Aquisição de cestas Básicas para atender as necessidades do PAM - Plano de Ações e Metas desta secretaria (Compra Direta Nº 29/2007) |
454 | 09/02/2007 | SUPERMERCADO PRINCESA ISABEL LTDA. | 2.029,95 | Aquisição de Gêneros Alimentícios diversos para atender as necessidades trimestrais do Almoxarifado desta Secretaria (Compra Direta Nº 241/2007) |
536 | 26/02/2007 | SUPERMERCADO PRINCESA ISABEL LTDA. | 5.060,00 | Aquisicao de cestas básicas destinadas a atender necessidade dos pacientes atendidos através do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA através do incentivo do Plano de Ações e Metas - PAM desta Secretaria (Licitação Nº : 5/2007-PR) |
2872 | 14/09/2007 | SUPERMERCADO PRINCESA ISABEL LTDA. | 55,00 | Aquisicao de cestas basicas para atender necessidade do Plano de Açoes e Metas desta Secretaria (Licitação Nº : 5/2007-PR) |
2996 | 21/09/2007 | SUPERMERCADO PRINCESA ISABEL LTDA. | 3.571,20 | Aquisição de cestas básicas para atender necessidade dos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego - PEAD e pacientes do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA/AIDS/HIV/PAM desta Secretaria (Licitação Nº : 60/2007-PR) |
2997 | 21/09/2007 | SUPERMERCADO PRINCESA ISABEL LTDA. | 7.440,00 | Aquisição de cestas básicas para atender necessidade dos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego - PEAD e pacientes do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA/AIDS/HIV/PAM desta Secretaria (Licitação Nº : 60/2007-PR) |
1866 | 21/06/2007 | SUPERMERCADOS NARDELLI LTDA. | 26,95 | Aquisição de generos alimentícios para o Saúde nos Bairros realizado no PSF do Bairro Taboão desta Secretaria (Compra Direta Nº 1011/2007) |
2273 | 23/07/2007 | SUPERMERCADOS NARDELLI LTDA. | 141,59 | Aquisição de Generos Alimentícios para o Projeto de Redução de Violência e Educação em Saúde desta Secretaria.Conforme Nota Fiscal de nº 028605 Série 01 (Compra Direta Nº 1230/2007) |
2670 | 20/08/2007 | TO BALE COM.E REPRES.DE EMBALAGENS LTDA | 27,83 | Aquisição de Material para Confecção dos Kits do Núcleo de Prevenção à Violência e Promoção em Saúde desta Secretaria (Compra Direta Nº 1464/2007) |
1298 | 30/04/2007 | UNIVERSIDADE PARA O DESENV.DO ALTO VALE | 50,00 | Pagamento referente a material danificado (cadeira) no evento de assinatura de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Rio do Sul e a Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajai. (Compra Direta Nº 691/2007) |
3106 | 01/10/2007 | UNIVERSIDADE PARA O DESENV.DO ALTO VALE | 1.750,00 | Convênio Parceria para a Viabilização da Execução do Programa de educação Permanente - Convênio 005/2007 (Compra Direta Nº 1670/2007) |
3107 | 01/10/2007 | UNIVERSIDADE PARA O DESENV.DO ALTO VALE | 1.750,00 | Convênio Parceria para a Viabilização da Execução do Programa de educação Permanente - Convênio 005/2007 (Compra Direta Nº 1671/2007) |
3291 | 25/10/2007 | UNIVERSIDADE PARA O DESENV.DO ALTO VALE | 1.750,00 | Convênio Parceria para a Viabilização da Execução do Programa de educação Permanente - Convênio 005/2007 - 2ª parcela (Compra Direta Nº 1744/2007) |
3535 | 13/11/2007 | UNIVERSIDADE PARA O DESENV.DO ALTO VALE | 1.750,00 | Convênio Parceria para a Viabilização da Execução do Programa de educação Permanente - Convênio 005/2007 - 2ª parcela (Compra Direta Nº 1843/2007) |
40 | 02/01/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 105,60 | Aquisição de refeições diárias para atender as necessidades dos funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, desta Secretaria (Compra Direta Nº 38/2007) |
200 | 23/01/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 480,00 | Refeições para funcionários da Vigilância Epidemiológica que estão em serviço desta Secretaria (Compra Direta Nº 114/2007) |
201 | 23/01/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 192,00 | Refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretaria (Compra Direta Nº 115/2007) |
202 | 23/01/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 168,00 | refeições para os funcionários do Centro de Atendimento Psicossocial desta Secretaria - CAP'S (Compra Direta Nº 116/2007) |
203 | 23/01/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 345,60 | Refeições para os funcionários que trabalham no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 117/2007) |
368 | 05/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 340,80 | Aquisição de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 196/2007) |
369 | 05/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 326,40 | aquisição de Generos Alimentícios par atender as necessidades do CAPS desta Secretaria (Compra Direta Nº 197/2007) |
371 | 05/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 580,80 | Aquisição de refeições para os funcionários da Odontologia pelo Ceo desta secretaria (Compra Direta Nº 199/2007) |
372 | 05/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 192,00 | aquisição de Refeições para os fincionários da Farmácia Popular desta Secretarial (Compra Direta Nº 200/2007) |
373 | 05/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 576,00 | Aquisição de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria (Compra Direta Nº 201/2007) |
374 | 05/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 336,00 | Aquisição de refeições para os funcionários da Policlínica desta Secretaria (Compra Direta Nº 202/2007) |
557 | 26/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 254,40 | Fornecimento de Refeições para os funcionários da Centro de Atendimento Psicossocial - CAP'S desta Secretaria (Compra Direta Nº 276/2007) |
558 | 26/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 864,00 | Fornecimento de refeições dos funcionários da Viglância Epidemiológica desta Secretaria (Compra Direta Nº 277/2007) |
559 | 26/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 278,40 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria (Compra Direta Nº 278/2007) |
560 | 26/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 81,60 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria (Compra Direta Nº 279/2007) |
561 | 26/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 225,60 | fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta secretaria (Compra Direta Nº 280/2007) |
562 | 26/02/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 182,40 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica desta Secretaria (Compra Direta Nº 281/2007) |
708 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 221,45 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 376/2007) |
709 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 257,50 | Fornecimento de Refeições para os funcionários da Centro de Atendimento Psicossocial - CAP'S desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 377/2007) |
710 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 169,95 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 378/2007) |
711 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 391,40 | fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 379/2007) |
712 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.009,40 | Fornecimento de refeições dos funcionários da Viglância Epidemiológica desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 380/2007) |
713 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 66,95 | Aquisição de Refeições para os funcionários do PAM - Plano de Ações e Metas desta secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 381/2007) |
714 | 12/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.096,05 | Aquisição de Refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSf'S desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 382/2007) |
845 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 283,25 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 450/2007) |
846 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 509,85 | Fornecimento de refeições para os funcionários da FARMÁCIA POPULAR desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 451/2007) |
847 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 509,85 | Fornecimento de refeições para os funcionários da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 452/2007) |
848 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 623,15 | Fornecimento de refeições para os funcionários do PAM - Plano de Ações e Metas desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 453/2007) |
849 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 231,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 454/2007) |
850 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 396,55 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 455/2007) |
851 | 23/03/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.981,85 | Fornecimento de refeições para os funcionários da POLICLINICA E Demais PSF'S desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 456/2007) |
1004 | 09/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.956,10 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 545/2007) |
1005 | 09/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 396,55 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 546/2007) |
1006 | 09/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.246,30 | Fornecimento de refeições para os funcionários da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 547/2007) |
1007 | 09/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 548/2007) |
1008 | 09/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 283,25 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 549/2007) |
1009 | 09/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 509,85 | Fornecimento de refeições para os funcionários da FARMÁCIA POPULAR desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 550/2007) |
1175 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC-VISA - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 630/2007) |
1176 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.416,25 | Fornecimento de refeições para os funcionários da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 631/2007) |
1177 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da FARMÁCIA POPULAR - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 632/2007) |
1178 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 339,90 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAPS- Centro de Atenção Psicossocial - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 633/2007) |
1179 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 566,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 634/2007) |
1180 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 169,95 | Fornecimento de refeições para os funcionários da SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 635/2007) |
1181 | 24/04/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.878,85 | Fornecimento de refeições para os funcionários da POLICLÍNICA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 636/2007) |
1335 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.389,60 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 725/2007) |
1336 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.158,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 726/2007) |
1337 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 556,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MACVISA - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 727/2007) |
1338 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 556,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários da FARMÁCIA POPULAR - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 728/2007) |
1339 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários da SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 729/2007) |
1340 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 278,10 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 730/2007) |
1341 | 07/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 463,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 731/2007) |
1395 | 08/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 623,15 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Plano de Ações e Metas - desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 769/2007) |
1598 | 24/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.416,25 | Fornecimento de refeições para os funcionários da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 861/2007) |
1599 | 25/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.729,50 | ornecimento de refeições para os funcionários da POLICLÍNICA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 862/2007) |
1600 | 25/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 863/2007) |
1601 | 25/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 566,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 864/2007) |
1602 | 25/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da FARMÁCIA POPULAR desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 865/2007) |
1603 | 25/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 339,90 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAP'S - Centro de Atendimento Psicossocial desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 866/2007) |
1604 | 25/05/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 231,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 867/2007) |
1725 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários da SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 943/2007) |
1726 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 494,40 | Fornecimento de refeições para os funcionários da SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 944/2007) |
1727 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 945/2007) |
1728 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 494,40 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 946/2007) |
1729 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.255,70 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínical desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 947/2007) |
1730 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 412,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 948/2007) |
1731 | 01/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.030,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 949/2007) |
1945 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 566,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1058/2007) |
1946 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 231,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência _ SAMU desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1059/2007) |
1947 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1060/2007) |
1948 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1061/2007) |
1949 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 339,90 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1062/2007) |
1950 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.622,25 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1063/2007) |
1951 | 25/06/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.667,70 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1064/2007) |
2135 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.890,05 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demia sPSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1176/2007) |
2136 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 226,60 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Plano de Ações e Metas - PAM desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1177/2007) |
2137 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 849,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1178/2007) |
2138 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 849,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas CEO, desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1179/2007) |
2139 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.472,90 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1180/2007) |
2140 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1181/2007) |
2141 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 396,55 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1182/2007) |
2142 | 11/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 231,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1183/2007) |
2311 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.472,90 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1253/2007) |
2312 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 849,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1254/2007) |
2313 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 679,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1255/2007) |
2314 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 231,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1256/2007) |
2315 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 396,55 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1257/2007) |
2316 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 226,60 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Plano de Ações e Metas - PAM desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1258/2007) |
2317 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 849,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1259/2007) |
2318 | 26/07/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.946,70 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretariaconforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1260/2007) |
2485 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.343,25 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1372/2007) |
2486 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 927,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas CEO desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1373/2007) |
2489 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 432,60 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demia sPSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1374/2007) |
2491 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1375/2007) |
2492 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 741,60 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demia sPSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1376/2007) |
2493 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 927,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1377/2007) |
2494 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Plano de Ações e Metas PAM desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1378/2007) |
2495 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.606,80 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1379/2007) |
2496 | 09/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 396,55 | Fornecimento de refeições para o Projeto de Redução Violência e educação em Saúde desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1380/2007) |
2656 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.502,90 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1453/2007) |
2657 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 231,75 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1454/2007) |
2658 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 772,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1455/2007) |
2659 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.452,30 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1456/2007) |
2660 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 618,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1457/2007) |
2661 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 772,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1458/2007) |
2662 | 20/08/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 360,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1459/2007) |
2782 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.229,95 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1531/2007) |
2783 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.339,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1532/2007) |
2784 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 618,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1533/2007) |
2785 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 360,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAP'S - Centro de Atendimento Psicossocial desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1534/2007) |
2786 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 772,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CEO - Centro Especialidades Odontológicas desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1535/2007) |
2787 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 772,50 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1536/2007) |
2788 | 06/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 247,20 | Fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1537/2007) |
3009 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.716,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1622/2007) |
3010 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 270,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1623/2007) |
3011 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 990,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1624/2007) |
3012 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 462,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1625/2007) |
3013 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 990,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1626/2007) |
3014 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 792,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1627/2007) |
3015 | 21/09/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 2.844,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1628/2007) |
3109 | 08/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 858,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1673/2007) |
3110 | 08/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 990,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1674/2007) |
3111 | 08/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 462,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1675/2007) |
3112 | 08/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 990,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MACVISA desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1676/2007) |
3113 | 08/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 528,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1677/2007) |
3114 | 08/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 270,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1678/2007) |
3298 | 26/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 240,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1747/2007) |
3300 | 26/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 270,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1748/2007) |
3301 | 26/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 420,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atendimento Psicossocial CAPS desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1749/2007) |
3302 | 26/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 360,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1750/2007) |
3303 | 26/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 240,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MACVISA Vigilância Sanitária desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1751/2007) |
3305 | 26/10/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 912,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1752/2007) |
3413 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 420,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1811/2007) |
3414 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.008,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1812/2007) |
3415 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 420,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1813/2007) |
3417 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 360,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1814/2007) |
3418 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 240,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1815/2007) |
3419 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 240,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1815/2007) |
3420 | 07/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 240,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1816/2007) |
3566 | 19/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 336,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1863/2007) |
3567 | 19/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 336,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1864/2007) |
3568 | 19/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 360,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Vigilância Epidemiológica desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1865/2007) |
3569 | 19/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 192,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da MAC VISA desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1866/2007) |
3570 | 19/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 192,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Farmácia Popular desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1867/2007) |
3571 | 19/11/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 1.002,00 | Fornecimento de refeições para os funcionários da Policlínica e demais PSF'S desta Secretaria.conforme licitação 046/2005 de 29/07/2005 (Compra Direta Nº 1868/2007) |
3673 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 462,00 | Pagamento de refeições dos servidores do centro de atenção psicossocial - CAPS, desta Secretaria. (Compra Direta Nº 1922/2007) |
3674 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 264,00 | Pagamento de refeicoes dos servidores da Farmácia Popular desta secretaria (Compra Direta Nº 1923/2007) |
3675 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 264,00 | Pagamento de refeicoes para os servidores da Vigilancia Sanitaria - MAC VISA desta secretaria (Compra Direta Nº 1924/2007) |
3676 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 396,00 | Pagamento de refeicoes dos servidores da Vigilancia Epidemiologica desta secretaria (Compra Direta Nº 1925/2007) |
3677 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 810,00 | Pagamento de refeicoes para os servidores do serviço de atendimento movel de urgencia - samu, desta secretaria (Compra Direta Nº 1926/2007) |
3678 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 462,00 | Pagamento de refeicoes dos servidores que atuam no centro de especialidades odontologicas - CEO, desta secretaria (Compra Direta Nº 1927/2007) |
3679 | 06/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 192,00 | Pagamento de refeicao para os servidores da secretaria municipal de saude (Compra Direta Nº 1928/2007) |
3832 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 102,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores de diversos setores desta Secretaria (Compra Direta Nº 1970/2007) |
3833 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 288,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores do departamento de vigilancia epidemiologica desta Secretaria (Compra Direta Nº 1971/2007) |
3834 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 180,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores do servico de atendimento movel de urgencia - samu desta Secretaria (Compra Direta Nº 1972/2007) |
3835 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 336,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores do Centro de Atencao Psicossocial - CAPS desta Secretaria (Compra Direta Nº 1973/2007) |
3836 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 336,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores do Centro de Especialidades Odontologicas - CEO desta Secretaria (Compra Direta Nº 1974/2007) |
3837 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 192,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores da vigilancia sanitaria desta Secretaria (Compra Direta Nº 1975/2007) |
3838 | 14/12/2007 | VALCIR KEMPNER & CIA LTDA | 384,00 | Fornecimento parcelado de refeicoes para os servidores da farmacia popular desta Secretaria (Compra Direta Nº 1976/2007) |
3812 | 14/12/2007 | VALTER SEIBT BAR ME | 26,00 | Aq. de almoço e cafe para o servidor fernando rocha do departamento de enfermagem desta secretaria (Compra Direta Nº 1960/2007) |
2406 | 01/08/2007 | VICIO FATAL IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA | 2.349,00 | Confecção de camisetas promocionais para atender necessidade do Núcleo de Redução a Violência e Promoção de Saúde (Compra Direta Nº 1314/2007) |
32 | 02/01/2007 | VOLNEY BALDO & CIA LTDA | 100,10 | Aquisição de Generos Alimentícios (Leite pcte) para atender as necessidades do refeitório desta Secretaria (Compra Direta Nº 30/2007) |
(*)OBS: Documentos que comprovam que os valores foram recolhidos aos cofres públicos estão anexados aos autos, folhas 101-107.
Referidos gastos foram expurgados dos cálculos da aplicação em programas de saúde no exercício, quando da elaboração do citado relatório, também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, a saber:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório de Reinstrução, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, com abrangência ao exercício de 2007, autuado sob o nº PCA 08/00185641, entende a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, que possa o Tribunal Pleno com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, decidir por:
1 - JULGAR IRREGULARES, na forma do art. 18, inciso III, alínea "b", c/c o art. 21, parágrafo único da Lei Complementar nº 202/2000, as infrações abaixo relacionadas, aplicando ao responsável, Sr. João Mario Philippi - Gestor da Unidade à época, a multa prevista no artigo 70 da Lei Complementar nº 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar nº 202/2000:
1.1 - contratação de entidades privadas para prestação de serviços na área da Saúde, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37, c/c o 199, § 1º da Constituição Federal (item B.1.1 deste Relatório);
1.2 - transferência de recursos públicos à União de Ass. de Bairros de Rio do Sul - UABRS, entidade não-governamental, para manutenção do Programa Saúde da Família (PSF) e Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS), em desacordo ao art. 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006 (item B.1.2);
1.3 - contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, c/c com decisão deste Tribunal no Processo nº CON 02/07504121 (Parecer nº 699/02) (item B.1.3).
2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul que adote as medidas necessárias à eliminação das faltas abaixo identificadas, bem como previna a ocorrência de outras semelhantes:
2.1 - déficit orçamentário no valor de R$ 289.988,37, correspondente a 1,18% dos ingressos auferidos e 0,14 arrecadação média/mensal do exercício, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, b, c/c o art. 1º, § 1º da L.C. nº 101/00 (item A.1.1);
2.2 - procedimento contábil para o cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e Portaria STN nº 219/2004 (item A.2.1).
2.3 - déficit financeiro, no valor de R$ 498.341,01 correspondente a 2,03% dos ingressos auferidos e a 0,24 arrecadação média/mensal do exercício, para cada R$ 1,00 de recursos existentes a Unidade possui R$ 10,97 de dívida a curto prazo, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, letra b (item A.3.1);
2.4 - despesas classificadas em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.4);
2.5 - empenho apresentando histórico insuficiente, impossibilitando a perfeita identificação da despesa, em descumprimento ao artigo 56, I da Resolução nº TC 16/94 (item B.1.6);
2.6 - despesas, no valor de R$ 188.517,11, classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18 (relação extraída do Relatório nº 2248, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2007, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC) (item B.1.8).
3 - DAR CIÊNCIA desta decisão, com remessa de cópia do Relatório e do voto que a fundamenta, ao responsável, Sr. João Mario Philippi - Gestor da Unidade à época, e ao Sr. Milton Hobus - Prefeito Municipal.
É o Relatório.
DMU/I4/DCM10, em ___/___/2009.
Mariângela Lobato Correia Veiga
Visto, em ___/___/2009.
Moisés de Oliveira Barbosa
Chefe de Divisão
De acordo,
em ___/___/2009.
Rafael Antônio Krebs Reginatto
Coordenador da Inspetoria 4
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 08/00185641 |
UNIDADE | Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ___/___/2009.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios